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Mostrando postagens de julho, 2010

CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda doações desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE, já que resolução do tribunal veda esse tipo de doação por parte de cartórios de serviços notariais e de registro. A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução 23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15, inciso XIII, da resolução, é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios de serviços notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candida

CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil

O secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe, e o juiz auxiliar da presidência Antônio Carlos Alves Braga Júnior visitam esta semana cartórios da Espanha e de Portugal, para conhecer o sistema digital de registro de imóveis utilizado nesses países e avaliar a possibilidade de aplicação do modelo nas serventias da Amazônia Legal brasileira. A iniciativa vai subsidiar as ações do grupo de trabalho do CNJ, responsável por propor e desenvolver medidas para modernizar os cartórios de registro de imóveis da região, no intuito de prevenir conflitos por terras e garantir a paz social. “O projeto envolve várias ações, entre elas a digitalização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal. A visita aos países europeus pretende avaliar a possibilidade de adaptar os sistemas utilizados nesses locais para que sejam aplicados aos cartórios brasileiros”, explica Berthe. A partir desta quarta-feira (21/07), os juízes estarão em Madri, capital espanhola

Cartórios vão seguir CNJ

Ainda existe indecisão e indefinições no governo federal quanto à aplicação da recente norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente essas aquisições. Os cartórios já decidiram que vão cumprir a norma, mas o governo federal ainda não alterou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que desobriga as empresas brasileiras com capital estrangeiro de informar as compras de terras feitas no Brasil. Na próxima quarta-feira, a AGU terá reunião na Casa Civil da Presidência da República para tentar bater o martelo. O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, afirma que a decisão do CNJ “é muito positiva, é um avanço”. “Ajuda muito o Poder Executivo, porque agora os cartórios têm que informar ao CNJ e ao Incra as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital

CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família. Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção d

PEC do divórcio

Em vista da matéria apresentada hoje no Jornal Nacional (Rede Globo), em que um conhecido tabelião de São Paulo manifestou-se ainda pela permanência da separação, tese que considero frágil, passei a ler alguns textos sobre a emenda constitucional do divórcio, que já tramita há um bom tempo no Congresso Nacional. O civilista Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito na Bahia, mestre em Direito Civil pela PUC-SP, defende a tese que é a mais consentânea com o interesse do legislador: a separação judicial ou extrajudicial foi extinta no Brasil, a partir de 14.07.2010, data da promulgação da EC 66/2010. Eis artigo do ilustre professor baiano, publicada no megaportal jurídico Jus Navigandi no dia 13 de julho: http://jus.uol.com.br/revista/texto/16969/a-nova-emenda-do-divorcio