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Mostrando postagens de outubro, 2009

Pesquisa Datafolha: Cartórios lideram confiança entre instituições

Cerca de 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços. Clique aqui e veja a pesquisa. Rio de Janeiro – Os cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Os correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade” em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. A percepção da imagem dos cartórios é em geral positiva, mas 64% dos entrevistados consideraram a ida ao cartório uma “atividade desgastante” e 60% reclamaram das filas. No entanto, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. A pesquisa foi realizada em agosto passado, com 1.010 usuários de cartórios nas cidades de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. Foram entrev

PEC DOS CARTÓRIOS

A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, pretende efetivar titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994. Audiência pública discutirá o tema, na próxima terça-feira, em comissão técnica, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na quarta-feira, dia 6, está prevista votação em Plenário da PEC, que vem sendo rejeitada pela ANDECC, STF, CNJ e OAB. Entenda melhor o que está em discussão. Leia mais aqui.

ORGANIZAÇÃO. LIVROS OBRIGATÓRIOS

Íntegra do artigo de Lucas Arruda Serra UNIDADES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS (Válido também aos que possuem Anexo Tabelionato de Notas) Por Lucas de Arruda Serra OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: Os Livros do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão em regra possuir 300 folhas sendo designados da seguinte forma: “A” para registros de nascimentos; “B” para registro de casamentos; “B-Aux” para registro de casamento religioso com efeito civil; “C” para registros de óbitos; “C-Aux” para registro de natimortos; “D” para registro de Editais de Proclamas (este último poderá ser inutilizado após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital e autorização do Juiz Corregedor Permanente). Todos devem conter índice; Nas sedes de comarca, ou no 1º subdistrito do município, ou 1.ª subdivisão judiciária, há também o Livro “E” para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, que em exceção à regra deverá ter 150 folhas. Também constitui exceção o Livro Protocol