Adams explica que aquisição de terras por empresas de controle estrangeiro deverá ser submetida às leis brasileiras, observando a atual estrutura fundiária no país O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como
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