No blog do SJ: Recentemente o Ministro da Justiça reconheceu "o valor da instituição registral como serviço absolutamente essencial para a segurança jurídica e o funcionamento da economia". Disse mais: a melhor maneira de construir confiança e segurança é por meio do controle da legalidade de cada ato ou negócio que se registre, realizado com rigor e independência pelos profissionais que contam com um profundo conhecimento jurídico e reconhecida vocação de serviço público". Calma, calma, pessoal. Trata-se da fala do Ministro da Justiça espanhol Francisco Caamaño na comemoração dos 75 anos do Registro de Imóveis da Espanha. O evento contou com a presença de TODOS OS MINISTROS DE JUSTIÇA DEMOCRÁTICOS (i.e., desde a queda de Franco) que manifestaram seu respeito e consideração pela instituição registral. |
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr
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