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Mostrando postagens de julho, 2009

Enunciado 289 CJF

A comissão de trabalho para a Parte Geral do Código Civil, da IV Jornada de Direito Civil (CJF-STJ), ocorrida em 2007, teve como coordenadores Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão. Parêntese. Tepedino, como se sabe, é o festejado defensor do direito civil constitucional (DCC) - que avança, no BR, a olhos visto. O DCC surgiu na Itália, por meio dos estudos do Prof. Pietro Perlingeri. No Brasil, os principais estudiosos são Gustavo Tepedino (RJ), Luiz Edson Facchin (PR), Paulo Lobo (UFPE), Renan Lotufo (PUC/SP) e Giselda Maria Fernandes Hironaka (USP). (Trecho de um resuminho que fiz de uma aula do neocivilista Tartuce.). Fecho parêntese. Nada obstante seu brilhantismo, os coordenadores da IV Jornada permitiram que fosse exarado o enunciado seguinte: 289 – Art. 108: O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não

Um certo país da África*

O artigo abaixo foi publicado em órgão que representa importante segmento profissional envolvido com a problemática imobiliária e da construção civil. Recebi o texto meio a contragosto, enviado por um amigo que não integra a categoria de notários e registradores, mas acompanha com interesse o desenvolvimento de propostas para modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros. No e-mail enviado, havia o desafio para reptação dos argumentos expendidos pelo articulista. Que artigo! E que articulista! Numa síntese prá lá de apertada, simplesmente não deixou pedra sobre pedra que não tenha sido derribada… Sua volúpia destruidora não poupou o edifício da fé pública. Nem daqui, nem de certo “País da África”… Fiquei aqui pensando não tanto no que o artigo expressa, como caudal irresistível de idéias inúteis, mas no que o seu cometimento lítero corporativo omite – ou tenta omitir: igualando-nos a certo “país da África”, deixa antever um sestroso preconceito cultural e racial, estabel

CCJ rejeita limite de tempo para atendimento em cartório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro. O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço. Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros. "Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança", disse o relator. Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Tramitação O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão d

Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por notários e registradores.

Conflitos na área cível e casos sobre títulos poderão ser resolvidos dentro dos cartórios brasileiros. É o que propõe um projeto de lei elaborado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br), que normatiza a competência dos cartórios para arbitrar questões consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes. Com a propositura, os notários e registradores passarão a ter competência para arbitrar sobre títulos e conflitos na área cível. Além disso, a homologação do acordo ou da decisão não precisará passar pelo crivo do Judiciário, pois ficaria registrada em ata notarial. "A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. O objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. O projeto proposto pelos cartórios – e que será encaminhado ao Congresso – visa alterar o artigo 14 da

Problemas fundiários e atuação de notários e registradores

A classe notarial e registral deve caminhar ao lado dos anseios da sociedade. Antenada, portanto, com os problemas brasileiros mais cruciais, um dos quais é a questão fundiária - os conflitos que envolvem a titulação da terra e todos os temas que perpassam o problema. . Ocupar mais e mais os debates lúcidos, em mesas-redondas e outros foros alternativos, não só em Congressos e Seminários que arrecadam recursos, mas também em universidades, faculdades, sindicatos, no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores (tal como muito já se fez, reconheça-se, mas a demanda é gigantesca! E sabemos que entidades como a Anoreg/SP, com a combativa presidente Patrícia Ferraz, muito têm feito neste sentido. Leia aqui ). . Precisamos reiterar com urgência outras Caravanas ou Jornadas ou Forças-Tarefas (seja lá qual for o nome) Registrais e Notariais, país afora e adentro. . Muito se comentou, por exemplo, sobre a recente incursão no Estado do Piauí de delegados de notas e r

Câmara isenta até 15 módulos de custos de georreferenciamento

Diógenis Santos A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a ampliação, de quatro para 15 módulos fiscais, da dimensão máxima dos imóveis rurais que, em caso de desmembramento, parcelamento ou remembramento, serão isentos dos custos relativos aos procedimentos de identificação para registro no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O projeto tramitou em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá para revisão no Senado. De acordo com a Lei 10267/01, o procedimento de identificação, em relação a esses módulos fiscais, terá que ser feito após levantamento georreferencial conforme o Sistema Geodésico Brasileiro, que utiliza satélites e proporciona grande precisão. O proprietário é obrigado a apresentar ao cartório de registro memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Se não tiver isenção, terá que arcar com todas as despesas. Alteração O projeto o