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Mostrando postagens de outubro, 2008

Parcela do solo criado

Informativo STF Brasília, 20 a 24 de outubro de 2008 - Nº 525. PRIMEIRA TURMA "Parcela do Solo Criado" e Lei Municipal A Turma, por maioria, desproveu recurso extraordinário em que questionada a exigência do pagamento da remuneração alusiva à "parcela do solo criado", instituída pela Lei 3.338/89, do Município de Florianópolis. Sustentava-se, na espécie, tratar-se de imposto criado sem base constitucional, o que ofenderia os artigos 5º, XXII; 156 e 182, § 2º, todos da CF. Inicialmente, em votação majoritária, assentou-se a competência da Turma para apreciar o presente recurso, porquanto envolvida apenas discussão sobre a natureza jurídica dessa exação. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que, tendo em conta a alegação de inconstitucionalidade da referida lei, suscitava questão de ordem no sentido de submeter ao Plenário o julgamento do caso. No mérito, entendeu-se que a parcela impugnada não atenta contra o direito de propriedade, uma vez que seu alcance é a rem

Concurso público para cartório! Premência!

Hely Lopes Meireles define o CONCURSO PÚBLICO como “... o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismos e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos” (in Direito Administrativo Brasileiro, 30 ed., Malheiros, 2005, p. 419) Em texto publicado no Boletim Jurídico, intitulado “A inconstitucionalidade da PEC 471/2005 (Trem da alegria dos cartórios)”, Paulo Sérgio Cassiano cita alguns julgados do STF sobre necessidade de concurso para ingresso na atividade notarial: “Ação Direta de Inconstituci

Questões comentadas e nota sobre PEC

Íntegra de minha coluna publicada no JORNAL DE BRASÍLIA, em 26.08.2008: Teceremos hoje comentários breves, com base na legislação respectiva de notas e registros públicos, às questões publicadas na última edição (26/08). Usaremos, recorrentemente, duas siglas para a denominação de duas leis fundamentais no estudo de notas e registros públicos. LRP: Refere-se à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que entrou em vigor em 1º de janeiro 1976). LNR: Ou Lei dos Notários e dos Registradores (Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994), que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal. Art. 236 da CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emol

Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo os autos, um homem propôs uma ação negatória de paternidade combinada com declaratória de nulidade de registro civil contra uma menor nascida em 1992, representada por sua mãe. Ele afirmou que conheceu a mãe da menor quando ainda cursavam o ensino médio, ele com 18 anos. Seis anos mais tarde, ao se encontrarem, conheceu a menor, então com dois anos. Casaram-se no civil em 1995, e, em 1996, sob alegada pressão da mãe, reconheceu a paternidade da criança, q

Cartórios paulistas podem usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3887, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços (emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo. A maioria dos ministros entendeu que o fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o pagamento de impostos (IPTU ou ITR), quanto nas tabelas de cobrança de serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não seria permitido. O alvo da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o mesmo que foi apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal

Junta Comercial de São Paulo pode abolir exigência de CND

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) começa a se movimentar e pode deixar de exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para o registro de alterações contratuais e o fechamento de empresas. O presidente da Junta, Valdir Saviolli, pediu parecer sobre o assunto ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), em Brasília, e à Procuradoria da Jucesp. O parecer pode ficar pronto nesta quinta-feira (9/10). Hoje, para o arquivamento de atos como incorporação, fusão, cisão, redução ou mudança de controle de cotas do capital e distrato das sociedades, a Junta exige a apresentação de certidões de regularidade da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, da Previdência Social e do FGTS. A Jucesp decidiu rever sua posição na última quinta-feira (2/10), depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a exigência, prevista na Lei 7.711/88, inconstitucional. A 1ª Turma de Vogais da Junta manifestou, na reunião do Plenário na semana passada, a intenção de não mais exigir as ce

Notarios Latinos

Parece increible que ya ha transcurrido un año desde la celebración del XXV Congreso Internacional del Notariado Latino, en la ciudad de Madrid, España. Es que apenas hace un año, en aquel Congreso, cuyo tema fue "El Notariado: Institución Mundial", se habían reunido más de 2000 notarios de los setenta y cinco países que integran la UINL y otros en vías de integrarla. La gran preocupación, aún prioritaria, era defender al notariado de los embates provenientes de organizaciones e instituciones vinculadas al sistema del common law -entre ellas el Banco Mundial- que repetían que el notariado era obstáculo para el desarrollo de los negocios. El Banco Mundial –importante referente internacional en política y economía- mediante el informe que viene elaborando anualmente desde hace unos años denominado "Doing Business", ha realizado "relevamientos y evaluaciones" de los sistemas jurídicos y económicos de los distintos países para luego hacer recomendaciones sobre

Os trens da alegria e o futuro do Brasil

Tramita pelo Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional com a finalidade de modificar as regras de ingresso nas Serventias Notariais e de Registro (os cartórios de Registro Civil, Registro de Imóveis, Protesto, Notas, etc.). Tal proposta, de número 471, encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados pronta para ser votada. Todavia, já foi apelidada de “Trem da Alegria dos Cartórios” porque efetiva sem a prévia aprovação em concurso público mais de mil pessoas que respondem por cartórios interinamente pelo Brasil afora. A exigência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o ingresso nos cartórios está prevista desde 29 de junho de 1982, introduzida na Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional 22/82. Aliás, foi justamente através dessa mesma emenda à Constituição que pela última vez se aplicou o conhecido “jeitinho brasileiro” e se permitiu o ingresso na atividade sem concurso público. Muitos filhos, esposas e parentes dos então titulares dos car

Ministra arquiva ação da Anoreg sobre concurso para notários paulistas

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 87) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, que pedia a impugnação do Provimento 612/98, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro naquela unidade da Federação. Ellen Gracie entende que, no presente caso, "o ato impugnado do Conselho da Magistratura argüido dispõe, de maneira ampla e detalhada, todas as condições, procedimentos e requisitos necessários à realização, no Estado de São Paulo, de concursos públicos para o provimento dos serviços notariais e de registro que venham a se tornar vagos". Portanto, o melhor instrumento jurídico a ser utilizado seria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não uma ADPF A Anoreg ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundam

É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança

O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. O herdeiro de um imóvel, ao vendê-lo, foi taxado pelo imposto de renda. Ele recorreu à Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, com base na portaria nº 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, o fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não evitaria que o tributo incidisse na venda deste. O TRF2 destacou que o lucro imobiliário, definido no Decreto-lei nº 1.641, de 1978, é evento gerador de imposto. Para o tribunal, a Portaria nº 80 define que o valor para o cálculo é o da aquisição do imóvel por quem deixou a herança. No recurso ao STJ, a defesa do herdeiro alegou que os artigos 97, 99 e 109 do Código Tributário Naci

SP defende concurso para vagas em cartório

Segundo Associação dos Notários, não há resistência à norma no Estado José Maria Tomazela O Estado de São Paulo faz a lição de casa para cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares de cartórios, como tabeliães e registradores. De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SP), Patrícia Ferraz, o Tribunal de Justiça está concluindo o quinto concurso para prover cargos vagos ou ocupados por não-concursados. Cerca de 4,5 mil candidatos estão concorrendo às 106 vagas, das quais 77 para ingresso e 39 para remoção interna. Levantamento da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) concluiu que mais de 900 cartórios no País estariam resistindo à exigência do processo seletivo público. A pesquisa foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo, não há resistência, garantiu Patrícia. "Temos 1.564 cartórios de todas as especialidades e a grande mai

Supremo elimina exigência de certidão negativa de débito

SÃO PAULO - Em meio à crise mundial, o Supremo Tribunal Federal (STF) tira uma das mais comuns exigências feitas às empresas ao assinar um contrato: a apresentação de certidão negativa de débito fiscal (CND). Por unanimidade, os ministros entenderam que o documento por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos, bem como registrar contratos em cartórios, não é mais necessária. No entendimento da Corte, a exigência das certidões é uma espécie de sanção política e que isso cabe apenas ao fisco. Para especialistas ouvidos pelo DCI, a determinação deve acelerar as ações contratuais, mas a empresa que quiser exigir a CND, pode. "Não é que a certidão desaparece. Para fazer mudança societária, por exemplo, ainda precisa dela. A mudança é que, agora, os contribuintes têm mais um argumento para afastar essa exigência", explica a advogada Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Marafon. Segundo ela, a lei não foi afastada