A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. O prazo está previsto na Lei 10.931/04. Essa lei determina que, para evitar a inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios. A lei estabelece, no entanto, que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da construtora devem ser assumidas pelos adquirentes e pagas em um ano. A relatora da matéria na comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), apresentou parecer pela aprovação e disse que a proposta está de acordo com os princípios de defesa do consumidor. Entretanto, ela apresentou emenda segundo a qual a construção de apartamentos só poderá ser financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se o emp
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