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Mostrando postagens de setembro, 2010

PEC 471/05 (PEC dos Cartórios). Gambiarra legislativa*

*Publicado originalmente em 29.09.2009 Está prevista para hoje, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 471/05, também conhecida como "PEC dos Cartórios" ou "PEC Trem da Alegria", por meio da qual se busca efetivar os titulares de serviços notariais e de registro, sem concurso público. A proposta vem na contramão da Resolução 80/09 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, principalmente, em oposição à própria Constituição Federal de 1988. A CF/88, em seu art. 236, 3º prevê, de forma expressa 3º que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Trata-se do princípio do concurso público. No entanto, a regulamentação de tal exigência se deu apenas em 1994 (Lei nº. 8.935/94). Assim, o objetivo principal da PEC 471/05 é assegurar o cargo vitalício para

Prazo de concurso para cartório não é cumprido pelo TJAM

CNJ determinou, em janeiro, que seleção fosse feita em seis meses. Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ainda não realizou concurso público para selecionar novos titulares de cartórios no Amazonas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de janeiro deste ano. O concurso deveria ser realizado, segundo o conselho, no prazo de seis meses, que terminou em julho passado. No início do ano, o CNJ tornou vaga a titularidade de 72 dos 105 cartórios do Amazonas. A corregedoria do CNJ constatou que titulares de 28 dos cartórios extrajudiciais do do Estado foram nomeados para os cargos sem passar por concurso público, desrespeitando a Resolução 80 do órgão que estabelece obrigatoriedade de concurso para esses cargos. Dos 72 cartórios divulgados pelo CNJ, 13 são de Manaus e os demais do interior do Estado. Os titulares dos cartórios só podem deixar o cargo após a nomeação dos aprovados no concurso. O DIÁRIO entrou em contato com as assessorias do TJAM e do CNJ

Escritura Pública. Garantia de regularidade do imóvel

Fonte :  Colégio Notarial do Brasil .

Central Brasileira de Sinal Público

Nota de interesse das serventias extrajudiciais A Central Brasileira de Sinal Público é um serviço oferecido pelo Colégio Notarial do Brasil, a fim de realizar autenticações de assinaturas de notários e registradores e seus prepostos eletronicamente em todo o País. Para aderir a Central o custo é ZERO. Serão cobradas apenas as consultas realizadas. Associado ao Colegio Notarial (Federal e Seccionais) pagarão apenas R$ 0,99. Para acessar o site da Central Brasileira de Sinal Público clique aqui . Consulte à direita os cartórios ativos no sistema .