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Correio Braziliense: Trem da alegria ainda resiste

Cartórios

Comissão especial da Câmara dos Deputados restringe proposta de emenda constitucional que efetiva, sem concurso público, donos das serventias. Para ficar no cargo, substituto precisa ter ingressado até 1994



Lúcio Vaz

Da equipe do Correio
Breno Fortes/CB - 17/12/07
``Fizemos a proposta porque era a maneira de derrubar o parecer do relator. A emenda abre as portas para um trem da alegria. Não vai passar no plenário``
José Genoino,deputado (PT-SP)
Proposta dos deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e José Genoino (PT-SP) restringiu a abrangência, mas não acabou com o "trem da alegria" a ser promovido pela emenda constitucional que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo.

Aprovada pela comissão especial da PEC 471/2005, a proposta dos dois deputados prevê a efetivação de quem foi designado substituto ou responsável por cartório até 20 de novembro de 1994. "Continua sendo um trem da alegria", afirma o juiz corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Murilo Kieling. Genoino afirma que apresentou a proposta para evitar a aprovação do parecer do relator, João Matos (PMDB-SC), que previa a efetivação para quem estava no cargo, provisoriamente, há mais de cinco anos. "A emenda abre as portas para um trem da alegria. Não vai passar no plenário", diz o deputado.

"Fizemos a proposta porque era a maneira de derrubar o parecer do relator, levar a discussão para o plenário e abrir uma negociação com o CNJ. A gente tinha medo que a emenda passasse na comissão como estava. Mas dissemos que, mesmo assim, a emenda terá dificuldade de passar no plenário. É difícil conseguir os três quintos. A Câmara não vai assumir esse desgaste", afirmou Genoino ao Correio ontem. Ele acrescentou, porém, que está aberto a uma proposta negociada com os líderes partidários. O deputado também cobrou da Justiça a realização de concursos onde os cargos estão vagos e a redivisão das áreas de atuação dos cartórios. "Desde 1994 não tem redivisão de áreas", afirmou.

Kieling é mais direto: "A Constituição de 1988 rompeu com a tradição de transmissão do cargo por critério de hereditariedade. Agora é meritório. Em 1988, o legislador assumiu um compromisso com a sociedade: a outorga será efetivada por concurso público, não será mais entregue a personagens especialmente escolhidas, mas sim a quem se fizer merecedor. Essa foi a vontade do legislador. Qualquer efetivação, sem concurso, a partir de 88, é inconcebível. Caminha na contramão da história. Isso é pétreo".

Questionado sobre a alteração do prazo, de cinco anos para 13 anos (novembro de 1994), respondeu: "A vontade do legislador não pode ser postergada até 1994. A Assembléia Constituinte aprovou o ingresso por concurso a partir de 88. Essa regra não foi criada para ser aplicada mais adiante. A regulamentação prevista não trataria da exigência do concurso público. Qualquer outra decisão é uma burla da vontade do constituinte".

"Erro histórico"
Em carta enviada ao Correio, o diretor de Assuntos Institucionais da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), Paulo Risso, afirma que a PEC 471/2005, aprovada na comissão especial da Câmara, "não é um trem da alegria, não impede a realização de concursos, não restaura privilégios nem representa custo financeiro aos cofres públicos. Ela vem corrigir erro histórico e omissão do poder público, que deixou na insegurança jurídica centenas de cartórios, notários e registradores que exercem a atividade há mais de uma década".

O texto aprovado prevê a efetivação de quem foi designado antes da promulgação da Lei nº 8.935/1994, lembra Risso: "Dessa forma, só terão titularidade reconhecida os que estiverem trabalhando nos respectivos cartórios há quase 14 anos e sejam efetivamente responsáveis pelos cartórios. É uma questão de justiça. O ingresso na atividade notarial continuará sendo por concurso público".



Total de cargos é desconhecido

Nem mesmo o CNJ, que fiscaliza essa atividade, sabe o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria. O quadro varia de estado para estado. Poucos são os tribunais de Justiça que têm informações prontas sobre a ocupação dos cargos. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares.

No Rio, segundo a Corregedoria Geral de Justiça, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a Constituição de 1988. A corregedoria investiga informações de que até funcionários do Tribunal de Justiça ganharam cartórios. "É uma mina de ouro", compara o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Luiz Zveiter, que chama de "excrescência" a PEC 471/2005.

Em Goiás, pelo menos 140 designados receberiam a titularidade de cartórios se fosse aprovada a PEC 471 no seu formato original. O Correio identificou potenciais beneficiários em pelo menos sete municípios do estado: Silvânia, Aparecida de Goiás, Cachoeira Alta, Piracanjuba, Orizona, Vianópolis e Goiânia. São pessoas com idade próxima dos 50 anos, com sólido patrimônio pessoal e renda de até R$ 15 mil.


Fonte: CB, 19 de janeiro de 2008

Comentários

Anônimo disse…
QUEM ESTA NOMEADO ATÉ EM 1994, TEM DIREITO ADQUIRIDO, POIS A LEI FOI REGULAMENTADA NESTE ANO.ORA NINGUÉM É CONTRA O CONCURSO E SIM DO DIREITO DE CADA UM, QUE EFETIVE-SE ESSES ATÉ 1994, AÍ SIM FAÇA-SE UM LEVANTAMENTO REAL E QUE DE PROSSEGUIMENTO AOS CONCURSOS É DE LEI É DE DIREITO. SE VC QUER VER O SEU DIREITO RESPEITADO, QUE RESPEITE DOS OUTROS.
Att,
JSRCN
Anônimo disse…
Que isso meu caro!!!
Direito adquirido? Por quem e por qual lei?
Caso não conheça, apresento-lhe o artigo 236 da Constituição Federal.
É a primeira dica para ingressar de forma legal nas serventias notariais e registrais.
Nunca é tarde para começar a estudar.