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Pós-Graduação em Aracaju (clique na imagem)

PEC 471/05 (PEC dos Cartórios). Gambiarra legislativa*

*Publicado originalmente em 29.09.2009 Está prevista para hoje, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 471/05, também conhecida como "PEC dos Cartórios" ou "PEC Trem da Alegria", por meio da qual se busca efetivar os titulares de serviços notariais e de registro, sem concurso público. A proposta vem na contramão da Resolução 80/09 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, principalmente, em oposição à própria Constituição Federal de 1988. A CF/88, em seu art. 236, 3º prevê, de forma expressa 3º que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Trata-se do princípio do concurso público. No entanto, a regulamentação de tal exigência se deu apenas em 1994 (Lei nº. 8.935/94). Assim, o objetivo principal da PEC 471/05 é assegurar o cargo vitalício para ...

Prazo de concurso para cartório não é cumprido pelo TJAM

CNJ determinou, em janeiro, que seleção fosse feita em seis meses. Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ainda não realizou concurso público para selecionar novos titulares de cartórios no Amazonas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de janeiro deste ano. O concurso deveria ser realizado, segundo o conselho, no prazo de seis meses, que terminou em julho passado. No início do ano, o CNJ tornou vaga a titularidade de 72 dos 105 cartórios do Amazonas. A corregedoria do CNJ constatou que titulares de 28 dos cartórios extrajudiciais do do Estado foram nomeados para os cargos sem passar por concurso público, desrespeitando a Resolução 80 do órgão que estabelece obrigatoriedade de concurso para esses cargos. Dos 72 cartórios divulgados pelo CNJ, 13 são de Manaus e os demais do interior do Estado. Os titulares dos cartórios só podem deixar o cargo após a nomeação dos aprovados no concurso. O DIÁRIO entrou em contato com as assessorias do TJAM e do CNJ...

Escritura Pública. Garantia de regularidade do imóvel

Fonte :  Colégio Notarial do Brasil .

Central Brasileira de Sinal Público

Nota de interesse das serventias extrajudiciais A Central Brasileira de Sinal Público é um serviço oferecido pelo Colégio Notarial do Brasil, a fim de realizar autenticações de assinaturas de notários e registradores e seus prepostos eletronicamente em todo o País. Para aderir a Central o custo é ZERO. Serão cobradas apenas as consultas realizadas. Associado ao Colegio Notarial (Federal e Seccionais) pagarão apenas R$ 0,99. Para acessar o site da Central Brasileira de Sinal Público clique aqui . Consulte à direita os cartórios ativos no sistema .

AGU: Adams explica parecer que restringe aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

Adams explica que aquisição de terras por empresas de controle estrangeiro deverá ser submetida às leis brasileiras, observando a atual estrutura fundiária no país O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como ...

Concursos no centro da batalha

Concursos no centro da batalha Polêmica da vez é a proposta que prevê as seleções públicas como terceira opção para o provimento de vagas em serviços notariais Lúcio Vaz Aprovados em concurso fazem protesto na Câmara contra a PEC n° 471: agora, lutam pela rejeição de outra iniciativa A guerra entre donos de cartórios e aprovados em concursos para essa modalidade de serviço público terá como centro das atenções neste semestre o Projeto de Lei (PL) n° 3.405/97, que regulamenta as seleções de provas e títulos para ingresso na atividade notarial. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que a proposta é inconstitucional porque privilegia o ingresso por remoção, em prejuízo do concurso público. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR) defende a iniciativa com o argumento de que serão beneficiados pela remoção apenas notários que ingressaram na atividade mediante aprovação em concurso. Para a Andecc, o PL n° 3.405/97, “além de ser flagra...