A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda doações desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE, já que resolução do tribunal veda esse tipo de doação por parte de cartórios de serviços notariais e de registro. A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução 23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15, inciso XIII, da resolução, é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios de serviços notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candida
Artigos. Notícias. Jurisprudência. CONSULTA em Direito Registral e Notarial (serviço gratuito).