O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de tabeliães e oficiais registradores que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Eles assumiram interinamente a função e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias extrajudiciais, ao argumento de possuirem direito adquirido.
"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido", afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora-nacional de Justiça.
Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os sete mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, delegação da titularidade para o exercício da função de notário ou oficial registrador deve ser outorgada mediante concurso.
Fonte: CNJ, 26.01.11 (texto adaptado)
"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido", afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora-nacional de Justiça.
Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os sete mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, delegação da titularidade para o exercício da função de notário ou oficial registrador deve ser outorgada mediante concurso.
Fonte: CNJ, 26.01.11 (texto adaptado)
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