*Publicado originalmente em 29.09.2009 Está prevista para hoje, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 471/05, também conhecida como "PEC dos Cartórios" ou "PEC Trem da Alegria", por meio da qual se busca efetivar os titulares de serviços notariais e de registro, sem concurso público. A proposta vem na contramão da Resolução 80/09 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, principalmente, em oposição à própria Constituição Federal de 1988. A CF/88, em seu art. 236, 3º prevê, de forma expressa 3º que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Trata-se do princípio do concurso público. No entanto, a regulamentação de tal exigência se deu apenas em 1994 (Lei nº. 8.935/94). Assim, o objetivo principal da PEC 471/05 é assegurar o cargo vitalício para
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