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Mais PEC 471 no Correio Braziliense de hoje

LEGISLAÇÃO

Grandes cartórios beneficiados

Proposta de emenda constitucional para efetivar, sem concurso, tabeliões substitutos abrange serventias com alto faturamento. Isso contraria a tese de que a medida se restringiria a pequenos estabelecimentos



Lúcio Vaz
Da equipe do Correio
Daniel Ferreira/CB/D.A Press - 18/11/04
"Sou a favor do concurso público, mas tem que analisar cada caso"
Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg)
A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que efetiva substitutos e responsáveis por cartórios sem concurso público, não beneficia apenas pequenos estabelecimentos. Ao contrário do que afirmam os defensores dessa proposta, donos de grandes cartórios também serão beneficiados. É que mostram documentos obtidos pelo Correio. Cartórios de Campo Grande têm faturamento anual de até R$ 7,6 milhões, como mostram os registros da arrecadação do Fundo do Poder Judiciário (Funjec), feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na capital daquele estado, pelo menos seis responsáveis por cartórios serão beneficiados pela PEC 471/2005. Eles foram efetivados no cargo pelo Tribunal de Justiça entre agosto e novembro de 1994. Em agosto de 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento dos titulares não concursados de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul. Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu medida liminar para manter os responsáveis pelos cartórios no cargo até a decisão final do plenário do tribunal.

A PEC 471/2005 resolveria definitivamente essa disputa judicial. O texto que está pronto para ser votado no plenário da Câmara efetiva, sem concurso público, os responsáveis e substitutos que foram designados para o cargo pela Justiça até 1994, desde que estejam na função nos últimos cinco anos.

O CNJ entende que a Constituição Federal é clara: após a sua promulgação, em outubro de 1988, a titularidade de cartórios só pode ser definida por concurso público. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que o texto final da PEC vai efetivar inclusive substitutos que ingressaram na carreira até 1994 e, atualmente, ocupam interinamente o cargo de responsáveis pelos estabelecimentos.

Milionários
Segundo os documentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Campo Grande teve uma arrecadação de R$ 7,6 milhões entre outubro de 2006 e setembro de 2007. Média de R$ 640 mil por mês. O 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos teve faturamento de R$ 3,5 milhões no mesmo período. Média de R$ 300 mil por mês. O tabelião substituto do 4º Cartório, Carlos Alberto Andrino, afirma que quatro ou cinco colegas seriam favorecidos em Campo Grande.

"Favoreceria, porque a nomeação de todos ocorreu antes de 1994. O CNJ quer o afastamento de todos, mas até 1994 não havia sido regulamentada a lei. Que culpa têm eles? O Supremo manteve quem entrou até aquele ano", comenta Andrino. Questionado sobre o faturamento do cartório, ele afirma que a renda líquida é de cerca de R$ 30 mil por mês. Disse desconhecer a informação de que o faturamento bruto seria de R$ 300 mil. Acrescentou que o cartório mantém cerca de 20 funcionários. Mas o beneficiado pela PEC seria o titular da serventia, Carlos Roberto Rolim. Andrido informa que cerca de 60 responsáveis por cartórios no estado deverão ser beneficiados pela emenda constitucional.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, afirma que o texto original da PEC 471/2005 eram muito abrangente: "Quando iniciou a tramitação da PEC, eu até disse que estavam querendo virar a casa da "mãe Joana". Sou a favor do concurso público, mas tem que analisar cada caso. Acho que esse pessoal que tem mais de 20, 30 anos de substituição não pode ser jogado na rua". Sobre a decisão do CNJ que determinou o afastamento dos que entraram até 94, comentou: "O CNJ entende que essas pessoas também têm que fazer concurso. Mandou deixarem o cargo. Tem que analisar. A Justiça Estadual já tinha efetivado esse pessoal. O CNJ está mandando anular as nomeações da Justiça estadual".

O presidente da Andecc, Humberto Monteiro da Costa, contesta a interpretação do ministro Eros Grau, que concedeu a liminar aos donos de cartórios sob o pretexto de que teria havido uma vacatio legis (vacância da lei) de 1988 a 1994: "Isso é uma falácia. A Constituição diz que, a partir de 1988 deve ser feito o concurso. Precisa algo mais do que a Constituição?". Humberto afirma que, além dos cartórios de Campo Grande, existem muitos outros com renda milionária que serão beneficiados.

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