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Mostrando postagens de dezembro, 2007

Comissão aprova maior proteção para comprador de imóvel

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. O prazo está previsto na Lei 10.931/04. Essa lei determina que, para evitar a inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios. A lei estabelece, no entanto, que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da construtora devem ser assumidas pelos adquirentes e pagas em um ano. A relatora da matéria na comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), apresentou parecer pela aprovação e disse que a proposta está de acordo com os princípios de defesa do consumidor. Entretanto, ela apresentou emenda segundo a qual a construção de apartamentos só poderá ser financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se o emp

Integralização ou desincorporação de bens imóveis por instrumento público

Por Viviane Souza Vieira Dispõe o artigo 64 da Lei 8.934/94 acerca do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos seguintes termos: Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social. O Oficial de Registro de Imóveis analisa 8 hipóteses ante o registro da integralização ou desincorporação de bens imóveis (transferência de imóvel entre o sócio e a sociedade): 1. formação de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 2. aumento de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 3. redução de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 4. extinção de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial.; 5. formação de capital social de sociedade regist

Terra do Meio

A grilagem de terras no Pará ocorre há décadas. O repórter Marcelo Canellas conseguiu, com o programa Terra do Meio revelar para o país um mundo de ilegalidade, um submundo fundiário, um inferno. O blogue a respeito do programa é leitura obrigatória. Padres e bispos são jurados de morte, porque lutam contra grileiros e fazendeiros gananciosos e assassinos. Clique aqui . Post do dia 12 de dezembro relata: "A série Terra do Meio - Brasil Invisível, apresentada no Bom Dia Brasil na semana de 3 a 7 de dezembro, recebeu menção honrosa do movimento humanos direitos, nesta terça-feira (11) à noite, no Rio de Janeiro. Foi durante a entrega do Prêmio João Canuto ao repórter Marcelo Canellas (foto). A ONG, presidida pela atriz Dira Paes, executa e apóia projetos de erradicação do trabalho escravo e infantil e de desenvolvimento sócio-ambiental." Quase hai torce por que a combativa governadora Ana Júlia Carepa consiga capitanear movimento pela entrada do Estado do Pará na legalidade, n

RELAX. Dilúvio poético

E continua a torrencial tempestade de versos em Quase hai , blogue literário. Clique aqui .

Natal e Ano Novo

A imagem diz tudo. Revela os votos desta Casa a todos os leitores. Que consigamos construir uma Nação cada vez mais justa, fraterna, solidária. Que os radicalismos de todos os matizes sejam extirpados e medrem a compreensão, o trabalho e a coragem. Que a liberdade de criar seja incentivada. Que a fala do pequeno seja ouvida e feita voz e verso. Que, enfim, o crescimento pessoal de cada indivíduo provoque a consciência da necessidade de, coletivamente, desenhar-se melhores espaços urbanos; desenvolver-se, mais e mais, a educação; investir-se em saúde e cultura e esporte. Que os brasileiros das pequenas e médias cidades tenham ciência das cifras recepcionadas nas contas municipais, por meio das obrigatórias transferências de fundos previstos na Carta Magna e, lúcidos, cobrem o cumprimento de lerdas políticas públicas - e a vivificação de programas de governo condenados ao olvido. Que tudo o aqui escrito possa, um dia, de fato, concretizar-se!

RELAX. Musa dos movimentos sociais

A bela Letícia Sabatella está em Retratos Capitais da revista Carta Capital que circulará semana que vem .

A Regularização Fundiária da Lei nº. 11.481/2007 para Zonas Especiais de Interesse Social e o Registro de Imóveis

Por João Pedro Lamana Paiva, Registrador e Tabelião de Protesto O sistema registral e notarial vem recebendo a consideração que merece, fruto do desempenho das atividades desenvolvidas junto às comunidades e da credibilidade dos serviços prestados com celeridade e eficiência. Sabemos que, neste século XXI, o Brasil tem produzido leis que estão beneficiando a população, com o objetivo de regularizar a propriedade imóvel com o fim de que todos possam ter a casa própria, em cumprimento ao Direito de Moradia que o cidadão tem assegurado pela Constituição Federal. A prova disso está na publicação da elogiável Lei n° 11.481/2007, que estabeleceu novas diretrizes para regularização da propriedade imobiliária, bem como criou novos Direitos Reais, acrescentando no art. 1.225 do Código Civil, os incisos XI – a concessão de uso especial para fins de moradia e XII – a concessão de direito real de uso. Também acrescentou, como bens passíveis de hipoteca, no art. 1.473, os incisos VIII – o direito d

CCJ aprova projeto que exige lei para criação de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, proposta que exige a elaboração de lei estadual para que sejam criados novos cartórios extrajudiciais. Essa matéria, de autoria do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE) ainda tem de passar por votação no Plenário do Senado. Seu relator na CCJ foi o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O assunto é polêmico, pois trata de competências de diferentes poderes. Atualmente, é o Judiciário, por meio de atos administrativos, que permite a realização de concursos para tabelião ou notário, que é o responsável pelo cartório. Pela proposta, a criação de novos cartórios teria de estar prevista em lei estadual. Ao justificar seu voto favorável à matéria, Azeredo argumenta que "é correta a atribuição, às Assembléias Legislativas, da incumbência de editar leis sobre concurso de admissão ao cargo de tabelião, a ser realizado pelo Poder Judiciário". Ele ressalta que "tal providê

Crise do imposto

Propriedade não pode gerar obrigação tributária por Sérgio Niemeyer   A propósito do artigo do eminente advogado e professor Ives Gandra Martins, publicado pelo ConJur em 12 de dezembro de 2007, reproduzido do jornal Gazeta Mercantil , em que repudia e demonstra a inconstitucionalidade das ações do governo paulista em perseguição aos que possuem automóveis registrados em outros Estados da Federação, inclino-me a concordar com os argumentos apresentados.   Porém, vou mais adiante, e neste passo exponho o que há muito venho investigando e tem sido objeto de reflexões incessantes ao longo do meu caminhar e dos meus estudos sobre o direito.   Já faz algum tempo, tenho afirmando serem inconstitucionais tanto o IPVA quanto o IPTU e o ITR da forma como estão regulamentados.   A Constituição autoriza os estados federados e o Distrito Federal a institur impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Mas não define esse espécime de imposto. O mesmo faz em relação aos m

Adoção de sobrenome do cônjuge. Problemas*

* do editor desta Casa Respondamos à indagação seguinte : após a celebração do casamento ou no curso da união estável, é possível a qualquer das partes adotar o sobrenome do outro, que não fora adotado anteriormente? Em caso positivo, como proceder? Nome como direito da personalidade . Para CRISTIANO CHAVES DE FARIAS [1] , seguramente, o direito ao uso do nome de casado é verdadeiro direito da personalidade, estando agregado à identidade de cada cônjuge, representando seus aspectos intrínsecos. “Nas palavras firmes de SILMARA JUNY DE ABREU CHINELATO E ALMEIDA, em opúsculo dedicado ao tema, se o cônjuge adota o nome patronímico do outro, ‘o nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o seu próprio nome, integrando seu direito à personalidade’. O nome, direito individual à pessoa, integra a personalidade, é fator de identificação e individualização.” [2] (Grifamos.) O Código Civil de 2002 avançou na matéria. A regra é a conservação do nome, em caso de dissolução do vínc

A impossibilidade de dispensa da certidão de feitos ajuizados nas escrituras públicas

O novel diploma civil prescreve em seu artigo 108, que "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação, ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos vigente no País". Por sua vez, cabe aos notários a indelével atribuição legal de intervir com exclusividade em tais negócios jurídicos, esclarecendo as partes a respeito dos efeitos que o ato a ser praticado irá produzir no futuro e redigindo os instrumentos adequados, tudo visando garantir a segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Sob este prisma, o presente artigo tem por finalidade apontar a impossibilidade de dispensa pelo notário, nas escrituras públicas que importem na transferência do domínio, da certidão de feitos ajuizados em nome do alienante, questão esta que tem chamado a atenção diante do entendimento em contrário de alguns dos integrantes desta honrosa classe. Reza

RELAX. Novela anuncia publicação de novo capítulo de folhetim*

O blogue Novela anuncia primeiro capítulo de folhetim eletrônico com a personagem Anantha. Clique aqui . Anantha foi um folhetim eletrônico publicado originalmente na revista eletrônica PD-Literatura , da qual fui colunista. Durante sete meses, mensalmente, novo capítulo. Mas Anantha teve fim trágico. Explica-se. Por falta de tempo para elaborar os novos episódios, optei por dar um fim policial à história. Na época, preparava-me para concurso público pesado. Tanto em Novela , quanto em Quase hai, publicaremos trechos do folhetim-novela Anantha , antes do primeiro capítulo da nova versão, que será uma continuação da anterior. * Nota . A imagem deste post foi capturada da web. É meramente ilustrativa.

Vitória da Unificação!

Que a classe mantenha-se unida após o pleito. Parabéns para a vitoriosa Patrícia Ferraz. Esperamos que nosso blogue tenha auxiliado na vitória. O contador (interno e externo) registra incremento dos acessos a partir de São Paulo e o Brasil por estes dias. O blogue Casa Notarial e Registral está aberto para publicação de artigos ou notas de interesse da classe.

AnoregSP. Unificação

A Casa Registral e Notarial apóia a candidatura da Oficial Registradora Patrícia Ferraz para a presidência da AnoregSP. "Pela primeira vez, na história recente da entidade, haverá uma disputa que se funda na visão contraposta de tendências políticas muito claras. De um lado, a continuidade natural de uma administração que foi reconduzida inúmeras vezes ao comando da entidade. De outro, a chapa, que encabeçamos, que pretende reconduzir a AnoregSP ao seu leito natural, recebendo as influências e participação setorial representada pelas diversas especialidades no âmbito das Notas e Registros." Leia mais aqui . Como afirmou o respeitado Oficial Registrador Flauzilino Araújo dos Santos , em nota de apoio a Patrícia Ferraz, a oportunidade se apresenta importante para que possa ter a Anoreg-SP uma gestão onde haja um bom relacionamento com as demais entidades da classe, quais sejam: Arpens-SP, Irib, IRTDPJ, CNB-SP, Sinoreg-SP e Arisp.

Registro de bens públicos*

* do editor desta Casa Elucida-se, em breves linhas, à indagação seguinte: a União Federal, bem como as demais pessoas de direito público, devem ou não subordinar o seu direito de propriedade ao registro no fólio real? [1] Introdução . É cediço que os bens públicos, a princípio, não necessitam da publicidade registral para garantir os direitos de seus titulares, já que são inalienáveis e, por decorrência, também imprescritíveis e impenhoráveis. No entanto, é notório que cada vez mais o Registro de Imóveis está sendo reconhecido como um importante reforço da publicidade legal. [2] Jorge Requejo Liberal, registrador espanhol, no 3º Congresso de Registradores da Espanha realizado de 30 de outubro a 1º de novembro de 2006, lecionou: “Recentemente (R.D. 1867/1998, de 4 de setembro - B.O.E. 29-IX-1998), parece que o legislador se deu conta do que estava ocorrendo durante muitos anos, principalmente nos bens públicos como vias pecuárias, cuja utilidade inicial foi notadamente desfigurada pelo

Supremo indefe liminar a candidatos a concurso de cartório

Acerca de recente notícia do STF (19/11), dando conta de indeferimento de liminar requerida em mandado de segurança (MS 26.989) impetrado contra ato do CNJ (PCA 464) relativo ao concurso do Espírito Santo, é uma pena que a assessoria do Ilustre Relator, Ministro Menezes Direito, NÃO tenha apreciado NENHUM dos sólidos argumentos com que se fundamentou o writ; limitando-se a transcrever a decisão do CNJ (ato impugnado), para inderir a liminar do writ. Os precedentes com que o Ilustre Conselheiro Rui Stocco lastreou a decisão no âmbito do PCA 464 (concurso TJES - títulos) NUNCA, nem de longe, se equiparam a trabalhos jurídicos na área registral ou notarial. Considerem apenas que Walter Cenevia (Advogado) é dos doutrinadores registrais talvez o mais lido, entretanto nunca foi tabelião ou oficial registrador. Pronto: derruba-se um dos principais argumentos contra a pontuação de obras jurídicas registrais ou notariais. Com efeito, valorar-se tais títulos não significa "desigualar- se ig

Chance de debate on line

Havíamos sugerido que eventual debate entre os candidatos à presidência da AnoregSP, Patrícia Ferraz, da Chapa Unificação, e Ruy Pinho, da Integração, fosse transmitido via web. Conforme aponta Emanuel Santos, hoje, nas listas de discussão CartorioBr, Irib e OutorgadeDelegacoes, no Yahoo! Grupos, há chance de o evento de fato ocorrer, com transmissão on line. Sugiro a TV Uniregistral ou a TV do Irib . "Prezados Lafaiete e demais colegas listeiros Há ainda a possibilidade de que o evento seja transmitido via web a partir de São Paulo, conforme sugestão discutida, para permitir definitivamente a ampla participação dos candidatos. Abraços Emanuel". Nosso e-mail às listas, encaminhado ontem: "E quanto ao debate Patrícia X Ruy? Pela importância da AnoregSP, cujas ações ecoam por todo o país, sugiro mesmo transmissão, via Web, pela Uniregistral, dia 12 ou 13, devendo os BE do Irib e da Anoreg divulgarem amplamente. Abs. Lafaiete Luiz do Nascimento."

Crescem os apoios a Patrícia Ferraz

Na lista de discussão Cartório BR, do Yahoo! Grupos, o Oficiao Registral Sérgio Busso, de Bragança Paulista, postou a seguinte mensagem: "COLEGAS. Mesmo buscando fazer adormecer em nós as provocações que um momento político por sua própria natureza acaba por agitar a todos, principalmente quando relacionadas à escolha de membros que estarão a nos representar por quase 30.000 horas, e já neste momento em condições claras de perceber o que podemos ter de melhor proveito tanto para NOTÁRIOS, como para REGISTRADORES de nosso Estado, julgamo-nos também na obrigação de um atrevimento em passar o que pensamos sobre tudo que até o presente momento nos foi mostrado e por quem isso foi feito. Com todo respeito a todos os membros da chapa contrária, e já com alguma experiência em saber do que é possível e do que é apenas proposta, e do que é melhor para a Classe toda, até mesmo por conhecer bem de perto o que vem há um bom tempo sendo demonstrado por todos que carregam a pretensão de um carg

Parcial efeito repristinatório tácito no direito à nacionalidade brasileira pela Emenda Constitucional nº 54/2007*

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgaram a emenda constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007, dando nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 12 da Constituição Federal, acrescentando no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Carta Política o art. 95, assegurando, com efeito, o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro. Dispunha o texto constituinte [01] no art. 12, I, alínea "c": "São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira". Exigia o texto constituinte daqueles que não fossem registrados em repartição brasileira competente, portanto, que o nacional viesse a residir

Ministro Eros Grau mantém exigência de concurso público para titulares de cartório em MS

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO 1103) em que o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS) a realizar concurso público para a escolha de titulares de cartórios do estado e, em conseqüência, destituir todos os titulares que foram nomeados sem concurso. Eros Grau disse não ver como a determinação do CNJ causaria dano irreparável ao governo do Mato Grosso do Sul, a ponto de ser necessário o deferimento de liminar. “O cumprimento da ordem cabe ao Tribunal de Justiça daquele estado-membro, de modo que os recursos para a realização do certame [do concurso público] advirão do orçamento destinado ao Poder Judiciário estadual”, esclareceu ele. A decisão do CNJ vale para todos os cartórios do estado com titulares nomeados sem concurso público, que se tornou obrigatório após a Constituição

Presidente Lula lança Plano para erradicar sub-registro de nascimento e aumentar o acesso à documentação básica

Lançamento foi hoje (6) pelo presidente Lula e o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, em Breves, no arquipélago de Marajó. Dados do IBGE de 2005 revelam que 375 mil crianças nascidas vivas não foram registradas até o primeiro ano de vida. Erradicar o sub-registro de crianças com até um ano de idade até 2011 e aumentar o acesso à documentação civil básica do restante da população. Esses são os principais objetivos do Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica lançado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, na cidade de Breves, no arquipélago de Marajó, no Pará. Na solenidade, também foram entregues os títulos da posse de terra para a população ribeirinha, pelo Ministério do Planejamento. O Plano é coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a participação dos ministérios da Justiça; Planejament

Casa Registral e Notarial agora no Blogger

O Casa Registral e Notarial, o primeiro blogue registral e notarial do país, passa a publicar novos textos no Blogger (mais moderno e com muito mais recursos). Os post antigos podem ser lidos no Blig . Clique aqui .