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Testamento Público: Publicidade equivocada.

Por LUCAS DE ARRUDA SERRA

O Testamento Público lavrado por Tabelião de Notas a primeira vista parece que por ser “Público” pode qualquer pessoa ter acesso ao mesmo. É público afinal?!
Na verdade o Testamento Público é chamado de público por ser lavrado por Oficial público em seu livro Notas, e não que esteja à disposição de toda e qualquer pessoa que queira ter acesso as disposições de última vontade do testador.
Maria Helena Diniz, ensina: “Não deve, pois, só porque chamado de `público´, ficar aberto, permitindo-se o seu acesso a qualquer pessoa” (Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 21ª edição-2007, pag. 203).
O testamento é feito para ter efeito após a morte do testador e o seu prévio conhecimento pode causar alguns transtornos àquele que testou, não sendo prudente permitir que qualquer pessoa possa solicitar certidão e obtê-la, sem, no entanto, comprovar o óbito daquele que testou. O acesso enquanto vivo o testador pode ser permitido a ele mesmo ou a qualquer outro que por justificado motivo obtenha autorização judicial para tanto.
Já ouvi falar que, querendo o testador o sigilo do ato seu testamento que o faça por Testamento Cerrado e não o pelo Público, pois, o público todos poderão acessá-lo. É lamentável tal pensamento, pois está dando ao Tabelionato de Notas a mesma publicidade que de rigor é do Registro Imobiliário. O Tabelionato é diferente, nem tudo ali lavrado poderia, em tese, dar a mesma publicidade dada no RI (Registro de Imóveis), e, é aí que reside o equivoco.
Quando o Tabelião lavra o Testamento Público, comparece o testador e as suas testemunhas, e o conhecimento dos termos ali inseridos fica restrito a esses participantes, não podendo qualquer outro ter acesso, exceto os funcionários da Serventia que terão acesso e conhecimento, uma vez que trabalham com todo arquivo do Serviço Notarial (digitação de índice, por ex.), mas essas pessoas devem manter o devido sigilo, o Tabelião em virtude da profissão, as testemunhas em respeito ao testador, e os funcionários da Serventia também por dever de profissão, por isso que todo funcionário deve ser bem treinado e capacitado para a função que vai exercer. Leia íntegra aqui.

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