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Cartórios vão seguir CNJ

Ainda existe indecisão e indefinições no governo federal quanto à aplicação da recente norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente essas aquisições. Os cartórios já decidiram que vão cumprir a norma, mas o governo federal ainda não alterou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que desobriga as empresas brasileiras com capital estrangeiro de informar as compras de terras feitas no Brasil. Na próxima quarta-feira, a AGU terá reunião na Casa Civil da Presidência da República para tentar bater o martelo.

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, afirma que a decisão do CNJ “é muito positiva, é um avanço”. “Ajuda muito o Poder Executivo, porque agora os cartórios têm que informar ao CNJ e ao Incra as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Isso já vai ajudar muito o cadastro do Incra”, comenta Hackbart. Ele pretende procurar a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para buscar uma parceria e estabelecer um sistema que possibilite a transmissão automática de informações. O presidente lembra que esse controle é importante porque “a terra é um bem finito”. “Não se trata de xenofobia. É questão de soberania. Está em jogo a questão de produção de alimentos, de energia e de proteção ao meio ambiente.”

Mas Hackbart esclarece que ainda não há uma posição fechada no governo em relação à decisão do conselho. “Outra medida que vou tomar, a partir da Procuradoria-Geral do Incra, é consultar a AGU. O que o Incra agora tem que obedecer: o parecer vigente da AGU ou a orientação do CNJ? Ainda estamos analisando a medida, mas acho que temos que seguir a orientação da AGU. De imediato, não temos como mudar os critérios.” Apesar da indefinição, ele afirma: “Estou muito otimista que o parecer (da AGU) será alterado”. Mas defende a alteração na Lei nº 5.709/1971, que regulamenta a compra de terras por estrangeiros. “Acho que só alterar o parecer não resolve. A lei não é completa, tem que ser alterada. O tamanho do MEI(1) (módulo de exploração indefinida), por exemplo, é um conceito antigo. A medição tem que ser atualizada. O Brasil mudou, o território mudou, a biodiversidade mudou.”

Na Anoreg, não há dúvidas, afirma o primeiro secretário da entidade, Ari José de Lima. “A gente vai defender que seja seguida a decisão do CNJ, porque o conselho é hoje o órgão revisor dos nossos atos. Se o CNJ diz que tem que fazer essa comunicação, os cartórios vão fazer. A escritura que for lavrada sem a obediência da lei é nula. E o tabelião responde essa nulidade. Não tenham dúvida, vai prevalecer essa orientação do CNJ.”

Maior controle
A indecisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema “terras estrangeiras” não é de hoje. Em 2008, a AGU chegou a preparar um novo parecer estabelecendo maior controle sobre as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Mas a crise econômica de 2009 levou o governo a adiar a decisão, por considerar que, naquele momento, a medida poderia afastar investimentos estrangeiros no país. Há muitas pressões sobre o Executivo. Então, a posição do governo será muito mais política do que técnica ou jurídica.

Há cerca de um mês, o presidente Lula sinalizou que deverá haver maior controle sobre os estrangeiros. “Uma coisa é o cidadão vir e comprar uma usina, comprar fábrica. Outra coisa é ele comprar a terra da fábrica, a terra da soja, a terra do minério. Daqui a pouco nós estamos ficando com o nosso território diminuto”, disse o presidente. Ele acrescentou que é preciso evitar que haja “abuso” nessas aquisições, “sobretudo da nossa terra mais produtiva”.

O parecer da Advocacia-Geral de União (AGU), que continua em vigor, não exige o controle de aquisições feitas por empresas brasileiras com comando de estrangeiros, por entender que elas devem ter o mesmo tratamento das empresas de capital nacional. A Corregedoria do CNJ considerou que a Lei nº 5.709 está em vigor. Assim, os cartórios devem informar ao Incra as aquisições feitas por empresas com capital estrangeiro. Uma mesma nacionalidade não pode ter mais do que um quarto do território do município.

1 - Autorização

O tamanho do módulo de exploração indefinida varia de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização do município, considerando as características ecológicas e econômicas da região. Estrangeiros residentes do Brasil podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área até três módulos. De três a 50 módulos, é preciso assentimento do Incra. A partir de 50 módulos, só com autorização especial do Congresso Nacional.

Fonte: Correio Braziliense, 18.07.10

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