A comissão de trabalho para a Parte Geral do Código Civil, da IV Jornada de Direito Civil (CJF-STJ), ocorrida em 2007, teve como coordenadores Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão.
Parêntese. Tepedino, como se sabe, é o festejado defensor do direito civil constitucional (DCC) - que avança, no BR, a olhos visto. O DCC surgiu na Itália, por meio dos estudos do Prof. Pietro Perlingeri. No Brasil, os principais estudiosos são Gustavo Tepedino (RJ), Luiz Edson Facchin (PR), Paulo Lobo (UFPE), Renan Lotufo (PUC/SP) e Giselda Maria Fernandes Hironaka (USP). (Trecho de um resuminho que fiz de uma aula do neocivilista Tartuce.). Fecho parêntese.
Nada obstante seu brilhantismo, os coordenadores da IV Jornada permitiram que fosse exarado o enunciado seguinte:
289 – Art. 108: O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.
Com a palavra os senhores notários e registradores, para que gestões junto ao CJF e civilistas resultem em revisão, numa eventual futura V Jornada de Direito Civil, do Enunciado 289.
O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n...
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