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Mostrando postagens de novembro, 2011

Provas para concurso de remoção

Os termos da Res. 81 do CNJ, que padronizou os concursos para cartórios, vêm sendo verificados integralmene pelos Tribunais de Justiça, após 2009 (concursos de SP, MG, CE, MA e AP). Em MG e SC a legislação previa somente prova de títulos para remoção e o CNJ obrigou os tribunais a revisarem edital e resolução respectivos, mesmo baseados em lei estadual . Agora em maio de 2011, antes mesmo de o edital ser publicado, houve determinação do CNJ (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA 0006132-54.2010.2.00.0000) para o TJSC ater-se aos termos da Res. 81, ou seja, concurso de PROVAS para remoção também, por conta de considerar inconstitucional lei estadual que previa somente concurso de títulos para remoção. Foi, ainda, determinado pelo CNJ ao TJMG, após Consulta deste (Consulta 0003016-40.2010.2.00.0000), vincular-se aos termos da RESOLUÇÃO 81, que padronizou os concursos de cartório em todo o país, ou seja, concurso de PROVAS e títulos para ingresso e REMOÇÃO, confor