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Mostrando postagens de março, 2009

MP 459 e redução de emolumentos

Postei em festejado grupo de discussão, no Yahoo, há pouco. Prezados, a Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Ora, temos que o art. 7o dispõe que "o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto ; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta

STJ edita nova súmula

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR. Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote no município de Betim que foi levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do referido imóvel. No recurso, os compradores do imóvel alegaram que a ineficácia da venda em relação a terceiro em razão de fraude à execução depende da demonstra

Decisão do TJRJ em ADI da Anoreg/RJ reconhece que ISS incide somente sobre pessoa física do delegatário

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO ESPECIAL REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 04/2004 CLASSE REGIMENTAL: 05 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCUS FAVER. REPRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANOREG RJ REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS EMENTA: Representação por inconstitucionalidade. Itens 21 e 21.01 do art. 1º da Lei nº. 6.009/2003 e arts. 1º, 2º 3° 4° e 5º do Decreto Regulamentar 769/03 do Município de Petrópolis. Incidência do ISS sobre serviços notariais e de registros. Suposta violação dos arts. 194, §2º e 196, IV, "a" da Constituição Estadual, em correspondência com o art. 195, VI, "a" da Constituição Federal. Constitucionalidade já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em questão análoga. Incidência exclusiva sobre as pessoas físicas dos delegatários . Cartórios que não ostentam qualidade de pessoa jurídica. ADIn nº 3089-2 DF que declarou constitucional os itens 21 e 21.01 da Lei Comple

Cartórios e burocracia

Publicado em: 05/03/2009 Os notários e registradores do Brasil têm-se esforçado para fazer ver ao país que queremos ser parceiros de um novo tempo na economia e na cidadania. No, entanto ainda somos alvos dos mais ultrajantes ataques. Lamentavelmente, aparecem os grandes "especialistas" que apontam seus dedos para nós para nos apresentar como fonte de toda indesejável burocracia. Elegeram, agora, o reconhecimento de firma como símbolo dessa burocracia e exemplo de atividade que deveria ser extinta. Como sempre, não discutem a questão com o devido zelo. O reconhecimento de firma é a confirmação feita por um notário de que aquela assinatura ali posta é realmente da pessoa que se apresenta, dando ao usuário a certeza de que não está sendo vítima de uma fraude. Falar em acabar com esse mecanismo, que existe em todo o mundo, é uma total falta de atenção com a população, que busca resguardar o seu patrimônio. Os mais prejudicados seriam justamente aquelas pessoas que não teriam con

Cefaleia e leitura de Dostoiévski

Talvez parte de algumas patologias (cefaleia, por exemplo), venham de tensionamento entre a obrigação, o dever, o trabalho necessário, e a urgência de fruir uma atividade prazerosa (a leitura de um romance por exemplo). O embate entre o dever e o prazer gera a tensão. E dele, nasce a tal patologia. Nada de novo, até aqui. O fato é que, lendo o quinto volume da megabiografia de Dostoiévski, de Joseph Frank, Dostoiévski: O Manto do Profeta, 1871-1881, lembro-me a todo tempo dos códigos e da doutrina civilista e registral , à espera de leitura. Eis a tensão presente. Mas o sabor da leitura e o espírito que visita a Rússia czarista (no esforço de Frank de escanear o panorama sócio-cultural em que viveu o autor de O Idiota) subvertem qualquer crítica que eu faça a mim mesmo. Certo que os amigos concursandos estão tendo relativo ou total sucesso. E o sistema notarial e registral , com a posse de muitos, oxigena-se visivelmente (uma revolução para muitos; uma bobagem, para néscios que desconh

EUA podem ter mais de 8 milhões de hipotecas executadas em 2009

Mais de 8,3 milhões de hipotecas podem ser executadas até o final deste ano nos Estados Unidos, segundo estudo da firma First American CoreLogic, divulgado nesta quarta-feira (4). A First American CoreLogic disse que o número representa um aumento de 9% em relação às 7,63 milhões de hipotecas em perigo de execução registradas no final de setembro do ano passado. A execução de uma hipoteca ocorre quando um banco ou uma instituição financeira que concedeu o empréstimo para a compra assume o controle da propriedade devido à inadimplência. Como consequência da crise que gerou um declínio acentuado dos valores imobiliários em todo o país, o montante total das hipotecas em muitos casos é superior ao valor real dos imóveis. Os 8,3 milhões representam um quinto de todas as hipotecas no país e o número em risco pode aumentar caso continuem caindo os valores nos estados que conseguiram driblar um pouco a crise, diz o estudo. Segundo a First American CoreLogic, o valor das propriedades reside