Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) seguiu voto do relator, o juiz convocado Fausto Moreira Diniz, e negou provimento à apelação cível interposta pelo espólio de Ana Maria de Jesus, que queria ter direito à herança deixada pelo ex-marido dela, Geraldino Cristino Peres. Em seu voto, o relator observou que, quando morreu, Geraldino já havia se separado litigiosamente de Ana Maria havia 29 anos, tendo sua mãe, Angélica Ezelias de São José, herdado todos os bens adquiridos por ele após o desquite. Em seu relatorio, o juiz conta que Ana Maria e Geraldino casaram-se em 11 de setembro de 1920, sob o regime de comunhão universal de bens, tendo ele proposto ação de desquite litigioso (como se dizia época) em 1929, em Rio Verde, a qual foi julgada procedente. Com a morte de Geraldino, em 20 de fevereiro de 1958, seus bens foram inventariados e, por não ter deixado filhos e ser considerado desquitado, sua mãe tornou-se sua única herdeira. Entretanto, sob a alegação de q
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