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Postagens

VOLPI. Correntes virtuais: artigo inédito

Casa Registral e Notarial publica, em primeira mão, artigo do 7º Tabelião de Notas de Curitiba , Angelo Volpi Neto, especialista em direito notarial e tecnologia informática. E, a partir de hoje, seus textos serão publicados regularmente neste blogue, uma vez por semana. Correntes virtuais * Angelo Volpi Neto A tecnologia chamada de RFID – Radio-Frequency Identification ou Identificação por Rádio Freqüência, consiste em um micro chip que armazena um código e uma antena, tal qual uma senha pessoal, única e intransferível. Isto não é ficção é realidade. Como isto funciona? Um leitor RFID emite ondas de rádio, as quais ativam o chip quando este está nas proximidades do leitor, que envia uma chave criptografada e verifica a chave enviada. Se a verificação for positiva será acionado, transmitindo o código armazenado na memória do chip para o leitor. Assim, o leitor compara o código enviado com o código armazenado no leitor. No caso de pessoas os chips tem sido implantados no dorso da mão d...

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 823, de 13.02.2008 – D.O.U.: 21.02.2008.

Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). § 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois)...

"Mundo virtual", crimes nem tanto...

Angelo Volpi Neto * Como punir um “personagem gráfico” conhecido como “Avatar” que entra numa casa e rouba a mobília? Ou um banco virtual que deixa de pagar as taxas prometidas? Essas são situações reais criadas pelo “Second Life”, espécie de jogo que simula uma vida paralela. Na Holanda o ladrão virtual foi enquadrado pela inclusão de vírus, já que não se encontrou nenhum dispositivo na lei penal que estabeleça pena para este tipo de delito. O Second Life é um exemplo enigmático sobre as conseqüências legais dos relacionamentos criados com o surgimento da internet. Os jogadores ou “habitantes” conhecidos como “avatares”, se relacionam com outros num ambiente simulado, que desafia o direito diante de situações inéditas. Os conceitos básicos de furto, roubo, e até de “pessoas”, que são basilares nesta ciência milenar, passam a ser revistos diante do ineditismo criado no ambiente digital. Tendo cerca de 12 milhões de pessoas registradas o Second Life é administrado pela empresa Linden La...

Ordenações Manuelinas e Tabeliães das Notas

A figura desta postagem é uma página das Ordenações Manuelinas, Livro 1, Título 59, relativo aos Tabeliães das Notas. Observem a orientação quanto aos emolumentos. Ordenações Manuelinas . Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correcção e actualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514]] os destruissem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos concelhos a aquisição de nova edição. Estas constituem já uma actualiz...

Atos da Lei 11.441/2007 e tabela da OAB/SP

Depois bradam que os emolumentos das serventias extrajudiciais são escorchantes. Eis trecho da tabela de honorários da OAB/SP para atos relativos à Lei 11.441/2007 e outros, extrajudiciais inclusive. 100 - INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*) I - INVENTÁRIO: a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.166,33; b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.166,33. II - SEPARAÇÃO CONSENSUAL: a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea "a" do item I anterior; b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentu...

Vale a pena reler*

Só um mundo perfeito não precisa de cartórios por Lilian Matsuura Quem procura segurança, costuma trancar as portas e fechar as janelas antes sair de casa. A providência é necessária para evitar dissabores como ter a casa invadida ou roubada. Quando esses cuidados são deixados de lado, os riscos de se tornar vítima de um delito aumenta. O mesmo raciocínio é usado pelo titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira , para justificar a existência dos cartórios. O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias dificultam a possibilidade de uma das partes negar a assinatura ou a validade do documento. O princípio de Nemeth explica a necessidade dos serviços notariais: "a segurança é o inverso da conveniência". Outra justificativa para os incômodos da burocracia é a lentidão do Judiciário. "No Brasil, um incidente de falsidade demora meses para ser julgado", afirma Ferreira em entrevista à Consultor Jurídico . Nos anos 80, tentou-se ...

Não comprovada fraude, deve ser respeitada a meação do cônjuge

Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr...