Pular para o conteúdo principal

Saúva!


"Triste Bahia, ó quão dessemelhante..."

Gregório de Mattos Guerra

Ou o sistema registral e notarial acaba com (ou seja, soluciona) os problemas do sistema registral e notarial (e.g., gratuidades do RCPN) ou os problemas do sistema registral e notarial acabarão com o sistema registral e notarial! (Paráfrase forçada, mas vá lá! Deixei o "Brasil" e a "saúva" de Lobato momentaneamente de lado.*)

*Os senhores de engenho foram, muitas vezes, precursores das mais avançadas reformas políticas, econômicas e sociais de seu tempo. Entre eles se recrutaram os primeiros partidários da República, os mais apaixonados abolicionistas e os mais progressistas pioneiros da agroindústria de seu tempo. O avô materno dos Barros Carvalho, coronel Leonardo Orlando de Barros, é um fascinante exemplo desse tipo esclarecido de senhores de engenho. Era uma espécie de iluminista "à l'état sauvage" - para usar a expressão de Claudel sobre Rimbaud.

Antônio (Antonio de Barros Carvalho) era fascinado pelas histórias deste avô. Quando senador, deu uma vez uma entrevista ao jornalista Aderson Magalhães, do então prestigioso Correio da Manhã, interessado em documentar as experiências sociais e as reformas introduzidas pelo coronel Leonardo nas atividiades de seus engenhos pernambucanos. Uma delas merece ser contada aqui, até por seu caráter pitoresco.

O coronel era autodidata, mas apaixonado por todo tipo de leitura. Aprendeu francês sozinho, comprava livros franceses e revistas francesas de agricultura, junto com as publicações nacionais que mandava vir de São Paulo. Um dia leu numa dessas revistas que em São Paulo havia uma formiga terrível, a saúva, que de acordo com o que lera em periódicos franceses, tinha todas as características dos himetópteros que atacam e destroem os insetos malígnos que provocam a broca da cana. Não teve dúvidas: encomendou ao Departamento de Agricultura de São Paulo, ou a uma escola de Piracicaba, um carregamento de saúvas. O pedido insólito foi despachado, e os fornecedores, como a Alfândega do Recife, acreditaram que se tratava dum entomologista interessado em estudar as formigas ruivas.

O coronel recebeu a carga preciosa, entupiu de saúvas seus canaviais e ainda ofereceu as sobras a alguns amigos, progressistas como ele, nas experiências da lavoura. Resultado: matou as larvas da broca, mas em compensação introduziu em Pernambuco uma praga pior - a praga da saúva, da qual diria anos depois Monteiro Lobato que "ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil."

Fonte: Sítio RAÍZES & LAÇOS - famílias pernambucanas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Não comprovada fraude, deve ser respeitada a meação do cônjuge

Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr

Testamento público: publicidade equivocada

Por LUCAS DE ARRUDA SERRA O Testamento Público lavrado por Tabelião de Notas a primeira vista parece que por ser “Público” pode qualquer pessoa ter acesso ao mesmo. É público afinal?! Na verdade o Testamento Público é chamado de público por ser lavrado por Oficial público em seu livro Notas, e não que esteja à disposição de toda e qualquer pessoa que queira ter acesso as disposições de última vontade do testador. Maria Helena Diniz, ensina: “Não deve, pois, só porque chamado de `público´, ficar aberto, permitindo-se o seu acesso a qualquer pessoa” (Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 21ª edição-2007, pag. 203). O testamento é feito para ter efeito após a morte do testador e o seu prévio conhecimento pode causar alguns transtornos àquele que testou, não sendo prudente permitir que qualquer pessoa possa solicitar certidão e obtê-la, sem, no entanto, comprovar o óbito daquele que testou. O acesso enquanto vivo o testador pode ser permitido a ele mesmo ou a qualque

Integralização ou desincorporação de bens imóveis por instrumento público

Por Viviane Souza Vieira Dispõe o artigo 64 da Lei 8.934/94 acerca do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos seguintes termos: Art. 64 A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social. O Oficial de Registro de Imóveis analisa 8 hipóteses ante o registro da integralização ou desincorporação de bens imóveis (transferência de imóvel entre o sócio e a sociedade): 1. formação de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 2. aumento de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 3. redução de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial; 4. extinção de capital social de sociedade registrada na Junta Comercial.; 5. formação de capital social de sociedade regist