Os precedentes com que o Ilustre Conselheiro Rui Stocco lastreou a decisão no âmbito do PCA 464 (concurso TJES - títulos) NUNCA, nem de longe, se equiparam a trabalhos jurídicos na área registral ou notarial.
Considerem apenas que Walter Cenevia (Advogado) é dos doutrinadores registrais talvez o mais lido, entretanto nunca foi tabelião ou oficial registrador. Pronto: derruba-se um dos principais argumentos contra a pontuação de obras jurídicas registrais ou notariais. Com efeito, valorar-se tais títulos não significa "desigualar- se iguais". Até por que qualquer bacharel em Direito ou não (todos os candidatos) pode ser autor de uma obra jurídica na área registral ou notarial.
Esta foi apenas rápida pincelada.
Infelizmente, porém, a assessoria, aparentemente, não se deu ao trabalho de ler os argumentos do writ, talvez por conta do excesso de processos. Repita-se nenhum dos argumentos do mandamus, absolutamente nenhum deles, foi rebatido pela assessoria.
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