Foi retirada da pauta de ontem da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 471/05(PEC dos Cartórios), que concede a responsabilidade pelos serviços extrajudiciais aos oficiais substitutos que passaram a ocupar o cargo de titular de cartórios antes da edição da lei que determinou a delegação apenas mediante a aprovação em concurso público. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemorou o adiamento. A entidade é contrária a proposição, por considerar que ela fere os princípios gerais da administração pública. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição e estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei. Na justificativa, o parlame
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