Por Viviane Souza Vieira
Dispõe o artigo 64 da Lei 8.934/94 acerca do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos seguintes termos:
Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.
O Oficial de Registro de Imóveis analisa 8 hipóteses ante o registro da integralização ou desincorporação de bens imóveis (transferência de imóvel entre o sócio e a sociedade):
1. formação de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial;
2. aumento de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial;
3. redução de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial;
4. extinção de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial.;
5. formação de capital social de sociedade registrada no Cartório de RCPJ;
6. aumento de capital social de sociedade registrada no Cartório de RCPJ;
7. redução de capital social de sociedade registrada no Cartório de RCPJ;
8. extinção de capital social de sociedade registrada no Cartório de RCPJ.
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O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n...
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