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Mostrando postagens de maio, 2008

Informativo 356-STJ: DESAPROPRIAÇÃO. ANCIANIDADE. POSSE.

Para o Min. Relator, o recurso merece ser conhecido, uma vez que o justo preço determinado pelo acórdão recorrido é discutido apenas quanto à depreciação trazida pela ancianidade da posse, reconhecendo a existência de posseiros na área desapropriada tal como registrada em algumas das perícias realizadas. A legislação de regência estabelece os aspectos a ser considerados no cálculo final da indenização, conforme expresso no art. 12 da Lei n. 8.629/1993. A lei é clara ao determinar que, no caso concreto, seja realizada a aferição de eventual depreciação pela existência de posseiros na área desapropriada. No caso, o Tribunal de origem não verificou, especificamente, o grau de perda de valor da propriedade pela ancianidade das posses lá existentes. Houve explicitação de caráter doutrinário da impossibilidade de aplicação do inciso IV do art. 12 da Lei n. 8.629/1993. Desse modo, devem retornar os autos para que a instância ordinária realize juízo de valor sobre o tema. Diante disso, a Turma

Instrução Normativa nº 45/08 - Novas regras para posse em terras da União

O Incra publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) duas Instruções Normativas (INs) que fixam os procedimentos para legitimação de posse em terras públicas rurais da União. A IN nº 45 trata de áreas de até 100 hectares em todo o Brasil, enquanto a IN nº 46 determina procedimentos de regularização fundiária a partir de cem hectares até 15 módulos fiscais na Amazônia Legal. As duas Instruções Normativas trazem algumas disposições comuns. Essas disposições são: I - a ação de legitimação de posse recairá em glebas rurais de propriedade da União, previamente definidas pelo Incra; II - poderá ser objeto de ação de legitimação de posse a totalidade ou apenas uma parcela da gleba de propriedade da União; III - a ação de legitimação de posse, quando necessário, deverá conter o levantamento ocupacional e a identificação da coordenada de localização geográfica dos imóveis inseridos na Gleba; e IV - de modo a facilitar o planejamento operacional, a ação de legitimação de posse deve

O que a certidão do imóvel pode revelar

Alencar Frederico 1. No momento da compra de um imóvel, muitas vezes o comprador/adquirente não age com a devida cautela que deveria ter. Neste passo, a certidão do imóvel deve ser estudada a fundo, analisando-se cada um dos registros e averbações constantes nela, para se evitar problemas, insatisfações e frustrações posteriores. 1.1. Certidão imobiliária/ certidão de matricula (popularmente conhecida)- é o documento expedido pelo oficial do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos de determinado imóvel. 1.2. Cumpre lembrar que o prazo de validade da certidão é de 30 (trinta) dias corridos, sendo que neste prazo pode ocorrer algum fato importante e nela não constar. 1.3. Tecemos um rápido estudo dos elementos que poderão aparecer na certidão imobiliária, evitando assim, surpresas futuras. 1.4. Procuramos fazer um roteiro prático e objetivo, onde o comprador/adquirente poderá conferir item por item. 1.5. Na certidão imobili

Cessão de posse e ausência de domínio anterior

  Outro dia discuti com alguns colegas o problema de de eventual quebra da cadeia dominial (ofensa ao princípio da continuidade) em sede ação de declaração de usucapião.   E  terra fosse de titularidade pública? Tal veda a possibilidade de ser declarada a usucapião.   Também preocupante é a lavratura de cessão de direitos de posse. As provas da posse não podem ser débeis, frágeis demais.   Contudo, esta jurisprudência do TJMG, citando diversos outros julgados aclara a questão.   Confira-se:     JURISPRUDÊNCIA Ação Discriminatória TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número do processo: 1.0710.01.000086-1/001(1) Relator: NEPOMUCENO SILVA Relator do Acordão: NEPOMUCENO SILVA Data do acordão: 26/10/2006 Data da publicação: 14/11/2006 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS. ÔNUS DA PROVA DO ESTADO. AUSÊNCIA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. "Em ação discriminatória, ao Estado cumpre

Nota de Casa Registral sobre a reportagem do jornal O Globo

Neste domingo, o jornal carioca O Globo traz como matéria de capa: "Levantamento inédito do CNJ revela qeu cartórios faturam R$ 4 bi por ano com burocracia". Casa Registral entende que a compreensão do sistema não passa pela arrecadação dos ricos tabeliães e oficiais registradores do Rio, São Paulo ou DF (neste, há uns três ou quatro que movimentam de 1,5 a 2 milhões por mês!). Esta informação é importante para avaliar a boa prestação do serviço, tendo em conta o princípio da eficiência, um dos cinco vetores da Administração Pública, aqui lembrado apenas de modo analógico, uma vez que, com base no art. 236 da CF, a atividade delegada é exercida em caráter privado . Como ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, à maneira das empresas concessionárias do serviço público, assim também atuam as serventias extrajudiciais. Concursados e concursandos devemos arregaçar as mangas e, como operadores do direito, defender o sistema registral e notarial. Há imperfeições? Sem dúvid

STJ mantém afastamento de titular de cartório do Rio de Janeiro

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Sálvio Márcio Porto Arcoverde para reverter ato que o puniu administrativamente com a perda da delegação que exercia à frente do 11º Ofício de Notas da capital do Rio de Janeiro. Segundo o parecer da Comissão de Processos Disciplinares da Corregedoria de Justiça, Arcoverde deveria ter impedido a lavratura de escrituras declaratórias de cessão de posse e tais atos notariais representavam uma contribuição para o crime de loteamento irregular. Segundo dados do processo, Sálvio Márcio, então titular do 11º Ofício de Notas, lavrou 205 escrituras de cessão de direitos de posse naquele cartório as quais concorreram para a formação de um loteamento irregular, não autorizado e sequer projetado. Para cada cessionário, as escrituras indicavam um lote, uma quadra e uma futura unidade, tudo de um suposto condomínio "Planícies do Recreio I", todas elas lavradas em curto espaço de tempo e relativas aos anos de 2000 a 2002. Em

Terras expropriadas para construção de Brasília não podem ser devolvidas a particular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso especial em que se pedia a devolução de imóvel expropriado, direito chamado de retrocessão. A área reivindicada, de aproximadamente 1.800 hectares, foi desapropriada em meados da década de 50 para a construção de Brasília. O autor do recurso pede a retrocessão sob o argumento de que houve desvio de finalidade no uso da terra expropriada porque, segundo a defesa, não foi destinada a atender interesse social (ocupação por particulares). Para o relator, ministro Herman Benjamim, o desvio de finalidade que permite a retrocessão não é o simples descumprimento dos objetivos que justificaram a desapropriação. Para que o antigo proprietário tenha direito à devolução do imóvel, é necessário que o Poder Público dê ao bem destinação que não atenda ao interesse público. O ministro Herman Benjamim destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou não ter havido desvio de finalidade, pois a capital federal foi c

Câmara aprova dispensa de advogado em inventário

  A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa a presença de advogado particular no momento em que se assina escritura de inventário, partilha, separação e divórcio consensual. Pela proposta, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), as partes podem ser representadas pela Defensoria Pública quando o acordo for feito por via administrativa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.   A proposta foi aprovada no dia 7 de maio, no formato do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatório, na ausência do advogado, a presença do defensor público. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor, apenas que as partes estivessem com documento elaborado pelo defensor.   Efraim Filho afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.   O projeto aprovado estabelece

Retificação de registro

BE do Irib nº 19/05/2008 - n. 3326 IBAPE divulga orientações técnicas para retificação administrativa no Registro de Imóveis O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, IBAPE, elaborou interessantíssimo trabalho de orientação técnica acerca das retificações registrais imobiliárias, sob coordenação de Flavio Fernando de Figueiredo, com relatoria de Fausto Valentim Braidatto, Mauro de Carvalho Senna e Mauro Nardino Francesco Scacchetti, e colaboração de Ana Carolina Valério Nadalini. Há muitos anos os relatores realizam perícias junto à Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo. Acreditamos que a divulgação desse trabalho poderá colaborar para o estudo dos temas atinentes à retificação registral imobiliária, e será de grande auxílio na coordenação dos estudos e esforços dos registradores de imóveis e dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais técnicos que atuam na área. Agradecemos ao IBAPE, na pessoa de Mauro Scacchetti, a gentil cessão do

Nota da Diretoria do Conselho Registral do Rio Grande do Sul

Como é do conhecimento dos associados, a ANOREG/BR ingressou no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança de ISS/QN dos serviços notariais e de registro. A ação resultou inexitosa, tendo sido proferida a seguinte decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator), que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ora licenciado, mas com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.02.2008. O acórdão ainda não foi lavrado. Espera-se que nele seja definida a forma pela qual os municípios poderão cobrar tal imposto - se por uma alíquota sobre a renda bruta ou se por um valor fixo, à semelhança do que ocorre com advogados e outros profissionais do Direito. Espera-se, também, a definição dos efeitos da decisão, se “ex nunc” - tributo devido somente após a publicação

Judiciário autoriza emissão de certidão digital na cidade de São Paulo*

Regulamentação inédita: provimento histórico foi assinado na Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo A solenidade de lançamento do provimento que autoriza a emissão da certidão digital, no Fórum João Mendes, em São Paulo, no dia 30 de abril de 2008, marcou a primeira regulamentação do gênero no País e representou um avanço na modernização e desburocratização das negociações imobiliárias e financeiras. Doutores Manuel Matos, Paulo T. Vampré, Priscila Agapito, Gustavo Marzagão, Marcelo Berthe, Daniel Agapito, Francisco Rezende dos Santos O Poder Judiciário de São Paulo autorizou a emissão de certidões de imóveis da capital por meio digital. Em breve, as operações poderão ser realizadas em todo o estado. O provimento histórico foi assinado na Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo pelos juízes Marcelo Martins Berthe, Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Marcio Martins Bonilha Filho. "Esse é o primeiro passo e um marco para os registros públicos. A partir de hoje, pas