08/05/2008 | |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), parecer favorável do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 161/06) do senador José Sarney (PMDB-AP) que anistia pessoas de baixa renda do pagamento de foros e taxas de ocupação, devidos nos últimos cinco anos, relativos a imóveis localizados em terrenos de Marinha. O projeto segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão terminativa. Ao defender a matéria, José Sarney argumentou que a medida tem grande alcance social e não produz reflexos negativos importantes nos cofres públicos. Também registrou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) enfrenta dificuldades para dar efetividade à cobrança de foro e taxas relativas a esses terrenos, pela carência de recursos humanos, materiais e financeiros, para cumprir a tarefa. O senador pelo Amapá salientou, ainda, a inconsistência do cadastro dos imóveis, já constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A falta de solidez das informações, como afirmou, pode dar margem a cobranças indevidas desses tributos. - Temos de convir que o benefício social da anistia se afigura muito maior do que a insistência do poder público em cobrar o pagamento de quem provavelmente não terá condições de efetuá-lo - opinou Antonio Carlos Júnior, ao defender a proposta. Ciência e tecnologia Na reunião, a CCJ também aprovou parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a proposta de emenda à Constituição (PEC 22/04) destinada a regulamentar a concessão de incentivos ao desenvolvimento científico e tecnológico. A proposição é de iniciativa da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), que, na justificação, ressaltou seu objetivo de assegurar o devido incentivo e proteção a iniciativas da inteligência nacional. Roseana Sarney também lembrou que a Constituição já conta com dispositivos específicos para indicar a necessidade de incentivos e recursos para as áreas da cultura e do desporto. No entanto, teria deixado uma lacuna em relação à ciência e tecnologia, seja por menção a incentivo direto ou via setor privado. Precatórios Por iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor de substitutivo a três propostas de emenda à Constituição (PECs 12/06, 23/03 e 11/05) que versam sobre novas regras para pagamento de precatórios, a CCJ decidiu adiar o exame do assunto para a próxima semana. O argumento usado foi o esvaziamento da reunião da CCJ pela audiência pública da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, convidada a falar sobre as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No substitutivo a essas PECs, Raupp mantém o texto constitucional que obriga a União, o Distrito Federal, estados e municípios a reservarem, em seus orçamentos, a totalidade dos recursos necessários ao pagamento integral dos precatórios vencidos a cada ano. Os precatórios já vencidos seriam liquidados se fossem de natureza alimentícia (salários e pensões, entre outros). Os demais entrariam em regime especial, para liquidação por meio de leilão de desconto (ganha prioridade no pagamento quem oferecer maior desconto). Fonte: Agência Senado |
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr...
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