Neste domingo, o jornal carioca O Globo traz como matéria de capa: "Levantamento inédito do CNJ revela qeu cartórios faturam R$ 4 bi por ano com burocracia".
Casa Registral entende que a compreensão do sistema não passa pela arrecadação dos ricos tabeliães e oficiais registradores do Rio, São Paulo ou DF (neste, há uns três ou quatro que movimentam de 1,5 a 2 milhões por mês!).
Esta informação é importante para avaliar a boa prestação do serviço, tendo em conta o princípio da eficiência, um dos cinco vetores da Administração Pública, aqui lembrado apenas de modo analógico, uma vez que, com base no art. 236 da CF, a atividade delegada é exercida em caráter privado. Como ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, à maneira das empresas concessionárias do serviço público, assim também atuam as serventias extrajudiciais.
Concursados e concursandos devemos arregaçar as mangas e, como operadores do direito, defender o sistema registral e notarial.
Há imperfeições? Sem dúvida.
Mas o certo é que, estatizadas as serventias, multiplicar- se-iam os vícios e a corrupção grassaria, solta.
Portugal há pouco privatizou o sistema.
Delegações da Rússia e China estiveram há três anos em Brasília, avaliando os cartórios da capital federal, para aplicar a experiência em seus países.
O que temos que aprofundar, mais e mais (e aí mora a oportuinidade, quando veículos como O Globo escancaram este e outros assuntos): a defesa da aplicação absoluta do princípio do concurso público!
Leia aqui a reportagem mencionada.
Casa Registral entende que a compreensão do sistema não passa pela arrecadação dos ricos tabeliães e oficiais registradores do Rio, São Paulo ou DF (neste, há uns três ou quatro que movimentam de 1,5 a 2 milhões por mês!).
Esta informação é importante para avaliar a boa prestação do serviço, tendo em conta o princípio da eficiência, um dos cinco vetores da Administração Pública, aqui lembrado apenas de modo analógico, uma vez que, com base no art. 236 da CF, a atividade delegada é exercida em caráter privado. Como ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, à maneira das empresas concessionárias do serviço público, assim também atuam as serventias extrajudiciais.
Concursados e concursandos devemos arregaçar as mangas e, como operadores do direito, defender o sistema registral e notarial.
Há imperfeições? Sem dúvida.
Mas o certo é que, estatizadas as serventias, multiplicar- se-iam os vícios e a corrupção grassaria, solta.
Portugal há pouco privatizou o sistema.
Delegações da Rússia e China estiveram há três anos em Brasília, avaliando os cartórios da capital federal, para aplicar a experiência em seus países.
O que temos que aprofundar, mais e mais (e aí mora a oportuinidade, quando veículos como O Globo escancaram este e outros assuntos): a defesa da aplicação absoluta do princípio do concurso público!
Leia aqui a reportagem mencionada.
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