Karin Regina Rick Rosa
Sinal dos tempos ou o quê?? Mais uma coisa que não sei dizer...
O fato é que o Jornal Nacional de hoje, dia 06/04/2009 apresentou uma reportagem sobre os problemas decorrentes da perda de documentos, situação realmente preocupante e que pode gerar uma série de contratempos para sua vítima.
Na reportagem, o entrevistado perdeu sua carteira de identidade há muitos anos, e hoje é réu em uma dezena de processos. Tudo, porque alguém encontrou sua identidade perdida e a utilizou para, dentre outras coisas, firmar contratos sociais de pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas são devedoras, e as ações foram redirecionadas aos sócios, sendo um deles o entrevistado. Contratempo é pouco para definir a situação desta pessoa que não consegue ter talão de cheques, não consegue obter empréstimo bancário, e ainda, precisa se defender em processos judiciais.
Interessante foi a abordagem da reportagem e a crítica feita justamente aos documentos de constituição ou modificação do contrato social das pessoas jurídicas, que podem ser elaborados por instrumento particular ou por escritura pública, não sendo exigida a forma pública. Surpreendentemente, a escritura pública recebeu o mérito que tem, de ser lavrada por delegado do Poder Público, portador de fé pública, na presença de testemunhas, com observância dos requisitos legais e, talvez o mais importante, a aferição da capacidade, e a conferência da qualificação, mediante o exame do documento de identificação.
Sim, é isso mesmo!
Quanto mais a forma pública for exigência, mais segurança jurídica!
Os mais céticos poderiam chegar a este ponto e dizer: "sim, mas a escritura pública não é um escudo protetor infalível contra fraudes". Por certo não o é, mas que a prática do ato notarial, solene por natureza, não é o caminho mais fácil para a prática de fraudes, isto é indiscutível.
Portanto, valor à escritura pública e a seus benefícios.
Fonte: Blog Notarial
O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n...
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