| 08/05/2008 | |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), parecer favorável do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 161/06) do senador José Sarney (PMDB-AP) que anistia pessoas de baixa renda do pagamento de foros e taxas de ocupação, devidos nos últimos cinco anos, relativos a imóveis localizados em terrenos de Marinha. O projeto segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão terminativa. Ao defender a matéria, José Sarney argumentou que a medida tem grande alcance social e não produz reflexos negativos importantes nos cofres públicos. Também registrou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) enfrenta dificuldades para dar efetividade à cobrança de foro e taxas relativas a esses terrenos, pela carência de recursos humanos, materiais e financeiros, para cumprir a tarefa. O senador pelo Amapá salientou, ainda, a inconsistência do cadastro dos imóveis, já constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A falta de solidez das informações, como afirmou, pode dar margem a cobranças indevidas desses tributos. - Temos de convir que o benefício social da anistia se afigura muito maior do que a insistência do poder público em cobrar o pagamento de quem provavelmente não terá condições de efetuá-lo - opinou Antonio Carlos Júnior, ao defender a proposta. Ciência e tecnologia Na reunião, a CCJ também aprovou parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a proposta de emenda à Constituição (PEC 22/04) destinada a regulamentar a concessão de incentivos ao desenvolvimento científico e tecnológico. A proposição é de iniciativa da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), que, na justificação, ressaltou seu objetivo de assegurar o devido incentivo e proteção a iniciativas da inteligência nacional. Roseana Sarney também lembrou que a Constituição já conta com dispositivos específicos para indicar a necessidade de incentivos e recursos para as áreas da cultura e do desporto. No entanto, teria deixado uma lacuna em relação à ciência e tecnologia, seja por menção a incentivo direto ou via setor privado. Precatórios Por iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor de substitutivo a três propostas de emenda à Constituição (PECs 12/06, 23/03 e 11/05) que versam sobre novas regras para pagamento de precatórios, a CCJ decidiu adiar o exame do assunto para a próxima semana. O argumento usado foi o esvaziamento da reunião da CCJ pela audiência pública da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, convidada a falar sobre as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No substitutivo a essas PECs, Raupp mantém o texto constitucional que obriga a União, o Distrito Federal, estados e municípios a reservarem, em seus orçamentos, a totalidade dos recursos necessários ao pagamento integral dos precatórios vencidos a cada ano. Os precatórios já vencidos seriam liquidados se fossem de natureza alimentícia (salários e pensões, entre outros). Os demais entrariam em regime especial, para liquidação por meio de leilão de desconto (ganha prioridade no pagamento quem oferecer maior desconto). Fonte: Agência Senado | |
O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n...
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