<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993</id><updated>2012-02-17T02:22:47.702-02:00</updated><category term='Lei dos Notários e Registradores'/><category term='resoluções e outras normas infralegais'/><category term='emendas constitucionais'/><category term='pós-graduação'/><category term='notas'/><category term='tecnologia'/><category term='Central de Sinal Público'/><category term='pareceres AGU'/><category term='escritura pública'/><category term='Res. 80'/><category term='legislação'/><category term='relax'/><category term='Testamento'/><category term='jurisprudência'/><category term='pec471'/><category term='artigos nossos'/><category term='notícias'/><category term='direito de família'/><category term='concursos'/><category term='direito registral e notarial na internet. curiosidades etc.'/><category term='governo e serventias'/><category term='Lei 8.935'/><category term='CNB'/><category term='eleições'/><category term='organização da serventia'/><category term='PEC 471'/><category term='CNJ'/><category term='Sucessões'/><category term='opinião de convidados'/><category term='entrevistas'/><category term='artigos de convidados'/><category term='outros'/><category term='Andecc'/><category term='prerrogativas'/><category term='TJMA'/><category term='TJSP'/><category term='STF'/><category term='privatização'/><category term='direito registral'/><category term='regime de bens'/><category term='remoção'/><category term='notícias STF'/><category term='pesquisas'/><category term='sistema notarial e registral'/><category term='registro de imóveis'/><category term='Lei 5.709/1971'/><category term='títulos'/><category term='clássico'/><category term='cursos'/><category term='processo legislativo'/><category term='Registro Civil de Pessoas Naturais'/><title type='text'>Casa Registral e Notarial</title><subtitle type='html'>Artigos. Notícias. Jurisprudência. CONSULTA em Direito Registral e Notarial (serviço gratuito).</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>194</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2154305564777418290</id><published>2012-01-20T13:14:00.000-02:00</published><updated>2012-01-20T13:14:19.970-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE - COMUNICADO N° 01/2012</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;COMUNICADO N° 01/2012&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PEC 471 em pauta para votação na Câmara dos Deputados&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Informamos, para conhecimento dos Associados, que se encontra em pauta para votação a PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e de registro sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As entidades da sociedade civil, de um modo geral, têm manifestado reiteradamente a desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE, a seu turno, posiciona-se contra qualquer tentativa de burlar o Texto Constitucional e as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais. Neste sentido, o CNB-SE encaminhou correspondência à Presidência e à Corregedoria Nacional do CNJ, bem como aos Senhores Deputados Federais, manifestando-se contrário à aprovação desta emenda constitucional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aracaju, 20 de janeiro de 2012.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lafaiete Luiz do Nascimento&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Presidente&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2154305564777418290?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2154305564777418290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2154305564777418290&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2154305564777418290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2154305564777418290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2012/01/colegio-notarial-do-brasil-seccional-de.html' title='COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE - COMUNICADO N° 01/2012'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-875493280386894330</id><published>2011-11-24T00:28:00.003-02:00</published><updated>2011-11-24T00:34:04.716-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='remoção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei 8.935'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='títulos'/><title type='text'>Provas para concurso de remoção</title><content type='html'>Os termos da Res. 81 do CNJ, que padronizou os concursos para cartórios, vêm sendo verificados integralmene pelos  Tribunais de Justiça, após 2009 (concursos de SP, MG, CE, MA e AP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;Em MG e SC a  legislação previa somente prova de títulos para remoção e o CNJ obrigou os  tribunais a revisarem edital e resolução respectivos, &lt;b&gt;mesmo baseados em lei  estadual&lt;/b&gt;. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;Agora em maio de  2011, antes mesmo de o edital ser publicado, houve determinação do CNJ (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA 0006132-54.2010.2.00.0000) para o TJSC  ater-se aos termos da Res. 81, ou seja, concurso de PROVAS para remoção também,  por conta de considerar inconstitucional lei estadual que previa somente  concurso de títulos para remoção. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;Foi, ainda,  determinado pelo CNJ ao TJMG, após Consulta deste (Consulta&amp;nbsp;0003016-40.2010.2.00.0000), vincular-se aos termos da RESOLUÇÃO 81, que  padronizou os concursos de cartório em todo o país, ou seja, concurso de PROVAS  e títulos para ingresso e REMOÇÃO, conforme previsto na Res. 81. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;Ademais, todos os  demais termos do anexo da Res. 81 vinculam os tribunais do país, conforme  entendimento exarado pelo CNJ em Consulta formulada logo após a publicação da Resolução  81.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;&lt;strong&gt;O CNJ entende ser a&amp;nbsp; Lei 8.935/1994, neste ponto, INCONSTITUCIONAL, desconsiderando-a, no que anda bem&lt;/strong&gt;. Ademais, consoante entendimento firme do STF, as decisões do CNJ, no âmbito de suas competências, têm caráter de lei. Não é à toa que, no rol dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, o CNJ está logo abaixo do STF (&lt;strong&gt;inciso I-A&lt;/strong&gt;, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;O  Procurador-Geral da República manifestou-se, em Ação Declaratória de  Constitucionalidade - ADECON promovida pela ANOREG-BR, pela  INCONSTITUCIONALIDADE do art. da Lei 8.935 que prevê somente títulos para o  concurso de remoção, por dispor contrariamente ao previsto nos arts. 37 e 236 da  Constituição Federal&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"&gt;O negócio é, portanto, estudar!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-875493280386894330?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/875493280386894330/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=875493280386894330&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/875493280386894330'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/875493280386894330'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/11/provas-para-concurso-de-remocao.html' title='Provas para concurso de remoção'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8595843313006239720</id><published>2011-10-15T13:05:00.004-03:00</published><updated>2011-10-15T13:12:29.606-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='escritura pública'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='clássico'/><title type='text'>Requisitos da escritura pública, por Moreira Alves</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um clássico de Moreira Alves sobre os requisitos da escritura  pública:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/pantea.htm"&gt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/pantea.htm&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trecho:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"Primeiramente os Tabaliães das Notas escreveram todas as Notas dos  contractos que fezerem em seu livro de Notas, que cada huã ha de teer, e como  forem escriptas, loguo as leam presente as partes, e testemunhas, as quaes, ao  menos seram duas, e tanto que as partes outorguarem, assinaram as ditas partes,  e testemunhas; e se cada hãa das partos assinar nom souber, assinará por ella  hãa pessoa, ou outra testemunha que seja aatem das duas testemunhas, fazendo  mençam como assina pola parte ou partes, por quanto e1la nom sabem assinar. E se  em lendo a dita Nota for cor regido, emadito ou minguoado por entrelinha, ou  riscadura, algua cousa, o dito Tabaliam fará de todo mançam no fim da dita Nota,  ante de as partes e testemunhas assinarem, em guisa, que ao depois nom possa  sobre elIo aver duvida algãa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;.............................................&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2 E se acontecer que os ditos Tabaliães nom conheçam algas das  partes, que os ditos contractos querem afirmar, elles nom façam taes  escripturas, salvo se as ditas partes trouverem duas testemunhas dignas de fee,  que os ditos Tabaliães conheçam, que digam que as conhecem, e em fim da Nota os  Tabaliães façam mençam, como as ditas testemunhas conhecem a dita parte ou  partes, as quaes testemunhas isso mesmo assinaram na Nota.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3 Item os ditos Tabaliães nas escripturas que fezerem ponham sempre o mez,  dia, e Anno, e a Cidade, Villa, ou Luguar, e casa, em que as fezerem, e assai os  seus nomes delles Tabeliães, que as fazem".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;(Ordenações Manuelinas, 1521, Título LIX, Livro I)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8595843313006239720?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8595843313006239720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8595843313006239720&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8595843313006239720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8595843313006239720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/10/requisitos-da-escritura-publica-por.html' title='Requisitos da escritura pública, por Moreira Alves'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8972167312471490459</id><published>2011-08-31T11:01:00.000-03:00</published><updated>2011-08-31T11:01:35.138-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='privatização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Bahia privatiza cartórios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Consensual, a votação do projeto, que é contestado pelo TJ, foi encerrada sob aplausos&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Passando por cima do entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) e até da ministra do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que consideram inconstitucional a privatização dos 1.463 cartórios extra-judiciais de uma única vez por ferir o direito do servidor, o projeto-de-lei que trata do assunto foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira, 30, por 60 dos 63 deputados da Assembleia Legislativa. Servidores do Judiciário que lotaram as galerias da Casa comemoraram o resultado da votação.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Após a sanção do governador Jaques Wagner (PT), os serventuários de cartórios terão 120 dias para optar por continuar como servidores públicos ou migrar para o regime privado. Na prática, a população terá acesso ao serviço privado em 2012 já que o TJ terá quatro meses para arrumar a casa. Isso se não entrar com recurso jurídico, como antecipou a presidente do TJ, Telma Brito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado-relator, Zé Raimundo (PT), acredita que “houve avanço e que o serviço, com certeza, vai melhorar”. Já o líder governista, Zé Neto (PT), questionado sobre a ameça do TJ, de buscar recurso jurídico, afirmou que “ter ou não vulnerabilidade jurídica não é fator balizador para votar ou não um projeto dessa dimensão, importante para a população”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundo de Compensação -  Até a privatização total, o Judiciário terá de lançar edital de concurso público para os titulares (tabeliães) dos 584 cartórios vagos.  Isso porque, embora parte do setor empresarial, tabeliães prestarão serviço público, o que prevê concurso. O TJ que já havia começado a organizar seleção para preenchimento dessas vagas, mesmo antes da aprovação da lei, precisará adequar os critérios à nova legislação aprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Judiciário terá, ainda, de enviar, o quanto antes, outros projetos-de-lei ao Legislativo estadual como o que regularizará o inevitável reajuste das taxas cobradas pelos atos, ou seja, as custas (leia abaixo). E outro, fixando o percentual que deverá receber a partir da Taxa de Fiscalização, que será a parte que caberá ao TJ do lucro obtido pelos cartórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2010 os cartórios extra-judiciais arrecadaram R$ 138 milhões, segundo o tribunal. O controle dessa arrecadação será feito principalmente pelo selo fiscal, que valida qualquer ato e documento feito pelos cartórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A discussão sobre a desigualdade de arrecadação entre cartórios localizados em grandes e pequenos centros urbanos, o que poderia prejudicar estes últimos, foi resolvida, na opinião dos deputados, com a criação do Fundo Especial de Compensação (Fecom). Do lucro obtido pelos cartórios, 23% vai para o Fecom e 2% para a Defensoria Pública, que há anos se queixa de falta de recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Fecom será administrado por um Conselho Gestor composto por sete integrantes: dois representantes indicados pelo TJ (corregedores), 3 indicados pelos notários, um indicado pelo Sindicato dos servidores do Judiciário e um presidente, que só vota no empate, e que será um secretário administrativo do TJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Planserv - Nesta quarta, 31, é a vez da votação do Projeto de Lei que altera o Plano de Saúde dos Servidores Públicos (Planserv) e por isso a categoria continua paralisada. Ainda segundo Dias, as duas questões são de grande interesse dos funcionários do judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia não soube informar quantos cartórios paralisaram as atividades nesta terça, mas garantiu que o TJ Express e o Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, funcionaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quarta-feira, 31, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: A Tarde, 30.08&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8972167312471490459?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8972167312471490459/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8972167312471490459&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8972167312471490459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8972167312471490459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/08/bahia-privatiza-cartorios.html' title='Bahia privatiza cartórios'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6035670655724909452</id><published>2011-08-10T08:58:00.000-03:00</published><updated>2011-08-10T08:58:32.167-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por &lt;strong&gt;&lt;u&gt;unanimidade&lt;/u&gt; de votos&lt;/strong&gt;, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (&lt;strong&gt;ADI) 4140&lt;/strong&gt;, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra  ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, ponderou que o fato de não haver cargo não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que, se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;u&gt;ADI 4453&lt;/u&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010.&lt;strong&gt;&lt;u&gt; A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Notícias do STF, 29.06.11&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6035670655724909452?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6035670655724909452/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6035670655724909452&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6035670655724909452'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6035670655724909452'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/08/supremo-decide-que-servicos-notariais.html' title='Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3594626965569310113</id><published>2011-01-26T10:13:00.003-02:00</published><updated>2011-01-26T10:54:55.436-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>CNJ: vaga em cartório só com concurso público</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de tabeliães e oficiais registradores que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Eles assumiram interinamente a função e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias extrajudiciais, ao argumento de possuirem direito adquirido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido", afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora-nacional de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os sete mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988,&amp;nbsp;delegação da titularidade para o exercício da função de&amp;nbsp;notário ou oficial registrador deve&amp;nbsp;ser outorgada mediante concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: CNJ, 26.01.11 (texto adaptado)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3594626965569310113?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3594626965569310113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3594626965569310113&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3594626965569310113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3594626965569310113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/cnj-anuncia-que-negara-seguimento-sete.html' title='CNJ: vaga em cartório só com concurso público'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4788543634140038285</id><published>2011-01-11T07:05:00.002-02:00</published><updated>2011-01-13T00:50:13.730-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJSP'/><title type='text'>Sétimo Concurso de Cartório de São Paulo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Encerraram-se no último dia 23 de dezembro as inscrições para o 7º Concurso de Outorga das Delegações de Cartórios Extrajudiciais de São Paulo (Ingresso e Remoção).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;A série de certames realizados pela&amp;nbsp;Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista&amp;nbsp;– Vunesp, sob a presidência da respeitada Corregedoria-Geral de Justiça daquela Unidade da Federação, merece efusivos elogios.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Se a um tempo diversos Estados fazem ouvidos moucos às determinações do Conselho Nacional de Justiça de abertura de imediato concurso, o TJSP, por meio de sua Corregedoria-Geral, patrocina concursos céleres e disputadíssimos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Acesse &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.vunesp.com.br/" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;aqui&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;o site da Vunesp.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4788543634140038285?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4788543634140038285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4788543634140038285&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4788543634140038285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4788543634140038285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/setimo-concurso-de-cartorio-de-sao.html' title='Sétimo Concurso de Cartório de São Paulo'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-388190573581158963</id><published>2011-01-11T01:32:00.001-02:00</published><updated>2011-01-11T01:37:15.372-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Testamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sucessões'/><title type='text'>Testamento Público: Publicidade equivocada.</title><content type='html'>Por &lt;i&gt;LUCAS DE ARRUDA SERRA&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O Testamento Público lavrado por Tabelião de Notas a primeira vista parece que por ser “Público” pode qualquer pessoa ter acesso ao mesmo. É público afinal?!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Na verdade o Testamento Público é chamado de público por ser lavrado por Oficial público em seu livro Notas, e não que esteja à disposição de toda e qualquer pessoa que queira ter acesso as disposições de última vontade do testador.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Maria Helena Diniz, ensina: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Não deve, pois, só porque chamado de `público´, ficar aberto, permitindo-se o seu acesso a qualquer pessoa” &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;(Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 21ª edição-2007, pag. 203).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O testamento é feito para ter efeito após a morte do testador e o seu prévio conhecimento pode causar alguns transtornos àquele que testou, não sendo prudente permitir que qualquer pessoa possa solicitar certidão e obtê-la, sem, no entanto, comprovar o óbito daquele que testou. O acesso enquanto vivo o testador pode ser permitido a ele mesmo ou a qualquer outro que por justificado motivo obtenha autorização judicial para tanto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Já ouvi falar que, querendo o testador o sigilo do ato seu testamento que o faça por Testamento Cerrado e não o pelo Público, pois, o público todos poderão acessá-lo. É lamentável tal pensamento, pois está dando ao Tabelionato de Notas a mesma publicidade que de rigor é do Registro Imobiliário. O Tabelionato é diferente, nem tudo ali lavrado poderia, em tese, dar a mesma publicidade dada no RI (Registro de Imóveis), e, é aí que reside o equivoco.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Quando o Tabelião lavra o Testamento Público, comparece o testador e as suas testemunhas, e o conhecimento dos termos ali inseridos fica restrito a esses participantes, não podendo qualquer outro ter acesso, exceto os funcionários da Serventia que terão acesso e conhecimento, uma vez que trabalham com todo arquivo do Serviço Notarial (digitação de índice, por ex.), mas essas pessoas devem manter o devido sigilo, o Tabelião em virtude da profissão, as testemunhas em respeito ao testador, e os funcionários da Serventia também por dever de profissão, por isso que todo funcionário deve ser bem treinado e capacitado para a função que vai exercer. Leia íntegra &lt;a href="http://casaregistral.blogspot.com/2009/12/testamento-publico-publicidade.html" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-388190573581158963?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/388190573581158963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=388190573581158963&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/388190573581158963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/388190573581158963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/testamento-publico-publicidade.html' title='Testamento Público: Publicidade equivocada.'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4186174038945911897</id><published>2011-01-11T01:26:00.002-02:00</published><updated>2011-01-11T01:30:29.699-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Registro Civil de Pessoas Naturais'/><title type='text'>A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP para a declaração de nascimento</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Por &lt;em&gt;LUCAS DE ARRUDA SERRA&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A Lei estabelece quais pessoas que devem promover o assento de nascimento (artigo 52 da Lei 6.015/73); atribuindo ao pai em primeiro lugar, que hoje devido a igualdade estabelecida pela Constituição Federal, se lê tanto o pai quanto a mãe.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Para o pai o prazo de 15 dias (LRP, art. 50), e para a mãe, além dos 15 dias mais 45 dias, totalizando para a mãe 60 dias. Vale lembrar que o prazo se estende sempre quando a mãe comparece no assento de nascimento (LRP, art.52, item 2º). O prazo ainda é ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (LRP, art. 50, &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“in fine”&lt;/i&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Quando impossibilitados os pais, o parente mais próximo, sendo maior e se achando presente (LRP, art. 52, item 3º). Por exemplo, o avô ou avó, podem promover o registro de nascimento do neto ou neta, sempre quando impedidos os pais por algum motivo, lembrando que, quando não sendo os pais casados ou se casados, mas ocorrendo o nascimento fora do prazo estabelecido pela legislação para que se presuma a paternidade (CC, art. 1.597), deve o pai se manifestar anuindo ou comparecendo para que seja possível inserí-lo (como pai) no assento, não sendo possível incluí-lo sem sua efetiva participação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP é sucessiva, estando impedido um daqueles obrigados, automaticamente passa a obrigação ao próximo, como diz Walter Ceneviva: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Conhecido o impedimento do antecedente, passa a obrigação ao subseqüente, de forma automática”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16º edição – 2005, página 126).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Após o parente mais próximo, passa para os administradores de hospitais ou médicos e parteiras que tiverem assistidos o parto (LRP, art. 52, item 4º), que são legitimados pela Lei para promover o registro de nascimento, no caso de impedimento dos anteriores. Nada mais justo, pois são pessoas que participaram do nascimento e estão aptas a declarar o que de fato testemunharam (o nascimento). Leia íntegra&amp;nbsp;&lt;a href="http://casaregistral.blogspot.com/2009/11/ordem-estabelecida-pelo-artigo-52-da.html" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4186174038945911897?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4186174038945911897/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4186174038945911897&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4186174038945911897'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4186174038945911897'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/ordem-estabelecida-pelo-artigo-52-da.html' title='A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP para a declaração de nascimento'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2633909978630358397</id><published>2011-01-11T01:13:00.005-02:00</published><updated>2011-01-11T01:38:39.067-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='organização da serventia'/><title type='text'>METODOLOGIA DE ORGANIZAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;UNIDADES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS&lt;br /&gt;(Válido também aos que possuem Anexo Tabelionato de Notas)&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Por &lt;em&gt;LUCAS DE ARRUDA SERRA&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os Livros do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão em regra possuir 300 folhas sendo designados da seguinte forma: “A” para registros de nascimentos; “B” para registro de casamentos; “B-Aux” para registro de casamento religioso com efeito civil; “C” para registros de óbitos; “C-Aux” para registro de natimortos; “D” para registro de Editais de Proclamas (este último poderá ser inutilizado após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital e autorização do Juiz Corregedor Permanente). Todos devem conter índice; Nas sedes de comarca, ou no 1º subdistrito do município, ou 1.ª subdivisão judiciária, há também o Livro “E” para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, que em exceção à regra deverá ter 150 folhas. Também constitui exceção o Livro Protocolo, destinado ao registro nos casos de entrega ou remessa que não impliquem devolução, com 200 folhas. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os Livros de Notas deverão ter 200 folhas, também providos de índice.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os Livros destinados ao Registro Civil deverão ser escriturados em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas ou algarismos, possuindo cada qual seu número de ordem. Devem conter termo de abertura e de encerramento, e suas folhas rubricadas pelo oficial, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente autorizado pela autoridade judiciária;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os livros de Notas também deverão possuir termo de abertura e de encerramento, e suas folhas rubricadas pelo tabelião, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente autorizado pela autoridade judiciária. Leia íntegra&amp;nbsp;&lt;a href="http://casaregistral.blogspot.com/2009/01/organizacao-livros-obrigatorios.html" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2633909978630358397?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2633909978630358397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2633909978630358397&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2633909978630358397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2633909978630358397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/metodologia-de-organizacao.html' title='METODOLOGIA DE ORGANIZAÇÃO'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3889148168996346874</id><published>2011-01-10T12:48:00.008-02:00</published><updated>2011-01-11T11:23:39.906-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Andecc'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Concursos públicos. Andecc. Candidatos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;Volta e meia, algum candidato posta comentário ou&amp;nbsp;encaminha-me e-mail solicitando sugestão sobre material de estudo para concursos de cartório.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Além da leitura de obras indicadas em fóruns do &lt;a href="http://forum.concursos.correioweb.com.br/index.html" target="_blank"&gt;Correioweb&lt;/a&gt; específicos para editais de concursos em andamento ou cujos&amp;nbsp;editais estejam com previsão de publicação,&amp;nbsp;&lt;strong&gt;Casa Registral&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;aconselha&amp;nbsp;que o candidato&amp;nbsp;vincule-se&amp;nbsp;à &lt;span style="color: black;"&gt;Associação de Defesa de Concursos para Cartórios&lt;/span&gt; - &lt;a href="http://www.andecc.org.br/" target="_blank"&gt;Andecc&lt;/a&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;A Andecc foi fundada em 04.05.2008 com o objetivo precípuo de defender a realização de concursos públicos para a delegação de atividade notarial e de registro, conforme definido no §3º do Artigo 236 da Constituição Federal, e, de forma reflexa, exercer efetiva fiscalização de atos e procedimentos que contrariem ou burlem referida regra constitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A associação obteve, entre outros resultados expressivos, a&amp;nbsp;excepcional vitória que foi travar a votação no Congresso Nacional, em 2008, 2009 e 2010,&amp;nbsp;da&amp;nbsp;PEC 471, que visa efetivar, sem concurso, "donos de cartório" nomeados por portaria, decreto e outros atos administrativos, ao arrepio do claríssimo § 3º do art. 236 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, norma reafirmada há pouco pelo STF, que a considerou, inclusive, autoaplicável.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;O grupo de discussão da Andecc, no Yahoo! Grupos, posta diariamente notícias sobre concursos e o intercâmbio entre os candidatos é muito dinâmico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A taxa mensal de associação é de somente R$ 50,00, podendo a contribuição ser livremente ampliada pelo associado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao solicitar a inscrição pelo site, deve o requerente indicar algum conhecido já associado. Caso não conheça ninguém da Andecc, deve postar o máximo de dados para identificação, área de atuação e concursos já prestados.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3889148168996346874?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3889148168996346874/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3889148168996346874&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3889148168996346874'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3889148168996346874'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/concursos-publicos-andecc-candidatos.html' title='Concursos públicos. Andecc. Candidatos'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-7944551119253436455</id><published>2011-01-06T11:46:00.000-02:00</published><updated>2011-01-06T11:46:44.039-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sistema notarial e registral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='opinião de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>A importância do sistema notarial e registral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ontem foi publicado no blog de Luis Nassif notícia do G1 acerca de recente decisão do STF que manteve a exigência de concurso público para o ingresso na delegação de serventias notariais e registrais (cartórios). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF também decidiu pela autoaplicabilidade do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, é dizer, é desnecessária lei que regulamente os certames (para alguns, trata-se da Lei 8.935/1994; para outros tantos, ela não regulamentou os concursos). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resposta a manifestaçoes infelizes no mencionado blog, Emanuel Costa Santos, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, e Diretor de Assuntos Estratégicos da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, escreveu instigante comentário, que, depois, transformou-se em novo post. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia &lt;a href="http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-exigencia-de-concurso-para-os-cartorios" target="_blank"&gt;aqui &lt;/a&gt;o post inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adiante, a excelente resposta de Emanuel Santos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Prezados amigos (permitam-me assim considerá-los)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antecipo ser Registrador, concursado, sem grande fortuna, sem amigos poderosos e o mais que se torna referência equívoca quando se parte do particular para tomá-lo por geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Creio que não devemos confundir as mazelas de um sistema com o próprio sistema. O sistema notarial e de registro, em maior ou menor grau, com maiores ou menores funções, existe na maior parte dos países ditos civilizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que existem são sistemas diferentes, mas que reproduzem, no fundo, o grau de importância que o legislador conferiu a tais atividades, com repercussão na consequência nos efeitos dos atos que praticam. Para não pertubar os colegas com informações técnicas, basta dizer que a ausência de um seguro sistema de controle da propriedade, que demandou um suposto sistema "seguro" de seguros nos EUA, certamente esteve por trás da recente quebra econômica mundial que, recorde-se, iniciou-se com a quebra do sistema hipotecário daquele país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas não é apenas à proteção organizada da propriedade e direitos a ela vinculados que notários e registradores voltam seus melhores esforços, na sua grande maioria, com espírito público, honestidade e - já que tantos valorizam este aspecto - com rendas nada invejáveis. E não sou eu quem digo isso, mas o levantamento oficial feito pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça e que se encontra disponível no portal www.cnj.jus.br.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voltam-se suas atividades também para fatos que preenchem um espaço de tempo que vai do nascimento - e às vezes antes deste - até a pós morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documento fundamental para o exercício da cidadania e consequente gozo de todos os direitos a ela atinentes (certidão de nascimento) se inicia com a atividade do Registrador Civil das Pessoas Naturais, responsável também por marcar a vida de nossos co-irmãos com as alegrias do enlace matrimonial e a saudade do falecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Tabeliães de Notas e Protestos lavram os instrumentos necessários à formalização dos negócios jurídicos e pertinentes à segurança do crédito, de maneira formal, solene e com obediência ao parâmetro de legalidade, o que significa, mui resumidamente, profundo conhecimento dos mais variados campos do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas por um lado preservam informações de interesse das pessoas, promovem atos fundamentais à conservação e pleito de direitos e estimulam a atividade econômica e social mediante atos que agregam legalidade às sociedades simples, associações e sindicatos, também para dar uma singela visão de suas competências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, os Registradores Imobiliários têm fundamentalmente a guarda e proteção dos direitos de propriedade e garantia, em proteção tanto de quem detém a titularidade do direito, como daquele que com ele contrata, protegendo o crédito, estimulando a economia e dando verdadeiro seguro contra a incerteza do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale aqui a nota que o nosso sistema não é o melhor, nem o pior, mas é o mais avançado que existe nos tempos atuais, sendo juntamente com o espanhol e o alemão, paradigma utilizado em outros cantos do planeta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderíamos dizer que um ou outro serviço poderia ser prestado por tal ou qual órgão? Sim, porque não. Por exemplo, os casamentos civis no Japão são feitos nas municipalidades. Mas isso não significa o desaparecimento da tarefa a que muitos se voltam contra, por conter um volume de formalidades visando a segurança jurídica, que encontra seus mais profundos reflexos na estabilização das relações e na pacificação social, evitando ou minimizando discussões judiciais acerca de direitos constituídos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outras palavras, mudar o órgão não significa extinguir a atividade que se faz necessária para a mantença das relações sociais em clima de civilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao revés, a experiência brasileira tem demonstrado que nosso sistema, assim como o espanhol, desonera o Estado, que não participa com um centavo na sua instalação e custeio, reduz custo para o cidadão, comparado com outros serviços de igual complexidade e promove maior rapidez em sua prestação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguma dúvida, procure um Notário ou Registrador, pois lá ele estará, graciosamente, pronto a atendê-lo. De minha parte, visite-nos virtualmente no site www.segundooficial.com.br e conheçam um pouco mais desse sistema que, antes de ser um privilégio, é um delicado campo de preservação dos direitos fundamentais de cada cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Emanuel Costa Santos&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia &lt;a href="http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-importancia-dos-cartorios" target="_blank"&gt;aqui &lt;/a&gt;o novo post.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-7944551119253436455?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/7944551119253436455/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=7944551119253436455&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7944551119253436455'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7944551119253436455'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/importancia-do-sistema-notarial-e.html' title='A importância do sistema notarial e registral'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5159325041068880448</id><published>2011-01-05T10:07:00.004-02:00</published><updated>2011-01-05T10:30:44.642-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prerrogativas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei dos Notários e Registradores'/><title type='text'>Faroeste no interior</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Por LUCAS DE ARRUDA SERRA*&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;É lamentável a notícia que tive no início deste novo ano (2011) sobre fato ocorrido na cidade de Nova Europa, interior do Estado de São Paulo, merecendo aqui sua devida divulgação para defesa da Instituição de Notas e de Registro deste País.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Serventia de Notas e de Registro da cidade recebeu a visita de fiscais municipais (ISS), acompanhados do agente tributário do município, de funcionários e ainda da Polícia Militar, com finalidade de retirar do recinto da unidade cartorária os livros diários de receita e despesa para serem periciados ou analisados na sede da Prefeitura Municipal local.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um verdadeiro abuso!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A visita que contou com toda a estrutura articulada pelo município e teve o apoio da Polícia Militar; teve como tempero arrogância exagerada por parte de um dos fiscais do município.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Um verdadeiro absurdo um fato como este, ocorrido no centro do Estado de São Paulo em pleno século XXI. Constrangimentos e destemperos fizeram parte da atuação municipal junto a Serventia de Notas e de Registro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Notários e registradores prestam serviço público por delegação do Estado. O serviço é do Estado e é delegado ao particular concursado que desenvolve a prestação desse serviço à população; funcionando esse serviço em caráter privado, conforme prevê o artigo 236 da Constituição Federal do Brasil:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses&lt;/em&gt;.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após concurso Público, a pessoa física que obteve êxito, passando por fases rigorosas, consegue que lhe seja outorgada uma Delegação de Notas ou de Registro pelo Estado, portanto, merece todo respeito da população e de suas autoridades locais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É um serviço essencial prestado à população por Delegados do Serviço Público e é inconcebível a autuação municipal exercida junto ao Cartório daquela localidade, tendo seus funcionários que se render ao autoritarismo municipal apoiado pela força policial. É uma violência contra a Instituição Notarial e de Registro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É realmente lamentável; uma situação até difícil de narrar! &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Oficial ou Registrador ou Tabelião ou Notário, como assim designa a Lei 8.935 de 18.11.1994, são pessoas competentes aprovadas em rigoroso concurso, como já disse, e merece todo nosso respeito e consideração.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todas as autoridades devem respeitar o Registrador e Tabelião de cada município deste País, pois se dedicam a prestar um verdadeiro trabalho de cidadania todos os dias; atendem na maioria das vezes uma população necessitada que a cada dia busca mais o conhecimento de seus direitos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O serviço do Registrador ou Notário é servir, servir e bem servir. É um braço do Estado, que se estende a toda a população e principalmente aos mais necessitados. Às vezes os usuários necessitam de serviços, outras vezes de informações ou até mesmo de conselhos, de falar algo que nem mesmo o advogado dele se dispõe a ouvir, mas sempre encontra em qualquer município deste País um Registrador ou Notário disposto a escutar e ajudar.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando tenho conhecimento de algo contra qualquer Notário ou Registrador, de forma negativa - agressiva, é como uma apunhalada nas costas, de quem não conhece a prestação desse serviço público delegado. Aliás, é uma das poucas coisas que deu certo neste País; leva informação e um serviço digno ao cidadão e merece todo reconhecimento de qualquer autoridade no Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A fiscalização (ISS) do município chegou ao Cartório com objetivo de levar ao setor administrativo do referido município os livros diários da Serventia. A comitiva foi composta por dois fiscais, o agente tributário, uma funcionária e dois policiais militares. Um fato constrangedor e de verdadeiro abuso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os fiscais que buscavam a retirada dos livros diários da Serventia, sem exibir qualquer documento de autorização do MM. Juiz Corregedor, agindo com arrogância e abuso junto aos funcionários da Serventia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É, realmente, lamentável tal situação de total desrespeito ao Delegado da Serventia e aos seus funcionários. Parece que estamos vivendo num faroeste em que muitos não têm VOZ, nem meios para se fazerem ouvir. Isso aconteceu no Interior do Estado de São Paulo, autoridades, em especial de Notas e de Registros, olhem para isso! O apoio deve ser imediato e instantâneo, ou seja, JÁ.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É inaceitável ver servidores da Justiça sendo agredidos de uma forma vil, imprópria, ou no mínimo desrespeitosa. Notários e Registradores estão prontos para servir a população e qualquer autoridade que necessite de seus serviços ou seu apoio. Qualquer dificuldade que alguma autoridade tenha em relação a um Notário ou Registradores deve recorrer ao MM. Juiz Corregedor da Unidade para que intervenha junto ao servidor responsável pelo Serviço e não agir desse modo coercitivo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Existe um Juiz Corregedor responsável por cada Unidade Registral ou Notarial e a ele devem ser remetidas qualquer indagação, reclamação ou dúvida em relação aos serviços prestados pelas Unidades ou qualquer discordância em relação a elas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O fato se deu na quarta-feira, no dia 29 de dezembro de 2010, dia que antecedeu o feriado municipal (30.12) da cidade, um dia propício para esse tipo de fiscalização e demonstração de “Poder” pelos agentes municipais.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O foco disso tudo se deu em função da cobrança do ISS, que gerou ações por todo Brasil sobre a possibilidade de cobrança por percentual ou pela alíquota fixa. Uns entendem que deve aplicar a alíquota fixa e outros pelo percentual, sem entrar no mérito da cobrança, o respeito deve prevalecer em ambos os lados (município x cartório).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em Nova Europa-SP existia cobrança pela forma de valor fixo anual e hoje o município deseja alterar para o valor em percentual, o que é até aceitável, mas para isso não se admite agressividade, desrespeito ou abuso de poder, ainda mais com pessoas que todo dia se dispõe a servir.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Lei dos Notários e Registradores é rigorosa com seus agentes em relação aos seus livros, diz o parágrafo único do artigo 46 em relação aos seus livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;“Se houver a necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Tabelião ou Registrador é responsável pela guarda dos livros, devendo mantê-los sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua ordem, segurança e conservação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em consulta sobre o acesso aos livros dos Serviços Notariais e de Registros, podemos extrair do parecer (não publicado) da lavra do Doutor VICENTE DE ABREU AMADEI, MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado pelo então Corregedor Geral da referida Corregedoria, Doutor Gilberto Passos de Freitas, o seguinte:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“&lt;em&gt;Não se pode deixar de ter em conta que, iluminado pelo princípio maior de segurança jurídica, entre os primeiros deveres dos oficiais de registro, consta o de manter em ordem os livros, guardando-os em locais seguros (artigo 30, I, da Lei 8935/94; artigo 24 da Lei nº 6.015/73), integrando-se como cautelas decorrentes desse dever de conservação dois óbices: a) primeiro, o da deslocação dos livros de registros, bem como das fichas que os substituam, para fora da unidade de serviço, salvo mediante autorização judicial (artigo 22 da Lei nº 6.515/73); b) segundo, o da publicidade direta (“consulta visual”) dos referidos livros e fichas que os substituam (artigo 16 da Lei nº 6.015/73, a contrario sensu). Afinal, em ambas as situações (deslocamento não autorizada e publicação direta), os livros e as fichas que os substituam estariam expostos aos riscos de dano ou perda, graves prejuízos ao serviço público delegado&lt;/em&gt;”. (Parecer 18/2006-E – Protocolado CG nº 42.249/2005)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os Tabeliães e Registradores são responsáveis pelos livros da Serventia (parágrafo único do artigo 46 da Lei 8935/94), e quando houver a necessidades de serem periciados, a perícia deverá ser feita na própria sede do serviço, em dia e hora previamente estabelecidos, com ciência do titular e autorização do juízo competente (Corregedor Permanente) e tal perícia deve ser todo tempo acompanhada pelo Oficial ou funcionário designado para esta finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em relação a isso, em parecer da lavra do Doutor Roberto Maia Filho, MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria (em parecer não publicado pela imprensa oficial), em expediente quando se questionava sobre a retirada do recinto do Serviço Notarial de ficha padrão para a realização de perícia por autoridade policial, disse:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“&lt;em&gt;Há, pois, expressa vedação legal para a retirada das fichas do recinto do tabelionato, razão pela qual, em face da disposição normativa específica, cabe, s.m.j., declarar que o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço notarial, em dia e hora adrede designados pela autoridade policial, com ciência do tabelião e autorização do MM. Juízo Corregedor Permanente&lt;/em&gt;” (Protocolado nº 54.276/2005, parecer 08/06-E, aprovado pelo então Corregedor Geral da Justiça, Doutor GILBERTO PASSOS DE FREITAS)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Podemos ainda extrair do parecer acima que o MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria ao analisar a legislação vigente (parágrafo único do artigo 46, da Lei 8.935/94) se referiu ao MM. Juiz Corregedor Permanente, quando a Lei se refere “autorização do juízo competente” (parágrafo único, do art.46 LNR), diante disso, constatamos que o “juízo competente” citado pela Lei é o Juiz Corregedor Permanente, portanto, em perícia a ser realizada na Serventia não basta perito munido de ordem judicial, deve existir antes o cumprimento das formalidades a que a Lei determina (ciência do Oficial ou Tabelião, e autorizado do MM. Juiz Corregedor Permanente).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vale a pena constar parte do excelente parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, datada de 12 de março de 2009, da lavra dos MM. Juízes de Direito Doutores Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes e Luiz Eduardo de Castro Neves, devidamente aprovado pelo então Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Wider, a saber:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“&lt;em&gt;Necessário ainda considerar que o legislador federal infraconstitucional assim dispôs com relação à fiscalização da autoridade tributária, através do artigo 195, do Código Tributário Nacional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los&lt;/em&gt;. (grifos nossos).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Já a Lei nº 8.935/94 assim dispõe quanto aos notários e registradores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. (grifos nossos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tal, observa-se que a interpretação literal dos dispositivos legais acima transcritos conduz à inequívoca conclusão de que os livros notariais e de registradores não se encontram circunscritos à fiscalização da autoridade tributária da municipalidade. A uma, porque o legislador infraconstitucional não incluiu a figura dos notários e registradores entre aqueles profissionais para os quais foi expressamente determinado o afastamento de qualquer disposição legal que pudesse excluir ou limitar os direitos da fiscalização da autoridade tributária. E, a duas, porque, sem qualquer sombra de dúvida, não se pode confundir as naturezas jurídicas dos comerciantes, industriais ou produtores, nominalmente citados no aludido artigo 195 do CTN, com a natureza jurídica do notário ou registrador, expressamente definida no artigo 3º, da lei nº8. 935/94.”&lt;/em&gt; (Processo 2008-221348, Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante disso, como defensor dos Serviços Notariais e de Registros deste País, peço as autoridades (Arpen, Anoreg, CNB, etc) que verifiquem o ocorrido no dia 29 p.p. na cidade de Nova Europa-SP no Cartório local, dando o apoio necessário a Tabeliã e seus prepostos, pois prestam um grande serviço àquela população e não merecem tratamento dado naquela oportunidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Araraquara, 02 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Ex-preposto designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Nova Europa-SP.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5159325041068880448?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5159325041068880448/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5159325041068880448&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5159325041068880448'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5159325041068880448'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2011/01/faroeste-no-interior.html' title='Faroeste no interior'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-467449786032120059</id><published>2010-12-17T09:35:00.001-02:00</published><updated>2010-12-17T09:35:43.552-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Obrigatoriedade de concurso público no país*</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por Ângelo Barbosa Lovis e Igor França Guedes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende, “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário[1]”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas. Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que a tradição sempre foi voltada para o exercício da função pública notarial e de registro, em caráter privado, por particulares em colaboração com o Poder Público — delegados de ofício público. (Continue lendo&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-15/obrigatoriedade-concurso-publico-historico-consideracoes" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;.)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Conjur&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-467449786032120059?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/467449786032120059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=467449786032120059&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/467449786032120059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/467449786032120059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/12/obrigatoriedade-de-concurso-publico-no.html' title='Obrigatoriedade de concurso público no país*'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8453281983320043545</id><published>2010-12-17T09:21:00.002-02:00</published><updated>2011-01-12T09:43:06.559-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Plenário mantém exigência de concurso público para titular de cartório</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;NOTÍCIAS DO STF&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: large;"&gt;Plenário mantém exigência de concurso público para titular de cartório&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O processo pedia a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, conforme a CF/88, “excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo os advogados da ação, Euclides Coutinho foi efetivado, sem concurso público, como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul pelo Decreto Judiciário nº 3/1994 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devido ao fato de ter ocorrido a vacância dessa serventia em 1993. Alegava a ocorrência da decadência administrativa prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99. Argumentava, ainda, que sua efetivação se deu em momento anterior à vigência da Lei 8.935/94, que regulamentou o parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal. Dessa forma concluiu pela existência de afronta ao princípio da segurança jurídica, dado que a decisão impugnada teria restringido a sua legítima expectativa, em decorrência de longo período de tempo na condição de titular da mencionada serventia extrajudicial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, “é pacífico no âmbito do STF o entendimento de que não há direito adquirido do substituto que preencha os requisitos do artigo 208 da Constituição passada, à investidura na titularidade de cartório quando esta vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988, pois essa, no seu artigo 236, parágrafo 3º, exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”. A ministra frisou ainda que a vacância da serventia se deu em 1993 e a efetivação, sem concurso público, foi feita pelo Decreto Judiciário nº 3/1994. Ela foi acompanhada em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, que concediam o pedido ao argumento da decadência do prazo para alterar o ato administrativo, já que passaram-se, no caso concreto, 15 anos. Para o ministro Marco Aurélio, o CNJ “atuou passados 15 anos da efetividade”, quando o que está previsto na Lei 9.874/99, que revela a perda do direito de Administração Pública rever atos passados, são cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Tendo em vista as circunstâncias específicas do caso, em que a investidura se prolonga no tempo por 15 anos”, o ministro Celso de Mello entendeu pela desconstituição do ato administrativo emanado pelo CNJ, acompanhando a divergência aberta pelo voto do ministro Marco Aurélio. No mesmo sentido votou o ministro Cezar Peluso. “Não temos dúvida de que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) como o CNJ são órgãos administrativos e, portanto, suas atribuições são claramente administrativas”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Afirmou também que pelo artigo 54 pela Lei 9.784/99, o próprio estado se limitou quanto à desconstituição de situações consolidadas, salvo comprovada a má-fé. "De má-fé não se cogitou no caso e, como essa norma nada tem de inconstitucional, ela se aplica tanto ao TCU como ao CNJ, por força do parágrafo 1º, do art. 1º da própria lei, que diz que os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;FOLHA DE S. PAULO&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;FELIPE SELIGMAN&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;DE BRASÍLIA &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 --quando foi sancionada lei que regulamentava o tema--, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados "biônicos" --que não passaram por concurso para assumir o posto. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil --o equivalente ao salário de ministro do STF). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria", afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;"O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia", avaliou Marco Aurélio.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: Folha.com.br, 16.12&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;OESP&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;STF confirma que chefe de cartório deve ser concursado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;16 de dezembro de 2010 | 19h 02&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje que só pode assumir a chefia de cartório quem passa em concurso público. Por 6 votos a 3, os ministros do STF mantiveram uma decisão do início do ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a saída de todos os responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Na época, a estimativa era de que cerca de 8 mil pessoas seriam atingidas pela medida.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O STF tomou a decisão hoje ao julgar uma ação movida por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul, no Paraná. Ele foi nomeado em 1994 por meio de um decreto do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O resultado do julgamento vale apenas para esse caso específico, mas deverá servir de base para situações semelhantes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na época em que foi determinada a saída dos chefes de cartórios não concursados, o então corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, afirmou que a medida era esperada há mais de 20 anos pela sociedade. "Estamos obedecendo a Constituição", disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Relatora do processo no STF, a ministra Ellen Gracie afirmou que a exigência de passar em concurso público está prevista na Constituição Federal. O dispositivo foi regulamentado por uma lei de 1994. Segundo a ministra, não existe o direito adquirido de os titulares de cartórios continuarem nos cargos se não tiverem sido aprovados em concurso público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;JORNAL DO BRASIL, 17.12&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 que não passaram em concurso público não podem ser efetivados. É o que entendeu a maioria dos ministros – 6 votos a 3 – em julgamento de hoje (16) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de hoje confirma entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.A decisão de hoje deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;FOLHA DE S. PAULO, 17.12&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;STF confirma saída de titulares de cartório&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Supremo Tribunal Federal confirmou ontem, por 6 votos a 3, decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem ter passado em concurso.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Segundo o conselho, mais de um terço dos tabeliães estão nessa condição.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso para se tornar tabelião.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8453281983320043545?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8453281983320043545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8453281983320043545&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8453281983320043545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8453281983320043545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/12/concurso-publico-sim-trem-da-alegria.html' title='Plenário mantém exigência de concurso público para titular de cartório'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-171222108958501762</id><published>2010-11-22T10:27:00.000-02:00</published><updated>2010-11-22T10:27:18.089-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>CNJ está sob ameaça porque incomoda poderosos, diz ministra</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Beatriz Bulla&lt;/em&gt; - 21/11/2010 - 13h45&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A baiana Eliana Calmon está preocupada com o futuro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 1999, ela assumiu em setembro o cargo de corregedora-nacional de Justiça. É responsável por fiscalizar o cumprimento de determinações do órgão de controle externo pelos tribunais de Justiça do país, além de investigar denúncias de corrupção e desvio de conduta contra juízes e desembargadores. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra admite que tem enfrentado grandes resistências nos últimos dois meses. “A corregedoria está desagradando segmentos poderosos que, ao longo dos anos, foram se desenvolvendo pela inação da Justiça”, disse Eliana, em um encontro promovido na última sexta-feira (19/11) pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mesmo com pouco tempo no cargo, Eliana Calmon já demonstrou que manterá o estilo de seu antecessor na Corregedoria. “O ambiente foi desinfetado pelo ministro Gilson Dipp”, afirmou. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar de criado em 2004, pela reforma do Judiciário, foi só a partir da gestão de Dipp (2008-2010), que o CNJ passou a efetivamente julgar e punir magistrados. O caso mais emblemático foi o do Mato Grosso, quando 11 juízes e desembargadores foram aposentados compulsoriamente por terem desviado dinheiro do Tribunal de Justiça para cobrir prejuízos de uma casa maçônica.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A reação não demorou a chegar. No início do mês, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) argumentando que a competência para investigar juízes e desembargadores é do próprio tribunal local e não do CNJ. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para Eliana Calmon, caso o Supremo limite o poder de investigação do Conselho será o começo do seu declínio. A corregedora argumenta que não é possível imaginar que um desembargador tenha a liberdade e isenção suficientes para julgar um colega. Ela citou ainda a possibilidade de um Tribunal inteiro estar contaminado por um esquema de corrupção, o que impediria a atuação de um controle disciplinar. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gestão&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Apesar do destaque alcançado pela atuação CNJ, a ministra acredita que a maior parte dos magistrados tem boas práticas. “A visibilidade da corrupção dentro do Judiciário, entretanto, é prejudicial e faz a gente pensar que é muito maior”, ponderou.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para ela, o maior desafio está na modernização da gestão do Judiciário. A ministra ressaltou o desafio de vencer a resistência que alguns tribunais tem em aceitar a supervisão do Conselho. “O CNJ não é um intrometido, ele orienta tecnicamente como deve se portar o Tribunal e a corregedoria fiscaliza essas atividades orientadas”, garantiu. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ministra denunciou também a existência de “grupos que não querem uma Justiça pronta e séria”, dentre os quais, estariam os leiloeiros oficiais e os cartórios extrajudiciais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“Estamos enfrentando uma guerra contra os valores, que hoje são muito mais econômicos do que morais, o que reflete no Judiciário”, disse. Quando há a realização de mutirões, observou, é pensando no jurisdicionado e não em aliviar o trabalho do juiz. “O sistema faz o magistrado pensar só nele. Ele acha que é o ator principal do poder judiciário”, afirmou Eliana Calmon. De acordo com ela, isso é uma visão sistêmica, e não de cada magistrado isoladamente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Relações perigosas&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eliana Calmon criticou a postura de alguns advogados, frente a uma platéia de cerca de 200 pessoas da classe jurídica. “Há advogados que se nutrem de liminares, conseguidas por compadrios. Outros se nutrem de amizade com os magistrados”, disse. Para ela, esse tipo de profissional também não tem interesse de que haja uma Justiça séria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A corregedora afirmou que a situação é também perigosa por influenciar negativamente os novos advogados, e completou: “vemos meninos advogados de 29 anos se utilizando dessas práticas, e eles têm um apartamento de quatro quartos e uma BMW na garagem. Isso é perigoso, pois acham que esse é o melhor caminho. É quase como dizer ‘não estude, faça lobby’”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Presente no encontro, o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Luiz D’Urso, afirmou que a classe jurídica há muito sabia das mazelas denunciadas pela ministra, mas que era necessário que houvesse movimentação do próprio Judiciário. “Ela trouxe as verdades que precisam ser ditas e, além de apenas denunciá-las, reagiu a essa situação”. D’Urso considera que as críticas feitas a práticas que não são sadias à função de advogado não foram direcionadas à advocacia, mas sim a exceções e casos pontuais. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ivete Senise Ferreira, presidente do IASP, afirmou que a palestra da corregedora “dá autoridade à classe jurídica para iniciar um movimento de apoio às atitudes do CNJ e da Corregedoria”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-171222108958501762?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/171222108958501762/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=171222108958501762&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/171222108958501762'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/171222108958501762'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/11/cnj-esta-sob-ameaca-porque-incomoda.html' title='CNJ está sob ameaça porque incomoda poderosos, diz ministra'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4412833924413790477</id><published>2010-10-22T16:20:00.001-02:00</published><updated>2010-10-22T16:26:02.893-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cursos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pós-graduação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direito registral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Pós-Graduação em Aracaju (clique na imagem)</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TMHUi_WAKaI/AAAAAAAAA4k/p6wpXh-L2WI/s1600/Posregistralimobiliario.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="232" nx="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TMHUi_WAKaI/AAAAAAAAA4k/p6wpXh-L2WI/s320/Posregistralimobiliario.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TMHU1lWleLI/AAAAAAAAA4o/HPGorXTmuhY/s1600/Posregistralimobiliario.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="232" nx="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TMHU1lWleLI/AAAAAAAAA4o/HPGorXTmuhY/s320/Posregistralimobiliario.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4412833924413790477?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4412833924413790477/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4412833924413790477&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4412833924413790477'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4412833924413790477'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/10/pos-graduacao-em-aracaju.html' title='Pós-Graduação em Aracaju (clique na imagem)'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TMHUi_WAKaI/AAAAAAAAA4k/p6wpXh-L2WI/s72-c/Posregistralimobiliario.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5424066268985775091</id><published>2010-10-22T15:51:00.000-02:00</published><updated>2010-10-22T15:51:13.124-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Andecc'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Notícias</title><content type='html'>Leia no site da &lt;a href="http://www.andecc.org.br/" target="_blank"&gt;Andecc&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tribunal de Santa Catarina divulga lista de vacância dos cartórios do Estado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concursos Tartarugas de MG: Joaquim Barbosa arquiva ação da ANDECC contra omissão do CNJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANOREG vai ao STF atacar Vacâncias de Interinos declaradas pelo CNJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANDECC pede ao CNJ a fixação de cronograma para posse dos aprovados de Goiás &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TJGO divulga crongrama incompleto do concurso de cartórios que promove desde 2008 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CNJ determina retorno de cartório para escolha em concurso encerrado do Espírito Santo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANDECC vai ao STF pedir conclusão de "concursos-tartarugas" de Minas Gerais &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eliana Calmon é contra Apadrinhamentos: Interinos estão em maus lençois&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5424066268985775091?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5424066268985775091/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5424066268985775091&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5424066268985775091'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5424066268985775091'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/10/noticias.html' title='Notícias'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3812316219662289232</id><published>2010-09-23T23:55:00.004-03:00</published><updated>2010-11-22T10:30:13.446-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>PEC 471/05 (PEC dos Cartórios). Gambiarra legislativa*</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;*Publicado originalmente em 29.09.2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está prevista para hoje, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 471/05, também conhecida como "PEC dos Cartórios" ou "PEC Trem da Alegria", por meio da qual se busca efetivar os titulares de serviços notariais e de registro, sem concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta vem na contramão da Resolução 80/09 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, principalmente, em oposição à própria Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CF/88, em seu art. 236, 3º prevê, de forma expressa 3º que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Trata-se do princípio do concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, a regulamentação de tal exigência se deu apenas em 1994 (Lei nº. 8.935/94). Assim, o objetivo principal da PEC 471/05 é assegurar o cargo vitalício para quem exerceu a função durante esse período sem regulamentação, ou seja, de 1988 (data da promulgação da vigente Constituição Federal) a 1994 (publicação da Lei nº. 8.935/94).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com pesquisa realizada pelo CNJ, existem hoje no Brasil, mais de 13.416 cartórios, dos quais, apenas 9,7 mil estão em condições regulares. O restante é dirigido "interinamente".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um absurdo que pode vir a ser "legalizado", na hipótese da aprovação da PEC 471/05. Contra essa realidade, o CNJ editou, em junho deste ano, a Resolução 80/09 que declara "a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público, na forma da Constituição Federal de 1988".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma determinação que deve afastar cerca de quatro mil funcionários responsáveis por cartórios de todo o País, que trabalhavam sem terem passado por concurso público, conforme a Constituição de 88. Sem dúvida, uma medida que deve trazer benefícios aos usuários do serviço, que passarão a ser atendidos por pessoas qualificadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma confusão deve ser desfeita nesse momento. Não se buscou, com a Resolução 80/09, atingir direitos daqueles que já titulares de cartórios antes da CF/88. Esses foram resguardados (art. 4º, parágrafo único, a, da Resolução 80/09). Ora, e não poderia ser diferente: a exigência do concurso público surgiu apenas com a nova ordem constitucional de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, conforme visto, tanto a PEC 471/05 como a Resolução 80/09 do CNJ, se relaciona estritamente com aqueles que assumiram o serviço de tabelionato entre 1988 e 1994.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faço minhas, as palavras do Min. Gilmar Mendes: "efetivar titulares de cartórios não concursados é uma gambiarra". Sem falar da patente inconstitucionalidade. Se, por ventura, a PEC 471/05 vier a ser aprovada hoje, contamos com a sabedoria dos Ministros do STF para declará-la inconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: &lt;em&gt;Luiz Flávio Gomes&lt;/em&gt;, Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Pesquisadora: Patricia Donati.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Como citar este artigo&lt;/strong&gt;: GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. PEC 471/05 ("PEC dos Cartórios") em votação - mais uma "gambiarra" legislativa. Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 setembro. 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3812316219662289232?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3812316219662289232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3812316219662289232&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3812316219662289232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3812316219662289232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/09/pec-47105-pec-dos-cartorios-em-votacao.html' title='PEC 471/05 (PEC dos Cartórios). Gambiarra legislativa*'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6468426502351064551</id><published>2010-09-11T18:04:00.000-03:00</published><updated>2010-09-11T18:04:26.017-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CNJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Res. 80'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Prazo de concurso para cartório não é cumprido pelo TJAM</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;i&gt;CNJ determinou, em janeiro, que seleção fosse feita em seis meses.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ainda não realizou concurso público para selecionar novos titulares de cartórios no Amazonas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de janeiro deste ano.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O concurso deveria ser realizado, segundo o conselho, no prazo de seis meses, que terminou em julho passado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No início do ano, o CNJ tornou vaga a titularidade de 72 dos 105 cartórios do Amazonas. A corregedoria do CNJ constatou que titulares de 28 dos cartórios extrajudiciais do do Estado foram nomeados para os cargos sem passar por concurso público, desrespeitando a Resolução 80 do órgão que estabelece obrigatoriedade de concurso para esses cargos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dos 72 cartórios divulgados pelo CNJ, 13 são de Manaus e os demais do interior do Estado. Os titulares dos cartórios só podem deixar o cargo após a nomeação dos aprovados no concurso. O DIÁRIO entrou em contato com as assessorias do TJAM e do CNJ, mas não obteve êxito. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição Federal tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra foi regulamentada em 1994.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;b&gt;Fonte&lt;/b&gt;: Portal D24AM, 11.09.10&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6468426502351064551?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6468426502351064551/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6468426502351064551&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6468426502351064551'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6468426502351064551'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/09/prazo-de-concurso-para-cartorio-nao-e.html' title='Prazo de concurso para cartório não é cumprido pelo TJAM'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-7601573177338053350</id><published>2010-09-05T09:00:00.001-03:00</published><updated>2010-09-05T09:01:26.649-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='escritura pública'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CNB'/><title type='text'>Escritura Pública. Garantia de regularidade do imóvel</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TIOFhz6lchI/AAAAAAAAA34/1Yu7nFigx1U/s1600/Escfritura_p%C3%BAblica_b.bmp" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ox="true" src="http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TIOFhz6lchI/AAAAAAAAA34/1Yu7nFigx1U/s320/Escfritura_p%C3%BAblica_b.bmp" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;:&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.notariado.org.br/" target="_blank"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;Colégio Notarial do Brasil&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-7601573177338053350?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/7601573177338053350/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=7601573177338053350&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7601573177338053350'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7601573177338053350'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/09/escritura-publica-garantia-de.html' title='Escritura Pública. Garantia de regularidade do imóvel'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/TIOFhz6lchI/AAAAAAAAA34/1Yu7nFigx1U/s72-c/Escfritura_p%C3%BAblica_b.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2347332822896727056</id><published>2010-09-05T07:02:00.003-03:00</published><updated>2010-09-05T09:12:08.483-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Central de Sinal Público'/><title type='text'>Central Brasileira de Sinal Público</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Nota de interesse das serventias extrajudiciais&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Central Brasileira de Sinal Público é um serviço oferecido pelo Colégio Notarial do Brasil, a fim de realizar autenticações de assinaturas de notários e registradores e seus prepostos eletronicamente em todo o País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para aderir a Central o custo é ZERO. Serão cobradas apenas as consultas realizadas. Associado ao Colegio Notarial (Federal e Seccionais) pagarão apenas R$ 0,99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para acessar o site da Central Brasileira de Sinal Público&amp;nbsp;clique &lt;a href="http://www.sinalpublico.org.br/index.faces" target="_blank"&gt;aqui&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Consulte à direita os cartórios ativos no sistema&lt;/b&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2347332822896727056?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2347332822896727056/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2347332822896727056&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2347332822896727056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2347332822896727056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/09/central-brasileira-de-sinal-publico.html' title='Central Brasileira de Sinal Público'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5657237285579308290</id><published>2010-08-29T13:13:00.001-03:00</published><updated>2010-08-29T13:15:42.980-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pareceres AGU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei 5.709/1971'/><title type='text'>AGU: Adams explica parecer que restringe aquisição de terras brasileiras por estrangeiros</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;Adams explica que aquisição de terras por empresas de controle estrangeiro deverá ser submetida às leis brasileiras, observando a atual estrutura fundiária no país&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior explicaram na terça-feira (24/08), em coletiva de imprensa, os termos do parecer aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adams ressaltou que a AGU tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica. Segundo o ministro, o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Toda aquisição de terras feita por empresas, constituídas por leis brasileiras, mas sob controle estrangeiro, deverá se submeter à Lei 5.709/71. Ou seja, no registro constará a informação de que a propriedade pertence a uma empresa estrangeira; uma espécie de registro apartado, que também será comunicado ao INCRA que fará esse controle juntos aos cartórios", destacou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o ministro, o novo parecer não alcançará os negócios firmados com base em interpretações anteriores. "O que foi adquirido já foi adquirido. O parecer não é retroativo. Ele preserva a segurança jurídica das relações, a lealdade de quem operou em cima de uma orientação jurídica que foi adotada pelo governo há mais de 10 anos. O que muda de fato é que essas empresas deverão se submeter à Lei para novas operações".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Consultor-Geral da União, Ronaldo Vieira Junior, autor do documento, a aprovação do parecer pelo AGU e pelo presidente da República significa uma importante mudança de posição do Estado. "Trata-se de nova interpretação que vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas" disse. Ronaldo também explicou que, em última análise, a "revisão visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limites&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25 por cento da superfície do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: site da AGU, 23/08/10&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5657237285579308290?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5657237285579308290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5657237285579308290&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5657237285579308290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5657237285579308290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/08/agu-adams-explica-parecer-que-restringe.html' title='AGU: Adams explica parecer que restringe aquisição de terras brasileiras por estrangeiros'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-1602271951271020518</id><published>2010-08-21T10:49:00.001-03:00</published><updated>2010-08-21T10:50:07.972-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pec471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='concursos'/><title type='text'>Concursos no centro da batalha</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Concursos no centro da batalha&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;Polêmica da vez é a proposta que prevê as seleções públicas como terceira opção para o provimento de vagas em serviços notariais&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lúcio Vaz&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Aprovados em concurso fazem protesto na Câmara contra a PEC n° 471: agora, lutam pela rejeição de outra iniciativa&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A guerra entre donos de cartórios e aprovados em concursos para essa modalidade de serviço público terá como centro das atenções neste semestre o Projeto de Lei (PL) n° 3.405/97, que regulamenta as seleções de provas e títulos para ingresso na atividade notarial. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que a proposta é inconstitucional porque privilegia o ingresso por remoção, em prejuízo do concurso público. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR) defende a iniciativa com o argumento de que serão beneficiados pela remoção apenas notários que ingressaram na atividade mediante aprovação em concurso. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para a Andecc, o PL n° 3.405/97, “além de ser flagrantemente inconstitucional, é uma imoralidade, um atentado ao princípio da isonomia e uma ofensa ao Legislativo e à sociedade brasileira. Esse projeto de lei tenta brecar os concursos públicos, ao impedir que os cartórios que vagarem possam ser disputados por todos, destinando aos concursos de ingresso somente os que restarem, somente os que não forem escolhidos por quem já tenha um cartório”. Segundo a entidade, os concursos públicos “estão revolucionando os cartórios de todo o país. As verdadeiras espeluncas que eram os cartórios do passado, geridos por pessoas de parcos conhecimentos jurídicos, estão se transformando em centro de excelência para a prestação de serviços públicos”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vagas &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Projeto de Lei n° 3.405/97 altera a Lei n° 8.935/94. O primeiro prevê que “as vagas serão preenchidas, prioritariamente, por remoção horizontal, por remoção vertical, por provimento inicial ou provimento de serventia de outra natureza”. O concurso público como condição para o ingresso na atividade é previsto como a terceira alternativa, e apenas “se não houver candidato à remoção horizontal e à vertical”. Horizontal é quando a remoção ocorre dentro de uma mesma classe (localizados em cidades com populações semelhantes). A vertical refere-se à mudança de uma classe menor para uma maior. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Andecc argumenta que os dois primeiros modelos (remoções horizontal e vertical) “não terão prova. Serão ‘concursos’ de títulos, tipo de ‘concurso’ declarado inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n° 81 e objeto de ação no Supremo Tribunal Federal”. O novo projeto altera o artigo 14 da lei de 1994, prevendo que o “provimento derivado” da titularidade, por remoção horizontal e vertical, ocorrerá “mediante concurso de títulos”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O relator do substitutivo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), justificou a prioridade para a remoção. Segundo ele, essa medida vai proporcionar “o melhor atendimento da população, uma vez que as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência”. A Andecc questiona o fato de Canziani ser ligado ao serviço notarial. No site da Câmara, na biografia do deputado, em atividades profissionais e cargos públicos, consta: “Oficial registrador de imóveis, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina (PR), entre 1984 e 1997”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entidade defende projeto&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A prioridade para a remoção, em detrimento do concurso público, foi defendida pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Cláudio Marçal, que também é presidente da Associação Nacional de Defesa de Cartorários da Atividade Notarial de Registro (ANDC). Ele salienta que “a remoção deve ocorrer sempre para quem já é titular de cartório. O projeto prevê a remoção horizontal e vertical, mas ninguém vai ser removido se não é titular de cartório. Não será removido o escrevente ou o auxiliar do tabelião. Trata-se de alguém que já prestou concurso público, alguém que já tem experiência no serviço. Então, não vejo problema nenhum. Tecnicamente, está correto. O ingresso na atividade é por concurso público e prova de títulos. Alguém que pretenda se remover já ingressou na atividade”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Questionado sobre a posição da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que aponta a suposta inconstitucionalidade do projeto, Marçal afirma: “Eles estão corretos, têm que defender o concurso, sim. Ninguém pode ingressar em cartório sem seleção pública. Agora, depois que eles ingressarem, o projeto será benéfico para os aprovados nessas seleções. Quem ingressou mediante essa modalidade vai querer, amanhã ou depois, uma remoção horizontal ou vertical”. Segundo argumenta Marçal, alguém que tenha sido aprovado para uma serventia longe de onde mora a sua família poderá pedir a remoção. “Se surgir uma vacância na cidade de origem, ele poderá fazer uma remoção horizontal (para serventia de uma mesma classe). Só não pode sair de uma serventia de uma natureza para outra. Aí, teria que haver o ingresso por concurso público.” Ele acrescenta que, quando surge uma vaga para uma classe superior, poderá haver a remoção vertical. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Projeto de Lei n° 3.405/97 foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP). A proposta estabelece as condições e os critérios e a serem observados nos concursos de provas e títulos e regulamenta toda a sistemática para a aprovação e a classificação dos candidatos. Segundo o autor, o projeto visa “preencher a lacuna legal hoje existente”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 2009, uma proposta sobre o tema pretendia estabelecer, como regra, o concurso somente por remoção, mediante prova de títulos, sendo as vagas restantes preenchidas mediante seleção pública. No seu voto, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), disse que a iniciativa seria rejeitada por ser inconstitucional. (LV) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Memória&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trem da alegria via PEC n° 471&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outra polêmica envolvendo os cartórios é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 471, que determina a efetivação, sem concurso público, de substitutos e titulares que ingressaram na atividade até 1994. Seriam beneficiados cerca de 4 mil donos de cartórios. A PEC começou a tramitar na Câmara em 2005, mas os maiores enfrentamentos entre donos de cartórios e aprovados em concursos públicos aconteceram no ano passado. Em audiências públicas ocorridas na Câmara, quase houve agressões físicas entre os militantes. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A PEC recebeu severas críticas do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério da Justiça. Para a Anoreg, a PEC n° 471 vai regularizar a situação das pessoas que receberam a titulação pelos seus estados. A proposta chegou a entrar na pauta de votação da Câmara várias vezes, mas nunca houve consenso entre os líderes sobre o tema. Assim, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), não colocou a matéria em votação. (LV)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Correio Braziliense, 21/08/2010&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-1602271951271020518?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/1602271951271020518/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=1602271951271020518&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1602271951271020518'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1602271951271020518'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/08/concursos-no-centro-da-batalha.html' title='Concursos no centro da batalha'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-275749072790686378</id><published>2010-08-14T06:24:00.001-03:00</published><updated>2010-08-14T06:24:43.025-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Andecc'/><title type='text'>ANDECC se manifesta em relação à Lista de Vacância do CNJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), entidade de âmbito nacional criada com a finalidade colaborar para a o cumprimento efetivo da exigência constitucional de necessidade de aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registros públicos (art. 236, §3º, da CR/88), vem, ante a recente repercussão na imprensa de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na qual se declarou a vacância de diversos “cartórios” no país, manifestar-se publicamente conforme a seguir exposto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Desde a vigência do Decreto n. 3.322 do distante ano de 1887, o ordenamento jurídico brasileiro exige a aprovação em concurso público para a outorga da delegação de serviço notarial e de registros públicos (“cartórios”) ao particular. A referida exigência foi alçada ao patamar constitucional a partir da Emenda 22/82 à Constituição de 1967 (art. 207) e também figura na atual Constituição desde o início de sua vigência em 1988 (art. 236, §3º), a qual proíbe que o serviço de “cartório” fique sem delegação por concurso público por mais de seis meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Essa norma constitucional sempre foi tida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por auto-aplicável, isto é, plenamente eficaz já a partir da vigência da atual Constituição da República (05.10.1988), conforme inúmeras decisões proferidas desde o início da década de 90 (ADI 126/RO, ADI 552/RJ, ADI 690/GO, ADI n. 363/DF e ADI 417/ES). Em reforço, a própria Declaração Universal de Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), dispõe em seu art. 21 que “toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país” (grifamos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Apesar disso, lamentavelmente, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJ’s) do país mantiveram pessoas não concursadas à frente dos “cartórios” sem realizar concursos públicos até a presente data, ou realizando poucos concursos não abrangentes de todas as serventias vagas. E esses poucos concursos realizados costumam se arrastar por prazos demasiadamente longos. Exceções a isso que merecem ressalva sempre foram os TJ’s do Distrito Federal e do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Parabeniza-se o CNJ pelo enfrentamento da questão, tornada tão tortuosa pelas condutas inconstitucionais da maioria dos TJ’s do país. Antes da criação do CNJ simplesmente não havia meios de se impor aos TJ’s a observância de regra tão clara, justa e simples como a da necessidade de concurso público para outorga de serviços notariais e de registros públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – Com o início da efetiva fiscalização de tais situações, o CNJ foi inundado por questionamentos de interinos (pessoas não aprovadas em concurso público que deveriam atuar apenas provisoriamente enquanto não realizado esse). Em suma, buscam os interinos se perpetuar nessas funções provisórias conforme sempre conseguiram com a condescendência de Tribunais de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 – Em razão disso é que, bravamente, o CNJ, em junho de 2009, publicou a Resolução n. 80 declarando a vacância de “cartórios” não providos por concurso, concedendo prazos para apuração das situações individuais das serventias em todo o país. A decisão de declaração de vacância individualizada de cada serventia de 12.7.2010 decorreu de tal hercúlea análise procedida pelo CNJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 – Entretanto, há de se ressaltar que, como previsível a um trabalho gigantesco como esse, há na lista de serventias providas alguns erros materiais a serem corrigidos e, ainda, a aplicação de tese divorciada do entendimento consolidado pelo STF. Quanto aos equívocos cometidos, por exemplo, erroneamente foram consideradas providas algumas serventias cuja vacância se deu após a CR/88, sem concurso público. Mas, felizmente, o CNJ, confirmando a grandeza de sua postura institucional, vem corrigindo os erros materiais observados. No que tange à tese equivocadamente adotada pelo CNJ, refere-se a interinos que assumiram antes da vigência da CR/88. Explica-se a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 – Como acima exposto, desde o século XIX havia a exigência de concurso público para alguém ser titular de cartório em nosso país. Entretanto, para regularizar situações irregulares, a Emenda n. 22/82 à CR/67 criou um verdadeiro “trem da alegria”, como exceção à regra republicana do concurso público estampada em seu art. 207. Tal exceção consistiu na inserção no texto constitucional vigente à época de uma escancarada benesse a um grupo específico de privilegiados. Trata-se do art. 208 da CR/67, que resolveu efetivar os substitutos – entenda-se: pessoas designadas livremente e sem prévia seleção pública pelo titular do “cartório” para responder pela continuidade dos serviços nas suas ausências e impedimentos – que contassem com cinco anos de exercício nessa condição até o fim do ano de 1983, ou seja, até 31.12.1983. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 – Assim, conforme já consolidado no STF, para incidência desta exceção, é preciso que a pessoa tenha sido substituta, investida na forma da lei (não qualquer preposto e excluído o substituto meramente “de fato”), contando, exatamente nessa situação, cinco anos de exercício na mesma serventia até 31.12.1983, isto é, deveria ter sido investida na função de substituta antes de janeiro de 1979. Além disso, para usufruir da benesse do art. 208 da constituição pretérita, a vacância da serventia deve ter ocorrido antes da CR/88. Tudo isso consta de incontáveis precedentes do STF, como, por exemplo, os seguintes: ADI 552/RJ; RE 103.109/PR; RE 109.037/RS; RE 136.214/RJ; AgR-RE n. 413.082; AgRRE 383.408; RE 201.666; AgRRE 302.739; e RE 197.248.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 – Não obstante, o CNJ considerou abarcados pela regra de exceção do art. 208 da CR/67 todo aquele substituto que contasse com cinco anos, nessa função e na mesma serventia, não somente até 31.12.1983 (como expressamente consta do art. 208), mas até a vigência da atual Constituição da República, ou seja, 05.10.1988. Desta forma, laborou em erro o CNJ, uma vez que acabou “alargando” os limites de um dispositivo que possui nítida natureza excepcional, uma vez que contradiz o dispositivo que o antecede (art. 207) ao estabelecer um privilégio a determinado grupo de indivíduos em detrimento de todo o restante da sociedade. Portanto, tal equívoco cometido pelo CNJ deve ser necessariamente corrigido para se adequar ao entendimento pacificado no âmbito do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11 – Além disso, cabe registrar que, mesmo após a publicação da Resolução n. 80/09 do CNJ, os poucos concursos públicos iniciados em tal seara continuam postergando seus encerramentos indefinidamente em demoras que retratam, no mínimo, afronta ao princípio da eficiência constante do art. 37, caput, da CR/88. Nessa situação estão os únicos concursos “para cartórios” hoje em andamento no país, quais sejam, dos Estados de Minas Gerais, Goiás, e Mato Grosso do Sul. Em MG há dois concursos em andamento desde 2007. Em Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins, os concursos se arrastam desde 2008. Contra nenhum desses concursos há ordem jurisdicional determinando a suspensão do andamento (assim, eventuais ações de interinos objetivando suas perpetuações nos “cartórios”, ou mesmo de candidatos, não constituem justificativa plausível para tal morosidade)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante todo o exposto, a ANDECC, reafirmando seu compromisso com o efetivo cumprimento do art. 236, §3º, da Constituição, e no intuito de colaborar com os órgãos incumbidos de sua implementação e fiscalização, já está agindo para apresentar os questionamentos cabíveis às instâncias administrativas e jurisdicionais pertinentes quanto às listas de serventias vacantes e providas publicadas pelo CNJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a ANDECC, ao tempo em que reitera o elogio à postura intransigente assumida pelo CNJ no sentido de fazer observar o princípio da isonomia e, por conseguinte, buscar o efetivo cumprimento da exigência constitucional de prévio concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registros (art. 236, §3º, da CR/88), conclama o referido órgão de cúpula do Poder Judiciário a exercer fiscalização efetiva e rigorosa quanto ao andamento dos concursos que ora se “arrastam” e daqueles que virão a ser iniciados exatamente em decorrência de suas determinações, pois, caso contrário, essas de nada adiantarão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 3 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caroline Feliz Sarraf Ferri &lt;br /&gt;Presidenta da ANDECC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: www.andecc.org.br&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-275749072790686378?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/275749072790686378/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=275749072790686378&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/275749072790686378'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/275749072790686378'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/08/andecc-se-manifesta-em-relacao-lista-de.html' title='ANDECC se manifesta em relação à Lista de Vacância do CNJ'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4500033075106758770</id><published>2010-07-31T11:46:00.000-03:00</published><updated>2010-07-31T11:46:29.364-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='legislação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eleições'/><title type='text'>CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda doações desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE, já que resolução do tribunal veda esse tipo de doação por parte de cartórios de serviços notariais e de registro.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução 23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15, inciso XIII, da resolução, é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios de serviços notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candidato às eleições, o responsável pela serventia poderá perder a delegação ou designação, assim como sofrer outras sanções.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cartórios - No último dia 12 de julho a Corregedoria CNJ publicou, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na mesma decisão, o CNJ reconheceu que os responsáveis pelos cartórios que não foram considerados providos estão sujeitos ao teto de remuneração imposto pela Constituição Federal, hoje fixado em R$ 24.117,62. Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. Outros 1.105 casos ainda estão sendo analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que faz novas diligências para apurar a regularidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt;&amp;nbsp; Agência CNJ de Notícias&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4500033075106758770?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4500033075106758770/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4500033075106758770&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4500033075106758770'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4500033075106758770'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/07/cnj-fornece-dados-para-que-tse.html' title='CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-1790209772535754045</id><published>2010-07-26T05:56:00.001-03:00</published><updated>2010-07-26T08:57:43.763-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='registro de imóveis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tecnologia'/><title type='text'>CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe, e o juiz auxiliar da presidência Antônio Carlos Alves Braga Júnior visitam esta semana cartórios da Espanha e de Portugal, para conhecer o sistema digital de registro de imóveis utilizado nesses países e avaliar a possibilidade de aplicação do modelo nas serventias da Amazônia Legal brasileira. A iniciativa vai subsidiar as ações do grupo de trabalho do CNJ, responsável por propor e desenvolver medidas para modernizar os cartórios de registro de imóveis da região, no intuito de prevenir conflitos por terras e garantir a paz social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O projeto envolve várias ações, entre elas a digitalização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal. A visita aos países europeus pretende avaliar a possibilidade de adaptar os sistemas utilizados nesses locais para que sejam aplicados aos cartórios brasileiros”, explica Berthe. A partir desta quarta-feira (21/07), os juízes estarão em Madri, capital espanhola, para conhecer o sistema baseado na tecnologia de georreferenciamento, que utiliza modelos gráficos digitais e mostra a localização exata da propriedade no mapa. Em seguida vão a Lisboa, em Portugal, conhecer cartórios de imóveis com sistema de registro totalmente informatizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dos juízes, também acompanham a visita dois registradores brasileiros e um técnico de informática. Segundo Braga, o modelo de registro de imóveis utilizado nos cartórios brasileiros atualmente está baseado em plantas e textos descritivos com as características e localização da propriedade, sem contar com um módulo gráfico digital. “É necessário um sistema que não só registre a unidade e a demarcação da área, mas informe em que parte do mapa ela está inserida”, acrescenta o secretário-geral adjunto do CNJ, Marcelo Berthe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A tecnologia de georreferenciamento evita, por exemplo, a duplicidade de propriedades em uma mesma área do mapa, o que facilita o combate à grilagem de terras”, destaca o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e representante da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral), Flauzilino Araújo dos Santos, que também participa da visita. Aplicada à Amazônia Legal, essa ferramenta também facilitaria a localização de florestas e áreas de preservação, “contribuindo para o combate ao desmatamento na região”, conforme explica Santos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adaptação - Segundo Braga, a visita aos países europeus vai permitir ao grupo conhecer detalhes do funcionamento, instalação e utilização das ferramentas digitais, para avaliar de que forma elas podem ser adaptadas à realidade brasileira e, especificamente, da região Amazônica. “A ideia é levar para os cartórios da Amazônia Legal a tecnologia mais moderna a que tivermos acesso, mas, para isso, é necessário checar a compatibilidade com a realidade brasileira, assim como adaptações que seriam necessárias”, explica Braga. O grupo estuda o desenvolvimento de um sistema informatizado para os cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O grupo de trabalho do CNJ responsável por propor medidas para a modernização desses cartórios foi instituído pela Portaria 19, de fevereiro deste ano (clique aqui para ver a portaria). Coordenado pelo secretário-geral adjunto do CNJ, o grupo é responsável pelo desenvolvimento de ações com vistas a reorganizar essas unidades, contribuindo, assim, para a regularização dos registros de imóveis e a garantia da paz social na região. O projeto inclui, além da informatização, capacitação de servidores, restauração dos acervos, entre outros. “À medida que garantimos a segurança jurídica da propriedade, conseguimos solucionar os conflitos e pacificar as relações", conclui Berthe. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: CNJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-1790209772535754045?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/1790209772535754045/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=1790209772535754045&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1790209772535754045'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1790209772535754045'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/07/cnj-conhece-tecnologia-de-cartorios-de.html' title='CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4587883882920384185</id><published>2010-07-25T09:03:00.001-03:00</published><updated>2010-07-26T09:04:55.088-03:00</updated><title type='text'>Cartórios vão seguir CNJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ainda existe indecisão e indefinições no governo federal quanto à aplicação da recente norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente essas aquisições. Os cartórios já decidiram que vão cumprir a norma, mas o governo federal ainda não alterou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que desobriga as empresas brasileiras com capital estrangeiro de informar as compras de terras feitas no Brasil. Na próxima quarta-feira, a AGU terá reunião na Casa Civil da Presidência da República para tentar bater o martelo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, afirma que a decisão do CNJ “é muito positiva, é um avanço”. “Ajuda muito o Poder Executivo, porque agora os cartórios têm que informar ao CNJ e ao Incra as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Isso já vai ajudar muito o cadastro do Incra”, comenta Hackbart. Ele pretende procurar a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para buscar uma parceria e estabelecer um sistema que possibilite a transmissão automática de informações. O presidente lembra que esse controle é importante porque “a terra é um bem finito”. “Não se trata de xenofobia. É questão de soberania. Está em jogo a questão de produção de alimentos, de energia e de proteção ao meio ambiente.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas Hackbart esclarece que ainda não há uma posição fechada no governo em relação à decisão do conselho. “Outra medida que vou tomar, a partir da Procuradoria-Geral do Incra, é consultar a AGU. O que o Incra agora tem que obedecer: o parecer vigente da AGU ou a orientação do CNJ? Ainda estamos analisando a medida, mas acho que temos que seguir a orientação da AGU. De imediato, não temos como mudar os critérios.” Apesar da indefinição, ele afirma: “Estou muito otimista que o parecer (da AGU) será alterado”. Mas defende a alteração na Lei nº 5.709/1971, que regulamenta a compra de terras por estrangeiros. “Acho que só alterar o parecer não resolve. A lei não é completa, tem que ser alterada. O tamanho do MEI(1) (módulo de exploração indefinida), por exemplo, é um conceito antigo. A medição tem que ser atualizada. O Brasil mudou, o território mudou, a biodiversidade mudou.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Anoreg, não há dúvidas, afirma o primeiro secretário da entidade, Ari José de Lima. “A gente vai defender que seja seguida a decisão do CNJ, porque o conselho é hoje o órgão revisor dos nossos atos. Se o CNJ diz que tem que fazer essa comunicação, os cartórios vão fazer. A escritura que for lavrada sem a obediência da lei é nula. E o tabelião responde essa nulidade. Não tenham dúvida, vai prevalecer essa orientação do CNJ.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maior controle&lt;br /&gt;A indecisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema “terras estrangeiras” não é de hoje. Em 2008, a AGU chegou a preparar um novo parecer estabelecendo maior controle sobre as aquisições feitas por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Mas a crise econômica de 2009 levou o governo a adiar a decisão, por considerar que, naquele momento, a medida poderia afastar investimentos estrangeiros no país. Há muitas pressões sobre o Executivo. Então, a posição do governo será muito mais política do que técnica ou jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há cerca de um mês, o presidente Lula sinalizou que deverá haver maior controle sobre os estrangeiros. “Uma coisa é o cidadão vir e comprar uma usina, comprar fábrica. Outra coisa é ele comprar a terra da fábrica, a terra da soja, a terra do minério. Daqui a pouco nós estamos ficando com o nosso território diminuto”, disse o presidente. Ele acrescentou que é preciso evitar que haja “abuso” nessas aquisições, “sobretudo da nossa terra mais produtiva”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parecer da Advocacia-Geral de União (AGU), que continua em vigor, não exige o controle de aquisições feitas por empresas brasileiras com comando de estrangeiros, por entender que elas devem ter o mesmo tratamento das empresas de capital nacional. A Corregedoria do CNJ considerou que a Lei nº 5.709 está em vigor. Assim, os cartórios devem informar ao Incra as aquisições feitas por empresas com capital estrangeiro. Uma mesma nacionalidade não pode ter mais do que um quarto do território do município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Autorização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tamanho do módulo de exploração indefinida varia de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização do município, considerando as características ecológicas e econômicas da região. Estrangeiros residentes do Brasil podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área até três módulos. De três a 50 módulos, é preciso assentimento do Incra. A partir de 50 módulos, só com autorização especial do Congresso Nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Fonte&lt;/i&gt;: Correio Braziliense, 18.07.10&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4587883882920384185?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4587883882920384185/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4587883882920384185&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4587883882920384185'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4587883882920384185'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/07/cartorios-vao-seguir-cnj.html' title='Cartórios vão seguir CNJ'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-759022736294771373</id><published>2010-07-24T11:05:00.001-03:00</published><updated>2010-07-26T09:09:18.309-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='processo legislativo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regime de bens'/><title type='text'>CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Senado&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-759022736294771373?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/759022736294771373/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=759022736294771373&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/759022736294771373'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/759022736294771373'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/07/ccj-vai-decidir-se-maiores-de-60-anos.html' title='CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3908071346269873669</id><published>2010-07-16T00:04:00.001-03:00</published><updated>2010-07-16T00:04:52.623-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='emendas constitucionais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direito de família'/><title type='text'>PEC do divórcio</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em vista da matéria apresentada hoje no Jornal Nacional (Rede Globo), em que um conhecido tabelião de São Paulo manifestou-se ainda pela permanência da separação, tese que considero frágil, passei a ler alguns textos sobre a emenda constitucional do divórcio, que já tramita há um bom tempo no Congresso Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O civilista Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito na Bahia, mestre em Direito Civil pela PUC-SP, defende a tese que é a mais consentânea com o interesse do legislador: a separação judicial ou extrajudicial foi extinta no Brasil, a partir de 14.07.2010, data da promulgação da EC 66/2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis artigo do ilustre professor baiano, publicada no megaportal jurídico Jus Navigandi no dia 13 de julho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/16969/a-nova-emenda-do-divorcio" target="_blank"&gt;http://jus.uol.com.br/revista/texto/16969/a-nova-emenda-do-divorcio&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3908071346269873669?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3908071346269873669/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3908071346269873669&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3908071346269873669'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3908071346269873669'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/07/pec-do-divorcio.html' title='PEC do divórcio'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5414001600401318173</id><published>2010-03-07T22:45:00.001-03:00</published><updated>2010-03-07T22:47:12.384-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notas'/><title type='text'>OS 10 MANDAMENTOS DE REPÚDIO À PEC 471</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1- A Emenda Constitucional n. 22 de 1982 acrescentou à Constituição de 67/69 a obrigatoriedade do concurso público. Dizia o art. 207: “As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no artigo anterior, serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2- A mesma norma foi “repetida” no art. 236, §3º, da Constituição de 1988, que exige concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Tal comando é autoaplicável, uma vez que não fez depender o concurso de qualquer lei. Ou seja, desde 1982 é OBRIGATÓRIA a realização do concurso público, sendo que até a edição da Lei 8935/94, os Estados teriam de respeitar a legislação estadual criada ao tempo da EC 22/82.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3- Qualquer tipo de alteração no texto deste artigo estará ferindo o Princípio Constitucional do Concurso Público, corolário do princípio da isonomia (art. 5º, CF/88) Todas as leis estaduais que permitiam o acesso à função cartorária sem concurso público foram declaradas inconstitucionais. A última manifestação de inconstitucionalidade se deu por unanimidade no STF, em outubro passado, relativamente a Lei 14.083/07 do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4- Não existe usucapião de função pública. Não é porque alguém esteja "precariamente" exercendo uma função pública por alguns anos, que terá direito à efetivação. Se assim for, assessores de desembargadores que estejam na função há muitos anos pleitearão o cargo de Desembargador. Abrir-se-ia precedente para vários outros "trens da alegria".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5- Para exercer com perfeição e qualidade a atividade de notário e registrador é preciso ser Bacharel em Direito. Aprovar a PEC 471 é premiar pessoas que, simplesmente, "ganharam" o cartório, não passaram por nenhum processo seletivo, apenas tiveram sorte de nascer em uma família de "donos" de cartório, herdando-o, ou eram amigos do "Rei" e ganharam-no de presente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6- A nova redação, ao falar em substitutos, estará premiando 7.828 serventias conforme declarou o CNJ em janeiro. A maioria dessas pessoas não possui nenhuma qualificação técnica. Os concursos já demonstraram isso. São apenas parentes dos antigos titulares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7- Várias instituições importantes da nossa sociedade e que lidam com o Direito estão CONTRA a PEC 471/05, tais como OAB, AMB, STF, CNJ, ANOREG/MA, ANDECC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8- É mentira a veiculação de que alguns Ministros do STF estão a favor da PEC 471/05.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9- Em cumprimento à Resolução 80 do CNJ, o Ministro Gilson Dipp, declarou vagos, em janeiro de 2010, 7.828 cartórios em todo Brasil. Todos esses cartórios serão beneficiados pela PEC 471.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10- É mentira que os cartórios não providos por concurso serão extintos, na pior das hipóteses, quem estava irregularmente respondendo por ele permanecerá no cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS&lt;br /&gt;www.andecc.org.br&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5414001600401318173?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5414001600401318173/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5414001600401318173&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5414001600401318173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5414001600401318173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/03/os-10-mandamentos-de-repudio-pec-471.html' title='OS 10 MANDAMENTOS DE REPÚDIO À PEC 471'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8025912010486625786</id><published>2010-03-02T09:22:00.001-03:00</published><updated>2010-03-02T09:24:25.782-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PEC 471'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>Princípio constitucional é o que está em jogo</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Publicado em 01/03/2010&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao que tudo indica, será vo&amp;shy;&amp;shy;ta&amp;shy;da em breve, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 471/2005, mais conhecida como a “PEC dos Cartórios”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de uma proposta de emenda que ganha agora importância em virtude da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da sua Resolução de nº 80, de 9 de junho de 2009, declarou a vacância dos serviços notariais e de registro que estejam sob a responsabilidade de pessoas que não tenham sido investidas em suas funções por meio de concurso público de provas e títulos, na forma prevista no artigo 236 da Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saiba mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PEC dos Cartórios entra na pauta da CâmaraUma emenda que, na prática, tem por objetivo evitar que titulares de mais de 7.828 cartórios do país sejam obrigados a deixar os postos ocupados após 1988, sem a prévia realização de concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas depois de tantos anos, é correta a decisão de substituição de milhares de titulares de cartórios, provocando significativas mudanças em situações já consolidadas? Entendemos que sim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de reconhecermos que se trata de uma decisão difícil, não podemos deixar de considerar que o que se discute neste caso é o cumprimento ou não de relevantes regras e princípios constitucionais. Nessa linha, como já bem destacou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em documento firmado pelo seu presidente, Mozart Valadares, a PEC dos Cartórios “contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a ‘regra de ouro’ que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, também não podemos deixar de registrar que a previsão da necessidade de concurso público esteve presente desde a promulgação da Constituição Federal em vigor e que, em razão disso, todos os envolvidos provavelmente tinham ou deveriam ter conhecimento da possibilidade de interrupção das suas correspondentes atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esperamos que os deputados compartilhem dessa mesma opinião e que, dessa forma, rejeitem a referida proposta de emenda. Seria uma importante demonstração de respeito à Constituição Federal e uma grande contribuição para o fortalecimento das instituições e do Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Gazeta do Povo, 01.03.10&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8025912010486625786?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8025912010486625786/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8025912010486625786&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8025912010486625786'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8025912010486625786'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/03/principio-constitucional-e-o-que-esta.html' title='Princípio constitucional é o que está em jogo'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8654579166603532493</id><published>2010-01-08T15:35:00.003-02:00</published><updated>2010-01-08T15:36:55.642-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pesquisas'/><title type='text'>DATAFOLHA: Cartórios. Instituição mais confiável do país</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/S0dtGt9O3OI/AAAAAAAAA0I/FcY9nlA-N_4/s1600-h/cartorios_confianca.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 250px; height: 400px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/S0dtGt9O3OI/AAAAAAAAA0I/FcY9nlA-N_4/s400/cartorios_confianca.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5424424238374116578" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8654579166603532493?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8654579166603532493/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8654579166603532493&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8654579166603532493'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8654579166603532493'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/01/datafolha-cartorios-instituicao-mais.html' title='DATAFOLHA: Cartórios. Instituição mais confiável do país'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_YkSziyY-mNo/S0dtGt9O3OI/AAAAAAAAA0I/FcY9nlA-N_4/s72-c/cartorios_confianca.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3288644530793911981</id><published>2010-01-08T06:05:00.001-02:00</published><updated>2010-01-08T15:37:36.553-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>Câmara aprova inclusão de penhora e dívidas na matrícula dos imóveis</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;22/12/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, semana passada, assegura que os cartórios de registro imobiliário recebam dos demais cartórios, entre eles os de protesto, informações sobre tudo que possa afetar a propriedade dos imóveis. Se não forem levados a conhecimento do serviço de registro e inseridos na matrícula do imóvel, mesmo que anteriores, fatos como ordens judiciais de penhora e existência de dívidas protestadas em nome do proprietário, por exemplo, não poderão mais reverter operações de compra e venda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, esse risco de reversão existe, porque os credores não têm obrigatoriedade de levar ao conhecimento do cartório de registro sua intenção de vincular determinada dívida a determinado imóvel do devedor, explica Hélzio Mascarenhas, coordenador de relações institucionais do Secovi-RJ, sindicato que representa empresas do setor imobiliário naquele Estado. A certidão de ônus, sozinha, mesmo quando negativa, não dá ao comprador de uma casa ou apartamento tranquilidade de que o bem não poderá ser tomado para cobrir uma dívida de quem vendeu o bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É por isso que, além da certidão de ônus, os bancos hoje pedem uma série de outras certidões, antes de dar um financiamento imobiliário, destaca Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Se o projeto passar também no Senado, a necessidade de tanta documentação acabará, tornando os processos de concessão de financiamento mais ágeis, explica ele. Além do tempo de espera, o custo para o tomador também pode cair, acredita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;França esclarece, por outro lado, que a decisão da Câmara não terá qualquer impacto na oferta de crédito imobiliário. Tampouco haverá efeito, na sua opinião, sobre o volume de operações no mercado secundário desses créditos, que alcançou R$ 4,86 bilhões em 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expectativa de que haja impacto foi manifestada por Hélzio Mascarenhas, do Secovi-RJ. Ele acredita que a maior segurança jurídica das transações dará mais tranquilidade em relação à qualidade das garantias, estimulando o ingresso de investidores em operações de securitização de crédito. França, porém, descarta essa hipótese pois, segundo ele, como os bancos são muito cuidadosos, já há segurança jurídica. O que muda, com o projeto de lei 5951/2009, é o processo pelo qual os bancos chegam à certeza de que um imóvel está livre de qualquer ônus, acrescenta o presidente da Abecip.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto que estabelece a obrigatoriedade de concentração de atos na matrícula dos imóveis é de autoria do deputado Índio da Costa (DEM-RJ) e trata também de outros aspectos dos registros públicos. Segundo o parlamentar, se o Senado mantiver a decisão da Câmara, "terá fim o labirinto burocrático que inferniza a vida de inúmeros cidadãos, hoje obrigados a uma via-crucis por diferentes cartórios, para verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido". Como o Secovi, o deputado entende que o projeto ataca a "incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto, que foi relatado pelo deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), não precisou passar pelo plenário da Câmara. Foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por grande maioria de votos, após acordo que envolveu tanto partidos de oposição quanto da base governista, no dia 17. Cabe, em tese, recurso para que o projeto seja levado a plenário. Mas como houve acordo na CCJ, Índio da Costa acredita que a proposta irá direto para o Senado, como decidiu a comissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tentativa de reunir na matrícula informações sobre tudo que possa representar ônus sobre os imóveis vem sendo feita desde 2005. Na época, proposta na mesma linha foi incluída no projeto de lei 3057/2000, muito mais amplo e que tratava de parcelamento de solo urbano. Como o 3057 não andou, em setembro deste ano Índio da Costa apresentou novo projeto, mais específico sobre os registros públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3288644530793911981?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3288644530793911981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3288644530793911981&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3288644530793911981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3288644530793911981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2010/01/camara-aprova-inclusao-de-penhora-e.html' title='Câmara aprova inclusão de penhora e dívidas na matrícula dos imóveis'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-78787000255227797</id><published>2009-12-20T01:32:00.003-02:00</published><updated>2011-01-11T01:36:09.525-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Testamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sucessões'/><title type='text'>Testamento público: publicidade equivocada</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Por &lt;em&gt;LUCAS DE ARRUDA SERRA&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O Testamento Público lavrado por Tabelião de Notas a primeira vista parece que por ser “Público” pode qualquer pessoa ter acesso ao mesmo. É público afinal?!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Na verdade o Testamento Público é chamado de público por ser lavrado por Oficial público em seu livro Notas, e não que esteja à disposição de toda e qualquer pessoa que queira ter acesso as disposições de última vontade do testador.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Maria Helena Diniz, ensina: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Não deve, pois, só porque chamado de `público´, ficar aberto, permitindo-se o seu acesso a qualquer pessoa” &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;(Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 21ª edição-2007, pag. 203).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O testamento é feito para ter efeito após a morte do testador e o seu prévio conhecimento pode causar alguns transtornos àquele que testou, não sendo prudente permitir que qualquer pessoa possa solicitar certidão e obtê-la, sem, no entanto, comprovar o óbito daquele que testou. O acesso enquanto vivo o testador pode ser permitido a ele mesmo ou a qualquer outro que por justificado motivo obtenha autorização judicial para tanto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Já ouvi falar que, querendo o testador o sigilo do ato seu testamento que o faça por Testamento Cerrado e não o pelo Público, pois, o público todos poderão acessá-lo. É lamentável tal pensamento, pois está dando ao Tabelionato de Notas a mesma publicidade que de rigor é do Registro Imobiliário. O Tabelionato é diferente, nem tudo ali lavrado poderia, em tese, dar a mesma publicidade dada no RI (Registro de Imóveis), e, é aí que reside o equivoco.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Quando o Tabelião lavra o Testamento Público, comparece o testador e as suas testemunhas, e o conhecimento dos termos ali inseridos fica restrito a esses participantes, não podendo qualquer outro ter acesso, exceto os funcionários da Serventia que terão acesso e conhecimento, uma vez que trabalham com todo arquivo do Serviço Notarial (digitação de índice, por ex.), mas essas pessoas devem manter o devido sigilo, o Tabelião em virtude da profissão, as testemunhas em respeito ao testador, e os funcionários da Serventia também por dever de profissão, por isso que todo funcionário deve ser bem treinado e capacitado para a função que vai exercer.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Não poderíamos dizer que o sigilo seria absoluto, pois até mesmo através das testemunhas que participarão do ato outras pessoas poderiam ter conhecimento do que estabeleceu o testador, mas, mesmo assim, não ficaria o ato totalmente à disposição de qualquer pessoa, inclusive por segurança do próprio testador.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O equivoco da publicidade dos atos notariais, também afeta as escrituras de Separações, Divórcios, Inventários e Partilhas, feitas nos termos da Lei 11.441/07, uma vez que se entendeu que ali, por ser consensual, não há sigilo (Res. 35/07 do CNJ, e Prov. CGJ/SP nº 33/2007), diante disso, qualquer pessoa pode ter acesso, o que poderia ficar restrito somente as partes do ato (partes e advogado), evitando-se, por exemplo: que qualquer pessoa tenha acesso a todo o patrimônio (do Brasil todo) partilhado daqueles que se separam, já devidamente relacionados e ainda o conhecimento do valor mensal da pensão alimentícia, entre outros. Uma escritura deste tipo deveria ser do conhecimento somente das partes, do advogado, e caso qualquer outro solicite certidão, que a certidão fosse expedida por extrato, relatando somente o principal (separou, voltou a usar o nome de solteira), e não tudo o que ali foi consignado, da mesma forma, se expedisse um traslado para cada uma das partes para os necessários registros junto aos órgãos competentes (RI, Detran, Bancos, etc), e para o Registro Civil das Pessoas Naturais somente uma certidão por extrato (como Mandado de Averbação, só o principal). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;É como acontece com o Testamento, para que deixar livre o acesso se o conhecimento do seu conteúdo pode trazer consequências desastrosas ao próprio testador, da mesma forma a Lei 11.441/07, por que não ter sigilo? &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O equivoco em relação a publicidade dos atos notariais, leva muitas pessoas a evitar o testamento público e a buscar outra forma de testar (cerrado, por exemplo), com receio que em fazendo o público todos possam ter acesso. Como também na Lei 11.441/07, muitos buscam a via judicial, porque lá tem o sigilo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A professora Maria Helena Diniz, na mesma edição acima citada (pag. 203), cita José de Oliveira Ascenção, que resume &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“a melhor doutrina: `Note-se que a qualificação como público de um testamento não significa que ele esteja aberto desde logo ao conhecimento de todos: a publicidade, aqui, refere-se antes à oficialidade na sua autoria material. Enquanto o testador vive, o testamento é mantido secreto e só após a morte dele se poderá dar conhecimento a outras pessoas` &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;(Direito Civil – Sucessões, Coimbra Ed., 2000, nº 33, p.63)”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Ainda a mesma autora, comenta o Projeto de Lei nº 6.960/2002 (hoje, já arquivado), que tinha intuito de transformar o parágrafo único do artigo 1.864, em § 1º, acrescentando o 2º, com a seguinte redação; &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“A certidão do testamento público, enquanto vivo o testador, só poderá ser fornecida a requerimento deste ou por ordem judicial”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Pag. 203, 6.Direitos da Sucessões, Ed.2007).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Mais adiante, ainda a professora, cita o parecer de Vicente Arruda, em relação ao Projeto acima referido, esclarecendo que para ele &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“desnecessário seria `a inclusão do parágrafo proposto, pois a inviolabilidade do testamento, seja ele público, particular ou cerrado, constitui direito individual garantido pela Constituição Federal, no inciso X de seu art. 5º´” &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;(Pag. 204, Curso de Direito Civil Brasileiro, 6. Direito das Sucessões, 2007 Ed. Saraíva, 21ª Edição).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O Mestre, Carlos Luiz Poisl (Tabelião aposentado – Novo Hamburgo/RS), em seu artigo intitulado como “O Testamento Público é público?”, após deixar claro que o Testamento Público não é público, frisa que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Não é de acolher o argumento de que o testador, não querendo ver conhecidas por outrem as suas disposições, deve optar pelo testamento cerrado. São muitas as circunstâncias que levam à preferência do testamento público, inclusive por encerrar maior garantia, tanto de conservação, como de expressão fiel da vontade do testador, expressada, no caso, de viva voz e interpretada por um jurista com conhecimentos especializados, como o é o tabelião. O testador fará o testamento cerrado se contiver declarações que não deseja dar a conhecer nem às testemunhas presentes à solenidade de sua aprovação. Porém este é um outro assunto, não cabendo o seu desenvolvimento neste artigo”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Continuando o mestre Poisl, esclarece ainda: &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;“Fora do Brasil, via de regra, nem sequer a escritura púbica em geral, não testamentária, pode ser conhecida por qualquer pessoa. Somente aos interessados no negócio, a exclusivo critério do tabelião, pode este fornecer cópia dela. Quanto ao testamento público, é norma geral a proibição de fornecer certidão a quem quer que seja, enquanto vivo o testador. A única exceção é quando a solicitação é feita pelo próprio testador ou por seu procurador com poderes específicos para tanto”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;. (Ver link abaixo)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;(&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;a href="http://www.cartorioastori.com.br/artigos/art_inc59d7.html?art=artigos/clp001.htm"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;http://www.cartorioastori.com.br/artigos/art_inc59d7.html?art=artigos/clp001.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Sobre isso, João Teodoro da Silva, em seu artigo “Discrição quanto às disposições Testamentárias e Caráter Público dos Atos Notariais”, afirma que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“No Brasil, infelizmente, à falta de preceitos legais que regulem o segredo profissional no tabelionato de notas e o acesso aos livros notariais, não se tem consciência clara do caráter especialmente sigiloso da escritura pública de testamento. Ao revés, sente-se que aqui costuma predominar o consenso vulgar de ser acessível a todos o ato notarial, por ser público. É que se carece de compreender o exato sentido do qualificativo “pública”, em seguida ao vocábulo “escritura”, ou do qualificativo “público”, em seguida ao vocábulo "testamento"&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;. (Trecho extraído de “SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS – CADERNO III – APONTAMENTOS DE DIREITO E PRÁTICA NOTARIAL”, de JOÃO TEODORO DA SILVA, edição patrocinada pela SERJUS, BH, págs. 56 a 65. )&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;(Vide link abaixo)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Mas adiante, no mesmo trabalho do professor, João Teodoro da Silva, frisa que: &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“É mister que se apague a idéia desse conflito aparente com a consideração de que o ato notarial, para surtir seus efeitos, não necessita de publicidade, no sentido de estar acessível ao conhecimento de terceiros, a fim de se revestir de eficácia &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;erga omnes&lt;/b&gt;, o que se obtém através dos mecanismos dos registros públicos adequados a esse objetivo”&lt;/i&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;(Trabalho: “Discrição quanto às disposições Testamentárias e Caráter Público dos Atos Notariais”, acima citado).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;No mesmo sentido, o professor Angêlo Volpi Neto, em seu trabalho “&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;Testamento Público? Nem tanto...&lt;/i&gt;” (Boletim Cartorário – Edição 3, ano 1999), que diz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Sendo questionado reiteradas vezes sobre a publicidade desse ato, tenho entendido que apesar de público o testamento reveste-se de sigilo, tornando-se exceção à regra geral dos atos praticados pelo notário. Tal entendimento fundamenta-se no direito comparado e nas próprias características desse ato. Vejamos a opinião de alguns juristas, como por exemplo, Cunha Gonçalves, que afirma: `que tal forma de testar, embora se chame público, é um ato de algum modo secreto até a morte do testador´ (....)&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Zeno Veloso, em seu livro `testamentos de acordo com a constituição de 1988´ edições CEJUP, Belém-PA, afirma: `afinal o testamento embora seja válido desde a sua elaboração, é negócio jurídico cuja eficácia jurídica se acha diferida. Os efeitos da testamentificação só se dão post mortem, sendo, ainda ato essencialmente revogável. Não tem sentido que terceiros (muitas vezes com interesses escusos) tomem conhecimento das disposições mortuárias, em vida, do testador´.”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O professor Felipe Leonardo Rodrigues, no seu trabalho &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;DA IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (POR SIMPLES REQUERIMENTO) DE TESTAMENTO PÚBLICO&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;, após citar vários autores, bem como Normas de alguns Estados (RS e PR) que já proíbem expedir certidões de Testamento enquanto vivo o testador, a não ser a requerimento deste, concluí que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Do exposto, concluímos pela necessidade de regramento taxativo sobre a matéria ventilada, no entanto, parece-nos – pelos elementos normativos e pareceres existentes –, da possibilidade ou não de expedição de certidão de testamento público (com ou sem cláusula de sigilo) em vida do testador, para nós, enquanto vivo só a este ou seu procurador com poderes especiais.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Tal entendimento baliza-se numa interpretação sistemática aplicada sobre o Estatuto Notarial segundo o qual nos atos notariais ventila-se uma publicidade mais restrita (Lei 8.935/94, art. 6º, inciso II, parte final) quanto àquela decorrente dos registros públicos (Lei 6.015/73). Ademais, a publicidade decorre do registro dos instrumentos especiais nos registros públicos – repositório de instrumentos e documentos – ao qual todos devem ter acesso.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Por outro raciocínio, dificultoso sustentar – sem embasamento legal – a imposição do testamento cerrado para aqueles (testadores) que desejam ver suas disposições restringidas aos olhos de terceiros estranhos ao seu convívio, ainda mais se tratando de pessoas visadas e influentes no circulo social. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;Além do mais, o direito de petição – previsto expressamente na Constituição Federal – está em pleno vigor, basta o solicitante requerer a certidão do testamento público ao juiz corregedor permanente competente, invocando as razões necessárias, sobre as quais o juiz decidirá”.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; line-height: 115%;"&gt;(&lt;a href="http://www.notariado.org.br/docs/art_flr_01.pdf"&gt;&lt;span style="color: #0000cc;"&gt;http://www.notariado.org.br/docs/art_flr_01.pdf&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;)&lt;/span&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Contrário a todos os entendimentos acima expostos, Silvio Rodrigues comenta: &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;“Como os livros de notas são públicos e como qualquer pessoa pode obter certidão de seu conteúdo, o &lt;b&gt;&lt;span style="background: #ffff66; color: black;"&gt;testamento público&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;, como o seu nome o declara, não enseja ao testador a possibilidade de ocultar sua disposição de última vontade” (cf. “Sucessões”, ed. 1976, ps. 114-115) - citado em &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Calibri&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;a href="http://www.6oficiobh.not.br/doc/07.doc"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;http://www.6oficiobh.not.br/doc/07.doc&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;- extrato de&amp;nbsp; “SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS – CADERNO III – APONTAMENTOS DE DIREITO E PRÁTICA NOTARIAL”, de JOÃO TEODORO DA SILVA, edição patrocinada pela SERJUS, BH, págs. 56 a 65.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Creio não ser possível fornecer certidão de Testamento Público enquanto vivo o seu testador, diante da vasta doutrina acima demonstrada, apesar de existir entendimentos contrários, mas o Direito Notarial vêm criando novas linhas de pensamento e aos poucos conquista seu espaço no campo do Direito.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Existindo pedido neste sentido, que o Tabelião ou seu preposto, solicite que a parte (&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;caso não seja o testador, e ainda sendo ele vivo&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;) requeira por escrito, fundamentando o pedido, sendo o mesmo submetido ao MM. Juiz Corregedor Permanente, que obviamente vai negar o pedido.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Aos poucos, o Direito Notarial vem conquistando seu espaço, redesenhando sua face ao longo dos tempos, discutindo tendências e sedimentando conceitos, e essa evolução já se vem discutindo de longa data, a exemplo do texto de Rufino Larraud, intitulado &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;“A Evolução do Direito Notarial” &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-style: normal; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;(RT 268/pags.26-44), traduzido para o português pelo Doutor Antônio Augusto Firmo da Silva, Tabelião de São Paulo, texto esse que demonstra o quanto é importante essa atividade, e, ainda assim, hoje tenho a sensação que é tão desconhecida por tantos.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 8pt; font-style: normal; line-height: 115%; mso-bidi-font-style: italic; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&lt;strong&gt;Artigo publicado na última edição do Jornal da ARPEN-SP (edição Junho/2009)&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-78787000255227797?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/78787000255227797/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=78787000255227797&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/78787000255227797'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/78787000255227797'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/12/testamento-publico-publicidade.html' title='Testamento público: publicidade equivocada'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2627155499102135427</id><published>2009-11-11T01:26:00.000-02:00</published><updated>2011-01-11T01:28:13.341-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Registro Civil de Pessoas Naturais'/><title type='text'>A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP para a declaração de nascimento</title><content type='html'>Por &lt;i&gt;LUCAS DE ARRUDA SERRA&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A Lei estabelece quais pessoas que devem promover o assento de nascimento (artigo 52 da Lei 6.015/73); atribuindo ao pai em primeiro lugar, que hoje devido a igualdade estabelecida pela Constituição Federal, se lê tanto o pai quanto a mãe.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Para o pai o prazo de 15 dias (LRP, art. 50), e para a mãe, além dos 15 dias mais 45 dias, totalizando para a mãe 60 dias. Vale lembrar que o prazo se estende sempre quando a mãe comparece no assento de nascimento (LRP, art.52, item 2º). O prazo ainda é ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (LRP, art. 50, &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“in fine”&lt;/i&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Quando impossibilitados os pais, o parente mais próximo, sendo maior e se achando presente (LRP, art. 52, item 3º). Por exemplo, o avô ou avó, podem promover o registro de nascimento do neto ou neta, sempre quando impedidos os pais por algum motivo, lembrando que, quando não sendo os pais casados ou se casados, mas ocorrendo o nascimento fora do prazo estabelecido pela legislação para que se presuma a paternidade (CC, art. 1.597), deve o pai se manifestar anuindo ou comparecendo para que seja possível inserí-lo (como pai) no assento, não sendo possível incluí-lo sem sua efetiva participação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP é sucessiva, estando impedido um daqueles obrigados, automaticamente passa a obrigação ao próximo, como diz Walter Ceneviva: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Conhecido o impedimento do antecedente, passa a obrigação ao subseqüente, de forma automática”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16º edição – 2005, página 126).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Após o parente mais próximo, passa para os administradores de hospitais ou médicos e parteiras que tiverem assistidos o parto (LRP, art. 52, item 4º), que são legitimados pela Lei para promover o registro de nascimento, no caso de impedimento dos anteriores. Nada mais justo, pois são pessoas que participaram do nascimento e estão aptas a declarar o que de fato testemunharam (o nascimento).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Na sequência, a Lei estabelece obrigatoriedade em promover a declaração à pessoa idônea da casa em que ocorrer o nascimento, se fora da residência da mãe (LRP, art. 52, item 5º), também justo, pois presenciou o nascimento em sua residência e deve assim buscar o registro do nascimento quando impedidos os anteriores estabelecidos no artigo 52 da LRP.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Finalmente, a Lei inclui as pessoas encarregadas da guarda do menor (LRP, art. 52, item 6º).&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;A lei demonstra que existe um interesse Público no assento, e para que seja o assento levado a efeito relaciona essas pessoas para que busquem o registro do nascimento. A lei não impõe obrigação a qualquer um do povo, mas possibilita aquelas pessoas próximas ou que normalmente estão relacionadas com o nascimento (médicos, parteiras) a promoverem o assentamento do nascimento, tendo em vista o interesse Público que envolve o nascimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Existem equívocos em relação a declaração do registro quando os pais da criança forem relativamente incapazes ou absolutamente incapaz, se precisa da assistência quando relativamente incapazes e se precisa ser representado quando absolutamente incapazes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Em relação aos relativamente incapazes, já se assentou que não necessita de assistência de seus pais para que possa se lavrar o assento de nascimento, ou mesmo que o reconhecimento fosse manifestado através de escritura pública, escrito particular, pois se no reconhecimento de filho por testamento não se faz necessário qualquer assistência (CC, artigo 1860, parágrafo único), não se justifica exigir à assistência no caso de escritura pública ou de escrito particular.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Desta forma, tanto o pai quanto a mãe, relativamente incapazes (&lt;metricconverter productid="16 a" w:st="on"&gt;16 a&lt;/metricconverter&gt; 18 anos) podem promover a declaração do nascimento, ou posteriormente podem promover o reconhecimento sem qualquer assistência. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Na doutrina, contrária a posição de Caio Mário da Silva Pereira - na obra &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Reconhecimento de Paternidade e seus Efeitos”&lt;/i&gt;, que defendia ser necessária assistência dos pais no caso de escritura pública, assim se referindo: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Quanto ao relativamente incapaz, é preciso distinguir. Se lhe falta capacidade para subscrever ato autêntico (escritura pública), sem assistência do pai ou tutor, nada impede de efetuar o reconhecimento por via testamentária, tendo em vista que o testemunho, como ato personalíssimo, pode ser feito pelo menor púbere, sem a assistência de quem quer que seja (Cód.Civil &amp;lt;1916&amp;gt;, artigo 1627)”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Pagina 71 - Editora Forense, 1977).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;O saudoso professor Antonio Albergaria Pereira, em seu livro “Dos filhos havidos fora do casamento”, na parte dos textos complementares, quando comenta sobre a “Escritura de Reconhecimento de Filiação outorgada por pai menor relativamente incapaz”, diz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Declarar o nascimento de um filho é uma obrigação. Se, para cumprir essa obrigação, necessitassem eles da assistência dos pais, seria transmudar o conceito de obrigação, submetendo-a a um consentimento”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Editora Edipro, 1993, página 55).&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O professor Walter Ceneviva, em relação a isso, diz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Nenhuma vedação levanta a lei civil a que o menor relativamente incapaz faça declaração de nascimento de um filho, mesmo sem assistência paterna. Nesse sentido manifestou-se o TJSP, que, reportando-se à sentença de primeiro grau, reproduziu o seguinte trecho: `de há muito está condenada a doutrina que sustentava que o reconhecimento de um filho natural por um menor é vedado, por lesivo e prejudicial ao mesmo, com as graves obrigações que assume´” &lt;/i&gt;&lt;/b&gt;(Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16ª edição – 2005, página 130).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;No mesmo sentido, o professor Reinaldo Velloso dos Santos, leciona: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Para declarar o nascimento, exige-se capacidade civil para o ato. Em relação aos relativamente incapazes, prevalece o entendimento de que não é necessário que estejam assistidos, já que a lei não faz essa exigência” (...)&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;E, continua o professor: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Ora, se o maior de dezesseis anos pode fazer testamento, incluindo no ato o reconhecimento de um filho, não há porque exigir assistência para o reconhecimento por escritura ou no ato de registro”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Registro Civil das Pessoas Naturais, Editora Fabris, 2006, página 52).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Mas, finalmente, em relação à assistência quando se trata de reconhecimento de filho por relativamente incapaz as Normas da Corregedoria de São Paulo contemplou o entendimento da maioria da doutrina confirmando a desnecessidade de assistência, conforme prevê o item 44.1 do Capítulo XVII, que diz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor”&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Em relação ao absolutamente incapaz, a conversa muda, seria necessária a representação pelos pais ou devemos seguir a ordem estabelecida pela Lei?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Primeiro, face a paternidade não é possível o seu reconhecimento quando o pai é absolutamente incapaz. Cita, Caio Mário da Silva Pereira: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Sendo a situação jurídica a legalização de uma relação biológica, o reconhecimento espontâneo da paternidade somente terá eficácia quando emanada do pai. Por isso mesmo se diz um ato eminentemente pessoal, que não pode ser exercido pelos herdeiros do pai, ou por um tutor ou um curador de menor ou interdito”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Página 70, obra citada). Continua: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“É incabível, e conseguintemente inválido, o reconhecimento realizado por outra pessoa, mesmo parente, mesmo ascendente. Não prospera, ex. gr., um ato de reconhecimento, em que figurou como declarante o avô proclamando situação jurídica de um filho natural de seu filho”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Página 70, obra citada).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Diante disso, impossível o reconhecimento de filho por absolutamente incapaz, a não ser por ordem judicial, como prevê as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Prov. CG 25/2005), Capítulo XVII, item 44.2: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Em relação a maternidade, é diferente, pois a maternidade é certa (&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;mater semper certa est&lt;/i&gt;) ou, pelo menos, quase sempre certa, enquanto que a paternidade se supõe. Diante disso, é possível, mesmo sendo a mãe absolutamente incapaz, o registro de nascimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Aqui, surgem dúvidas, como já disse, devemos fazer o registro com representação ou seguimos a ordem estabelecida pelo artigo 52 da Lei 6.015/73.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;O professor Reinaldo Velloso dos Santos, entende que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“A mãe absolutamente incapaz pode ser representada no ato de registro pelos avós maternos (um deles ou ambos), já que a maternidade é sempre (ou quase sempre certa, dado o avanço da medicina) certa”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; (Registro Civil das Pessoas Naturais, Editora Fabris, 2006, página 52).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Creio que, neste caso, como a Lei estabelece uma ordem sucessiva devemos seguí-la e não promover o assento com representação, pois os próprios avós (maternos) se enquadram no item 3º do artigo 52; artigo esse que contempla inicialmente o pai (item 1º), depois a mãe (item 2º) na falta do pai, e no item 3º o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente, que visualizamos aqui os avós maternos que são os responsáveis pela menor absolutamente incapaz - mais próximo que isso impossível.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Por que os avós devem comparecer representando a mãe se eles avós já estão legitimados pela Lei a fazer a declaração (LRP, art. 52, item 3º)? O prazo, talvez?!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;A mãe tem o prazo ampliado por mais 45 dias, além dos 15 dias do pai (total=60 dias), se adotamos a representação da mãe absolutamente incapaz pela avó materna, p. ex, o prazo será ampliado, ao passo que se a avó for a declarante o prazo não se aplica da forma dilatada, mesmo que a mãe compareça no assento somente como comparecente, pois quem é a declarante é mesmo avó, portanto, s.m.j. o prazo estendido nesta caso não se aplica (LRP, artigo 52, item 2º).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Como a Lei estabeleceu uma ordem e sendo a mãe absolutamente incapaz, deve o parente mais próximo declarar o nascimento, podendo ser a avô ou avó materna, ou qualquer outro parente (próximo, maior e presente) que acompanhou ou teve conhecimento dos fatos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Nada impede que, comparecendo como declarante o avô ou avó, possa a mãe (absolutamente incapaz) assinar o registro juntamente com o declarante, mas, neste caso, tão somente como comparecente. A responsabilidade é toda do declarante, a participação da mãe não tem qualquer efeito jurídico, só reforça o registro como uma – aparentemente - suposta concordância.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;E, caso não tenha os avós para declarar, o registro será feito com outro parente ou ainda seguindo a lista que a própria Lei manda seguir. Creio que, aqui não deve se utilizar da representação em detrimento da ordem sucessiva estabelecida pela Lei.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Já existe manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo neste sentido (reforçando a aplicação do artigo 52 da Lei 6.015/73), no protocolado CG nº 630/2.000, da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Doutor ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, aprovado pelo então Corregedor Geral da Justiça, Doutor LUÍS DE MACEDO, em 03 de março de 2.000, publicado no Diário Oficial da Justiça em 14 de março de 2.000, que recomendo sua leitura.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;No citado parecer, o MM. Juiz Auxiliar Dr. Antonio Carlos Morais Pucci, informa que entrou em contato com vários Juízes Corregedores Permanentes acerca dúvidas que lhe foram formuladas pelos registradores, em especial em relação a lavratura de assento de nascimento quando a genitora é absolutamente incapaz, e relata que, muitos deles (Juízes Corregedores Permanentes) estavam recusando a lavratura do ato registrário apenas por ser a mãe absolutamente incapazes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Quando enfrenta a questão, o MM. Juiz Auxiliar esclarece inicialmente que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“A maternidade, é sabido, normalmente é conhecida: as transformações do corpo materno revelam a gestação e o nascimento, em regra, é assistido por profissionais (médicos, enfermeiros) ou por práticos (parteiras), e testemunhado por parentes e amigos da parturiente”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;E, continua o MM. Juiz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Por isso, proclamam os doutos que a maternidade notória pode ingressar no assento de nascimento sem declaração expressa a tanto da genitora”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;No mesmo parecer, cita o Juiz a lição do saudoso professor Carvalho Santos: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“A maternidade é quase sempre certa e notória. Mater semper certa est, etiam si vulgo conceperit (Dig., 2, 4, fr.5)”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;. E continua o magistrado:&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt; “Daí o corolário de o reconhecimento da mãe resultar do termo de nascimento, o qual, de acordo com a lei, deve indicar sempre o nome da progenitora... A lei parte do pressuposto de que seja verdadeira a declaração feita pela pessoa que foi registrar o parto, para o que exige seja idônea essa pessoa...”.&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Reforça, mais a frente que: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“Quanto à maternidade, já vimos, o termo de nascimento no qual figura o nome da mãe, embora sob afirmação de terceira pessoa, prova a maternidade, quer a legítima, quer a ilegítima, importando em reconhecimento, mesmo sem a assinatura dela”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Continua, mais adiante, o MM. Juiz Auxiliar: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“E a notoriedade da maternidade é auferida pelo registrador, que não testemunhou a gestação e nem o parto, pelas declarações médicas, dos hospitais, das parteiras ou de outras pessoas que tiverem ciência direta do nascimento, em especial pela declaração de nascido vivo. Daí a inteligência do art. 52 da LRP que cataloga, em ordem sucessiva, as seguintes pessoas obrigadas à declaração ao oficial do nascimento, se faltarem os pais ou estiverem impedidos: (a) o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente, (b) os administradores dos hospitais ou médicos e parteiras, que tiverem assistidos o parto, (c) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe e (d) as pessoas encarregadas da guarda do menor. E mais, duvidando por algum motivo o Oficial da declaração, poderá ele ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido (LRP, art. 52, § 1º).”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Diante disso, considerando a Lei dos Registros Públicos, as Normas da Corregedoria (SP) e o parecer acima referido, podemos concluir que:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ol style="margin-top: 0cm;" type="1"&gt;&lt;li class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;MENORES DE 16 ANOS, MAS CASADOS&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;: Em relação aos pais menores de 16 anos, se casados, equiparam-se aos maiores de 18 anos (CC, artigo 5º, II);&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;MENORES DE 16 ANOS, MAS SOLTEIROS&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;: Em relação aos pais menores de 16 anos, quando solteiros, o registro deverá ser feito somente em nome da genitora, por uma das pessoas relacionadas no artigo 52 da Lei dos Registros Públicos, obedecendo a ordem estabelecida no referido artigo;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;2.1&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Quando o pai for menor de 16 anos, não poderá ser atribuída a paternidade, a não ser por ordem judicial, portanto, neste caso, o registro será efetuado somente em nome da mãe e sendo ela menor de 16 anos, a declaração será feito por uma das pessoas do referido artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, médico, parteira, pessoa idônea que assistiu o parto, etc);&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;2.2&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Neste caso específico, a mãe pode comparecer no assento de nascimento assinando somente como comparecente, o declarante (uma das pessoas do art. 52, LRP) será o responsável pelo que ali foi declarado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;2.3&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;É possível ainda, fazer a declaração do suposto pai que será assinado pelo declarante, podendo a genitora (também) assinar a referida declaração somente como comparecente. Deve ainda, o Oficial, colher a declaração mesmo em se tratando de suposto pai menor de 16 anos, pois cumpre a obrigação legal de colher a declaração (Lei 8.560/92), cabendo ao Juiz aceitá-la ou não. E, caso a declarante não queira declarar o nome do suposto pai é conveniente que o Oficial colha declaração (negativa) que ela foi cientificada pelo Oficial da possibilidade de promover a referida declaração, mas que no momento não achou oportuno promovê-la, podendo fazê-la em outra oportunidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;2.4&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Quando a mãe for menor de 16 anos, solteira, e absolutamente incapaz, não é possível promover o reconhecimento de filho por escritura, escrito particular, nem mesmo por testamento. Deve o reconhecimento se dar diretamente no termo de nascimento, através de uma daquelas pessoas relacionadas no artigo 52 da LRP.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ol start="3" style="margin-top: 0cm;" type="1"&gt;&lt;li class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-align: justify;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;: Os relativamente incapazes podem promover o registro diretamente sem assistência dos pais, quando solteiros, e se casados, são equiparados aos maiores de 18 anos (CC, art.5º, II).&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;3.1&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Em relação ao pai, deve sempre comparecer para promover o assento de nascimento, e quando não comparece a mãe deve apresentar a procuração ou a anuência do pai (por escrito), com firma reconhecida;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;3.2&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Como a maternidade é certa ou quase sempre certa, aqui no Estado de São Paulo, o pai pode (maior de 16 anos) sozinho promover o registro de nascimento, apresentando seu documento de identidade, a DNV (Declaração de Nascido Vivo), e um documento oficial (original) da mãe, conforme prevê as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo XVII, item 42, letra “c”, que diz: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;“apenas o pai comparece, mas munido da declaração de nascido vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;. Além da DNV se faz necessário a apresentação de um documento oficial da mãe, para que o Oficial possa extrair os dados corretos, tanto da genitora como dos avós (maternos), evitando-se assim, inserir no registro nomes errados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt 60pt; mso-list: l0 level2 lfo1; text-align: justify; text-indent: -24pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-fareast-font-family: Arial;"&gt;&lt;span style="mso-list: Ignore;"&gt;3.3&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;Os relativamente incapazes podem também promover o reconhecimento de filho por escrito particular (com firma reconhecida), testamento, ou escritura pública, nesta última, contendo a escritura outros atos além do reconhecimento se faz necessário a assistência dos pais, caso só exista o reconhecimento de filho a assistência fica dispensada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2627155499102135427?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2627155499102135427/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2627155499102135427&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2627155499102135427'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2627155499102135427'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/11/ordem-estabelecida-pelo-artigo-52-da.html' title='A ordem estabelecida pelo artigo 52 da LRP para a declaração de nascimento'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6271743497280582763</id><published>2009-10-31T10:56:00.002-02:00</published><updated>2009-10-31T10:58:51.033-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>Pesquisa Datafolha: Cartórios lideram confiança entre instituições</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cerca de 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços. Clique aqui e veja a pesquisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio de Janeiro – Os cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Os correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade” em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A percepção da imagem dos cartórios é em geral positiva, mas 64% dos entrevistados consideraram a ida ao cartório uma “atividade desgastante” e 60% reclamaram das filas. No entanto, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. A pesquisa foi realizada em agosto passado, com 1.010 usuários de cartórios nas cidades de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. Foram entrevistadas pessoas que tinham terminado de usar serviços de cartórios extrajudiciais, como notas, distribuição, registro civil, registro de imóveis, protestos e outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os resultados da pesquisa estão sendo divulgados através de campanha publicitária institucional dos cartórios e dos websites das entidades do setor. Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa será apresentada durante o XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado no Rio de Janeiro, de 15 a 18 de novembro. “A avaliação feita pelo Datafolha mostrou pontos fortes do nosso trabalho e também apontou a necessidade de aperfeiçoamentos para melhorar o atendimento à população”, comentou Marcio Braga, presidente da Anoreg-RJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa também comparou a credibilidade dos titulares dos cartórios com outras profissões. A liderança ficou com os bombeiros (nota 9,0), professores (8,4), médicos (7,7), titulares de cartórios (7,5) e jornalistas (7,5). Outras profissões comparadas foram promotores, juizes, advogados, padres, policiais, pastores, deputados e políticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-SP, 29/10/2009.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6271743497280582763?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6271743497280582763/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6271743497280582763&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6271743497280582763'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6271743497280582763'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/10/pesquisa-datafolha-cartorios-lideram.html' title='Pesquisa Datafolha: Cartórios lideram confiança entre instituições'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2116574154541858033</id><published>2009-10-17T17:43:00.001-03:00</published><updated>2009-10-17T17:45:28.682-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><title type='text'>TREM DA ALEGRIA DOS CARTÓRIOS SENDO DESMONTADO EM BRASÍLIA</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ernani Pimentel&lt;/em&gt;*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PEC 471/2005, conhecida como trem da alegria dos cartórios, sofreu mais uma derrota nesta quarta-feira, 7 de outubro, na Câmara Federal, em que pese ao lobby fortíssimo financiado por tradicionais donos de cartórios que pretendem alterar a Constituição para benefício de cinco mil apadrinhados políticos, colocados nos cargos como substitutos ou interinos sem qualquer modalidade de concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a nossa Lei Maior reza que qualquer vaga pública deva ser preenchida mediante seleção democrática, por concurso, essas mentes dos séculos passados, acostumadas a privilégios aristocráticos que pretendem perpetuar, resolveram alterar a Constituição de nosso país – porque PEC é Projeto de Emenda Constitucional –, mesmo que para isso prejudiquem a estabilidade política de todos os cidadãos, porque uma Constituição instável cria um povo instável, e mesmo que para isso esmaguem os direitos conquistados por outros milhares de pretendentes que, seguindo a lei, estudaram muitíssimo, sacrificando tempo precioso de lazer e de convívio familiar, prestaram concurso, foram aprovados e aguardam somente a nomeação, a que honrada e heroicamente fizeram jus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centenas de pessoas – de nível fundamental e médio, lutando por uma causa de nível superior – vestindo a camisa do SIM À PEC 471 e demonstrando desconhecer por que estavam lá mostravam que as oligarquias do passado querem voltar ao centro do poder defendendo claramente interesses anti-democráticos, conseguindo, inclusive, enganar deputados, fazendo-os pensar estar do lado do interesse do País. Esse cenário do Brasil agrário dos séculos passados estava claro na casa do povo da capital do Brasil do século XXI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo espaço, centenas de bacharéis em Direito e advogados, concursados, movimentavam-se organizados pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), e dezenas de outros concursandos, liderados pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), lutavam pelo respeito à Constituição e pela defesa do Direito de todos os demais cidadãos, representado pelo slogan NÃO À PEC 471.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O resultado foi que mais uma vez se adiou a votação e novamente se conseguiu deter o trem da alegria. Cada vez que isso acontece, ele se torna mais fraco e vai sendo desmontado, porque o tempo age a favor da Verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos que pretendem ingressar na carreira pública, dizemos: essa luta é sua, porque, se a injusta PEC 471 for aprovada, fica aberto o precedente e amanhã poderão fazer o mesmo com outros concursos, inclusive com o que você almeja. Se você reside no Distrito Federal, contate presidência@anpac.org.br e ponha-se à disposição para estar presente na próxima investida dessa PEC, para aumentarmos nossa força e desmontarmos mais rapidamente essa máquina nociva aos direitos dos cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos deputados federais, pedimos que se posicionem na defesa do Direito e da Constituição e digam NÃO À PEC 471.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A todos os brasileiros pedimos que pensem no Brasil de hoje e do futuro – soberano, rico, respeitado, eficiente, justo, realmente voltado sim para a justiça coletiva, e não para os privilégios individuais –, e, por isso, trabalhem pela não reeleição dos políticos que apoiarem o SIM À PEC 471.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 8 de outubro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*&lt;em&gt;Presidente da Anpacc&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2116574154541858033?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2116574154541858033/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2116574154541858033&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2116574154541858033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2116574154541858033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/10/trem-da-alegria-dos-cartorios-sendo.html' title='TREM DA ALEGRIA DOS CARTÓRIOS SENDO DESMONTADO EM BRASÍLIA'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-912062795442532383</id><published>2009-10-08T06:11:00.003-03:00</published><updated>2009-10-08T09:13:23.850-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>Chega de capitanias hereditárias! SÚMULA VINCULANTE JÁ!</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;object height="250" width="300"&gt;&lt;param name="movie" value="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf"&gt;&lt;param name="quality" value="high"&gt;&lt;param name="FlashVars" value="midiaId=1136833&amp;amp;autoStart=false&amp;amp;width=480&amp;amp;height=250"&gt;&lt;embed width="300" height="250" flashvars="midiaId=1136833&amp;autoStart=false&amp;width=300&amp;height=250" type="application/x-shockwave-flash" quality="high" src="http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-912062795442532383?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/912062795442532383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=912062795442532383&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/912062795442532383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/912062795442532383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/10/chega-de-capitanias-hereditarias.html' title='Chega de capitanias hereditárias! SÚMULA VINCULANTE JÁ!'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-186055163635845481</id><published>2009-10-02T12:07:00.003-03:00</published><updated>2009-10-07T20:05:52.864-03:00</updated><title type='text'>PEC DOS CARTÓRIOS</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, pretende efetivar titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Audiência pública discutirá o tema, na próxima terça-feira, em comissão técnica, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na quarta-feira, dia 6, está prevista votação em Plenário da PEC, que vem sendo rejeitada pela ANDECC, STF, CNJ e OAB.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Entenda melhor o que está em discussão. Leia mais &lt;a href="http://pecdoscartorios.wordpress.com/" target="_blank"&gt;aqui.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-186055163635845481?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/186055163635845481/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=186055163635845481&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/186055163635845481'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/186055163635845481'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/10/pec-dos-cartorios.html' title='PEC DOS CARTÓRIOS'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2738298200881828828</id><published>2009-10-01T08:08:00.000-03:00</published><updated>2011-01-11T01:16:35.522-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='organização da serventia'/><title type='text'>ORGANIZAÇÃO. LIVROS OBRIGATÓRIOS</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Íntegra do artigo de Lucas Arruda Serra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;UNIDADES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS&lt;br /&gt;(Válido também aos que possuem Anexo Tabelionato de Notas)&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Por Lucas de Arruda Serra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Livros do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão em regra possuir 300 folhas sendo designados da seguinte forma: “A” para registros de nascimentos; “B” para registro de casamentos; “B-Aux” para registro de casamento religioso com efeito civil; “C” para registros de óbitos; “C-Aux” para registro de natimortos; “D” para registro de Editais de Proclamas (este último poderá ser inutilizado após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital e autorização do Juiz Corregedor Permanente). Todos devem conter índice; Nas sedes de comarca, ou no 1º subdistrito do município, ou 1.ª subdivisão judiciária, há também o Livro “E” para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, que em exceção à regra deverá ter 150 folhas. Também constitui exceção o Livro Protocolo, destinado ao registro nos casos de entrega ou remessa que não impliquem devolução, com 200 folhas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Livros de Notas deverão ter 200 folhas, também providos de índice.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Livros destinados ao Registro Civil deverão ser escriturados em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas ou algarismos, possuindo cada qual seu número de ordem. Devem conter termo de abertura e de encerramento, e suas folhas rubricadas pelo oficial, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente autorizado pela autoridade judiciária;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os livros de Notas também deverão possuir termo de abertura e de encerramento, e suas folhas rubricadas pelo tabelião, podendo ser utilizado processo mecânico de autenticação previamente autorizado pela autoridade judiciária &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dos Livros acima indicados, são obrigatórios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Livro de Registro Diário da Receita e Despesa, que deverá ser apresentado para o visto do Juiz Corregedor Permanente até o décimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano. A unidade de Registro de Pessoas Naturais que também possui anexo Tabelionato deverá ter lançada separadamente a receita referente a cada uma das especialidades. Deve ainda a serventia manter pasta para arquivo dos comprovantes das despesas objeto de lançamento. Deverá ainda o oficial manter relação paralela dos lançamentos efetuados como receita no livro de Registro Diário da Receita e Despesa nos termos do item 46.1 do Cap. XIII das NSCGJ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro Ponto, que pode ser substituído por controle eletrônico (relógio)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Livro para registros de empregados (somente para contratados pelo regime da C.L.T.);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Livro de Termos de Visitas em Correições;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro para registro de comparecimento de usuários que solicitam o reconhecimento de firmas por autenticidade, adequado à decisão proferida em caráter normativo no Proc. CG 687/2004, publ. no D.O. em 26/08/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro para autenticação de Livros Mercantis das pessoas jurídicas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo, nas comarcas que não contam com unidade de serviço da JUCESP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro Protocolo de correspondências expedidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro de visitas do Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro Protocolo de certidões expedidas para usuários que necessitem cumprir o alistamento militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Livro Protocolo de certidões para fins eleitorais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES DE NORMAS, ATOS NORMATIVOS E DECISÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Devem os registradores possuir ainda:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atualmente as atualizações são feitas pelo próprio Oficial no Sítio (www.tj.sp.gov.br) do Tribunal de Justiça;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Normas do Pessoal das Serventias Extrajudiciais. As atualizações também são feitas pelo próprio Oficial no Sítio (www.tj.sp.gov.br) do Tribunal de Justiça;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de Atos Normativos e Decisões do Conselho Superior da Magistratura, com índice por assunto. Só os assuntos de interesse da serventia serão reunidos neste classificador;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de Atos Normativos e Decisões da Corregedoria Geral da Justiça, com índice por assunto; Só os assuntos de interesse da serventia serão reunidos neste classificador;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de Atos Normativos e Decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto. Só os assuntos de interesse da Serventia serão reunidos neste classificador;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES - ARQUIVO DE PAPÉIS, DOCUMENTOS E SISTEMAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de cópias dos ofícios expedidos pela serventia, com índice; Tais cópias podem ser inutilizadas sem necessidade de reprodução após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de ofícios recebidos, com índice. Poderá a serventia desdobrar esta pasta, sendo uma para recebimentos oriundos do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça, e outra para os demais. Tais ofícios podem também ser inutilizados sem necessidade de reprodução após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A exceção nesse sentido, refere-se aos ofícios recebidos das Corregedorias Geral e Permanente, que só podem ser inutilizados após regular microfilmagem ou processo de digitalização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de comprovantes dos recolhimentos feitos ao Estado, ao IPESP, referente aos valores pagos pelas partes quando da lavratura do ato solicitado e a Santa Casa. A critério do Oficial/Tabelião poderá está pasta ser desdobrada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de comprovantes dos recolhimentos feitos ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado, que tem por fim custear os atos gratuitos dos Registradores Civis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de comprovantes dos recolhimentos destinados ao Tribunal de Justiça;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de comunicações ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado, mencionando o pagamento que a Serventia fez para o fundo de compensação aos Registradores Civis, pelos atos gratuitos determinados pela Lei Federal nº 9.534/97, arquivando inclusive nesta mesma pasta o comprovante do envio ao referido sindicato da cópia do recolhimento efetuado no mês anterior;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de comprovante de recolhimentos feitos em favor do IPESP, referente à retenção feita pela Serventia, quando do pagamento dos salários dos funcionários estatutários da unidade registral/notarial, bem como ao valor devido como contribuição da própria serventia e do delegado. Deve, ainda, fazer parte deste classificador, comprovantes das contribuições feitas pela Serventia em favor do IAMSPE;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de recomendações da Corregedoria Geral da Justiça, com objetivo de não se praticar atos com base em procurações lavradas em locais que menciona, e relativos a selos de autenticidade extraviados, furtados ou roubados, com índice por distrito, município e comarca;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo de cópias de substabelecimentos e revogações de procurações lavradas por outro Serviço de Registro Civil ou Notas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de cópias de ofícios expedidos pela serventia comunicando outras unidades a respeito de revogação ou substabelecimento de procurações ali lavradas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo dos pedidos de certidões do Registro Civil em papel de segurança ao fabricante;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para controle do balanço diário e resumo mensal de certidões do Registro Civil em papel de segurança;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivo dos pedidos feitos ao fabricante de papel de segurança para folhas dos Livros Notariais, certidões e traslados notariais e cartões de assinaturas, bem assim de selos de autenticidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para controle do Balanço Diário e resumo Mensal de selos de autenticidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de ofícios expedidos pela Serventia, relativos a comunicações de extravio, subtração ou danificação de selos de autenticidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para controle do balanço diário e resumo mensal de certidões e traslados notariais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de ofícios (bimestral) expedidos pela serventia, relativos as comunicações da quantidade e a numeração de papéis de segurança de certidões e traslados danificados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para controle do balanço diário e resumo mensal de cartões de assinaturas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de ofícios expedidos pela Serventia, relativos a comunicações de extravio, subtração ou danificação de papéis de segurança de cartões de assinaturas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de requerimentos que envolvem prática de atos que dependem da aplicação de selo de autenticidade, e que estão isentos do pagamento de custas e contribuições;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo dos comprovantes de comunicações mensais a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos contra-recibos emitidos aos usuários da serventia. Poderão ser inutilizados após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. As serventias com grande movimento podem optar por empacotar mensalmente os contra-recibos (fazendo-lhes referência), mantendo a pasta para o arquivo diário até que o encerramento do mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações em geral oriundas de outras serventias, devidamente certificado o seu cumprimento; Poderão ser inutilizados após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicados enviados a outras serventias, que poderá ser desdobrada (averbações, casamentos, óbitos). Poderão ser inutilizados após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. Esta pasta será dispensada se a serventia utilizar o livro protocolo de correspondências expedidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos comunicados publicados no Portal Extrajudicial, bem assim as solicitações de documentos e buscas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos mandados e outros documentos que foram cumpridos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das Escrituras Públicas que foram cumpridas, de separações, reconciliações e divórcios, lavradas nos termos da Lei 11.441/07; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES RELATIVOS AOS LIVROS DO REGISTRO CIVIL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivamento de comprovantes de remessa das comunicações sobre nascimentos, casamentos e óbitos a Fundação de Análise de Dados - SEADE. Nos termos do convênio estabelecido entre o SEADE e IBGE, as Serventia de Registro Civil do Estado de São Paulo estão desobrigadas a encaminhar as comunicações ao IBGE, tendo em vista que o próprio SEADE fará o repasse dessas informações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de cópias de Planilha de Atos Praticados Gratuitamente pelo Registro Civil e enviada ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG para o devido ressarcimento nos termos da Lei 11331/2002;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos pedidos de certidões (2ªvias) gratuitas do Registro Civil, expedidas a pessoas pobres;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de solicitações de certidões gratuitas por autoridades em geral (Juiz de Direito, Ministério Público, Conselho Tutelar, etc), necessária para facilitar a extração de cópias de solicitações e o devido encaminhamento ao SINOREG; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das publicações pela imprensa oficial do regimento de custas para cobrança das autenticações mercantis, tabelas da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES RELATIVOS AO LIVRO “A” - NASCIMENTOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das vias expedidas pelos hospitais, denominadas “Declarações de Nascidos Vivos” – DNV. Poderão ser inutilizadas após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital e autorização do Juiz Corregedor Permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de vias expedidas pela própria serventia quando tratar-se de criança nascida na residência. Poderão ser inutilizadas após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital e autorização do Juiz Corregedor Permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das declarações de nascimento feitas nas maternidades para os registros de nascimento, substitutivas das manifestações de vontade constantes dos assentos de nascimento, referidas no item 32.2.2, do Cap. XVII, das NSCGJ, quando estabelecido convênio entre Serventia e Maternidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das declarações de manifestação de vontade da mãe (quando pais não forem casados) na Serventia para os registros de nascimento, substitutiva da manifestação de vontade constante do assento de nascimento, que após ser protocolada deverá aguardar o prazo de 15 dias, prazo esse concedido ao genitor para manifestar sua concordância. Decorrendo tal prazo sem o comparecimento, será lavrado o assento sem a paternidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivamento dos requerimentos de registro de nascimento após o decurso do prazo legal, de conformidade com parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 6.015/73 (já com a redação dada pela Lei 11.790, de 02.10.2008, publicada em 03.10.2008) e item 51 do Capítulo XVII das NSCGJ/SP (antes da edição da Lei 11.790, a presente pasta recebia o arquivamento das petições ao Juiz Corregedor para registros de nascimentos tardios); Os registros tardios deverão contar com índice próprio;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivamento das cópias das manifestações da mãe enviadas ao Juiz Corregedor, declinando o nome do suposto pai. Como cautela, caso a mãe não decline o nome do suposto pai, deve assinar declaração informando que foi cientificada pelo Oficial de tal possibilidade, isentando-o de qualquer responsabilidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de procurações e anuências para registro de nascimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES RELATIVOS AO LIVRO “C” - ÓBITOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para o arquivamento dos comprovantes de envios de certidões de óbitos ao Cartório Eleitoral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos comprovantes de comunicações relativos aos óbitos do sexo masculino de pessoas com idade de 17 a 45 anos ao Serviço Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações a Secretária Municipal de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de comprovantes de remessa das comunicações de óbitos ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D.;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de comprovantes de remessa dos comunicados ao Seguro Social – Regional (INSS), relativas aos óbitos registrados na serventia, podendo ser arquivado quando feito por via eletrônica o recibo de entrega emitido através do SITE da Previdência para as serventias devidamente cadastradas (comunicações obrigatórias - Decreto nº 92588, de 25/04/86);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos comprovantes de remessa da relação de óbitos registrados (com indicação de existência ou não de bens deixados pelo falecido), à Secretária dos Negócios da Fazenda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos Atestados de Óbitos assinados pelos médicos para a devida lavratura do assento de óbito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações de óbitos enviadas ao Ministério da Justiça referente a estrangeiros. Esta pasta também pode ser dispensada se a serventia utilizar o livro protocolo de correspondências expedidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações mensais de óbitos enviadas a Delegacia da Polícia Federal (da sua circunscrição) referente a estrangeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES RELATIVOS AO LIVRO “B” - CASAMENTOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para o arquivamento de procurações “Ad Nupcias” em original, conservando sua cópia no procedimento de habilitação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos Editais de Proclamas oriundos de outras serventias, que foram afixados e publicados por esta Serventia, em virtude de um dos pretendentes pertencer a esta circunscrição. Poderão ser inutilizados, sem necessidade de reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital, após o prazo de um ano e mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações de registro de casamento enviadas ao Ministério da Justiça referente a estrangeiros. Esta pasta também pode ser dispensada se a serventia utilizar o livro protocolo de correspondências expedidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações mensais relativas a casamentos de estrangeiro a Delegacia da Polícia Federal (da sua circunscrição);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos documentos relativos à vida funcional do Delegado e de seus prepostos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda retido na Fonte dos funcionários da Serventia e carnê-leão do Delegado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento da folha de pagamentos de todos os servidores da Serventia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e da contribuição ao INSS (GPS), de todos os servidores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de comprovantes de remessa ao SEANOR (Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e de Registro do Estado de São Paulo) das cópias das guias da previdência social - GPS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES EXCLUSIVOS DO ANEXO TABELIONATO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de comprovantes de remessa ao Colégio Notarial da relação dos testamentos lavrados, aprovados ou revogados durante o mês ou para arquivo de comprovantes (eletrônicos) de remessa ao Colégio Notarial diretamente no Sítio do Colégio Notarial-SP, referente a testamentos (RTC-O);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de comprovantes (eletrônicos) de remessa ao Colégio Notarial diretamente no Sítio do Colégio Notarial-SP, referente a escrituras e procurações (CEP-CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de comprovantes (eletrônicos) de remessa ao Colégio Notarial diretamente no Sítio do Colégio Notarial-SP, referente a escrituras separações, divórcios e inventários (CESDI-CENTRAL DE ESCRITURAS DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS), lavradas nos termos da Lei 11.441/07;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de Alvarás;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo de certidões expedidas pelo INSS (CNDs), bem como expedidos pela Receita Federal (CQTS), através da Internet ou não, devendo ser confirmadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivamento de guias de recolhimento de ITBI e ITCMD;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de traslados de procurações e substabelecimentos usados em escrituras lavradas pela serventia, e que não são próprias da mesma unidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Pasta para arquivamento de cópias dos atos constitutivos e alterações de pessoas jurídicas que integrarem atos notariais; O registrador civil, nos atos de procuração que lavrar também deve promover o arquivamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de certidões de propriedade, de ônus reais e de existência ou inexistência de registros de ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, utilizadas na lavratura de atos notariais, expedidas pelo Registro de Imóveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de certidões negativas de tributos, expedidos pela Prefeitura Municipal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de certificado de cadastro do INCRA, e prova de quitação do Imposto Territorial Rural;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias usadas na lavratura de atos notariais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo dos documentos exigidos para a lavratura das escrituras de separações, reconciliações e divórcios, lavradas nos termos da Lei 11.441/07;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivo dos documentos exigidos para lavratura das escrituras de inventários e partilhas, lavradas nos termos da Lei 11.441/07;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLASSIFICADORES RECOMENDÁVEIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de certificados de garantia do serviço de microfilmagem de documentos, expedidos pela empresa prestadora do serviço;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das guias de contribuição patronal anual (SINOREG);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento dos requerimentos ao Juiz Corregedor, para arquivos de pedidos que concernem ao aumento da folha de salários quando o responsável pelo serviço for preposto designado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das mensagens e solicitações (Poupatempo) relativos a pedidos de certidões via INTRANET;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de Portarias e Títulos/Nomeações dos Juizes de Casamentos e suplentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das certidões e/ou atestados anuais de freqüência dos funcionários estatutários, incluindo o Delegado. Podendo imprimir e arquivar do relatório do mês anterior (mensalmente), uma vez que o Portal Extrajudicial permite gerar o relatório mês a mês; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das Portarias de Autorização e Nomeação de Substitutos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de atos administrativos ou normativos da serventia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de cópia da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de papéis referentes à situação jurídica da Serventia (Comprovante do C.N.P.J. e documentos comprovando a alteração do responsável da Serventia junto a Receita Federal);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das publicações do Regimento de Custas (tabela) pela Imprensa Oficial, a qual sua cópia deve estar afixada em lugar visível na Serventia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de termos de Tutelas e Curatela utilizados na Serventia para a lavratura de atos de sua competência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de normas referente a ITBI. expedidas pelas Prefeituras da comarca;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento de notícias referentes a extravio e/ou falsificação de CNDs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das autorizações dadas pelo MM. Juiz Corregedor para incineração de selos de autenticidades antigos (sobras de selos que não foram utilizados no prazo de sua vigência);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Pasta para arquivamento das comunicações ao I.B.G.E., referente as comunicações (trimestral) de lavratura de escrituras de separações e divórcios (Lei 11.441/07). O Tabelião deve encaminhar a comunicação, mesmo não existindo, ainda, norma impondo sua obrigatoriedade, pois os Ofícios Judiciais já encaminham trimestralmente as informações e com certeza deverá ser editada norma neste sentido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOÇÕES COMPLEMENTARES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As unidades devem cuidar para que suas instalações sejam satisfatórias, não descuidando do mínimo conforto aos usuários, provendo-os de lugares para espera com assentos suficientes, banheiros e local para atendimento preferencial de idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres portando crianças de colo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Devem ainda manter visíveis as tabelas de custas, conservar suporte para hasteamento de bandeira.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2738298200881828828?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2738298200881828828/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2738298200881828828&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2738298200881828828'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2738298200881828828'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/01/organizacao-livros-obrigatorios.html' title='ORGANIZAÇÃO. LIVROS OBRIGATÓRIOS'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-3104016239276120220</id><published>2009-09-27T15:15:00.004-03:00</published><updated>2009-09-27T15:25:07.625-03:00</updated><title type='text'>Estatização dos cartórios representará o caos nos serviços</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No dia 15 de setembro, o i-Registradores entrevistou o tabelião de notas e protesto e registrador Dr. Naurican Ludovico Lacerda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defensor ardoroso dos concursos públicos e crítico ferrenho da estatização dos cartórios, Dr. Naurican Ludovico Lacerda é um estudioso dos modelos de organização dos registros e notas, dedicando-se, no mestrado, a demonstrar a inequívoca superioridade dos modelos que se baseiam em delegação de atividades públicas ao particular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Naurican é tabelião de notas e protestos, registrador civil de pessoas naturais e de pessoas jurídicas, e registrador de títulos e documentos no Distrito Federal. Tabelião concursado há seis anos, foi o primeiro colocado no concurso realizado em Brasília. É professor de pós-graduação em direito civil e direito notarial, e mestrando em direito constitucional pelo IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público. Sua dissertação de mestrado versa sobre o atual modelo de delegação sob a forma privada comparado com a prestação de serviços notariais e registrais pelo ente estatal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia, Aiba, publicou nota em seu site denunciando o inconformismo dos produtores locais com "o fato de a Bahia ser o estado onde se paga mais caro pelos serviços de cartórios e este serviço ser de péssima qualidade".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - O estado da Bahia é paradigmático em relação ao completo caos que é a prestação estatal dos serviços notariais e de registros. O parecer do procurador José Cupertino Aguiar Cunha, do Ministério Público do Estado da Bahia, junto ao Tribunal de Contas, no processo do TSE 001813 (p. 33), falando sobre as receitas e despesas dos serviços notariais e de registro da Bahia, põe por terra um dos argumentos dos que defendem a estatização acreditando que os cartórios são extremamente lucrativos e que se o Estado prestasse diretamente a atividade poderia auferir os rendimentos em favor da população. Essa percepção errônea existe graças à total desinformação. Em todos os lugares do Brasil onde a prestação do serviço notarial e de registro se deu diretamente pelo Estado o que se comprovou foi exatamente o contrário, isto é, que o prejuízo é milionário. No caso da Bahia, ainda segundo a página 33 desse parecer, o montante arrecadado com emolumentos foi de R$ 88 milhões. Somente com pessoal, as despesas ficaram na casa dos R$ 115 milhões, ou seja, um prejuízo de R$ 27 milhões - fora gastos com instalação, equipamentos, aluguel etc. Cerca de 20% desses R$ 115 milhões devem ser gastos com outras despesas, somando um prejuízo anual em torno dos R$ 50 milhões. A despeito desse prejuízo, o serviço prestado no estado da Bahia é tão caótico que em Vitória da Conquista uma certidão de nascimento leva quatro meses para ser feita. Portanto, o argumento de que os serviços poderiam ser mais eficientes se fossem realizados pelo Estado é completamente falso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Com todo esse gasto com pessoal, por que a prestação dos serviços é ruim?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - Na serventia estatal não existe o delegado responsável, isto é, aquele que sofre as consequencias por prejuízos da administração. Em algumas áreas o Estado é essencial, como na Justiça e na segurança pública. No entanto, há outras atividades em que o regime privado se mostra mais atuante e eficiente no que diz respeito ao seu controle.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No modelo oficializado o tabelião responsável não responde por eventuais danos que o cartório possa causar aos usuários dos serviços. A remuneração do tabelião oficializado não será alterada se ele prestar bom ou mau serviço. Em tese ele pode ser responsabilizado em caso de culpa, mas provar sua culpa pessoal é muito difícil, uma vez que sua função é mais voltada para a coordenação. E se algum outro funcionário agiu com culpa ou dolo, o tabelião que responde pelo cartório não poderá ser responsabilizado. Já na serventia privada, se qualquer funcionário cometer um erro, o tabelião ou oficial é responsabilizado pessoalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Segundo o exemplo mencionado pela Associação de Agricultores da Bahia, numa operação de 800 mil o registro de uma hipoteca e respectivo penhor totaliza R$ 5.106. Essa mesma operação no Mato Grosso, por exemplo, sairia por R$ 1.600.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - Recentemente foi criada uma lei na Bahia que majorou muito o valor dos emolumentos. Como na Bahia o serviço é caótico, o CNJ determinou a privatização de todas as unidades vagas que não tenham sido ocupadas por concurso público. Cerca de 430 serventias serão privatizadas e oferecidas em concurso. Isso também aconteceu no Acre onde os cartórios ainda estão estatizados, embora uma lei de 1997 tenha privatizado as serventias. Somente no ano passado é que foi realizado o concurso, mas as pessoas ainda não assumiram. O Acre arrecadava R$ 3 milhões por ano de emolumentos, mas somente com pessoal gastava R$ 6,2 milhões. Ou seja, havia um prejuízo anual de R$ 3,2 milhões somente com pessoal, fora as demais despesas. O serviço no Acre também é extremamente precário. E isso acontece não porque o Poder Judiciário do Acre seja pior que o de outros estados, mas porque os recursos são escassos, assim como na Bahia, e também porque há dificuldades de gerenciamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há outro argumento, no que diz respeito à grilagem, no sentido de que quando a serventia é privatizada a fiscalização é deficiente - o que não ocorreria no caso de uma gestão estatizada. Isso não é verdade. Por ser um órgão ligado ao Tribunal de Justiça, que é gerido pelo próprio tribunal, a fiscalização acaba sendo deficiente. Há um caso típico em Recife, por sinal, um bom lugar para se comparar o regime público com o público. Em Recife havia quatro registros de imóveis, dois estatizados e dois privatizados. Publicou-se uma reportagem indicando que o serviço estatizado era inferior ao serviço privatizado e, no entanto, se cobrava o mesmo preço pelo mesmo serviço. Quando o 3º RI de Recife era estatizado, havia uma plaquinha no cartório que dizia que o prazo, só para se calcular os emolumentos, era de 30 dias. A pessoa deixava o título para calcular o valor dos emolumentos e voltava para buscar em 30 dias. Em toda serventia estatizada acontece outro fenômeno extremamente deletério: a corrupção. Essa reportagem a que me referi dizia também sobre a venda de facilidades. O prazo ordinário geralmente é de 30 dias, mas com o pagamento de um "extra", o título poderia ser retirado no mesmo dia. É comum acontecer isso nas serventias estatizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Se a comparação entre os sistemas estatizado e privatizado é tão favorável ao sistema privado, por que razão ainda se pede a estatização dos cartórios extrajudiciais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - Na verdade, o grande motivo de se querer a estatização é a noção de que o serviço é público e não pode dar lucro ao particular. Há uma tese que diz que as pessoas não podem ganhar dinheiro com serviço público. Ora, um funcionário público está ganhando dinheiro com seu serviço; as instituições de ensino prestam um serviço público e têm lucro; as empresas de telecomunicações também prestam serviço público e só funcionam bem porque visam ao lucro; o transporte é serviço público. Enfim, todo serviço público dá lucro e o poder fiscalizador tem de regular esse lucro em nível razoável. Há muito preconceito e total desconhecimento em relação aos cartórios extrajudiciais. Segundo dados do Programa Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, um levantamento das receitas de todas as serventias mostrou que dois terços das serventias de todo o país tem receita mensal bruta de até R$ 10 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma parte daqueles que trabalham na atividade tem culpa pela noção de privilégio criada em torno da atividade. Há uma constante luta para tornar aquilo um privilégio de poucos. E é justamente essa noção de que cartório é um privilégio de poucos que aumenta o sentimento contra a instituição. Ora, se não é para todo mundo, aquilo passa a ser algo injusto. Hoje, no entanto, a Constituição estabelece o concurso público. Ou seja, qualquer um pode ter acesso a uma serventia, basta passar no certame público, que o estado de São Paulo vem fazendo muito bem, por sinal. Muitos estados não fizeram nenhum concurso depois da Constituição de 1988, como por exemplo, a Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, praticamente todo o nordeste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como aqueles que estão à frente dos cartórios têm muito poder político, o Judiciário, mesmo quando quer fazer o concurso, se vê impedido. Isso porque o governador não quer, os deputados não querem, enfim, as forças políticas são muito grandes. Com essa percepção de privilégio, a classe sofre. Infelizmente, temos várias ações da Anoreg do Brasil tentando impedir concurso público. Com isso a sociedade tem a percepção de que queremos apenas manter o privilégio, de que o cartório ainda é hereditário. Ora, algo que é hereditário e privilégio de poucos é muito mal visto. Não há como se ter um bom serviço prestado por pessoas não capacitadas e que não passaram no crivo do concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Recentemente, o Tribunal da Paraíba noticiou que fez um levantamento dos cartórios vagos no estado para ser enviado ao CNJ, que deverá pedir o concurso público. No entanto, já há impugnações de servidores que estavam no cargo antes da Constituição de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - Eles podiam estar no cartório antes da Constituição, mas não eram tabelião ou registrador. Em alguns casos, após cinco anos de trabalho na serventia a pessoa podia ser titulado, mas desde que a vacância tenha se dado antes da Constituição de 1988 e que tivessem completado cinco anos de trabalho em 1983, e não em 1988. É direito desses servidores impugnar, o que não pode é a Anoreg nacional lutar contra concursos, denegrindo a imagem da categoria. Isso enfraquece a atividade nacionalmente. Essa é uma luta que vamos travar. A pessoa tem todo o direito de lutar individualmente, mas não a Associação, que acaba levando junto o nome de todos aqueles que pertencem à categoria e não concordam com isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Em sua opinião não há nenhuma exceção?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - Sou totalmente contra a PEC 471 e o Supremo Tribunal Federal já deixou bem claro, em centenas de casos, que não existe nenhuma exceção. Participei de um debate sobre a PEC 471 na TV Justiça em que defendo exatamente isso. Depois da CF/88, qualquer titularização acontecerá somente por concurso público. A Constituição anterior já defendia o concurso público desde 1982. A Emenda Constitucional 22 foi a PEC da época. Somente nos estados do Acre e da Bahia ainda há cartórios estatizados, e alguns cartórios no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O modelo atual baseia-se num tripé importantíssimo. O primeiro é a privatização, o segundo é o concurso público, e o terceiro é a fiscalização. Entendo que a não realização de concurso público representa um privilégio, que deve ser atacado. O amplo acesso aos cargos públicos é um direito que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ora, vivemos numa República onde as coisas não são de alguns, mas de todos. Portanto, o acesso aos cargos públicos deve ser de todos. Isso legitima o nosso sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Deveria haver uma carreira?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - A carreira é completamente inviável. A carreira existe onde as atribuições são divididas, onde há uma hierarquia. Não é o nosso caso. O artigo 236 da CF é claro quando diz que para o ingresso é exigível o concurso público. Não há como ingressar num pequeno cartório e depois mudar para outro. Só existem duas formas de concurso, pelo ingresso ou pela remoção. E o ingresso não pode ser seccionado. Na carreira há uma espécie de hierarquia, ou seja, o juiz começa juiz substituto, depois passa a juiz de direito, juiz titular e desembargador. No que diz respeito aos cartórios, todos prestam o mesmo serviço. A atribuição é a mesma para grandes e pequenos cartórios. O desembargador julga as decisões dos juízes singulares, mas uma serventia de menor rendimento mensal não é inferior à maior serventia da capital, ambas prestam o mesmo serviço. Esse fato é completamente incompatível com a noção de carreira. E mais, essa noção de carreira é uma forma de se criar privilégios. Por exemplo, um procurador que ganhe R$ 20 mil vai largar sua profissão para assumir uma serventia que tem um faturamento bruto de R$ 5 mil? Só quem vai fazer isso são os filhos dos atuais tabeliães e registradores, porque os pais irão mantê-los somente para que no futuro tenham uma serventia maior. É isso que pretendem aqueles que defendem a carreira. Há uma pesquisa da Fipe e FGV, que ainda está sendo realizada, que mostra que em São Paulo, depois dos concursos públicos, a qualidade dos serviços melhorou muito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P - Como fica a atividade notarial e registral em face de tantas gratuidades dos serviços decretadas pelo poder público?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naurican Ludovico Lacerda - O Supremo Tribunal Federal já decidiu diversas vezes que onde houver gratuidade deve haver a compensação. Não é a gratuidade em si que é inconstitucional, mas a gratuidade sem compensação porque a atividade é privada. Imagine se o governo federal disser que a partir de agora quem ganha até três salários mínimos vai ter celular de graça? É exatamente o que fez com os registros públicos a lei 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. As pessoas acham que ninguém vai pagar por um serviço gratuito. Mas alguém vai pagar, e esse alguém são notários e registradores. Transferir os ônus para uma pessoa é inconstitucional, uma vez que o benefício é de toda a sociedade. Se o benefício é para todos, a sociedade deve arcar com isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: registradores.org.br&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-3104016239276120220?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/3104016239276120220/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=3104016239276120220&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3104016239276120220'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/3104016239276120220'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/09/estatizacao-dos-cartorios-representara.html' title='Estatização dos cartórios representará o caos nos serviços'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6810574242048361395</id><published>2009-08-23T22:21:00.003-03:00</published><updated>2009-08-23T22:28:53.253-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><title type='text'>Usucapião administrativa</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Venício Salles, do TJSP, escreveu excelente artigo, analisando dispositivos da Lei 11.977/2009 (conversão da MP 459). O instituto da usucapião administrativa promete revolucionar a regularização do solo urbano, nas cidades brasileiras. Leia &lt;a href="http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/biblioteca/regularizacao-fundiaria/textos-diversos/artigo%20Venicio%20Salles.pdf/view" target="_blank"&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6810574242048361395?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6810574242048361395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6810574242048361395&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6810574242048361395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6810574242048361395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/08/usucapiao-administrativa.html' title='Usucapião administrativa'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-1720197239737142217</id><published>2009-08-01T19:04:00.001-03:00</published><updated>2009-08-01T19:05:20.124-03:00</updated><title type='text'>Setembro</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Voltaremos a postar somente em setembro. &lt;br /&gt;Até lá.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-1720197239737142217?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/1720197239737142217/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=1720197239737142217&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1720197239737142217'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1720197239737142217'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/08/setembro.html' title='Setembro'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4350856005536941756</id><published>2009-07-30T19:06:00.003-03:00</published><updated>2009-08-01T14:09:51.264-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notas'/><title type='text'>Enunciado 289 CJF</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A comissão de trabalho para a Parte Geral do Código Civil, da IV Jornada de Direito Civil (CJF-STJ), ocorrida em 2007, teve como coordenadores Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parêntese. Tepedino, como se sabe, é o festejado defensor do direito civil constitucional (DCC) - que avança, no BR, a olhos visto. O DCC surgiu na Itália, por meio dos estudos do Prof. Pietro Perlingeri. No Brasil, os principais estudiosos são Gustavo Tepedino (RJ), Luiz Edson Facchin (PR), Paulo Lobo (UFPE), Renan Lotufo (PUC/SP) e Giselda Maria Fernandes Hironaka (USP). (Trecho de um resuminho que fiz de uma aula do neocivilista Tartuce.). Fecho parêntese.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada obstante seu brilhantismo, os coordenadores da IV Jornada permitiram que fosse exarado o enunciado seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;289 – Art. 108: O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a palavra os senhores notários e registradores, para que gestões junto ao CJF e civilistas resultem em revisão, numa eventual futura V Jornada de Direito Civil, do Enunciado 289.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4350856005536941756?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4350856005536941756/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4350856005536941756&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4350856005536941756'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4350856005536941756'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/enunciado-289-cjf.html' title='Enunciado 289 CJF'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8953726870595349902</id><published>2009-07-29T20:10:00.002-03:00</published><updated>2009-08-01T14:25:08.641-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><title type='text'>Um certo país da África*</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O artigo abaixo foi publicado em órgão que representa importante segmento profissional envolvido com a problemática imobiliária e da construção civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi o texto meio a contragosto, enviado por um amigo que não integra a categoria de notários e registradores, mas acompanha com interesse o desenvolvimento de propostas para modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No e-mail enviado, havia o desafio para reptação dos argumentos expendidos pelo articulista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que artigo! E que articulista!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa síntese prá lá de apertada, simplesmente não deixou pedra sobre pedra que não tenha sido derribada… Sua volúpia destruidora não poupou o edifício da fé pública. Nem daqui, nem de certo “País da África”…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiquei aqui pensando não tanto no que o artigo expressa, como caudal irresistível de idéias inúteis, mas no que o seu cometimento lítero corporativo omite – ou tenta omitir: igualando-nos a certo “país da África”, deixa antever um sestroso preconceito cultural e racial, estabelecendo paralelos que não são lá muito lisongeiros. Nem com os habitantes de um certo “país da África”. Nem com nós outros, brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso responder, logo pensei, pois se há articulistas, há leitores, certo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Nem sempre, meu velho!” – assegura-me experiente amigo e editor. Encarregado de editar um hebdomadário dirigido a certa categoria profissional, afiança-me que seus assinantes não lêem os seus periódicos, embora o número de subscritores do jornal tenha aumentado a cada ano! “É mais um desses paradoxos”, sentencia, “como eunucos que não se procriam, mas se reproduzem”!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu do lado de cá ponho a minha barba de molho. Yo no creo en lectores, pero que los hay, los hay…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entonces… Dizia o nosso articulista, em cuidadosa carta enviada ao amigo, que levara cinco anos de sua preciosa vida refletindo sobre o “dilema cartorial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que espanto! Levou um lustro para chegar à convicção do acerto de suas opiniões. Fico só imaginando do que seria capaz falando de improviso!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a mente caleidoscópica do nosso articulista cuidou de baralhar os conceitos, confundir as especialidades e de quebra provocou boas gargalhadas neste final de tarde cacete!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peço vênia aos assinantes (em ascensão) deste blogue para dirigir algumas poucas palavras ao amigo curioso, rogando escusas pela peroração pseudo cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só “um sistema semelhante ao Argentino-Espanhol para o Brasil”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os sistemas a que alude o articulista são dissímiles – salvo nos postulados teóricos, ambos fulcrados na generosa fonte do direito hipotecário espanhol.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema espanhol é idêntico ao brasileiro, inclusive funcionando com registradores não integrados na administração pública direta. Tanto lá como aqui, tratam-se de profissionais do direito que recebem a delegação diretamente do Estado. Exercem privativamente uma atividade pública. Não existe, como sugere o missivista, um órgão centralizado, uma nomenklatura registral. Os registros, por uma razão lógica – que mais poderia querer nosso articulista? – organizam-se por circunscrições. Os sistemas não se distinguem neste aspecto. Unicamente que os próprios registradores organizam a publicidade de maneira a possibilitar o acesso de qualquer parte do território nacional – e segundo nos afiança os registradores presentes no nosso Congresso – de qualquer parte do planeta, via internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o sistema espanhol, em contraste com o brasileiro, apresenta alguma distinção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, há uma diferença! Nele vamos encontrar um plus na valoração que se confere ao ato de registro – isso por mais paradoxal que possa parecer. Por estas plagas, a inscrição ostenta o caráter constitutivo do direito real, diferentemente do espanhol, que em regra é meramente declarativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas os efeitos do registro na Espanha, para azar da sociedade brasileira, são muito mais importantes. Não por razões de ordem técnica ou jurídica – que nisto nos equiparamos, seja em virtude de um código civil valioso e de um regulamento de registro bastante adequado às nossas contingências sócio-culturais. Simplesmente, dá-se que a sociedade espanhola respeita os registros públicos. Enxerga neles um bem social. Os tribunais atuam ativamente na salvaguarda dos conteúdos do registro e do que estes publicam. A força dos registros encontra amparo no Poder Judiciário. E mesmo a administração pública reconhece e valoriza os efeitos saneadores e preventivos dos registros de segurança jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfim, de forma racional – que mais poderia querer o nosso articulista? – investe-se na valorização da profilaxia, não de mecanismos curativos da patologia das relações jurídicas, em grande parte previsíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O nosso articulista parece ser versado na história do direito hipotecário argentino. Saberá, com certeza, que depois do advento do Código Civil, a Lei 1276, de 21 de maio de 1879, criou, para a província de Buenos Aires, o primeiro registro integral de bens imóveis – Registro de Propriedad, Embargos e Inhibiciones.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criado em lei, contudo, os objetivos não se concretizariam. Foi extremamente difícil encontrar àquela época pessoas capazes de levar esses registros com profissionalismo e competência… (redarguiria ainda recentemente García Coni – “dificuldade não de todo superada…”).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecia estar se cumprindo, assim, o vaticínio de Vélez Sarsfield nos comentários ao título XIV, Livro III, do Código civil argentino que verberava com a dificuldade existente à sua época para “encontrar personas capaces de llevar esos registros”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O marco legal de referência sempre foi o sistema espanhol, já nos albores deste século um fecundo, porém prolixo, sistema, na avaliação algo desolada do mesmo Sarsfield:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“para dar cumplimiento a leys de esa importancia, se han dictado los reglamentos más prolijos, se ha hecho un verdadero código del que nascerán más cuestiones que las que por esas leys y reglamentos se han querido evitar. Basta ver la ley hipotecaria de España, los reglamentos que la acompañan, las explicaciones y comentarios que lleva, para comprender las dificultades a que dará ocasión todos los días”. (apud Américo Atilio Cornejo, Derecho Registral, Astrea, 1994, p. VII)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em meio a essas dificuldades, haveria de surgir, enfim, o registro predial de Buenos Aires… em La Plata! “O maior do mundo”!, na expressão do tratadista argentino (Raúl R. García Coni, Registración Inmobiliaria Argentina, Depalma, 1983, p. 120).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo depois, em 1881, pela Lei 1144, foi criado em Buenos Aires um registro substitutivo, com características paraestatais, sendo seu primeiro diretor Roque Sáenz Peña. Lamentavelmente, logo o registro de Buenos Aires foi “oficializado”, e o foi – pasmem! – como meio para se obter fundos para a construção do Palácio dos Tribunais…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, essa expressão equívoca – “oficialização” – acabou trasladada para cá, fez certa fortuna e serviu de calço para a miopia dos detratores do registro predial brasileiro. Até nisso macaqueamos soluções argentinas. Expressão desde sempre estúpida, foi criticada por um notável cearense, Professor Cláudio Martins, que registra: “de burocratização, na verdade, é que se trata, não de oficialização, pois oficiais já são [os serviços, of course]“.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, depois de estatizado o serviço registral argentino – para cumprir tão nobres objetivos, como se viu -, os operadores do direito, e a própria sociedade, acham-se em busca de meios mais racionais e menos custosos para prestação desse serviço público essencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, na voz autorizada de García Coni,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“o Poder Executivo nacional reitera seu propósito de entregar à atividade privada algumas tarefas atípicas que tanto têm contribuído para a sua hipertrofia burocrática”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E continua (em espanhol especialmente para o nosso articulista):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ojalá se concreten tan buenas y reclamadas intenciones y se logre un adecuado redimensionamiento del frondoso aparato estatal, cuyas prestaciones resultan demasiado caras”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;García Coni chega a sugerir, com clareza palmar, que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“dada sua madurez institucional – que supera o se aproxima a una centuria – hay por lo menos dos colegios notariales del país que pueden asumir en plenitud la regencia de los registros inmobiliarios correspondientes a sua demarcación. Son ellos el de la Capital Federal y el de la provincia de Buenos Aires, que actualmente administran más del cincuenta por ciento de los recursos con que se desenvulven en los mencionados distritos los correspondientes registros, en los cuales el ochenta por ciento de la documentación que se procesa tiene génesis notarial.” (op. cit., p. 122).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabemos da pouca aptidão para o Estado gerir atividades que se não acham na órbita estrita de suas atribuições essenciais. Assim, na experiência argentina, deu-se o que todos os puristas temiam: um serviço estatizado subsidiado por uma entidade privada!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, por assembléia de 8 de maio de 1962, o Colégio de Escrivães de Buenos Aires obteve autorização de seus membros, notários, para tomar a seu cargo a condução do registro predial. Em 1966, autorizado pela Lei 17050, o tal Colégio ofereceu e mantém apóio técnico e financeiro ao registro imobiliário da jurisdição respectiva. Qualquer coincidência com registro civil brasileiro é pura semelhança…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suma, compreende-se qual a razão de se qualificar o sistema argentino (e agora o brasileiro) de um verdadeiro fideicomisso…&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu próprio tenho visitado registros prediais estatizados nessas minhas andanças latinas. À parte o elevado nível dos profissionais envolvidos, funcionam às expensas ou com a colaboração indispensável de notários. Aqui mesmo, no Brasil, temos experiências bastante eloquentes de como a estatização dos serviços notariais e registrais transformou-se numa verdadeira barafunda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema argentino, como se vê, não deve ser tido por nós como modelo paradigmático. Não só pelas confessadas deficiências, mas principalmente porque o registro predial de um país, assim como sua culinária, não deve ser o resultado de um furioso experimentalismo inconsequente. O resultado pode ser impalatável!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se chegar assim, depois de quinqüenal reflexão, à convicção do acerto da “adoção de um sistema semelhante ao Argentino – Espanhol” para o Brasil, é preciso muita imaginação – Como o Barão de Münchausen, foi preciso conceber um modelo com base num exemplo inexistente! E ele conseguiu, o nosso articulista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Querido amigo cujo nome não declino. O artigo compõe-se de um conjunto espantoso de toleimas. Bem visto, trata-se de um amontoado de irrelevâncias, falsidades históricas, ignorância ativa, e certo rancor que mobiliza nosso querido articulista, como um Quixote às avessas, a afrontar realidades concretas que insiste em não enxergar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Modernização do Registro Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema REGISTRAL, em uso no Brasil, é bastante deficiente, tanto que o mesmo foi abandonado no resto do mundo, e hoje só é utilizado no Brasil e num País da África.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o sistema funciona em outros países :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estados Unidos da América – As ESCRITURAS são confeccionadas por advogados, que realizam um curso de especialização, montam seus escritórios e atendem pessoalmente aos interessados; e o REGISTRO é feito na Prefeitura, que já possui outros registros de controle e cobrança de impostos, cuja base de dados é a mesma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Argentina/Espanha – O ARQUIVO de dados é feito em órgão público, e o atendimento ao público para efetuar os REGISTROS é efetuado por cartórios particulares, mas sem exclusividade de área, circunscrição ou zona.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Canadá – Não existe Cartório de Notas para confeccionar ESCRITURA, os próprios interessados se dirigem ao REGISTRO DE IMÓVEIS e requerem a transferência do imóvel, num formulário padrão e na presença do registrador público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No MUNDO INTEIRO, menos no Brasil e mais 1 ou 2 países, não existem CARTÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAJUDICIAL para nenhum tipo de REGISTRO CIVIL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos estudiosos sugerem a adoção de um sistema semelhante ao ARGENTINO-ESPANHOL, em que o ARQUIVO e a sua manipulação esteja nas mãos de órgão estatal. Assim teríamos um efetivo controle de nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios, titularidade dos imóveis, titularidade das pessoas jurídicas, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma os ofícios registrais não seriam “donos” de uma base territorial com exclusividade. E seria adotada a existência de ofícios registrais tanto privados como públicos, concomitantemente, permitindo o cumprimento das leis que beneficiam pessoas carentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugerem a confecção de atos notariais, por todos os profissionais habilitados legalmente, sem concurso, gerando concorrência e qualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugerem a EXTINÇÃO e a proibição de OFÍCIOS DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAJUDICIAL, para qualquer área. Não trazem nenhum benefício, geram mais despesas, aumentam a burocracia e o tempo dispendido, e premiam os ofícios ineficientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugerem que sejam mantidos os OFÍCIOS REGISTRAIS na sua forma de delegação do serviço público, para contrabalançar a centralização dos arquivos públicos, mas criando alguns ofícios registrais públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Arquivo dos Registros em órgão público, centralizado e único.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Estes arquivos englobariam a área territorial de cada Estado e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Os usuários teriam o direito de livre escolha do Ofício Registral mais acessível e eficiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Cada Ofício para processar / atender os devidos registros, trocaria informações e registros com o ARQUIVO DE REGISTROS PÚBLICOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Esta centralização seria para todos os registro. Imóveis, Casamentos, Óbitos, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Extinção e proibição de Ofícios (Cartórios) de Distribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Por Sérgio Jacomino, Observatório do Registro&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8953726870595349902?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8953726870595349902/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8953726870595349902&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8953726870595349902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8953726870595349902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/um-certo-pais-da-africa.html' title='Um certo país da África*'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2887647361834118820</id><published>2009-07-24T20:36:00.001-03:00</published><updated>2009-07-24T15:20:28.554-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>CCJ rejeita limite de tempo para atendimento em cartório</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros. "Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança", disse o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e será analisado agora pelo Plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da proposta: PL-3162/2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposição: PL-3162/2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicação: 22.07.2009.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2887647361834118820?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2887647361834118820/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2887647361834118820&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2887647361834118820'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2887647361834118820'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/ccj-rejeita-limite-de-tempo-para.html' title='CCJ rejeita limite de tempo para atendimento em cartório'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5170829619615752553</id><published>2009-07-24T06:15:00.001-03:00</published><updated>2009-07-24T15:02:29.720-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por notários e registradores.</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Conflitos na área cível e casos sobre títulos poderão ser resolvidos dentro dos cartórios brasileiros. É o que propõe um projeto de lei elaborado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br), que normatiza a competência dos cartórios para arbitrar questões consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes. Com a propositura, os notários e registradores passarão a ter competência para arbitrar sobre títulos e conflitos na área cível. Além disso, a homologação do acordo ou da decisão não precisará passar pelo crivo do Judiciário, pois ficaria registrada em ata notarial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. O objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto proposto pelos cartórios – e que será encaminhado ao Congresso – visa alterar o artigo 14 da lei 9.307, de setembro de 1996. Com isso, "poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do poder público e que tenha a confiança das partes". A única ressalva prevista fica para as causas envolvendo interesses da administração – casos em que notários e registradores não poderão arbitrar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o projeto, a arbitragem dos cartórios será opcional (somente realizada mediante o desejo manifestado de ambas as partes) e os conflitos que não forem resolvidos nos cartórios seguirão para os juizados especiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Bacellar, a prática já chegou a ser exercida com eficiência em cartórios do Mato Grosso do Sul. Com a proposta da Anoreg, haverá mais celeridade, pois localidades que não contam com juizados especiais podem ter conflitos consensuais resolvidos de maneira mais ágil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso o projeto de lei seja aprovado, os notários e registradores receberão treinamento adequado para se tornarem aptos a mediar os conflitos. "Onde não há juiz ou promotor, existe o cartório. E onde houver cartório, vamos preparar o agente cartorário para que possa exercer essa função (de árbitro)", acrescentou Bacellar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propositura será encaminhada ao Congresso por meio do deputado Alex Canziani (PTB-PR). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR e Centro de Notícias - 16/07/2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5170829619615752553?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5170829619615752553/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5170829619615752553&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5170829619615752553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5170829619615752553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/projeto-de-lei-permitira-que-casos.html' title='Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por notários e registradores.'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-7667000692230993955</id><published>2009-07-19T13:07:00.006-03:00</published><updated>2009-07-19T13:17:33.919-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias STF'/><title type='text'>Problemas fundiários e atuação de notários e registradores</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A classe notarial e registral deve caminhar ao lado dos anseios da sociedade. Antenada, portanto, com os problemas brasileiros mais cruciais, um dos quais é a questão fundiária - os conflitos que envolvem a titulação da terra e todos os temas que perpassam o problema. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Ocupar mais e mais os debates lúcidos, em mesas-redondas e outros foros alternativos, não só em Congressos e Seminários que arrecadam recursos, mas também em universidades, faculdades, sindicatos, no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores (tal como muito já se fez, reconheça-se, mas a demanda é gigantesca! E sabemos que entidades como a Anoreg/SP, com a combativa presidente Patrícia Ferraz, muito têm feito neste sentido. Leia &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.anoregsp.org.br/be/BE0127.asp" rel="nofollow" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#800080;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="BACKGROUND-COLOR: transparent;font-family:arial;color:#ff0000;"  &gt;Precisamos reiterar com urgência outras Caravanas ou Jornadas ou Forças-Tarefas (seja lá qual for o nome) Registrais e Notariais, país afora e adentro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="BACKGROUND-COLOR: transparent;font-family:arial;color:#ff0000;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="BACKGROUND-COLOR: transparent;font-family:arial;color:#ff0000;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="BACKGROUND-COLOR: transparent;font-family:arial;color:#ff0000;"  &gt;Muito se comentou, por exemplo, sobre a recente incursão no Estado do Piauí de delegados de notas e registradores de todo o país, além de especialistas em serviços cartoriais, experientes em sistema padronizado e informatizado, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça; lá realizou-se a primeira de uma série de visitas para a reorganização das atividades dos cartórios, entre os dias 6 e 7 de abril.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, doutor Marcelo Berthe, bem sintetizou o problema, em entrevista publicada no Anorg/SP &lt;em&gt;on line&lt;/em&gt;, de onde extraio trecho seguinte:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="color:transparent;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"ANOREG/SP on-line –&lt;/em&gt; &lt;/strong&gt;&lt;i&gt;Qual a importância da participação dos notários e registradores no Fórum?&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Marcelo Berthe –&lt;/b&gt; Importância máxima. A portaria 491 de criação do fórum propõe também um monitoramento das ações dos serviços de Notas e de Registro de Imóveis. Sem eles não se faz a reforma fundiária urbana ou agrária porque tudo deságua nesses serviços. Por exemplo, na reunião preparatória para o fórum se discutiu que tem havido muita grilagem de terras na Amazônia legal mediante títulos que são lavrados sem nenhuma origem, sem mandado judicial, sem nada. O registrador local registra esses títulos porque ele também não conhece a matéria. O serviço de Registro de Imóveis não está suficientemente organizado nessas áreas mais cruciais de conflitos. Os serviços de notas e registros precisam ser organizados e isso passa pelos concursos, para se levar aos cartórios pessoas mais qualificadas. &lt;strong&gt;Visitei áreas na Amazônia, Pará, Alagoas e Piauí e pude constatar que o serviço é meramente burocrático, praticamente não serve para nada. O resultado de uma das inspeções da Corregedoria Nacional no Amazonas indicou que naquelas comarcas não existe nem circunscrição imobiliária territorial, ou seja, eu posso registrar meu imóvel no 1º Registro de Imóveis e alguém pode registrar o mesmo imóvel no 2º Registro de Imóveis. Então, para que servem esses registros? Para nada&lt;/strong&gt;. Eu diria que estamos à beira de precisar – eu nem diria reinstalar –, mas instalar o serviço de notas e registros em muitas partes do país. Seria muito mais rápido e mais simples cancelar esses registros completamente nulos e sem efeito jurídico. Mas cancelar o registro compete ao juiz-corregedor do Registro de Imóveis. E quem é o juiz-corregedor em Manaus? Não tem. Da mesma forma, em nenhuma comarca do Piauí existe um juiz-corregedor. Fica tudo a critério da Corregedoria Geral, que sequer consegue nos dizer quantos cartórios existem no estado. Essa é a nossa realidade e o CNJ se defronta com uma questão gigantesca. Que passo podemos dar para resolver isso? Temos tentado reorganizar os serviços. Estamos contando com os registradores de São Paulo que vão ao Piauí tentar reorganizar o serviço por conta do trabalho e investimento deles próprios. Tudo isso como uma iniciativa dos próprios registradores, que estão contribuindo com o interesse público de reorganizar um estado inteiro da Federação. Mas isso não vai adiantar nada se não tivermos pessoas capacitadas. De nada adiantará ter o modelo ideal instalado, instalações e local adequados, informatização, livros comprados e alguém que não saiba o que fazer com aquilo. Depois de reorganizar o estado, as competências, as acumulações e desacumulações, precisaríamos fazer o concurso e ter pessoas capacitadas para os serviços. O trabalho não se faz da noite para o dia, mas é preciso haver um começo. Acho que o Fórum representa essa semente que está sendo lançada. Do contrário, vai haver cada vez mais conflitos e confronto entre proprietários e posseiros no campo. E na cidade? Existem 2,5 milhões de habitações sem títulos somente na periferia de São Paulo. As famílias esperam pelo dia em que terão de sair dos locais onde residem. E quando falta o teto, a família se desagrega, o filho adolescente vai para a rua e acaba na criminalidade. Isso também contribui para o problema social e o aumento da criminalidade nas grandes áreas urbanas. Precisamos pôr um freio nisso e começar a trabalhar juntos: administração pública, Judiciário, governo federal, governos estaduais e municipais, Ministério Público... Acho valiosíssima e imprescindível a contribuição dos registradores e notários. Eles foram incluídos na portaria de criação do Fórum como peças fundamentais desse tabuleiro no qual temos de mexer. Sem eles nada é possível. Os registradores lidam com esses problemas todos os dias, eles têm muito a enriquecer esse debate para que se encontrem as devidas soluções."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#ffffff;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;Segue notícia do STF.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#ffffff;"&gt;&lt;em&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;Sábado, 18 de Julho de 2009 &lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;b&gt;No programa Reunião de Pauta, jornalistas discutem a questão fundiária e o financiamento de campanha&lt;/b&gt; &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;O programa "Reunião de Pauta" debate a questão dos conflitos de terra. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o &lt;u&gt;&lt;strong&gt;Fórum de conflitos fundiários&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt; foi instalado para elaborar propostas que vão agilizar a tramitação de processos relativos às questões fundiárias. Uma das ideias é a &lt;strong&gt;&lt;u&gt;criação de varas específicas&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; para tratar do tema.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;Outro assunto em discussão no "Reunião de Pauta" é o financiamento de campanhas eleitorais que vem sendo muito criticado pelos Tribunais e pela sociedade em geral. No programa, a reforma política que está em debate no Congresso Nacional também foi tema de pauta. Participaram da conversa os jornalistas: Fábio Pannunzio, da TV Bandeirantes; Valdecy Rodrigues, do Jornal de Brasília; Mauro Zanata, do Valor Econômico; e Tiago Pariz, do Correio Braziliense.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"    style="font-family:verdana, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:black;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;color:transparent;"&gt;&lt;em&gt;O "Reunião de Pauta" é uma produção da TV Justiça e vai ao ar neste sábado (18), às 23h, com reprises no domingo, às 23h, e segunda-feira, às 19h30.&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-7667000692230993955?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/7667000692230993955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=7667000692230993955&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7667000692230993955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7667000692230993955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/problemas-fundiarios-e-atuacao-de.html' title='Problemas fundiários e atuação de notários e registradores'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8255873840391128522</id><published>2009-07-03T17:13:00.002-03:00</published><updated>2009-07-05T12:07:09.132-03:00</updated><title type='text'>Câmara isenta até 15 módulos de custos de georreferenciamento</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Diógenis Santos&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a ampliação, de quatro para 15 módulos fiscais, da dimensão máxima dos imóveis rurais que, em caso de desmembramento, parcelamento ou remembramento, serão isentos dos custos relativos aos procedimentos de identificação para registro no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O projeto tramitou em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá para revisão no Senado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Lei 10267/01, o procedimento de identificação, em relação a esses módulos fiscais, terá que ser feito após levantamento georreferencial conforme o Sistema Geodésico Brasileiro, que utiliza satélites e proporciona grande precisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O proprietário é obrigado a apresentar ao cartório de registro memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Se não tiver isenção, terá que arcar com todas as despesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alteração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto original (PL 3338/04), do deputado Benedito de Lira (PP-AL), previa um limite máximo de 20 módulos fiscais para obtenção da gratuidade, mas a Comissão de Agricultura o reduziu para 15 módulos fiscais, o que acabou prevalecendo na Câmara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Finanças e Tributação adotou esse parâmetro, mas determinou que a gratuidade será concedida dentro dos limites orçamentários da União. O relator da matéria na CCJ, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), sugeriu a aprovação do projeto, com a alteração realizada pela Comissão de Agricultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magalhães rejeitou, porém, emenda do ex-deputado Mussa Demes, também descartada na Comissão de Finanças e Tributação, que acaba com a obrigatoriedade de registro público dos contratos de financiamento de veículos. Para o relator, a mudança "não tem nada a ver com o tema do projeto" e, portanto, viola o Regimento Interno da Câmara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da proposta: PL-3338/2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data da Publicação: 30.06.2009 – 19h&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;Fonte/Link&lt;/em&gt;: (Agência Câmara)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8255873840391128522?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8255873840391128522/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8255873840391128522&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8255873840391128522'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8255873840391128522'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/07/camara-isenta-ate-15-modulos-de-custos.html' title='Câmara isenta até 15 módulos de custos de georreferenciamento'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-902136905612797293</id><published>2009-06-26T14:49:00.002-03:00</published><updated>2009-06-26T19:25:29.343-03:00</updated><title type='text'>Direito de propriedade não decorre de registro paroquial</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não há direito de propriedade decorrente do registro paroquial, assim como, para legitimar posse de lote de terra, é necessário, além da medição do imóvel, o cultivo, a moradia habitual do respectivo posseiro e as demais condições explicitadas na Lei de Terras de 1850. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que o ocupante da Ilha do João da Cunha, localizada no município de Porto Belo (SC), requeria que lhe fosse reconhecido o domínio pleno sobre o imóvel para isentar-se do pagamento anual da taxa de aforamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, o autor da ação alega ser o proprietário da ilha desde 16/4/1953, conforme escritura pública de compra e venda, passada em cartório e registrada no Registro de Imóvel. Em junho de 1990, julgando abusiva a taxa de aforamento cobrada anualmente sobre o imóvel, encaminhou petição à Delegacia do Patrimônio da União do estado para que houvesse o reconhecimento do domínio pleno sobre a ilha e, por consequência, a exoneração quanto ao pagamento do imposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido foi indeferido no âmbito administrativo, pois não estava provada a cadeia sucessória e a alienação das terras pela União. O órgão superior manteve a decisão e acrescentou que o registro feito por João da Cunha, primeiro proprietário da ilha, no livro do vigário em Porto Belo para legitimar a propriedade era um simples cadastro. O ocupante da área recorreu alegando que a Lei de Terras (Lei 601 de 18 de setembro de 1850) legitimou a posse de João da Cunha sobre a terra em litígio e que ele teria levado o imóvel ao registro paroquial, o qual, segundo o autor da ação, comprova a titularidade do domínio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo da 4ª Vara da Circunscrição Judiciária de Florianópolis julgou improcedente o pedido. O ocupante da ilha recorreu ao STJ, alegando que houve violação da Lei de Terras, uma vez que, em seu artigo 7º, a exigência de medição destinava-se apenas às terras continentais se compatível com os recursos da época. Sustenta, ainda, que o registro paroquial valida o registro de propriedade e não tem caráter meramente cadastral ou estatístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma, por unanimidade, não acolheu o recurso especial, seguindo as considerações do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele afirmou que a cadeia dominial do imóvel não é completa porque haveria nos autos apenas indícios de que João da Cunha tentou proceder à legitimação de sua posse. Concluiu também que o registro paroquial carece de força oponível à determinação do legislador e não tem o poder de atribuir o domínio ao ocupante da terra, pois não confere à publicidade inerente aos registros imobiliários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator destacou que a origem das propriedades particulares no Brasil parte das doações de sesmarias e de ocupações primárias. Portanto, para se transformar em domínio pleno, deveriam essas terras passar por uma revalidação ou legitimação, conforme previsto na Lei de Terras. Ressaltou que, para tal legalização, seria necessário, além da medição, o cultivo da terra, a moradia habitual do respectivo posseiro, bem como as demais condições exigidas no artigo 5º da lei em análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à questão de o registro paroquial dar direito de propriedade, o ministro Luis Felipe Salomão salientou que, por qualquer ângulo que se analise a questão, seja considerando-o apenas como cadastro estatístico ou simplesmente meio de prova do fato da posse, não há como lhe conferir o alcance pretendido, pois esse registro não tem a virtualidade de completar a cadeia dominial, viciada desde a origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-902136905612797293?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/902136905612797293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=902136905612797293&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/902136905612797293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/902136905612797293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/noticias-do-stj-24062009-08h02-decisao.html' title='Direito de propriedade não decorre de registro paroquial'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8813796617988809285</id><published>2009-06-25T11:44:00.004-03:00</published><updated>2009-06-25T11:49:59.693-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='notícias'/><title type='text'>2 de julho: Jornadas Institucionais ANOREG/SP: inscreva-se já!</title><content type='html'>&lt;div   style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;font-size:14pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 10pt; mso-margin-top-alt: auto; mso-margin-bottom-alt: auto" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;São Paulo, 24/06/2009 - n. 139&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;table style="BORDER-COLLAPSE: collapse; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-table-layout-alt: fixed" class="MsoNormalTable" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-lastrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: #f0f0f0; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 0cm; WIDTH: 361.1pt; PADDING-RIGHT: 0cm; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: #f0f0f0; PADDING-TOP: 0cm; BACKGROUND-: 0cmcolor:transparent;" width="481" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; 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HEIGHT: 57.75pt; VISIBILITY: visible; mso-wrap-style: square" id="Imagem_x0020_1" spid="_x0000_i1025" alt="Jornadas Institucionais ANOREG/SP - Segunda Edição" type="#_x0000_t75"&gt;&lt;v:imagedata title="SP - Segunda Edição" src="file:///C:\Users\MASTER\AppData\Local\Temp\msohtmlclip1\01\clip_image001.jpg"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/v:imagedata&gt;&lt;/v:shape&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 12pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:#a50000;"&gt;Colabore com a organização das Jornadas Institucionais ANOREG/SP: inscreva-se já!&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começa na próxima quinta-feira a segunda edição das Jornadas Institucionais ANOREG/SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira no programa a excelência dos conferencistas que a ANOREG/SP convidou e que já confirmaram sua participação no evento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:#a50000;"&gt;Programa&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;table style="BORDER-BOTTOM: medium none; BORDER-LEFT: medium none; MARGIN: auto auto auto 24.25pt; BORDER-COLLAPSE: collapse; BORDER-TOP: medium none; BORDER-RIGHT: medium none; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 3.0pt 3.0pt 3.0pt 3.0pt; mso-table-layout-alt: fixed; mso-border-alt: outset silver .75pt" class="MsoNormalTable" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="85%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; PADDING-LEFT: 3pt; WIDTH: 100%; PADDING-RIGHT: 3pt; BACKGROUND: #dadada; BORDER-TOP: silver 1pt inset; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; mso-border-alt: inset silver .75pt" width="100%" colspan="3"&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;color:#a50000;"   &gt;Dia 2 de julho – quinta-feira&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;8h00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8h45&lt;br /&gt;09h30&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Credenciamento&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Abertura&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Conferência de Abertura&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 2"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;10h00 – Tema 1&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Fiscalização &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;"&gt;MAURÍCIO ZOCKUN&lt;br /&gt;Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na Faculdade de Direito da PUC/SP, Professor no Curso de Especialização em Direito Administrativo do COGEAE da PUC/SP, e Professor de Direito Tributário e Administrativo na Faculdade de Direito Damásio de Jesus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO FIGUEIREDO&lt;br /&gt;Advogado. É Mestre, Doutor livre-docente, Professor associado em Direito Constitucional pela PUC-SP, e Professor concursado dos cursos de graduação e pós-graduação na área de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÉRGIO JACOMINO&lt;b&gt; &lt;/b&gt;–&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Debatedor&lt;br /&gt;Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP. É o Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 3"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;12h00&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Almoço&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 4"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;14h00 – Tema 2&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Emolumentos – Gratuidades &lt;i&gt;versus &lt;/i&gt;equilíbrio econômico-financeiro da delegação das funções notariais e registrais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;RICARDO DIP&lt;br /&gt;Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madrid, Espanha. Membro do Consejo de Estudios Hispánicos Felipe II, de Madrid, Espanha. Membro do Instituto Interdisciplinar da Universidade do Porto, Portugal. Foi professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Buenos Aires.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GUSTAVO LOYOLA&lt;br /&gt;Sócio da Tendências Consultoria Integrada, empresa de consultoria econômica e política sediada em São Paulo. Exerceu a presidência do Banco Central do Brasil por duas vezes. É Doutor em Economia pela Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO –&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Debatedor&lt;br /&gt;Oficial do 3&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Foi Procurador da Fazenda Nacional.&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 5"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;16h30&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Café&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 6"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 20.8%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="20%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;17h00 – Tema 3 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 79.2%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="79%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Tributação – Imposto sobre Serviços e Imposto de Renda: a adequação da forma de tributação e viabilidade econômica da serventia extrajudicial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;MARIA LEONOR LEITE VIEIRA – ISSQN&lt;br /&gt;Advogada, Mestre e Doutora em Direito pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário nos cursos de graduação, especialização e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AIRES F. BARRETO – IR&lt;br /&gt;Professor dos Cursos de Especialização em Direito Tributário do Centro de Estudos e Extensão Universitária da PUC/SP, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e da GVLaw – Edesp (FGV). Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo e em Direito Municipal pela USP. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CELSO BEDIN&lt;b&gt; &lt;/b&gt;–&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Debatedor&lt;br /&gt;Oficial do Tabelionato de Protesto de Títulos de Santos. Foi Juiz Federal, Juiz Estadual e Advogado.&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 7"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; PADDING-LEFT: 3pt; WIDTH: 100%; PADDING-RIGHT: 3pt; BACKGROUND: #dadada; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt" width="100%" colspan="3"&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;color:#a50000;"   &gt;Dia 3 de julho – sexta-feira&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 8"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;10h00 – Tema 4&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Regulação e autorregulação das atividades notariais e registrais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;EDUARDO AZEREDO&lt;br /&gt;Senador (PSDB/MG). Foi prefeito de Belo Horizonte e governador de Minas Gerais (1995/1998). Seu governo foi premiado pela UNESCO por projetos implementados nas áreas de Educação e Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO&lt;br /&gt;Juiz Titular da 4&lt;u&gt;&lt;sup&gt;a&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Foi Juiz de Direito Auxiliar da Capital, tendo atuado na 5&lt;u&gt;&lt;sup&gt;a&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; Vara da Fazenda Pública. Integrou a Equipe de Correições da Corregedoria Geral da Justiça. Doutor em Direito do Estado pela USP (2008). Professor da Escola Paulista da Magistratura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES&lt;b&gt; &lt;/b&gt;–&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Debatedor&lt;br /&gt;Presidente do Colégio Notarial do Brasil seção São Paulo – CNBSP, e 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Barueri, São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 9"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;12h00&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Almoço&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 10"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;14h00 – Tema 5 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Recentes mudanças no ambiente regulatório – Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Medidas Provisórias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;RÉGIS DE OLIVEIRA&lt;br /&gt;Deputado&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Federal, Advogado, Professor Universitário e Administrador de Empresas. Foi vice-prefeito de São Paulo (1997/2000). Foi Secretário Municipal de Educação e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi também Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS&lt;b&gt; &lt;/b&gt;–&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Debatedor&lt;br /&gt;Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo, Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e Diretor de Registro de Imóveis da ANOREG/SP.&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 11"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;17h00 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Café&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 12"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;17h30&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Conferência de Encerramento &lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 13; mso-yfti-lastrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 16.1%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="top" width="16%" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;18h30&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 83.9%; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="83%" colspan="2" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Coquetel de Encerramento e Confraternização&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr height="0"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: #f0f0f0; BORDER-LEFT: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: #f0f0f0; BACKGROUND-: #f0f0f0color:transparent;" width="103" &gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: #f0f0f0; BORDER-LEFT: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: #f0f0f0; BACKGROUND-: #f0f0f0color:transparent;" width="30" &gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: #f0f0f0; BORDER-LEFT: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: #f0f0f0; BACKGROUND-: #f0f0f0color:transparent;" width="506" &gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 12pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;color:#a50000;"&gt;Inscrições&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;table style="BORDER-BOTTOM: medium none; BORDER-LEFT: medium none; MARGIN: auto auto auto 24.25pt; BORDER-COLLAPSE: collapse; BORDER-TOP: medium none; BORDER-RIGHT: medium none; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 3.0pt 3.0pt 3.0pt 3.0pt; mso-table-layout-alt: fixed; mso-border-alt: outset silver .75pt" class="MsoNormalTable" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 63.3pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: silver 1pt inset; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="84" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Data&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 198.95pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: silver 1pt inset; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="265" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;2 e 3 de julho de 2009&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 63.3pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="84" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Local&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 198.95pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="265" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;a href="http://www.secovi.com.br/milenium/index/index.php" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;color:#0000ff;"&gt;Milenium Centro de Convenções&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 2"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 63.3pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="84" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Endereço&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 198.95pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="265" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Rua Dr. Bacelar, 1043 (esquina com a Rua Luis Góis)&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 3"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 63.3pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="84" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;Inscrições &lt;i&gt;on line&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 198.95pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="265" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRcolor:blue;" &gt;&lt;a href="http://www.anoregsp.org.br/"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;color:#800080;"&gt;http://www.anoregsp.org.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 4; mso-yfti-lastrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 63.3pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="84" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Observação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 198.95pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="265" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Será concedido certificado de participação&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 12pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;font-size:85%;color:#a50000;"&gt;Investimento&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;table style="BORDER-BOTTOM: medium none; BORDER-LEFT: medium none; MARGIN: auto auto auto 24.25pt; BORDER-COLLAPSE: collapse; BORDER-TOP: medium none; BORDER-RIGHT: medium none; mso-yfti-tbllook: 1184; mso-padding-alt: 3.0pt 3.0pt 3.0pt 3.0pt; mso-table-layout-alt: fixed; mso-border-alt: outset silver .75pt" class="MsoNormalTable" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-firstrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 202pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: silver 1pt inset; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="269" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Associados ANOREG/SP – entrância inicial&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 60.25pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: silver 1pt inset; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="bottom" width="80" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;R$ 100,00 &lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 1"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 202pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="269" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Estudantes de graduação em Direito&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 60.25pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="bottom" width="80" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;R$ 250,00 &lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 2"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 202pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="269" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Associados ANOREG/SP – entrância intermediária e final&lt;br /&gt;Associados ANOREG/BR&lt;br /&gt;Associados ANOREGs estaduais&lt;br /&gt;Associados ARISP&lt;br /&gt;Associados ARPEN/SP&lt;br /&gt;Associados CNB/SP&lt;br /&gt;Associados IEPTB/SP&lt;br /&gt;Associados IRTDPJ/SP Juízes&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 60.25pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="bottom" width="80" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;R$ 450,00 &lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr style="mso-yfti-irow: 3; mso-yfti-lastrow: yes"&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: silver 1pt inset; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 202pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" width="269" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;Não Associados&lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td style="BORDER-BOTTOM: silver 1pt inset; BORDER-LEFT: #f0f0f0; PADDING-BOTTOM: 3pt; WIDTH: 60.25pt; PADDING-RIGHT: 3pt; BORDER-TOP: #f0f0f0; BORDER-RIGHT: silver 1pt inset; PADDING-TOP: 3pt; BACKGROUND-: 3pt mso-border-alt: inset silver .75pt; mso-border-top-alt: inset silver .75pt; mso-border-left-alt: inset silver .75ptcolor:transparent;" valign="bottom" width="80" &gt;&lt;p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-: PT-BRfont-family:times new roman;font-size:85%;"  &gt;R$ 700,00 &lt;/span&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: 'Times New Roman','serif'; mso-fareast-: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8813796617988809285?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8813796617988809285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8813796617988809285&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8813796617988809285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8813796617988809285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/2-de-julho-jornadas-institucionais.html' title='2 de julho: Jornadas Institucionais ANOREG/SP: inscreva-se já!'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6387941653689812433</id><published>2009-06-24T14:47:00.002-03:00</published><updated>2009-06-24T14:50:40.202-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='outros'/><title type='text'>TV Justiça - Saber Direito - Registros Públicos</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Hercúles Benício, Registrador Civil em Brasília, leciona sobre registros públicos, no programa Saber Direito, da TV Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="425" height="344"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/0Qak1MI8CWY&amp;amp;hl=pt-br&amp;amp;fs=1&amp;amp;"&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/0Qak1MI8CWY&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6387941653689812433?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6387941653689812433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6387941653689812433&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6387941653689812433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6387941653689812433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/tv-justica-saber-direito-registros.html' title='TV Justiça - Saber Direito - Registros Públicos'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-40022843012717444</id><published>2009-06-23T06:35:00.001-03:00</published><updated>2009-07-28T12:18:00.174-03:00</updated><title type='text'>MP 459</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Perdoem-me, novamente, a petulância. Mas lá vai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia em que as SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS perceberem a extrema força de um sistema espalhado pelo país, com DEZ mil unidades (capilaridade gigantesca) e de fato se unirem, os imbróglios estarão resolvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O grande problema é que, até lá, poderão restar somente escombros registrais e notariais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem vai ter culpa no cartório por não ter tentado profissionalizar, organicamente, de baixo para cima, toda a classe?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No vácuo, enfraquecimento progressivo do sistema.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Penso que a coletiva proposta pelo Jacomino, bem assim outras propostas lúcidas (&lt;em&gt;e. g.&lt;/em&gt;, reunião ampla sugerida pelo Felix Fischer), não podem ir para o ralo putrefato da negligência e da inação - com minhas escusas pelo uso de sinestésica e tosca expressão e com a necessária ressalva aos bravos guerreiros do sistema, senhores de uma peleja que, embora legítima, carrega no ventre, penso, o vício da centralização, entre outros males. Mesmo essa MP 459 no que interessa ao sistema poderia ter tido outro rumo (não garanto, mas tenho essa convicção forte).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, vejam o cenário de aprovação da LC 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal), advinhem quem Malan procurarou para aprovar o projeto, que era tido como letra morta? Fez-se acordo inédito, na ocasião, entre PSDB e PT, que então se digladiavam, mortalmente, culminando com o apoio da segunda sigla à LC, sugerida pelo governo do estadista FHC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pos bem. A menção à inédita aliança serve para mostrar que tudo é possível. As pessoas certas foram procuradas? Os canais competentes foram buscados? Pode até ser que sim, mas, nós, aqui da base, sabemos disso? Que movimentos foram engendrados? O que, de fato, ocorreu nos bastidores? Ausência de transparência enfraquece qualquer organismo, associação, instituição, entidade ou seja lá o que for.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Estive lendo na Época Negócios do mês passado cerca de dez páginas sobre o ex-presidente da Ambev, que hoje vive no Mato Grosso - às voltas, aos 67 anos, com criação de cordeiro, entre outras coisas. Precisamos imitar mais a trajetória de homens assim, no que têm de vontade e disciplina, requisitos para conquistar de fato objetivos almejados, que, no nosso caso, são conhecidos, mas... )&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-40022843012717444?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/40022843012717444/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=40022843012717444&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/40022843012717444'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/40022843012717444'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/mp-459.html' title='MP 459'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4813013208019875202</id><published>2009-06-18T06:20:00.000-03:00</published><updated>2009-06-18T09:42:25.807-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos de convidados'/><title type='text'>O desconto dos emolumentos na primeira aquisição de moradia</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td valign="top"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Melhim Namem Chalhub &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 290 da Lei 6.015/1973 assegura desconto de 50% nos "emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação..." (redação dada pela Lei 6.941/1981).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora editada em 1981, essa norma legal está relacionada à materialização do direito fundamental da moradia, assegurado pelo art. 6º da Constituição de 1988, e, portanto, foi recepcionado pela Carta Magna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sucede que, apesar de esse desconto estar há muito consolidado na prática, vez por outra invoca-se o art. 39 da Lei 9.514/1997 para questionar esse direito do cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 9.514/1997 estabelece as condições gerais do sistema de financiamento imobiliário (SFI) e regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis; nas disposições finais, diz o art. 39 que as normas da Lei 4.380/1964 (que criou o SFH) não se aplicam às operações de financiamento em geral (que são objeto da Lei 9.514/1997); partindo da premissa de que o desconto previsto no art. 290 da LRP destina-se à primeira aquisição "financiada pelo SFH," mas, considerando que a alienação fiduciária foi regulamentada pela mesma Lei 9.514/1997, argumenta-se que o cidadão não teria direito ao desconto de 50% dos emolumentos se a aquisição da primeira moradia, embora financiada pelo SFH, seja contratada com garantia fiduciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A premissa é falsa e a conclusão, insustentável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se sabe, o sistema de garantias reais é composto não só pelas espécies definidas no Código Civil, mas também por inúmeras outras espécies criadas por leis esparsas. Todas essas garantias reais são de aplicação geral, só se admitindo restrição se a lei restringir expressamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alienação fiduciária de bens imóveis é uma das garantias instituídas por lei especial, a Lei 9.514/1997, que dispõe, também, sobre as operações do SFI. Essa lei é composta por dois conjuntos de normas, um deles dispondo sobre a estrutura operacional do SFI e outro regulamentando a alienação fiduciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses conjuntos são enunciados em dois capítulos distintos, independentes, e a independência das normas sobre a garantia fiduciária deflui claramente da leitura do § 1º do art. 22 da Lei 9.514, que "descola" essa garantia da estrutura do SFI, liberando sua aplicação para além dos limites do SFI, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table id="Table1" border="0" summary=""&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="100"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td&gt;"§ 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;A alienação fiduciária, portanto, não é exclusividade do SFI, e seu campo de aplicação veio a ser ampliado ainda mais pela Lei 10.931/2004, que permite seu emprego para garantia das obrigações em geral, abrangendo, obviamente, também os contratos de aquisição da primeira moradia a que se refere o art. 290 da LRP. Veja-se o disposto no art. 51 da Lei 10.931/2004:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table id="Table2" border="0" summary=""&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width="100"&gt; &lt;/td&gt;&lt;td&gt;"Art. 51. Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;Efetivamente, a alienação fiduciária é tão somente um contrato de garantia, tal como o é a hipoteca, a anticrese, o penhor, a caução de direitos aquisitivos, entre outros contratos de garantia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O emprego de uma ou outra dessas garantias não descaracteriza um contrato do SFH e, portanto, não retira o direito de desconto assegurado por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que tange à alienação fiduciária, embora regulamentada na chamada Lei do SFI, suas disposições encontram-se em capítulo independente, que colocam esse contrato de garantia no sistema de garantias reais do direito positivo brasileiro, do mesmo modo que outras garantias regulamentadas por outras leis especiais, como são os casos da caução de direitos creditórios ou aquisitivos e a cessão fiduciária de créditos; essas garantias são, todas elas, aplicáveis a quaisquer operações, não havendo razão alguma para afastar sua aplicação nos financiamentos de aquisição da primeira moradia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anote-se, por relevante, que a lei que regulamentou a alienação fiduciária de imóveis estendeu seu campo de aplicação a todo e qualquer negócio, nada justificando que, por interpretação isolada do art. 39 da Lei 9.514/1997, se prejudique exatamente o cidadão que adquiriu sua primeira moradia, pelo simples fato de a entidade do SFH ter utilizado a garantia fiduciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A par da hermenêutica constitucional, que necessariamente orienta a interpretação de todo o sistema legislativo, as regras mais elementares de hermenêutica não admitem a interpretação isolada de determinado dispositivo, como é o caso do art. 39 da Lei 9.514/1997.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objeto do art. 39 são as normas relativas às condições operacionais dos financiamentos, sobretudo aquelas enunciadas no art. 5o da Lei 9.514/1997, que permite às partes pactuar livremente as condições do financiamento, a taxas de mercado; o art. 39 afasta a possibilidade de livre pactuação nas operações do SFH e visa reafirmar que essas continuam tendo suas taxas são tabeladas e seguindo a regulamentação ditada pelo Banco Central, notadamente em relação à aplicação de recursos captados mediante depósitos de poupança; é somente esse o sentido do art. 39 da Lei 9.514/1997: a reafirmação da aplicação das normas operacionais do Banco Central às operações do SFH, e não a inviabilização do emprego da garantia fiduciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, a concessão de um financiamento do SFH com garantia fiduciária não importa em aplicação de normas do SFI, mas apenas de contratação de alienação fiduciária, cujas normas são independentes das normas específicas do SFI e integram o sistema de garantias do direito positivo, aplicável para a qualquer obrigação, seja pecuniária ou não, do SFH, do SFI, de operações bancárias ou entre particulares, tal como dispõe o art. 51 da Lei 10.931/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de tudo isso, importa atentar para que o objeto do art. 290 da LRP são os "atos relacionados com a primeira aquisição" de moradia, e não a espécie de garantia constituída para esse fim. O desconto é assegurado para a "primeira aquisição", que pode ter como garantia a hipoteca, a propriedade fiduciária ou qualquer outra garantia real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, pouco importando se a garantia do financiamento é a hipoteca ou a propriedade fiduciária, mas se se trata de aquisição da primeira moradia, o mutuário faz jus ao desconto de 50% dos emolumentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suma, o ato que assegura o desconto é o de aquisição da primeira moradia, quaisquer que sejam os contratos utilizados para esse fim, seja compra e venda com pacto adjeto de hipoteca, compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, promessa de compra e venda, cessão de direitos aquisitivos ou, enfim, qualquer espécie de contrato cuja função seja a compra da primeira moradia, pouco importando a garantia oferecida pelo tomador do financiamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=8940411935524459993&amp;amp;postID=4813013208019875202#cab"&gt;*&lt;/a&gt; &lt;a name="rod"&gt;&lt;/a&gt;dvogado e Professor. Autor dos livros &lt;em&gt;Negócio Fiduciário&lt;/em&gt; (4. Ed), &lt;em&gt;Direitos Reais e Da Incorporação Imobiliária&lt;/em&gt; (2. Ed), entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte&lt;/strong&gt;: Sítio da AnoregBR&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4813013208019875202?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4813013208019875202/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4813013208019875202&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4813013208019875202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4813013208019875202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/artigoo-desconto-dos-emolumentos-na.html' title='O desconto dos emolumentos na primeira aquisição de moradia'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-6040928337061529085</id><published>2009-06-16T09:15:00.002-03:00</published><updated>2009-06-23T09:20:48.421-03:00</updated><title type='text'>Nepotismo e cartórios</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td valign="top"&gt;&lt;br /&gt;No Pedido de Providências 2009.10.00.000006-0, Relator o Conselheiro RUI STOCO, o CNJ decidiu que a resolução daquele órgão sobre nepotismo não se aplica para notários e registradores.&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-6040928337061529085?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/6040928337061529085/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=6040928337061529085&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6040928337061529085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/6040928337061529085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/nepotismo-e-cartorios.html' title='Nepotismo e cartórios'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-1889613773920356641</id><published>2009-06-15T22:02:00.000-03:00</published><updated>2009-06-15T22:02:00.915-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos nossos'/><title type='text'>USUFRUTO. Notas práticas*</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;artigo do editor do blog publicado na revista Prática Jurídica, da Editora Consulex, em mai.2009&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular do direito de propriedade pode transferir para o terceiro o direito de usar e fruir, como também o direito de dispor.&lt;br /&gt;O usufruto é o direito real mais complexo. Em sede de usufruto, ocorre o desmembramento dos poderes do dominio, tanto é que o art 1.394 pontifica que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.&lt;a style="mso-endnote-id: edn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn1" name="_ednref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;,&lt;a style="mso-endnote-id: edn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn2" name="_ednref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Trata-se, portanto, de direito real (art. 1.225, IV), cujas características marcantes são a temporariedade, uma vez que se extingue com a morte do usufrutuário (art. 1.410), e a inalienabilidade&lt;a style="mso-endnote-id: edn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn3" name="_ednref3"&gt;[3]&lt;/a&gt; (art. 1393). Surge por meio de lei, usucapião, ato vonluntário (contrato ou testamento)&lt;a style="mso-endnote-id: edn4" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn4" name="_ednref4"&gt;[4]&lt;/a&gt; ou mediante sentença.&lt;br /&gt;Para Maria Helena Diniz o usufruto é direito real que confere ao seu titular a prerrogativa “de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância”. &lt;a style="mso-endnote-id: edn5" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn5" name="_ednref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Quando recai sobre coisa fungível ou consumível, denomina-se usufruto impróprio, ou quase-usufruto.&lt;br /&gt;É possível entabular um contrato de usufruto ou, na maioria das vezes, uma escritura pública de doação com reserva de uso e fruição.&lt;br /&gt;O instrumento público é da essência do ato constitutivo, se o imóvel valer mais que trinta vezes o maior salário mínimo nacional (art. 108).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O usufruto foi desenvolvido, na técnica do Código Civil, para efetivar-se por meio de contrato (contrato de usufruto), assim como ocorre com um contrato de compra e venda ou de direito de superfície ou de servidão predial. Mas, no mundo real, ningúem concede usufruto para terceiro. O que costumeiramente concretiza-se é o usufruto deducto (doação com reserva de usufruto).&lt;br /&gt;O usufruto em nosso sistema é uma cláusula, é acessório de um contrato de doação.&lt;br /&gt;Se se questiona a natureza juridica do instituto, o cenário periga, não há unanimidade.&lt;br /&gt;Caso o usufruto decorra de bem imovel, quando surge o direito real? Via de regra, por meio do registro no Registro de Imóveis. “O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391).”&lt;br /&gt;Mas há exceções: a) usucapião (art. 1.391, que inadvertidamente esqueceu do usufruto de direito de familia); b) direito de familia (art. 167, I, item 7, da Lei 6.015/1973: “do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O item 7 do inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP) origina-se dos arts. 745 e 748 do CC de 1916. Conecta-se, quanto ao usufruto, aos arts. 1.390 a 1.411 do CC de 2002. O item 7 do inciso I do artigo 167 da LRP é de natureza substantiva. Usufruto, uso e habitação são direitos reais classicamente denominados de “servidões pessoais”, por servirem a uma pessoa. &lt;a style="mso-endnote-id: edn6" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn6" name="_ednref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Tais servidões “têm como objeto o uso e gozo limitado de uma coisa alheia, móvel ou imóvel, subordinada a uma pessoa, e não a outra coisa. Usufruto é direito real de uso e gozo temporário dos frutos de uma coisa, sem alteração de sua substância”, na lição de Regnoberto Marques de Melo Jr.&lt;a style="mso-endnote-id: edn7" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn7" name="_ednref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A extinção das servidões pessoais exige cancelamento no Cartório de Registro de Imóveis para sua validade, ex vi do art. 1.410.&lt;br /&gt;O preceito da LRP mencionado destaca o ônus registral necessário à constituição dessas servidões pessoais convencionais, quando tenham como objeto bem imóvel. As servidões pessoais instituídas por força de lei, embora possam ter como objeto bem imóvel, estão dispensadas do ônus registral em virtude da especialidade da norma da LRP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas há outras exceções quanto à origem do usufruto. Cada bem móvel, por exemplo, tem que ser analisado separadamente.&lt;br /&gt;No caso dos bens móveis em geral, o usufruto é gestado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A posse é outorgada ao usufrutuário. Faz-se o registro no domicilio do usufrutuário e a posse, em seguida, é-lhe concedida. Se se cuida de automóvel, o documento de transferência deve ser assentado no órgão executivo de trânsito (Detran, Ciretran); se for o caso de ações, deve ser levado a registro no livro respectivo para que a transferência gere efeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito real personalíssimo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O usufruto é direito real personalíssimo, relativamente ao usufrutuário. De conseguinte, é também inalienável.&lt;br /&gt;A teor do art. 1.393 não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.&lt;br /&gt;O dispositivo admite três interpretações: a) a cessão direitos de fruição não tem acesso ao sistema registral; b) alienação conjunta (consolidação) - proprietário e usufrutuário juntos alienando para terceiro; c) renúncia: usufrutuário poderia renunciar para o proprietário.&lt;br /&gt;Mas pode o usufrutuário alienar para o proprietário? Tecnicamente, teria que renunciar o usufruto para o proprietário para pode alienar-se o bem para terceiro. Logo, o proprietário e o usufrutuário alienam seus direitos, no mesmo ato, nascendo, assim, a consolidação em favor de terceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Complexidade do instituto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Registro de Imóveis, por si só, é demasiadamente complexo. E quando se confrontam dispositivos do Código Civil atinentes ao usufruto e da LRP alusivos ao Registro Imobiliário, o nível de dificuldade do intérprete aumenta exponencialmente.&lt;br /&gt;O fato é que as Faculdades de Direito ensinam um direito civil não funcional, como sabiamente alerta o Prof. Vitor Frederico Kümpel.&lt;a style="mso-endnote-id: edn8" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn8" name="_ednref8"&gt;[8]&lt;/a&gt; No momento de operar o sistema, problemas transbordam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temporariedade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O usufruto é também direito real temporário. Em relação à pessoa física, o prazo é estipulado; no silêncio, é vitalício. Mas em relação à pessoa jurídica, a lei estipula prazo de trinta anos (antes era de cem anos). Portanto, até 11 de janeiro de 2003, cem anos, sendo o título por meio do qual se travou o negócio jurídico tido como ato juridico perfeito.&lt;a style="mso-endnote-id: edn9" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn9" name="_ednref9"&gt;[9]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divisibilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito real de usufruto é também divisível.&lt;a style="mso-endnote-id: edn10" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn10" name="_ednref10"&gt;[10]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Decorre dessa característica relevante questão atinente à lavratura de escrituras públicas sob os auspícios da Lei 11.441/2007. É possível a previsão de cláusula de indivisibilidade no usufruto? Na prática, ocorre a seguinte situação: os genitores se separam; o homem ou a mulher será usufrutuário; caso haja majoração de alimentos estipulados na separação, haverá concomitante cobrança de alugueres, por meioo de competente demanda em Vara Cível. De modo que deve-se tomar o cuidade de inserir a cláusula de indivisibilidade no usufruto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito de acrescer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em recente prova de concurso público, o tema foi explorado: pais doaram para os filhos e reservaram usufruto para si; caso um deles faleça, o que ocorreria com a cota de fruição?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aplicado o Código de 2002, deveria ser acrescida, no silêncio, à do sobrevivente. Assim é porque, a teor art. 1.411, “constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como dito, a lei criou uma regra, amparando um um instituto (o usufruto). Na prática, porém, pai e mãe doam para um filho reservando usufruto para si.&lt;br /&gt;Assim, por demais retórica é a regra do art. 1.411. A cláusula de acrescer é reclamada, não adianta o silêncio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma boa resposta, no exame, defenderia a premência de constar cláusula expressa de direito de acrescer; se quer que remanesça, então deve-se clausular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro problema&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um testador deixa para um filho a nua-propriedade, estabelecendo em usufruto para Osman Lins e Murilo Rubião. Aqui é o contrário. No silêncio, há direito de acrescer. Caso não seja essa a intenção do testador, imprescindível a cláusula de retomada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consulte-se o art. 1.946:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se não houver conjunção entre os co-legatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estrutura do usufruto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sujeito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sujeito é o proprietario pleno, útil, resolúvel, superficiário - todos estes podem dar em usufruto.&lt;br /&gt;Note que não existe usufruto de usufruto.&lt;br /&gt;Credor anticrético pode, se quiser, fazer concessão em usufruto, pelo prazo máximo da anticrese. E o compromissário comprador? Este também pode ceder em usufruto, no caso do compromisso de compra e venda registrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Objeto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objeto do usufruto pode ser móvel, imovel e até bem fungivel (mas este desnatura, de certo modo o usufruto; ademais, os bens fungíveis só são os móveis). Assim, os bens móveis podem ser bens fungiveis ou infugiveis (os moveis compoem a figura do quase-usufruto).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A universalidade de direitos, nos termos do art. 2.018, pode ser objeto do usufruto.&lt;br /&gt;“É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários” (art. 2.018).&lt;br /&gt;O ascendente, neste caso, faz doação universal com reserva de usufruto, por meio de escritura matriz. Doa todo seu patrimônio, genericamente, sem especificar os itens, bens imóveis ou móveis etc., reservando-se usufruto de tudo. E assim constará do fólio real (Registro Imobiliário)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo é o fundamento da escritura matriz, por meio da qual faz-se doação de todos os seus bens presentes e futuros. Conforme bens vão sendo adquiridos, requer-se ao oficial registrador proceder à doação com reserva de usufruto do respectivo bem, e assim por diante para os demais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Forma&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A forma de instituição é a mais ampla possível. O contrato pode ser oneroso ou gratuito. Pode ocorrer compra e venda com reserva ou doação com reserva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTAS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref1" name="_edn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref2" name="_edn2"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[2] Quando não houver referência diversa, os artigos citados são do Código Civil de 2002.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref3" name="_edn3"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[3] O exercício pode ser cedido: Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn4" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref4" name="_edn4"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[4] Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários. Parágrafo único. Se não houver conjunção entre os co-legatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn5" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref5" name="_edn5"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[5] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 18ª ed. aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 4. p. 372.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn6" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref6" name="_edn6"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[6] MELO Junior, Regnoberto M. de. Lei dos Registros Públicos Comentada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2003.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn7" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref7" name="_edn7"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[7] Op. cit.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn8" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref8" name="_edn8"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[8] Magistrado em São Paulo e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn9" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref9" name="_edn9"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[9] A despeito de ainda haver alguma polêmica, somos da opinião que o novo Estatuto Civil passou a ter eficácia e efetividade no dia 12 de janeiro de 2003, ressalvados todos os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos, sob a égide do Código Civil de 1916.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn10" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref10" name="_edn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; Lembrar que o direito de habitação não é divisível (não pode haver cobrança de aluguel (art. 1.415). &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-1889613773920356641?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/1889613773920356641/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=1889613773920356641&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1889613773920356641'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/1889613773920356641'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/usufruto-notas-praticas.html' title='USUFRUTO. Notas práticas*'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-2664108802025529710</id><published>2009-06-09T19:11:00.002-03:00</published><updated>2009-06-13T11:25:44.518-03:00</updated><title type='text'>CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que "essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ".De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-2664108802025529710?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/2664108802025529710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=2664108802025529710&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2664108802025529710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/2664108802025529710'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/cnj-aprova-resolucoes-que-afasta.html' title='CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-717741291433368053</id><published>2009-06-03T17:41:00.003-03:00</published><updated>2009-06-04T23:32:29.503-03:00</updated><title type='text'>Fala do Ministro da Justiça</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td valign="top"&gt;&lt;br /&gt;No blog do SJ:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente o Ministro da Justiça reconheceu "o valor da instituição registral como serviço absolutamente essencial para a segurança jurídica e o funcionamento da economia".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disse mais: a melhor maneira de construir confiança e segurança é por meio do controle da legalidade de cada ato ou negócio que se registre, realizado com rigor e independência pelos profissionais que contam com um profundo conhecimento jurídico e reconhecida vocação de serviço público".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Calma, calma, pessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se da fala do Ministro da Justiça espanhol Francisco Caamaño na comemoração dos 75 anos do Registro de Imóveis da Espanha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento contou com a presença de TODOS OS MINISTROS DE JUSTIÇA DEMOCRÁTICOS (i.e., desde a queda de Franco) que manifestaram seu respeito e consideração pela instituição registral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-717741291433368053?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/717741291433368053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=717741291433368053&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/717741291433368053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/717741291433368053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/fala-do-ministro-da-justica.html' title='Fala do Ministro da Justiça'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-5265675143478202699</id><published>2009-06-02T21:57:00.005-03:00</published><updated>2009-06-02T22:01:05.521-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='artigos nossos'/><title type='text'>AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO MESMO E PERTINÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL*</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;* artigo do editor do blog, publicado na revista Prática Jurídica, da Editora Consulex, em out.2008.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À guisa de introdução. Em um grupo de discussão na web, integrado por notários e registradores, fez-se curioso questionamento. Um oficial registrador deparou-se um dilema: desqualificaria uma escritura de doação em que doador e donatário são representados pelo mesmo procurador? O fato não geraria conflito de interesses a fundamentar ulterior invalidade da escritura?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ato contínuo, outros participantes do grupo, de diferentes serventias paulistas, pronunciaram-se, num debate até intenso, que permeou institutos como o mandato em causa própria, o autocontrato, a competência do oficial registrador para requalificar uma escritura pública, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro deles considerou não haver vício no instrumento. Para ele, haveria vício se os poderes existentes na procuração não fossem suficientemente claros, a ponto de gerar dúvida quanto à vontade das partes ali expressa. Não vislumbrou, ainda, a inviabilidade do registro por descumprimento ao art. 118 do CC, tendo em conta que o mandatário (representante, simultaneamente, de doador e donatário), nessa qualidade, aceitou a escritura, em todos os seus termos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concordando com tal ponto de vista, o seguinte, tabelião, manifestou-se contrário à requalificação da escritura pública pelo oficial. Para ele, ao registrador faleceria legitimidade, diante do disposto nos arts. 19, II, da CF, e 3º, da Lei 8.935/1994, para apreciar, nova vez, a validade de um ato jurídico, especialmente se as partes são capazes, no pleno gozo dos direitos patrimoniais e expressando suas vontades inequívocas. Concluiu, tendo que a análise dos fatos jurídicos positivados e dos eventos tributários é aceitável, mas os atos jurídicos provenientes do fruto da manifestação de vontade das partes, cuja qualificação fora feita pelo tabelião, não deveria ser objeto de reiterada qualificação no Cartório de Registro de Imóveis, o que prestigiaria os princípios da celeridade e da eficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resposta, o primeiro debatedor lembrou que a questio restringir-se-ia à interpretação do art. 117 do CC, que inovou ao prever, nos casos que elenca, o assim chamado contrato consigo mesmo, instituto anteriormente manejado pela doutrina e jurisprudência, que o rechaçavam, vez que ensejava a anulabilidade do negócio jurídico. Ademais, o conflito de interesses realmente poderia existir, no instante em que doador e donatário são representados pelo mesmo procurador. Considerou, por fim, que, em sendo o ato anulável, poderia ser ratificado, motivo pelo qual não iria qualificá-lo negativamente (é dizer, não iria recusar o registro, a entrada no Cartório de Registro de Imóveis).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dileto debatedor seguinte, Izaías Ferro Júnior, Registrador Civil de Pessoas Naturais aprovado em respeitado concurso público de ingresso para as serventias extrajudicias do Estado de São Paulo, traçou, em alguns parágrafos, belíssima defesa do sistema notarial-registral – cujas linhas gerais poderia ser, em ulterior momento, objeto de apreciação. Após citar o memorável doutrinador Gilberto Valente da Silva&lt;a style="mso-endnote-id: edn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn1" name="_ednref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, para quem “o registrador tem, por óbvio, de fazer a análise extrínseca do título, mas nunca descuidar da segurança jurídica que aquela mutação no fólio real trará”, pontuou que, no caso concreto, qualificaria positivamente (registraria), com as devidas cautelas. Anotou, porém, que a obrigação da procuração pública tanto foi cumprida em benefício de doador quanto de donatário (667 do CC), além do que o art. 668 do CC prevê a prestação de contas do mandatário ao mandante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E aqui o ponto fulcral desta introdução: lembrou o ilustre Registrador Civil que o fato em questão não pode ser avaliado no âmbito do art. 685 do CC, em sede de mandato em causa própria (contrato definitivo, no qual duas vontades unem-se em um único instrumento, finalizando o negócio). Por fim, pontificou que mereceria análise, exatamente, o caso do autocontrato, situação em que o representante conclui ele mesmo o contrato por si e pelo representado, dentro dos limites do artigo 117 do CC. Neste caso, o representado é o melhor juiz de seu próprio interesse, e o negócio jurídico realizar-se-á, pela confiança que teve em seu representante (mandatário), dentro dos limites impostos. Ademais, se se cuida de um contrato com dois pólos ativos, isto é, dois outorgantes, colimando as vontades para uma única parte, então tal não seria obra de uma só pessoa, e não significaria ser produto de uma única parte, pois naquela pessoa única (mandatário) compreendem-se as duas partes, as duas vontades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autocontrato ou contrato consigo mesmo. A cabeça do art. 117 do CC assenta ser anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo, salvo permissivo legal ou aquiescência do representado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O autocontrato é válido, portanto, sempre que exista concordância do representado, ou não haja conflito de seus interesses com os do representante, sendo impossível o abuso da confiança neste depositada”, esta a lição de Francisco Amaral.&lt;a style="mso-endnote-id: edn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn2" name="_ednref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Silvio Rodrigues o contrato consigo mesmo é a convenção em que um só sujeito de direito, revestido de duas qualidades jurídicas diferentes, atua simultaneamente em seu próprio nome e no de outrem. É o caso do indivíduo que, como procurador de terceiro, vende a si mesmo determinada coisa.&lt;a style="mso-endnote-id: edn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn3" name="_ednref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Causa objetiva de nulidade. Para Tepedino et alii&lt;a style="mso-endnote-id: edn4" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn4" name="_ednref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;, o dispositivo funda suas raízes no princípio da vedação ao chamado autocontrato. No exemplo informado por Francisco Amaral, Fulano, procurador de Beltrano, compra em nome próprio o objeto que está vendendo em nome de Beltrano. Para os civilistas, fica, assim, “estabelecido que, em regra, é anulável o negócio jurídico que o representante, perseguindo interesse alheio ao do representado, celebra consigo mesmo.” O mandatário (representante), na hipótese, seria ele próprio o terceiro, o que poderia ensejar um conflito de interesses. A jurisprudência tinha a cláusula por nula, ausentes certos requisitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito comparado. O artigo 1.395 do Código Civil Italiano tipifica o contrato consigo mesmo nestes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É anulável o contrato que o representante conclua consigo mesmo, no próprio nome ou como representante de uma outra parte, a não ser que o representado tenha autorizado expressamente ou então que o conteúdo do contrato esteja estabelecido de modo a excluir a possibilidade de conflito de interesses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o Código Civil Português prevê, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 261.º - Negócio consigo mesmo&lt;br /&gt;1. É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificadamente consentido na celebração, ou que o negócio excluía por sua natureza a possibilidade de um conflito de interesses.&lt;br /&gt;2. Considera-se celebrado pelo representante, para o efeito do número precedente, o negócio realizado por aquele em quem tiverem sido substabelecidos os poderes de representação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exceções. O negócio jurídico celebrado pelo mandatário consigo mesmo será válido em duas hipóteses: quando houver permissão decorrente de lei ou da vontade do próprio representado. Em tais casos, o conflito de interesses estaria afastado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto porque, “emitida a vontade consciente do representado, restaria demonstrado que seu próprio interesse se conjuga como o interesse do representante na celebração do chamado autocontrato. Isto, porém, não exclui a possibilidade de demonstração concreta de um conflito de interesses na celebração do autocontrato, ou no que diz respeito a algum de seus aspectos, sobretudo naquelas hipóteses em que a relação entre as partes não é paritária”&lt;a style="mso-endnote-id: edn5" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn5" name="_ednref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo único do art. 117 delibera, para tal efeito, que se tem como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caio Mario da Silva Pereira, referenciado em passagem do notável Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República&lt;a style="mso-endnote-id: edn6" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn6" name="_ednref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;, leciona que a alusão ao substabelecimento contida no parágrafo, pode dar a impressão de esta proibição se aplicar tão-somente à representação convencional. Contudo, ela se estende à representação legal, abarcando os poderes convencionais substabelecidos, como qualquer outro caso de transmissão para outrem de poderes de representação.&lt;a style="mso-endnote-id: edn7" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn7" name="_ednref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cláusula-mandato. Toda representação tem de ser exercida no interesse exclusivo do representado. Assim, a cláusula-mandato, segundo a qual o mandante nomeia mandatário para emitir cambial no interesse exclusivo dele, mandatário, em detrimento dos interesses do mandante, é nula porque configura conflito entre os interesses do representante e os do representado. Nélson Nery alerta, ainda, que a simples potencialidade da existência do conflito já anula o negocio jurídico de autocontrato. Negócio jurídico celebrado mediante cláusula-mandato é contrato consigo mesmo proibido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do STJ consolidou a matéria por meio da Súmula 60 (“É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste”).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autocontratos válidos. São exemplos de contratos consigo mesmo válidos: A) Procuração em causa própria (CC 685), na qual o credor confere poderes ao representante para alienar o imóvel para ele mesmo ou a quem convier, declarando que já recebeu o preço e exonerando o mandatário da prestação de contas (Nelson Pinheiro de Andrade. Auto-contrato, REDB, v. V, n. 3, p. 117). Esse negócio jurídico é válido porque: a) não há conflito de interesses e o representado já recebeu o preço, nada tendo a reclamar; b) o representante celebra contrato que consiste no próprio cumprimento da obrigação assumida por ele para com o representado, de alienar o imóvel para ele mesmo ou para outrem. B) Mandatário pode comprar bens de que esteja encarregado de vender. Mesmo no regime do CC/1916, que proibia a compra, pelos mandatários, dos bens, de cuja administração ou alienação estivessem encarregados (CC/1916 1133 II), o STF, em matéria sumulada, entendia que a proibição não alcançava a venda pelo mandante ao mandatário, ou seja, permitia contrato consigo mesmo nessa hipótese (STF 165). V. CC italiano 1.471,4, que ressalva justamente essa ultima hipótese, permitindo o contrato consigo mesmo. V. CC 685 (procuração em causa própria).&lt;a style="mso-endnote-id: edn8" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn8" name="_ednref8"&gt;[8]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qualificação registral. A qualificação registral é tema de fato árido, certamente o cerne da atuação do Oficial de Registro de Imóveis. É por meio da qualificação, positiva ou negativa, que ele avaliará se, à luz do ordenamento, determinado direito ingressará, ou não, no fólio real, ou seja, será ou não amparado pela presunção relativa de validade que os atos registrados no Registro de Imóveis detêm.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos que a qualificação registral a cargo do Registro de Imóveis é salutar, considerando que vigora no Brasil o sistema de presunção relativa (art. 1.231 do CC), segundo o qual a prova do domínio é feita com o registro do título, daí surgindo, entre as partes contratantes e perante terceiros (efeito erga omnes), uma presunção relativa de domínio, que prevalecerá até prova em contrário: é dono quem registrou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raros títulos viciados superam a dupla qualificação, notarial e registral. É certo que o delegatário não é nenhum perito em falsificações refinadas, nem tem obrigação de saber lidar criteriosamente com modernas técnicas que permitam que títulos em papel ou mesmo em outras mídias, na esteira da progressiva implementação da certificação digital nos serviços notariais e registrais, ingressem no fólio real, constituindo, perigosamente, direitos.&lt;a style="mso-endnote-id: edn9" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn9" name="_ednref9"&gt;[9]&lt;/a&gt; Ademais, também no aspecto intrínseco, de fundo, os títulos devem ser avaliados, para evitar, e. g., que parcelamentos sejam registrados em afronta à lei respectiva ou a outros dispositivos legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defesa da dupla qualificação. Hoje, não mais se admite o Registrador desvinculado do controle de legalidade do ato submetido à sua qualificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com providencial auxílio nas palavras do Oficial Registrador de Imóveis Emanuel Costa Santos, que aqueceu a discussão no grupo mencionado no intróito deste artigo, com enfática defesa da qualificação registral, entendemos que, de fato, no Brasil, essa realidade ainda está se consolidando, o que faz com que a prudência permeie a discussão em torno do tema. “Ora mitigando, ora indo além, é a forma com que se estabelece paulatinamente a nova visão sobre a qualificação registral. No Estado de São Paulo, tal entendimento encontra-se jurisprudencialmente agasalhado, quando da célebre frase: ‘A qualificação registraria não é um simples processo mecânico, chancelador dos atos já praticados’.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão proferida na Apelação Cível nº 092019-0/5, da Comarca de Suzano, tendo por órgão julgado o Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, assim se manifestou:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O Colendo Conselho Superior da Magistratura, em 15 de fevereiro de 2001, no julgamento da Apelação Cível nº 72.365-0/7, relator o Desembargador Luís de Macedo, então Corregedor-Geral da Justiça, deixou assentado que: A qualificação registrária não é um simples processo mecânico, chancelador dos atos já praticados, mas parte, isso sim, de uma analise lógica, voltada para a perquirição da compatibilidade entre os assentamentos registrários e os títulos causais (judiciais ou extrajudiciais) , sempre feita à luz das normas cogentes em vigor.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso, a análise do oficial foi além da análise formal do título. A decisão passou a balizar a qualificação de títulos relativos ao condomínio tradicional e parcelamento irregular do solo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Simulou-se uma situação para a lei não atingir, livrando-se dos seus efeitos. Na clássica lição de Miguel Maria de Serpa Lopes: ‘O significado do negócio em fraude à lei é o de um ato realizado de um modo aparentemente legal, mas com o escopo de burlar uma norma coercitiva do Direito. Quando a lei veda um determinado ato, as partes simulam um ato permitido para atingir o objetivo proibido’ (‘Curso de Direito Civil - Introdução, Parte Geral e Teoria dos Negócios Jurídicos’, Freitas Bastos, vol. I, 5ª ed., 1971, nº 300, pág. 398). Não há dúvida, pois, quanto à irregularidade das operações realizadas, feitas de maneira a tangenciar a aplicação de normas cogentes, o que se denota pelos elementos registrários e se mostra suficiente para impedir o ingresso da escritura de venda e compra.” (Apelação Cível 076743-0/1, da Comarca de Atibaia, julgada pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicado há mais de dois anos no blog Observatório do Registro&lt;a style="mso-endnote-id: edn10" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn10" name="_ednref10"&gt;[10]&lt;/a&gt;, o artigo Ainda sobre a insegura segurança do nosso sistema registrário, postado por Alexandre L. Clápis, propõe reformulação do sistema registral, em prol de acentuar a segurança jurídica&lt;a style="mso-endnote-id: edn11" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn11" name="_ednref11"&gt;[11]&lt;/a&gt;. Ora tecemos breve comentário, mais como discípulo que com qualquer pretensão outra. Acertada e oportuna a rogativa, calcada no sistema do BGB. Mas, mesmo que positivássemos tal reclamo, estaríamos preparados para transpor a regra para o mundo real, à rés mesmo dos Serviços de Registro de Imóveis deste imenso país? De fato, em São Paulo, em pouco tempo, as serventias se adaptariam (se é que já não estejam adaptados); aplausos para o sistema, muito eficiente, e para a competente Corregedoria-Geral de Justiça. Todavia, se nem mesmo a Lei 10.267/2001 e decretos regulamentadores têm perspectiva de plena aplicação, uma vez que há ainda Estados que até agora sequer realizaram um único registro de imóvel rural com georreferenciamento, como, então, seria a transposição para nosso direito da presunção germânica de domínio pleno, incólume de ulterior desconstituição? E a esquálida descrição constante das matrículas no Pará, no Piauí, em Goiás, na Bahia (ainda estatizada!), em Rondônia, no Amazonas, no Amapá... Apesar desta observação, creio que a defesa feita por Alexandre Clápis é assustadoramente válida e atual, constituindo-se em sólido argumento na defesa intransigente do sistema registral, espancando qualquer dúvida quanto à primacial importância dos registros públicos no caminhar do Brasil em busca de desenvolvimento sustentado e socialmente justo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclusão. A qualificação, portanto, é peça-chave no combate às fraudes de toda sorte. Foi com absoluta propriedade que Miguel Maria de Serpa Lopes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Rio de Janeiro, vaticinou:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Cumpre, portanto, que os incumbidos da realização prática do Registro de Imóveis dêem uma demonstração de que o nosso sistema comporta a força probante, consagrada pelo nosso Código e que a jurisprudência, mudando o curso de sua orientação, ingresse num caminho sadio, promissor, abandonando um retorno ao passado, contra o qual já se manifestava Nabuco, ao nos dar a primeira lei hipotecária, e em seguida mestres como Lafayette e Lacerda de Almeida. Segurança, crença, princípio da boa fé, legitimação dos atos jurídicos, força probante, circulação garantida, tais são os princípios cardeais que devem reger a interpretação das nossas leis, e não da desconfiança, o ecxema retrospectivo, a indagação do passado, a inconsistência dos atos jurídicos.”&lt;a style="mso-endnote-id: edn12" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_edn12" name="_ednref12"&gt;[12]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário fundamento maior a amparar a legitimidade da qualificação a cargo do oficial registrador?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTAS.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref1" name="_edn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Juiz aposentado pelo TACRIM, que exercera, dentre outras funções, a de titular da 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 22/03/1972 até 29/10/1980.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref2" name="_edn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 6. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 460.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref3" name="_edn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral. 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 166.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn4" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref4" name="_edn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Vol. I, Rio de Janeiro: Ed.Renovar, 2004.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn5" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref5" name="_edn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Idem, ibidem.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn6" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref6" name="_edn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Idem, ibidem.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn7" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref7" name="_edn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; “Cláusula de mandato cambiário. Ainda na vigência do revogado CC de 1916, afirmava-se que não seria eficaz a representação quando houvesse oposição de interesses entre o representante e o representado. Nesta esteira, os tribunais brasileiros, em diversa oportunidade, vinham se manifestando no sentido de que seria nula a cláusula de mandato cambiário se houvesse colisão de interesses entre mandante (representado) e mandatário (representante). Finalmente, a questão foi diretamente submetido ao STJ, que havia assentado o mencionado entendimento, unificando, em aspectos específicos, tal posição: ‘É nula a obrigação cambial assumida por procurado do mutuário vinculado ao mutuante, no excluciso interesse deste’ (Súmula 60).&lt;br /&gt;Diante da dicção do atual art. 117, duas são as conclusões imediatas: encontra-se finalmente positivada a regra que veda o ‘contrato consigo mesmo’ e, ainda eventual violação de tal regra induz à anulabilidade – e não à nulidade – do ato.&lt;br /&gt;Porém, se por um lado, o dispositivo veda o ‘autocontrato’, por outro o legitima à hipótese de o representado o permitir, surge então a seguinte indagação: a cláusula de mandato cambiário significa, de per se, a permissão do representando (mandante) que excepciona a regra? Assim não parece. Tal cláusula por si só não pode ser interpretada como a permissão aludida no dispositivo, impondo-se, com efeito, a avaliação específica da relação jurídica que efetivamente foi estabelecida entre representado (mandante) e representante (mandatário). Por outro lado, tratando-se de relação de consumo, ocioso seria sustentar a aparente permissão do representando que prejudicasse o direito do consumidor.” Gustavo Tepedino et alii, Op. cit.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn8" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref8" name="_edn8"&gt;[8]&lt;/a&gt; Conf. NELSON NERY JUNIOR &amp;amp; ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. Código Civil Comentado, São Paulo: RT, 2005.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn9" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref9" name="_edn9"&gt;[9]&lt;/a&gt; Interessante decisão recente do TJMG analisa negócio jurídico simulado, em que o alienante, mandatário de compradores do mesmo imóvel, realizou contrato consigo mesmo por meio de interposta pessoa. TJMG. Apelação Cível nº 1.0452.04.012568-7/00. Rel. Adilson Lamounier, j. 03/04/2008, ac. publicado em 19/04/2008.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn10" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref10" name="_edn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; O editor do Observatório do Registro é o Oficial Registrador Sérgio Jacomino, de São Paulo, ex-presidente do Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil – Irib.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn11" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref11" name="_edn11"&gt;[11]&lt;/a&gt; O artigo mencionado foi também publicado no blog Casa Registral e Notarial. Disponível em &lt;a href="http://www.casaregistral.blogspot.com/"&gt;http://www.casaregistral.blogspot.com/&lt;/a&gt; - acesso em 06 de agosto de 2008.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-endnote-id: edn12" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8940411935524459993#_ednref12" name="_edn12"&gt;[12]&lt;/a&gt; SERPA LOPES, Miguel Maria. Revista de Direito Imobiliário n. 1, ano I, jan./fev. de 1948.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;[1] Juiz aposentado pelo TACRIM, que exercera, dentre outras funções, a de titular da 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de 22/03/1972 até 29/10/1980.&lt;br /&gt;[1] AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 6. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 460.&lt;br /&gt;[1] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral. 34. ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 166.&lt;br /&gt;[1] TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Vol. I, Rio de Janeiro: Ed.Renovar, 2004.&lt;br /&gt;[1] Idem, ibidem.&lt;br /&gt;[1] Idem, ibidem.&lt;br /&gt;[1] “Cláusula de mandato cambiário. Ainda na vigência do revogado CC de 1916, afirmava-se que não seria eficaz a representação quando houvesse oposição de interesses entre o representante e o representado. Nesta esteira, os tribunais brasileiros, em diversa oportunidade, vinham se manifestando no sentido de que seria nula a cláusula de mandato cambiário se houvesse colisão de interesses entre mandante (representado) e mandatário (representante). Finalmente, a questão foi diretamente submetido ao STJ, que havia assentado o mencionado entendimento, unificando, em aspectos específicos, tal posição: ‘É nula a obrigação cambial assumida por procurado do mutuário vinculado ao mutuante, no excluciso interesse deste’ (Súmula 60).&lt;br /&gt;Diante da dicção do atual art. 117, duas são as conclusões imediatas: encontra-se finalmente positivada a regra que veda o ‘contrato consigo mesmo’ e, ainda eventual violação de tal regra induz à anulabilidade – e não à nulidade – do ato.&lt;br /&gt;Porém, se por um lado, o dispositivo veda o ‘autocontrato’, por outro o legitima à hipótese de o representado o permitir, surge então a seguinte indagação: a cláusula de mandato cambiário significa, de per se, a permissão do representando (mandante) que excepciona a regra? Assim não parece. Tal cláusula por si só não pode ser interpretada como a permissão aludida no dispositivo, impondo-se, com efeito, a avaliação específica da relação jurídica que efetivamente foi estabelecida entre representado (mandante) e representante (mandatário). Por outro lado, tratando-se de relação de consumo, ocioso seria sustentar a aparente permissão do representando que prejudicasse o direito do consumidor.” Gustavo Tepedino et alii, Op. cit.&lt;br /&gt;[1] Conf. NELSON NERY JUNIOR &amp;amp; ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. Código Civil Comentado, São Paulo: RT, 2005.&lt;br /&gt;[1] Interessante decisão recente do TJMG analisa negócio jurídico simulado, em que o alienante, mandatário de compradores do mesmo imóvel, realizou contrato consigo mesmo por meio de interposta pessoa. TJMG. Apelação Cível nº 1.0452.04.012568-7/00. Rel. Adilson Lamounier, j. 03/04/2008, ac. publicado em 19/04/2008.&lt;br /&gt;[1] O editor do Observatório do Registro é o Oficial Registrador Sérgio Jacomino, de São Paulo, ex-presidente do Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil – Irib.&lt;br /&gt;[1] O artigo mencionado foi também publicado no blog Casa Registral e Notarial. Disponível em &lt;a href="http://www.casaregistral.blogspot.com/"&gt;http://www.casaregistral.blogspot.com/&lt;/a&gt; - acesso em 06 de agosto de 2008.&lt;br /&gt;[1] SERPA LOPES, Miguel Maria. Revista de Direito Imobiliário n. 1, ano I, jan./fev. de 1948.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-5265675143478202699?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/5265675143478202699/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=5265675143478202699&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5265675143478202699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/5265675143478202699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/06/autocontrato-ou-contrato-consigo-mesmo.html' title='AUTOCONTRATO OU CONTRATO CONSIGO MESMO E PERTINÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL*'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-7294423043804021689</id><published>2009-04-30T18:46:00.005-03:00</published><updated>2009-05-01T14:39:50.762-03:00</updated><title type='text'>Saúva!</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;"Triste Bahia, ó quão dessemelhante..."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gregório de Mattos Guerra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou o sistema registral e notarial acaba com (ou seja, &lt;em&gt;soluciona&lt;/em&gt;) os problemas do sistema registral e notarial (e.g., gratuidades do RCPN) ou os problemas do sistema registral e notarial acabarão com o sistema registral e notarial! (Paráfrase forçada, mas vá lá! Deixei o "Brasil" e a "saúva" de Lobato momentaneamente de lado.*)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Os senhores de engenho foram, muitas vezes, precursores das mais avançadas reformas políticas, econômicas e sociais de seu tempo. Entre eles se recrutaram os primeiros partidários da República, os mais apaixonados abolicionistas e os mais progressistas pioneiros da agroindústria de seu tempo. O avô materno dos Barros Carvalho, coronel Leonardo Orlando de Barros, é um fascinante exemplo desse tipo esclarecido de senhores de engenho. Era uma espécie de iluminista "à l'état sauvage" - para usar a expressão de Claudel sobre Rimbaud.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antônio (Antonio de Barros Carvalho) era fascinado pelas histórias deste avô. Quando senador, deu uma vez uma entrevista ao jornalista Aderson Magalhães, do então prestigioso Correio da Manhã, interessado em documentar as experiências sociais e as reformas introduzidas pelo coronel Leonardo nas atividiades de seus engenhos pernambucanos. Uma delas merece ser contada aqui, até por seu caráter pitoresco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O coronel era autodidata, mas apaixonado por todo tipo de leitura. Aprendeu francês sozinho, comprava livros franceses e revistas francesas de agricultura, junto com as publicações nacionais que mandava vir de São Paulo. Um dia leu numa dessas revistas que em São Paulo havia uma formiga terrível, a saúva, que de acordo com o que lera em periódicos franceses, tinha todas as características dos himetópteros que atacam e destroem os insetos malígnos que provocam a broca da cana. Não teve dúvidas: encomendou ao Departamento de Agricultura de São Paulo, ou a uma escola de Piracicaba, um carregamento de saúvas. O pedido insólito foi despachado, e os fornecedores, como a Alfândega do Recife, acreditaram que se tratava dum entomologista interessado em estudar as formigas ruivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O coronel recebeu a carga preciosa, entupiu de saúvas seus canaviais e ainda ofereceu as sobras a alguns amigos, progressistas como ele, nas experiências da lavoura. Resultado: matou as larvas da broca, mas em compensação introduziu em Pernambuco uma praga pior - a praga da saúva, da qual diria anos depois Monteiro Lobato que "ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte&lt;/em&gt;: Sítio RAÍZES &amp;amp; LAÇOS - famílias pernambucanas&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-7294423043804021689?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/7294423043804021689/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=7294423043804021689&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7294423043804021689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/7294423043804021689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/04/sauva.html' title='Saúva!'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-4678327895337298517</id><published>2009-04-30T18:44:00.003-03:00</published><updated>2009-05-01T14:25:02.336-03:00</updated><title type='text'>Isso aí ao lado é um cartório</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Cartório rentável é privilégio de poucos. A maioria das serventias no Estado é deficitária. Trabalham na base do improviso. No terceiro dia, a série Carimbo suspeito enfoca as duas faces da atividade. Enquanto poucos cartórios faturam milhões, a grande maioria tem movimento perto de zero. E ainda assim, continuam atendendo à população. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vida e o trabalho de Luís José de Santana, 48 anos, desmistificam uma imagem: a de que assumir um cartório significa ficar rico. Santana é o responsável pelo registro civil da Vila de Saué, distrito de Tamandaré (Mata Sul). Trabalha em uma sala cedida pelo município, sem telefone e com uma máquina de escrever. O espaço é até melhor que o box no mercado público, onde o cartório funcionava até dezembro. Santana conta que sua renda mensal média com a atividade é de R$ 500. "Se não tivesse outra ocupação, já teria deixado o cartório", diz. Ele também é professor da rede municipal na cidade vizinha a Tamandaré, Rio Formoso – onde mora. Por mês, gasta R$ 120 só para percorrer os 30 quilômetros até Saué.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maioria dos cartórios em Pernambuco, principalmente os de registro civil, são inviáveis financeiramente. Funcionam de forma improvisada, alguns até em quartos, nas residências dos escrivães. Em Buenos Aires (Mata Norte), o telefone do único cartório local, responsável por registro civil e notas, é um orelhão. "A gente vai usando. O telefone é público", afirmou o responsável pela serventia, Alberto Carlos Vasconcelos, 44 anos. O orelhão também serve de contato para um supermercado, vizinho ao tabelionato. &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;Um levantamento do JC, com base em dados da arrecadação dos cartórios em 2008 fornecidos pela Corregedoria-geral de Justiça, mostra que a atividade repete a grande concentração de renda que permeia a sociedade brasileira. Uma minoria fica com a maior fatia das receitas, enquanto a imensa maioria passa dificuldades. Dos 498 cartórios no Estado, 150 (30,52%) tiveram arrecadação zero. Outros 89 cartórios (17,8% do total) arrecadaram menos de R$ 10 mil no ano. Ou seja, na média, 239 serventias, 48% do total, têm renda mensal de R$ 833.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Há uma distância imensa entre a renda doméstica, digamos assim, de cada cartório. Você encontra cartórios de registro civil até mesmo com renda zero. Isso não existe. Você bota uma bodega, uma tapioqueira, pelo menos ganha R$ 1", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores em Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva. "Muita gente tem que buscar uma atividade paralela. Isso ocorre muito no interior", emenda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na outra ponta, 21 cartórios arrecadam acima de R$ 1 milhão por ano. Eles faturaram juntos, em 2008, R$ 61,8 milhões, dos R$ 97,4 milhões movimentados em todo o Estado. Isso significa que 65,4% do faturamento de toda a atividade, em Pernambuco, está nas mãos de só 4,21% das serventias. A disparidade pode explicar o fato de o Estado figurar como o segundo do País em número de cartórios vagos, ocupados por escrivães substitutos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pernambuco, com 235 cartórios vagos (47,4% do total), perde apenas do Piauí. Coincidentemente, o número de vagos é quase o mesmo daqueles com baixa arrecadação, 239.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quase todos os deficitários são de registro civil, responsáveis por anotar nascimento, óbito e casamento. Depois que uma lei federal instituiu a gratuidade para nascimentos e óbitos, só casamentos podem ser cobrados. E nem todos. Se os noivos declararem não ter condições de bancar o registro sem prejudicar seu sustento, são liberados da taxa. O que mantém o serviço, principalmente no interior, é o Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), instituído pela Corregedoria em 1996 e financiado por um percentual da arrecadação de todos os cartórios. Ele compensa o escrivão pela gratuidade. Destina um salário mínimo (R$ 465) para cada cartório e repassa cerca de R$ 20 por ato gratuito. Em março, os R$ 500 de Luís Santana vieram exclusivamente do Fundo. Em Buenos Aires, Alberto Vasconcelos conta que tira em média de R$ 800 a R$ 1 mil por mês, mais da metade pelo Ferc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal do Commercio, 28.04.09&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-4678327895337298517?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/4678327895337298517/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=4678327895337298517&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4678327895337298517'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/4678327895337298517'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/04/isso-ai-ao-lado-e-um-cartorio.html' title='Isso aí ao lado é um cartório'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-8412682579370016787</id><published>2009-04-20T07:41:00.002-03:00</published><updated>2009-04-21T12:39:42.983-03:00</updated><title type='text'>Burocracia é necessária para garantir segurança</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Por Patricia André de Camargo Ferraz&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em artigo publicado neste espaço, falamos do desafio que os cartórios aceitaram para enfrentar a burocracia estatal e oferecer mais celeridade, sem pôr em risco a segurança (Desafio dos cartórios é reduzir burocracia e oferecer celeridade, 7/8/2008). Em face das constantes tentativas de fraudes, a dificuldade está em desburocratizar sem comprometer a segurança jurídica que alguns procedimentos buscam garantir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério do Planejamento submeteu a consulta pública um pacote contra a burocracia para ser posteriormente encaminhado ao Congresso. Considerada um avanço pelo Conselho Nacional de Justiça, a iniciativa merece elogios de todos nós. No entanto, não podemos esquecer a recomendação de alguns membros do CNJ, em especial a do conselheiro Marcelo Nobre, de que "é necessário ter cautela na implementação das propostas, de maneira a garantir a autenticidade dos documentos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se quisermos desatar os nós da burocracia — como propõe o louvável programa de governo do estado de São Paulo — primeiro temos de entender o grande nó da desburocratizaçã o: distinguir as rotinas administrativas que garantem eficiência, agilidade, comodidade e segurança jurídica daquelas que resultam em emperramento dos processos e morosidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sociedade não quer apenas a desburocratizaçã o, mas exige também segurança em relação à legitimidade dos documentos, como alerta o conselheiro Marcelo Nobre, razão por que é fundamental que se encontre o ponto de equilíbrio entre os dois pesos dessa balança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pacote do governo federal visa simplificar o atendimento ao cidadão e melhorar o desempenho do serviço público. Uma das medidas dispensa o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, desde que assinado na frente do servidor público. Não obstante a meta seja das mais meritórias, será alcançada por medidas como essa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como será que o reconhecimento de firma chegou aos dias de hoje apesar de ser o ícone preferencial das campanhas para acabar com a burocracia? Alguns atribuem sua sobrevida à "cultura burocrática do brasileiro", que por esse raciocínio deve adorar perder tempo com todo tipo de trâmites complicados, onerosos e desnecessários. Outros falam em resistência dos cartórios. Na verdade, os tabelionatos de notas apenas fazem o reconhecimento de firma solicitado por vários órgãos públicos, empresas, bancos e escolas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem conhecer muito bem para que servem os procedimentos que vamos eliminar, corremos o risco de expor a segurança jurídica negocial e multiplicar exponencialmente os efeitos perversos que pretendíamos extirpar. Por exemplo, o ato de reconhecimento de firma não foi simplesmente "dispensado e ponto final". Ele foi transferido para o servidor público — o que comprova sua necessidade — e o cidadão terá de comparecer pessoalmente no órgão governamental em questão para ser devidamente identificado. No caso de São Paulo, supõe-se que em vez de se reconhecer firma no cartório mais próximo, será muito mais vantajoso ir pessoalmente à prefeitura, Detran, secretarias estaduais, etc. Se o cidadão, por óbvia opção de conforto, preferir usar um dentre as centenas de cartórios disponíveis na cidade, ele engrossará, irremediavelmente, a estatística dos dinossauros fincados na cultura burocrática do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É difícil acreditar que dita cultura burocrática resista a facilidades de fato postas ao alcance do cidadão. Só para se ter uma idéia, somente no primeiro ano de edição da Lei 11.441/07, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual em cartório — com grau de burocracia próximo do zero, diga-se —, foram contabilizados mais de 54 mil desses atos realizados nos tabelionatos paulistas. Estranhamente, nesse caso não prevaleceu a cultura burocrática brasileira de realizar todos esses atos no Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Burocracia versus segurança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é por acaso que a profissão de tabelião de notas e o ato de reconhecimento pessoal das pessoas que assinam documentos existem praticamente em todos os países, até na China. Aliás, o Brasil adotou o reconhecimento de firmas porque, diferentemente da maioria dos países, aceita como válidos documentos particulares. Na Espanha, por exemplo, nenhum documento particular tem acesso ao Registro de Imóveis, mas tão somente aqueles formalizados em escrituras públicas, de modo que o notário sempre verifica a identidade daqueles que assinam os instrumentos que lavram, garantindo a autenticidade e a segurança dos negócios. Se assim não é, ou seja, se não se impõe a obrigatoriedade da adoção da escritura pública, o reconhecimento de firma assume a posição de facilitador dos negócios e garantidor da autenticidade e segurança dos contratos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É claro que todos nós gostaríamos de viver num mundo perfeito, em que não houvesse necessidade de reconhecimento de firma, autenticação de documentos, registros, chave, alarme ou cadeado. Se de repente nosso mundo se transformasse nesse ideal não seria preciso uma medida do governo para acabar com o reconhecimento de firma. Simplesmente ele deixaria de ser solicitado por empresas, bancos, credores em geral e até pelos próprios órgãos públicos, que, a partir de agora e na falta do reconhecimento de firma em cartório, terão de identificar as pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As fraudes em documentos de toda a natureza — contratos de venda e compra, fiança, para constituição de empresas, etc. — são mais comuns do que se pensa. Por que será que os bancos pedem reconhecimento de firma nos contratos particulares de compra e venda de imóveis e nos documentos de transferência de veículos automotores? E por que as imobiliárias insistem em solicitar firma reconhecida nos contratos de locação? Porque são muitos os casos em que a pessoa pede para um terceiro assinar ou falsifica a própria assinatura para mais tarde poder alegar que não assinou o documento. O que faz o locador para se precaver contra um fiador "laranja"? Será que esses credores solicitam reconhecimento de firma e autenticação de documentos àqueles para quem emprestam, ou com quem negociam, apenas porque se apegaram a uma burocracia desnecessária?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, mediante procedimentos como o reconhecimento de firma, os cartórios previnem inúmeros litígios que acabariam na Justiça, como as fraudes negociais formalizadas através de contratos celebrados sem medidas de segurança. É notável o número de empresas constituídas irregularmente, sem que os supostos "sócios" saibam que seus nomes constam em tais documentos. E é simples imaginar os gastos para os particulares lesados e para o poder público, com ações judiciais que visem à reparação dos danos civis, penais e trabalhistas originados a partir da falta de adoção de medidas preventivas de fraudes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em futuro não muito distante, reconhecer assinaturas de próprio punho — em cartório ou na presença de um servidor público — parecerá um ato jurássico, mas não por vontade do governo ou de quem quer que seja. É que a disseminação do certificado digital poderá substituir a caneta na efetivação de negócios à distância para obter ganhos efetivos em rapidez e segurança. Os cartórios estão preparados para as novas funções que vêm por aí e muitos já trabalham com assinatura digital, agregando à segurança proporcionada pela tecnologia, a fé pública do notário, ou tabelião, e do registrador. Esse sim será um grande e verdadeiro salto em eficiência, agilidade e segurança jurídica para o cumprimento da inevitável burocracia existente em todas as sociedades organizadas e modernas do mundo.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8940411935524459993-8412682579370016787?l=casaregistral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://casaregistral.blogspot.com/feeds/8412682579370016787/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8940411935524459993&amp;postID=8412682579370016787&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8412682579370016787'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8940411935524459993/posts/default/8412682579370016787'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://casaregistral.blogspot.com/2009/04/burocracia-e-necessaria-para-garantir.html' title='Burocracia é necessária para garantir segurança'/><author><name>Lafaiete Luiz</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8940411935524459993.post-144090854612766365</id><published>2009-04-14T21:55:00.002-03:00</published><updated>2009-04-21T12:40:29.670-03:00</updated><title type='text'>TJ-RS decide pela incidência do ISS mediante aplicação de alíquota fixa - Liminar deferida</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando os fundamentos constantes na jurisprudência e julgados referidos na petição inicial a liminar deve ser deferida, suspendendo a ordem do agente da Secretaria da Fazenda do Município de Tramandaí que visa a apresentação dos livros e documentos do impetrante (livro diário de receitas e despesas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Defiro, ainda, liminar no sentido de proibir a aplicação de qualquer multa ou atos de cobrança (inscrição em dívida ativa ou inscrição em cadastros) em relação ao ISS, pois os recentes julgados indicam que o ISS do serviço cartorário deve ser cobrado com base em "aliquota fixa" e não com base no "preço do serviço" como está pretendendo a municipalidade, conforme documentos de fls.33/44 e notificação de fl.23. Na ementa do acórdão do Reexame Necessário nº 70026974030. relator o Des. Roque Joaquim Volkweiss, da 2ª Câmara Cível do TJ/RS, julgado em 11/3/2009, constou:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"DIREITO TRIBUTÁRIO. LC FEDERAL Nº 116/03. SERVIÇOS DE REGISTRADOR PÚBLICO (CARTORÁRIO, NOTARIAL, INCLUSIVE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES): POR SEREM PRESTADOS DE FORMA E RESPONSABILIDADE PESSOAL SUJEITAM-SE AO ISS MEDIANTE APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA FIXA, EM VALOR ÚNICO E ANUAL, PORTANTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Manifestou-se recentemente o Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços dos registradores públicos (cartorários, notariais, inclusive de veículos automotores) é constitucional, sem contudo definir o tipo de alíquota aplicável, se ¨fixa¨ ou se ¨variável¨ (¨ad valorem¨).&lt
