Cerca de 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços. Clique aqui e veja a pesquisa.
Rio de Janeiro – Os cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Os correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade” em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos.
A percepção da imagem dos cartórios é em geral positiva, mas 64% dos entrevistados consideraram a ida ao cartório uma “atividade desgastante” e 60% reclamaram das filas. No entanto, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. A pesquisa foi realizada em agosto passado, com 1.010 usuários de cartórios nas cidades de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. Foram entrevistadas pessoas que tinham terminado de usar serviços de cartórios extrajudiciais, como notas, distribuição, registro civil, registro de imóveis, protestos e outros.
Os resultados da pesquisa estão sendo divulgados através de campanha publicitária institucional dos cartórios e dos websites das entidades do setor. Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa será apresentada durante o XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado no Rio de Janeiro, de 15 a 18 de novembro. “A avaliação feita pelo Datafolha mostrou pontos fortes do nosso trabalho e também apontou a necessidade de aperfeiçoamentos para melhorar o atendimento à população”, comentou Marcio Braga, presidente da Anoreg-RJ.
A pesquisa também comparou a credibilidade dos titulares dos cartórios com outras profissões. A liderança ficou com os bombeiros (nota 9,0), professores (8,4), médicos (7,7), titulares de cartórios (7,5) e jornalistas (7,5). Outras profissões comparadas foram promotores, juizes, advogados, padres, policiais, pastores, deputados e políticos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-SP, 29/10/2009.
Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr
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