Em vista da matéria apresentada hoje no Jornal Nacional (Rede Globo), em que um conhecido tabelião de São Paulo manifestou-se ainda pela permanência da separação, tese que considero frágil, passei a ler alguns textos sobre a emenda constitucional do divórcio, que já tramita há um bom tempo no Congresso Nacional.
O civilista Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito na Bahia, mestre em Direito Civil pela PUC-SP, defende a tese que é a mais consentânea com o interesse do legislador: a separação judicial ou extrajudicial foi extinta no Brasil, a partir de 14.07.2010, data da promulgação da EC 66/2010.
Eis artigo do ilustre professor baiano, publicada no megaportal jurídico Jus Navigandi no dia 13 de julho:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16969/a-nova-emenda-do-divorcio
O civilista Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito na Bahia, mestre em Direito Civil pela PUC-SP, defende a tese que é a mais consentânea com o interesse do legislador: a separação judicial ou extrajudicial foi extinta no Brasil, a partir de 14.07.2010, data da promulgação da EC 66/2010.
Eis artigo do ilustre professor baiano, publicada no megaportal jurídico Jus Navigandi no dia 13 de julho:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/16969/a-nova-emenda-do-divorcio
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