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Crime de lesa-pátria*


Afim de obstar a devastação das nossas matas virgens pelo conseqüente empobrecimento das populações e decadência das cidades vítimas desse crime, urgem medida severas.

Percorrendo- se zona noroeste, de Birigüi em diante, fica-se desolado ante a impiedosa devastação das nossas matas virgens.

Desse crime ainda restam com boa percentagem de matas as comarcas de Andradina e Pereira Barreto, se bem que já muito sacrificadas.

Os latifundiários dessa zona e mesmo proprietários de menores proporções cometendo criminoso egoísmo deitam fogo nas florestas reduzindo seculares em montões de cinzas, para semeação de capim, quando não arrendam as terras para o plantio de algodão, lavoura efêmera que tanto concorre para a esterilização das terras, praguejando- as para mais arruina-las.

Os poderes competentes deviam nas zonas de terras inferiores e devastadas obrigar o reflorestamento na seguinte base: - 1,5º de reflorestamento por alqueire em um bloco ou salteadamente, em terras inferiores; 1,4º nas melhores, para café, e quando ainda em matas virgens 50%, se aproveitadas para a cultura de café, ou apenas 20% para pastagens.

Já temos campos e invernadas em demasia. Para fazer respeitar tais resoluções, deviam criar leis estabelecendo multas aos que as desrespeitassem.

Obrigar a todos proprietários de terras, no prazo de seis meses remeterem à Secretaria da Agricultura, declaração da quantidade de terra que possuírem; suas situações com as denominações das fazendas em que estiverem escravadas, com especificação da quantidade ocupada em matas, cafezais, pastos e das destinadas ao plantio de cereais e algodão. Marcar um prazo de 3 anos para o início do reflorestamento, na base estabelecida, sob pena de multas, constituindo essa obrigação ônus ou encargos à futuros adquirentes.
Vemos alguns pseudo agricultores deitarem abaixo às nossas matas e peiores saúva sugarem as terras durante cinco anos e abandona-las, indo a outras zonas fazer o mesmo. Qual o benefício ao Estado, à Nação ou à posteridade? Nenhum. São os inimigos da Pátria e do progresso.

Não nos interessam desse modo.

Vemos comarcas diminuídas de entrancia pelas devastações de suas matas e conseqüente abandono pelas suas populações reduzindo-as à pobreza pela desvalorização das terras e prédios das cidades fundadas em tais zonas então promissoras, e como acima se expôs, condenadas a sentença natural de cidades mortas, tão bem descritas pelo saudoso patrício Monteiro Lobato.
A riqueza com que a natureza nos obsequiou não é só para nós, pertence também as futuras gerações. Não devemos prejudica-las.
Assim como Deus nos entregou, devemos conservar para que os provindouros desfrutem do mesmo direito, sem nos taxar de egoístas, desumanos e malvados.

*Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, em 01 de junho de 1.949.

Postado na lista de discussão CartorioBR pelo colega Eduardo Oliveira, de Iguapé/SE.

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