TV Justiça. Programa Forum: Naurican X PEC 471! Não percam!
São três quadros de 14 minutos cada sobre a PEC 471.
Naurican Ludovico, tabelião em Brasília, debate com um registrador civil do Mato Grosso do Sul.
O programa começa morno, mas vai melhorando. Há momentos acalorados, de debate intenso.
Sobra críticas pesadas contra a PEC e seus defensores. Naurican desmentiu diversas declarações falsas.
O programa vai ar a partir de sexta-feira dia 20 (20h30) e tem reprises nos dias abaixo:
Inédito: Sex (20/2)- 20h30
Reprises: Sab (21/2)- 20h / Dom (22/2)- 18h / Seg (23/2)- 21h / Qua (25/2)- 12h.
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr
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