Por Alexandre L. Ribeiro do Valle * No dia 09 de fevereiro de 2009, completaram-se 4 anos da promulgação da Lei .11.101, que passou a viger após 120 dias, alterando significativamente os mecanismos e procedimentos para recuperação de empresas no Brasil, seguindo o modelo do capítulo 11 do Código Unificado de Leis dos Estados Unidos da América, visando permitir que empresas em dificuldades momentânea de capital para adimplir seus compromissos possam reestruturar seus débitos através de um plano de pagamentos, que pode ser negociado diretamente com credores, caso da recuperação extrajudicial ou submetido à procedimento judicial, caso da chamada recuperação judicial. Após estes quase 4 anos de vigência da lei, ainda é cedo para se fazer uma avaliação completa de seus efeitos, mas, neste cenário de crise mundial, já é possível perceber que os mecanismos criados em 2005 estão tendo e, ao que tudo indica, infelizmente terão utilização cada vez mais frequente no ano corrente. Neste sentido,
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