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Princípio constitucional é o que está em jogo

Publicado em 01/03/2010 Ao que tudo indica, será vo­­ta­da em breve, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 471/2005, mais conhecida como a “PEC dos Cartórios”. Trata-se de uma proposta de emenda que ganha agora importância em virtude da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da sua Resolução de nº 80, de 9 de junho de 2009, declarou a vacância dos serviços notariais e de registro que estejam sob a responsabilidade de pessoas que não tenham sido investidas em suas funções por meio de concurso público de provas e títulos, na forma prevista no artigo 236 da Constituição Federal de 1988. Saiba mais PEC dos Cartórios entra na pauta da CâmaraUma emenda que, na prática, tem por objetivo evitar que titulares de mais de 7.828 cartórios do país sejam obrigados a deixar os postos ocupados após 1988, sem a prévia realização de concurso. Mas depois de tantos anos, é correta a decisão de substituição de milhares de titulares de cartórios, prov