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Inédito acórdão do TJSC!*

Instado por uma sulista guerreira, Casa Registral publica, sem a exigida formatação, decisão do TJSC, tendo em conta a importância do decisum , refinadamente escrito, em ordem a amparar a urgente realização de concursos públicos para os cartórios extrajudicias! "MERECE PUBLICAÇÃO NA PRIMEIRA PAGINA!", de fato! Boa leitura! LLN. MONOCRÁTICA I. Ana Maria Cirilo, titular designada do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, e Sandro Carlos Vidal, titular designado do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, impetram mandado de segurança (art. 5°, LXIX, CF) de competência originária (art. 84, XI, 'c', CE) contra atos do Presidente deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso e Remoção nas Atividades Notarial e de Registro (Editais n. 39/08,40/08,41/08,42/08,58/08,59/08,60/08,61/08,80/08,81/08,82/08 e 83/0. Como causa petendi, expõem que o aludido concurso, aberto pelo...

Discriminação hedionda*

Do Observatório Registral, de Sérgio Jacomino Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente - quando não trai um estranho preconceito: o que diferencia a população entre os cidadãos de primeira classe e os de segunda. A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da "responsabilidade territorial". Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais "estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social". Como diz do alto de sua experiência, "essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados". Será, realmente, que o valor cobrado pelo registr...

Em busca da presunção absoluta perdida...

Leitura atrasada, mas fundamental. Publicado há mais de dois anos no bom blog Observatório do Registro, o texto a seguir, de Alexandre L. Clápis, propõe reformulação do sistema registral, em prol de acentuar a segurança jurídica. Ouso tecer breve comentário - mais como discípulo que com qualquer pretensão outra. Acertada e oportuna a rogativa, calcada no sistema do BGB. Mas, mesmo que positivássemos tal reclamo, estaríamos preparados para transpor a regra para o mundo real, à rés mesmo dos Serviços de Registro de Imóveis deste imenso país? De fato, em São Paulo, em pouco tempo, as serventias se adaptariam (se é que já não estejam!); aplausos para o sistema, muito eficiente, e para a competente Corregedoria-Geral de Justiça. Todavia, se nem mesmo a Lei 10.267/2001 e decretos regulamentadores têm perspectiva de plena aplicação, uma vez que há ainda Estados que até agora sequer realizaram registro de imóvel rural com georreferenciamento, como seria a transposição para nosso direito da pre...

Você sabia que o notário brasileiro tem força internacional?

Legalização de documentos Você sabia que a profissão do notário tem força internacional? Qualquer ato lavrado por um tabelião brasileiro tem validade na França, e vice e versa. Este acordo de cooperação já existe desde 1996, e não é muito conhecido, mesmo entre os notários brasileiros. Vamos divulgar! Conforme o Acordo Brasil-França de cooperação em matéria civil, de 28 de maio de 1996, em vigor no Brasil pelo Decreto n. 3598, de 12 de setembro de 2000, Artigo 23 1. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado. 2. São considerados como atos públicos, no sentido do presente Acordo: a) os documentos que emanem de um tribunal, do Ministério Público, de um escrivão ou de um Oficial de Justiça; b) as certidões de estado civil; c) os atos notariais; d) os atestados oficiais, tais como transcrições de registro, vistos com data definida e rec...

Decreto federal impõe multa para quem não averbar reserva legal no Registro de Imóveis

Foi publicado em 23 de julho de 2008, o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações e dá outras providências. No aspecto registrário, a princípio chamou-nos a atenção o artigo 55: “Deixar de averbar a reserva legal: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1o No ato da lavratura do auto de infração, o agente autuante assinará prazo de sessenta a noventa dias para o autuado promover o protocolo da solicitação administrativa visando à efetiva averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área da reserva. § 2o Haverá a suspensão da aplicação da multa diária no interregno entre a data do protocolo da solicitação administrativa perante o órgão ambiental competente e trinta dias após seu deferimento, quando...

Atenção!

Casa Registral não tem qualquer vínculo com anúncios publicitários do Google. O leitor deve acautelar-se, sempre, ao travar negócios no mundo virtual. Um exemplo. Pesquisa no maior buscador da WWW relaciona reclamação contra empresa que anunciou apostilas e CDs para o próximo concurso das serventias extrajudiais do TJSP. As queixas, postadas no importante site Reclame aqui, podem ser lidas clicando neste link . Casa Registral , por outro lado, não pode atestar a veracidade das reclamações registradas no portal Reclame aqui .

Comprador não pode desistir da aquisição de imóvel após receber a unidade

A operação de compra e venda de um imóvel em construção torna-se irreversível após o recebimento e ocupação pelo comprador. Ou seja, após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos Ltda. contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos. O processo foi relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. Para o ministro, deve haver "um limite fático/temporal" para o exercício do direito de desistência de uma compra e venda de imóvel. Segundo o relator, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma "o apartamento, que era novo, em usado, iniciando o desgaste que naturalmente ocorre com a ocupação, alterando o valor comercial do bem, que naturalmente, quando vendido na denominada 1ª locação, t...