A Casa Registral e Notarial apóia a candidatura da Oficial Registradora Patrícia Ferraz para a presidência da AnoregSP.
"Pela primeira vez, na história recente da entidade, haverá uma disputa que se funda na visão contraposta de tendências políticas muito claras. De um lado, a continuidade natural de uma administração que foi reconduzida inúmeras vezes ao comando da entidade. De outro, a chapa, que encabeçamos, que pretende reconduzir a AnoregSP ao seu leito natural, recebendo as influências e participação setorial representada pelas diversas especialidades no âmbito das Notas e Registros." Leia mais aqui.
Como afirmou o respeitado Oficial Registrador Flauzilino Araújo dos Santos, em nota de apoio a Patrícia Ferraz, a oportunidade se apresenta importante para que possa ter a Anoreg-SP uma gestão onde haja um bom relacionamento com as demais entidades da classe, quais sejam: Arpens-SP, Irib, IRTDPJ, CNB-SP, Sinoreg-SP e Arisp.
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr
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