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Mostrando postagens de agosto, 2010

AGU: Adams explica parecer que restringe aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

Adams explica que aquisição de terras por empresas de controle estrangeiro deverá ser submetida às leis brasileiras, observando a atual estrutura fundiária no país O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como

Concursos no centro da batalha

Concursos no centro da batalha Polêmica da vez é a proposta que prevê as seleções públicas como terceira opção para o provimento de vagas em serviços notariais Lúcio Vaz Aprovados em concurso fazem protesto na Câmara contra a PEC n° 471: agora, lutam pela rejeição de outra iniciativa A guerra entre donos de cartórios e aprovados em concursos para essa modalidade de serviço público terá como centro das atenções neste semestre o Projeto de Lei (PL) n° 3.405/97, que regulamenta as seleções de provas e títulos para ingresso na atividade notarial. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que a proposta é inconstitucional porque privilegia o ingresso por remoção, em prejuízo do concurso público. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR) defende a iniciativa com o argumento de que serão beneficiados pela remoção apenas notários que ingressaram na atividade mediante aprovação em concurso. Para a Andecc, o PL n° 3.405/97, “além de ser flagra