Pular para o conteúdo principal

MP 459 e redução de emolumentos


Postei em festejado grupo de discussão, no Yahoo, há pouco.

Prezados, a Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Ora, temos que o art. 7o dispõe que "o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;


III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando
a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa."

De maneira que entendo que a interpretação possível para o mencionado dispositivo questionado pelo colega seja mesmo restritiva. Somente para o primeiro imóvel no âmbito do programa recém-lançado pelo governo federal é será possível a isenção de emolumentos para a faixa de até três salários-mínimos, bem como violenta redução, nas demais, até o patamar de dez salários.

S.M.J.

Lafaiete Luiz do Nascimento.
Sergipe.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Não comprovada fraude, deve ser respeitada a meação do cônjuge

Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr

Testamento público: publicidade equivocada

Por LUCAS DE ARRUDA SERRA O Testamento Público lavrado por Tabelião de Notas a primeira vista parece que por ser “Público” pode qualquer pessoa ter acesso ao mesmo. É público afinal?! Na verdade o Testamento Público é chamado de público por ser lavrado por Oficial público em seu livro Notas, e não que esteja à disposição de toda e qualquer pessoa que queira ter acesso as disposições de última vontade do testador. Maria Helena Diniz, ensina: “Não deve, pois, só porque chamado de `público´, ficar aberto, permitindo-se o seu acesso a qualquer pessoa” (Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 21ª edição-2007, pag. 203). O testamento é feito para ter efeito após a morte do testador e o seu prévio conhecimento pode causar alguns transtornos àquele que testou, não sendo prudente permitir que qualquer pessoa possa solicitar certidão e obtê-la, sem, no entanto, comprovar o óbito daquele que testou. O acesso enquanto vivo o testador pode ser permitido a ele mesmo ou a qualque

Sétimo Concurso de Cartório de São Paulo

Encerraram-se no último dia 23 de dezembro as inscrições para o 7º Concurso de Outorga das Delegações de Cartórios Extrajudiciais de São Paulo (Ingresso e Remoção). A série de certames realizados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Vunesp, sob a presidência da respeitada Corregedoria-Geral de Justiça daquela Unidade da Federação, merece efusivos elogios. Se a um tempo diversos Estados fazem ouvidos moucos às determinações do Conselho Nacional de Justiça de abertura de imediato concurso, o TJSP, por meio de sua Corregedoria-Geral, patrocina concursos céleres e disputadíssimos. Acesse aqui o site da Vunesp.