Instado por uma sulista guerreira, Casa Registral publica, sem a exigida formatação, decisão do TJSC, tendo em conta a importância do decisum , refinadamente escrito, em ordem a amparar a urgente realização de concursos públicos para os cartórios extrajudicias! "MERECE PUBLICAÇÃO NA PRIMEIRA PAGINA!", de fato! Boa leitura! LLN. MONOCRÁTICA I. Ana Maria Cirilo, titular designada do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, e Sandro Carlos Vidal, titular designado do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, impetram mandado de segurança (art. 5°, LXIX, CF) de competência originária (art. 84, XI, 'c', CE) contra atos do Presidente deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso e Remoção nas Atividades Notarial e de Registro (Editais n. 39/08,40/08,41/08,42/08,58/08,59/08,60/08,61/08,80/08,81/08,82/08 e 83/0. Como causa petendi, expõem que o aludido concurso, aberto pelo
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