Leitura atrasada, mas fundamental. Publicado há mais de dois anos no bom blog Observatório do Registro, o texto a seguir, de Alexandre L. Clápis, propõe reformulação do sistema registral, em prol de acentuar a segurança jurídica. Ouso tecer breve comentário - mais como discípulo que com qualquer pretensão outra. Acertada e oportuna a rogativa, calcada no sistema do BGB. Mas, mesmo que positivássemos tal reclamo, estaríamos preparados para transpor a regra para o mundo real, à rés mesmo dos Serviços de Registro de Imóveis deste imenso país? De fato, em São Paulo, em pouco tempo, as serventias se adaptariam (se é que já não estejam!); aplausos para o sistema, muito eficiente, e para a competente Corregedoria-Geral de Justiça. Todavia, se nem mesmo a Lei 10.267/2001 e decretos regulamentadores têm perspectiva de plena aplicação, uma vez que há ainda Estados que até agora sequer realizaram registro de imóvel rural com georreferenciamento, como seria a transposição para nosso direito da pre
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