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Curso de Direito Registral Imobiliário



Modalidade: Curso Presencial e à Distância (EAD).
Público: Profissionais do Registro e das Notas, além de outros profissionais do Direito e estudantes interessados na área registral.

"Um programa de imersão total que irá proporcionar uma real vivência em relação aos conceitos fundamentais do Direito Registral Imobiliário"

Elaborado a partir da experiência profissional de uma ilustre comunidade de estudiosos e cultores do Direito Registral Imobiliário Pátrio, o curso vai permitir aos participantes um verdadeiro mergulho na teoria e prática registrais.

Além de um importante e diversificado conteúdo teórico abrangendo as principais questões registrais, os participantes terão a oportunidade de interagir durante os debates com profissionais de larga experiência, que tratarão em profundidade e no detalhe, cada um dos tópicos apresentados, contribuindo para a construção do conhecimento prático-teórico do sistema registral brasileiro.

Informações gerais e inscrições: www.uniregistral.com.br

Comunidade jurídica

O BE entrevista o seu co-editor e um dos participantes do Curso Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino, acerca da iniciativa e objetivos perseguidos pelos organizadores. Confira abaixo.

Sérgio
Jacomino


BE – Esta iniciativa da UniRegistral pode ser considerada um cursinho preparatório para concursos públicos em SP?

SJ – Não, decididamente, não! A idéia que se acha na base da criação e instituição da UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro – é fomentar e estimular o desenvolvimento de uma comunidade de estudiosos do direito registral que vem vicejando há muito em nosso meio. Um dos grandes inspiradores deste projeto, Ricardo Dip, sempre reitera a idéia de que devemos transmitir nossos tesouros aos novos registradores, desafia-nos a "continuar a nossa história, a perseverar em nossa substância", certo de que as nossas tradições devem ser legadas aos jovens que aspiram a esse nobile officium registral. Esse curso é desdobramento de outros, já realizados pela Uniregistral e pela Arisp, e não se esgotará aqui.

BE – Mas o curso vem a lume justamente numa época em que o interesse pelo concurso faz nascer muitos cursos preparatórios...

SJ – Natural que seja assim. Reconheçamos que os ditos cursinhos têm um papel importante e vão continuar sendo o que sempre foram – um ótimo negócio para os alunos e para as empresas. Mas quero notar que nós, da UniRegistral, realizamos, conscientemente, um movimento contrário. Repare bem: nestes cursinhos se persegue um conhecimento plano, digamos funcional, de caráter transitório e com claros objetivos imediatos; afinal, é preciso obter, no menor espaço de tempo, o maior conhecimento possível. Digamos que eles representam uma janela panorâmica que se abre sobre o continente do Direito, buscando apontar, desde a planície, as culminâncias dessa terra incognita chamada Direito Registral Imobiliário. Já no CDRI-Uniregistral, buscamos detalhar uma cartografia apurada e precisa dessa província do Direito, se me permitem a pobre metáfora. É uma iniciativa de registradores para registradores, seus prepostos, amantes do direito registral e – por que não? – futuros profissionais dos Registros.

BE – O que significa "imersão total"?"

SJ – Significa, simplesmente, que durante o período do Curso todos nós – ministros, debatedores, registradores, alunos – estaremos devotados, exclusivamente, ao tema de nosso interesse. "Falaremos, respiraremos, comeremos" direito registral imobiliário... Imagine a possibilidade de trocar idéias com os mais destacados doutrinadores; pense que as suas dúvidas serão espancadas num pinga-fogo exclusivo com os registradores mais experientes. Isso é imersão total.

BE – O curso se inicia com uma abordagem teórica, tratando dos "princípios principais" do sistema. Não se corre o risco de se perder numa aventura conceptualista?

SJ – Essa visão crítica não procede. Há alguns dias, o Des. Ricardo Dip, algo satisfeito, algo perplexo, dizia-me que se fosse possível traçar um quadro comparativo entre o ambiente dos cartórios no final da década de 70 e hoje, a diferença seria simplesmente notável. O que mudou? O registro segue sendo o que sempre foi: conservar continua sendo o "núcleo de seu mistério". O que se transformou, na verdade, foi a maneira de percebê-lo, de compreendê-lo, de realizá-lo. Nesse período, foi possível o estabelecimento de novos paradigmas – dentre eles o mais importante, a independência jurídica do registrador. Isso somente foi possível graças à doutrina que resistiu em tempos de estiolamento e que afinal consagrou uma nova etapa do registro pátrio. Tomamos, digamos assim, o registro em nossas mãos.Entre os afanosos amanuenses formularistas, que serviam com diligência nas linhas auxiliares, aos profissionais do direito que são "órgãos" de um Poder de Estado, vai uma distância enorme! E isso somente foi possível com doutrina e senso de comunidade. A UniRegistral propugna uma compreensão mais robusta do direito registral e de seus profissionais. E isso não é possível sem compreender os fundamentos de nossa atividade, sem compreender que no princípio... são os princípios!

BE – Podemos dizer, então, que o curso terá um sentido eminentemente teórico?

SJ – Não. Claro que não! Chamamos para compor a cátedra os registradores, buscando um diálogo com a prática. O registro se faz de milhões de atos jurídicos, é um livro sem fim, que se lavra materialmente, solvendo problemas concretos, superando entraves e óbices que se não reduzem totalmente ao rígido espartilho legal. Não basta conhecer a lei; antes da lei vem o Direito e a vida. O que estamos buscando é um conhecimento teórico aliado à prática, melhor dizendo um conhecimento "prático-teórico", que nos possa colocar a salvo do praxismo e nos dê credenciais e salvaguardas para enfrentar os desafios da atividade em suas lides diuturnas. Além disso, o curso não se esgota nesses quatro primeiros módulos...

BE – O Curso continua depois dos quatro módulos?

SJ – Sim, continuamos. Voltando ao início da entrevista, o curso ocorre antes do concurso, segue durante e se projeta muito além do evento episódico de São Paulo. Os módulos que se seguem vão enfrentar temas muito específicos. Por exemplo, já se encontra confirmada a presença do grande especialista em negócios fiduciários, com livros já lançados e consagrados, Dr. Melhim Namem Chalhub, que nos brindará com um curso especialmente devotado aos problemas da alienação fiduciária, securitização e temas conexos. Pensamos criar vários módulos, onde os alunos se inscrevem para "imergir" em temas de sua eleição. Teremos uma disponibilidade, um "curso de repertório", com vários módulos, inclusive pela Internet, para que os alunos tenham atendidos os seus interesses pessoais.

BE – A UniRegistral espera muito alunos?

SJ – O curso está concebido para poucos alunos. Muitos serão chamados, mas poucos serão inscritos. A idéia que sempre me perseguiu foi contribuir para a constituição de uma grei registral, muito bem informada e aparatada para os desafios do porvir.


Fonte: BE do Irib n. 3349.

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