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Mostrando postagens de setembro, 2008

Inédito acórdão do TJSC!*

Instado por uma sulista guerreira, Casa Registral publica, sem a exigida formatação, decisão do TJSC, tendo em conta a importância do decisum , refinadamente escrito, em ordem a amparar a urgente realização de concursos públicos para os cartórios extrajudicias! "MERECE PUBLICAÇÃO NA PRIMEIRA PAGINA!", de fato! Boa leitura! LLN. MONOCRÁTICA I. Ana Maria Cirilo, titular designada do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, e Sandro Carlos Vidal, titular designado do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, impetram mandado de segurança (art. 5°, LXIX, CF) de competência originária (art. 84, XI, 'c', CE) contra atos do Presidente deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso e Remoção nas Atividades Notarial e de Registro (Editais n. 39/08,40/08,41/08,42/08,58/08,59/08,60/08,61/08,80/08,81/08,82/08 e 83/0. Como causa petendi, expõem que o aludido concurso, aberto pelo

Discriminação hedionda*

Do Observatório Registral, de Sérgio Jacomino Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente - quando não trai um estranho preconceito: o que diferencia a população entre os cidadãos de primeira classe e os de segunda. A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da "responsabilidade territorial". Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais "estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social". Como diz do alto de sua experiência, "essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados". Será, realmente, que o valor cobrado pelo registr