Por Cláudio Gonzaga, aprovado no 41º Concurso do Rio de Janeiro Entendo que a discussão é positiva, já que o sistema registral e notarial, sem dúvida, padece de distorções. Eis uma distorção aberrante e atual: a PEC 471, que, praticamente, cria uma espécie de usucapião de cargo público. Pessoas que, indevidamente, por inércia do legislativo e do judiciário, auferiram renda por anos ou décadas, querem se eternizar em seus postos desrespeitando o mandamento constitucional do concurso público. Auferiram renda em uma circunstância que ofende o texto constitucional e se posicionam como vítima (detalhe: pessoas que também podiam e podem fazer concurso público). E nossos congressistas querem banalizar a importância do texto constitucional para legitimar o que não pode ser defendido pela razão sem o recurso do cinismo.Há quem pense que a aprovação desta PEC aproveite aos delegatórios de serviços notariais e registrais (os chamados “donos de cartórios”). Na verdade, esta PEC 471 pode interessar
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