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Provimento Conjunto autorizará arquivamento digital de certidões imobiliárias pelos Notários da Capital paulista

08/05/2008
Tabelionatos poderão receber e arquivar certidões em formato eletrônico com assinatura digital provenientes dos cartórios de Registro de Imóveis

Na tarde de 30 de abril, notários e registradores imobiliários se reuniram na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, localizada no Fórum João Mendes, para acompanhar a assinatura do Provimento Conjunto 1/2008 que autoriza a implantação do sistema de emissão, transmissão, recepção e arquivo em meio digital de certidões do serviço de registro imobiliário ao serviço notarial em formato eletrônico.

O Provimento foi assinado digitalmente pelos juízes do TJ-SP, Dr. Marcelo Martins Berthe, juiz titular da 1º Vara de Registros Públicos, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz em exercício da 1º Vara, e Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, juiz titular da 2ª Vara, na presença de representantes de inúmeras entidades interessadas, entre elas o CNB-SP, a ARISP, o IRIB e a Câmara E-net.

A partir de 2 de junho de 2008, os tabeliães de notas da capital poderão receber e arquivar certidões em formato eletrônico com assinatura digital provenientes dos cartórios de Registro de Imóveis. A proposta, aceita pelo Poder Judiciário, visa desburocratizar as negociações imobiliárias, financeiras e particulares.

De acordo com o Dr. Marcelo Martins Berthe, juiz titular da 1º Vara de Registros Públicos do TJ-SP, o momento pode ser considerado um marco, o primeiro passo de um grande processo. "A partir de hoje autorizamos os registradores a fornecerem certidões pelo meio digital, dispensando o papel, diretamente aos tabelionatos de notas. Esta mudança aumenta a segurança, e permite que outros passo sejam dados no mesmo sentido", comentou.

O juiz ainda lembrou que este pode ser um início para que em um segundo momento a escritura notarial também possa ser elabora e expedida pelo meio digital e encaminhada para o registrador da mesma maneira.

"Os serviços de notas e registro sempre caminharam à frente da informatização. Agora o judiciário está se apressando para se equiparar. O papel esta sendo abandonado. Em breve não veremos mais os processos empilhados e os notários e registradores não poderiam ficar fora deste processo", completou.

De acordo com Manoel Matos, presidente da Câmara E-net, ações como esta permitem a desmaterialização de processos e garantem os recursos e a sustentabilidade para gerações futuras.

"Essa é só a semente. Isso deverá se espraiar para todo os estado e futuramente todo o Brasil. Demos um largo passo em busca do tão almejado crescimento com responsabilidade, e os notários e registradores são protagonistas deste avanço", afirmou.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil ¿ Seção São Paulo, Paulo Vampré que esteve presente no evento, à união que está havendo entre notários, registradores e Judiciário nunca esteve tão forte, e voltada por um objetivo comum, que neste caso é a busca por segurança e rapidez dos serviços e modernização dos processos. "Sem cesta comunhão de esforços não seria possível chegar a este início, ao primeiro passo deste grande e importante processo", comentou.

Segundo Vampré o Judiciário tem dado muito apoio a iniciativas como essas. "Esse é o primeiro passo, ele é mínimo diante do cainho que temos a percorrer, mas é sem dúvida a quebra de uma barreira, de uma resistência para dar início à utilização do documento eletrônico com validade jurídica".

Segundo o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, o objetivo desse sistema digital é facilitar a obtenção do documento para a compra e venda de imóveis, financiamento imobiliário e de outros negócios. "A pessoa que vai pedir uma certidão não precisará se dirigir até um cartório, mas poderá acessar a internet em qualquer lugar do mundo ,e também receber a certidão, com validade jurídica e segurança".

O CNB-SP disponibilizará o programa de arquivamento de documentos eletrônicos para seus associados a partir do dia 10 de maio em seu site.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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