DOCUMENTOS APRESENTADOS AO TABELIÃO E MENCIONADOS NA ESCRITURA PÚBLICA DISPENSAM NOVA APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO - DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO O Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo disponibilizou no último dia 21.07.2008 importante decisão que reconhece a competência e a fé pública notarial, e simplifica a vida do cidadão. Trata-se de decisão que apreciou apelação interposta contra sentença que julgou dúvida inversa suscitada e manteve a recusa de Oficial de Registro de Imóveis, de escritura pública de inventário e partilha, por falta de documentos. Os apelantes sustentaram em suas razões recursais que todos os documentos referidos pelo registrador foram apresentados para o Tabelião por ocasião da lavratura da escritura pública, razão pela qual nova apresentação estaria dispensada. No relatório, o Desembargador Relator e Corregedor-Geral de Justiça, Ruy Camillo, ressaltou que todos os documentos foram apresentados ao Tabelião que lavrou a escritura,
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