CÂMARA Apesar da reação dos concursados, do CNJ e da OAB, deputados vão votar emenda que permite a efetivação de tabeliões substitutos. Com essa grande brecha, mais de mil afilhados poderão ser beneficiados Lúcio Vaz Da equipe do Correio
Já tem o apoio dos líderes dos partidos na Câmara a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva titulares de cartórios sem concurso público. Defendida pela Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), a PEC nº 471/2005 é duramente criticada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram a proposta inconstitucional. Representantes da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirmam que o texto aprovado na comissão especial abre uma brecha para efetivar substitutos que respondem pelos cartórios nos últimos cinco anos. "Ao contrário do que se divulga, para 'ganhar' o cartório sem concurso público, o responsável não vai precisar estar respondendo pelo cartório há 14 anos. Todos que ganharam cartórios até novembro de 2003 serão tornados titulares, desde que seus pais já os tenham nomeados substitutos até 20 de novembro de 1994. É o tabelião quem designa seu substituto. É seu funcionário de confiança, geralmente um parente, no mais das vezes, filho", afirma nota da Andecc. A proposta original beneficiava os responsáveis e substitutos "investidos na forma da lei". Seriam pelo menos mil donos de cartórios, segundo cálculo da Anoreg. Um enorme "trem da alegria". Pelo substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), seriam efetivados aqueles que estivessem respondendo interinamente pelas funções nos últimos cinco anos. O texto que vai ao plenário, aprovado na comissão especial da PEC 471, delega a titularidade dos cartórios "àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta emenda constitucional". O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), vai decidir pela inclusão da matéria na pauta de votações após ouvir a opinião dos líderes partidários. Na última reunião do colégio de líderes, na semana passada, manifestaram-se favoráveis à votação os deputados Waldir Neves (PSDB-MG), Severiano Alves (PDT-BA), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Benedito de Lira (PP-AL), Luciano Castro (PR-RR) e Miguel Martini (PHS-MG). Os demais líderes presentes concordaram com a votação da matéria em plenário, o que não ocorreu devido à discussão da PEC que altera o rito de tramitação das medidas provisórias. Capitanias O presidente da OAB, Cézar Brito, condena a aprovação da emenda: "Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta". Ele se refere à emenda aprovada na comissão especial que alterou a PEC 471. Nota técnica do CNJ aprovada no último dia 20 é a favor da rejeição da PEC 471, seja qual for o seu texto final. O Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito". Segundo a análise da nota técnica, "uma das chaves dos modelos democráticos é a inexistência de obstáculos juridicamente infundados para a concocorrência de todos os postulantes de funções públicas". O diretor Institucional da Anoreg, Paulo Risso, presidente do Sindicato de Registro Civil de Minas Gerais, afirma que o texto aprovado na comissão especial preserva o direito dos responsáveis designados pela Justiça até 1994. Ele argumenta que a responsabilidade pela não realização de concurso público para o preenchimento das vagas é dos tribunais de Justiça dos estados, que não realizam concurso há 30 ou 40 anos. Risso afirma que "é o pessoal concursado é que está fazendo lobby contra a PEC 471". Segundo ele, os aprovados "só querem cartórios com renda acima de R$ 100 mil". Ele contesta o argumento da Andecc sobre a efetivação de substitutos que respondem por cartórios nos últimos cinco anos. De acordo com o CNJ, "a clareza do texto constitucional, ao fixar o tempo máximo de seis meses para o provimento das serventias, desmorona qualquer argumentação de socorro às situações subjetivas dos substitutos precariamente designados, pois assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos". Preocupação para Sérgio Helou, que recebeu da irmã, Elizabeth Helou, em 2000, o Cartório de Registro Civil de Orizona (GO). Ele critica o concurso público: "Tem que ter concurso, mas fica a situação de quem viveu a vida inteira no cartório, ajudando o pai?". Elizabeth herdou o cartório do tio, Jorge Helou. |
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