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Mostrando postagens de novembro, 2008

Repercussão da quase morte da PEC 471

Foi retirada da pauta de ontem da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 471/05(PEC dos Cartórios), que concede a responsabilidade pelos serviços extrajudiciais aos oficiais substitutos que passaram a ocupar o cargo de titular de cartórios antes da edição da lei que determinou a delegação apenas mediante a aprovação em concurso público. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemorou o adiamento. A entidade é contrária a proposição, por considerar que ela fere os princípios gerais da administração pública. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição e estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei. Na justificativa, o parlame

Coreio Braziliense de hoje: Porta aberta para “herdar” cartório

CÂMARA Apesar da reação dos concursados, do CNJ e da OAB, deputados vão votar emenda que permite a efetivação de tabeliões substitutos. Com essa grande brecha, mais de mil afilhados poderão ser beneficiados Lúcio Vaz Da equipe do Correio Edilson Rodrigues/CB/D.A Press - 23/2/07 Sérgio Helou, tabelião de Orizona (GO): ´´E quem viveu a vida inteira no cartório, ajudando o pai?´´ Já tem o apoio dos líderes dos partidos na Câmara a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva titulares de cartórios sem concurso público. Defendida pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), a PEC nº 471/2005 é duramente criticada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram a proposta inconstitucional. Representantes da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirmam que o texto aprovado na comissão especial abre uma brecha para efetivar substitutos que respondem pelos cartórios nos últimos cinco a

Lástima! A PEC volta a tramitar!

O CNJ, por meio de Nota Técnica, criticou fortemente a proposta de emenda, considerando-a um retrocesso. A OAB Federal idem. Da mesma forma, o Instituto dos Registradores Imobiliários de São Paulo - IRIB e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen, bem como a recém criada e fundamental ANDECC - Associação de Defesa de Concursos para Cartórios. Relevante lembrar que há pouco, delegação da República chinesa, que passa por reformas estruturais, visitou cartórios de Registro de Imóveis no Brasil, ocasião em que os membros da comitiva demonstraram profundo interesse pelo nosso sistema de registro de direitos imobiliários, ferramenta essencial para uma economia de mercado funcionar adequadamente. As autoridades de Xangai também perguntaram sobre a investidura na delegação e sobre o processo de nomeação para o cargo de oficial de Registro de Imóveis. Também quiseram saber qual a habilitação exigida para o concurso público e o grau de concorrência e dificuldade para o ingresso

A PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS E A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS ATUAIS TITULARES

Por Dirley da Cunha Júnior* Atualmente, importantes segmentos da comunidade jurídica nacional e local vêm dialogando acerca da ampliação das atribuições conferidas aos cartórios de notas e registros públicos, notadamente em face do advento da Lei Federal nº 11.441/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa perante tabelião. Não é novidade alguma, por outro lado, a importância da qual se reveste a atividade notarial e de registro, provida que é de prerrogativa pública singular consistente no exercício de poder certificante destinado a atestar a veracidade e legitimidade e a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de determinados fatos e atos jurídicos. Contudo, em que pese a dimensão e relevância dessas funções, em alguns Estado federados, a exemplo do Estado da Bahia, elas vêm sendo exercidas, a duras penas, diretamente pelo Poder P