Adams explica que aquisição de terras por empresas de controle estrangeiro deverá ser submetida às leis brasileiras, observando a atual estrutura fundiária no país
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.
Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.
"Toda aquisição de terras feita por empresas, constituídas por leis brasileiras, mas sob controle estrangeiro, deverá se submeter à Lei 5.709/71. Ou seja, no registro constará a informação de que a propriedade pertence a uma empresa estrangeira; uma espécie de registro apartado, que também será comunicado ao INCRA que fará esse controle juntos aos cartórios", destacou.
De acordo com o ministro, o novo parecer não alcançará os negócios firmados com base em interpretações anteriores. "O que foi adquirido já foi adquirido. O parecer não é retroativo. Ele preserva a segurança jurídica das relações, a lealdade de quem operou em cima de uma orientação jurídica que foi adotada pelo governo há mais de 10 anos. O que muda de fato é que essas empresas deverão se submeter à Lei para novas operações".
Segundo o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior, autor do documento, a aprovação do parecer pelo AGU e pelo presidente da República significa uma importante mudança de posição do Estado. "Trata-se de nova interpretação que vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas" disse. Ronaldo também explicou que, em última análise, a "revisão visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional."
Limites
Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25 por cento da superfície do município.
Fonte: site da AGU, 23/08/10
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.
Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.
"Toda aquisição de terras feita por empresas, constituídas por leis brasileiras, mas sob controle estrangeiro, deverá se submeter à Lei 5.709/71. Ou seja, no registro constará a informação de que a propriedade pertence a uma empresa estrangeira; uma espécie de registro apartado, que também será comunicado ao INCRA que fará esse controle juntos aos cartórios", destacou.
De acordo com o ministro, o novo parecer não alcançará os negócios firmados com base em interpretações anteriores. "O que foi adquirido já foi adquirido. O parecer não é retroativo. Ele preserva a segurança jurídica das relações, a lealdade de quem operou em cima de uma orientação jurídica que foi adotada pelo governo há mais de 10 anos. O que muda de fato é que essas empresas deverão se submeter à Lei para novas operações".
Segundo o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior, autor do documento, a aprovação do parecer pelo AGU e pelo presidente da República significa uma importante mudança de posição do Estado. "Trata-se de nova interpretação que vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas" disse. Ronaldo também explicou que, em última análise, a "revisão visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional."
Limites
Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25 por cento da superfície do município.
Fonte: site da AGU, 23/08/10
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