BE do Irib nº 19/05/2008 - n. 3326
IBAPE divulga orientações técnicas para retificação administrativa no Registro de Imóveis
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, IBAPE, elaborou interessantíssimo trabalho de orientação técnica acerca das retificações registrais imobiliárias, sob coordenação de Flavio Fernando de Figueiredo, com relatoria de Fausto Valentim Braidatto, Mauro de Carvalho Senna e Mauro Nardino Francesco Scacchetti, e colaboração de Ana Carolina Valério Nadalini. Há muitos anos os relatores realizam perícias junto à Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Acreditamos que a divulgação desse trabalho poderá colaborar para o estudo dos temas atinentes à retificação registral imobiliária, e será de grande auxílio na coordenação dos estudos e esforços dos registradores de imóveis e dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais técnicos que atuam na área.
Agradecemos ao IBAPE, na pessoa de Mauro Scacchetti, a gentil cessão do arquivo em PDF para divulgação no Boletim Eletrônico IRIB. O trabalho também está disponível no portal do IBAPE.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr
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