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Mostrando postagens de fevereiro, 2008

VOLPI. Correntes virtuais: artigo inédito

Casa Registral e Notarial publica, em primeira mão, artigo do 7º Tabelião de Notas de Curitiba , Angelo Volpi Neto, especialista em direito notarial e tecnologia informática. E, a partir de hoje, seus textos serão publicados regularmente neste blogue, uma vez por semana. Correntes virtuais * Angelo Volpi Neto A tecnologia chamada de RFID – Radio-Frequency Identification ou Identificação por Rádio Freqüência, consiste em um micro chip que armazena um código e uma antena, tal qual uma senha pessoal, única e intransferível. Isto não é ficção é realidade. Como isto funciona? Um leitor RFID emite ondas de rádio, as quais ativam o chip quando este está nas proximidades do leitor, que envia uma chave criptografada e verifica a chave enviada. Se a verificação for positiva será acionado, transmitindo o código armazenado na memória do chip para o leitor. Assim, o leitor compara o código enviado com o código armazenado no leitor. No caso de pessoas os chips tem sido implantados no dorso da mão d

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 823, de 13.02.2008 – D.O.U.: 21.02.2008.

Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). § 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois)

"Mundo virtual", crimes nem tanto...

Angelo Volpi Neto * Como punir um “personagem gráfico” conhecido como “Avatar” que entra numa casa e rouba a mobília? Ou um banco virtual que deixa de pagar as taxas prometidas? Essas são situações reais criadas pelo “Second Life”, espécie de jogo que simula uma vida paralela. Na Holanda o ladrão virtual foi enquadrado pela inclusão de vírus, já que não se encontrou nenhum dispositivo na lei penal que estabeleça pena para este tipo de delito. O Second Life é um exemplo enigmático sobre as conseqüências legais dos relacionamentos criados com o surgimento da internet. Os jogadores ou “habitantes” conhecidos como “avatares”, se relacionam com outros num ambiente simulado, que desafia o direito diante de situações inéditas. Os conceitos básicos de furto, roubo, e até de “pessoas”, que são basilares nesta ciência milenar, passam a ser revistos diante do ineditismo criado no ambiente digital. Tendo cerca de 12 milhões de pessoas registradas o Second Life é administrado pela empresa Linden La

Ordenações Manuelinas e Tabeliães das Notas

A figura desta postagem é uma página das Ordenações Manuelinas, Livro 1, Título 59, relativo aos Tabeliães das Notas. Observem a orientação quanto aos emolumentos. Ordenações Manuelinas . Com este nome se designa a nova codificação que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correcção e actualização das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a carta régia de 1521 impôs que todos os possuidores de exemplares das ordenações de 1514]] os destruissem no prazo de três meses, ao mesmo tempo que determinou aos concelhos a aquisição de nova edição. Estas constituem já uma actualiz

Atos da Lei 11.441/2007 e tabela da OAB/SP

Depois bradam que os emolumentos das serventias extrajudiciais são escorchantes. Eis trecho da tabela de honorários da OAB/SP para atos relativos à Lei 11.441/2007 e outros, extrajudiciais inclusive. 100 - INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*) I - INVENTÁRIO: a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.166,33; b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.166,33. II - SEPARAÇÃO CONSENSUAL: a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea "a" do item I anterior; b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentu

Vale a pena reler*

Só um mundo perfeito não precisa de cartórios por Lilian Matsuura Quem procura segurança, costuma trancar as portas e fechar as janelas antes sair de casa. A providência é necessária para evitar dissabores como ter a casa invadida ou roubada. Quando esses cuidados são deixados de lado, os riscos de se tornar vítima de um delito aumenta. O mesmo raciocínio é usado pelo titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira , para justificar a existência dos cartórios. O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias dificultam a possibilidade de uma das partes negar a assinatura ou a validade do documento. O princípio de Nemeth explica a necessidade dos serviços notariais: "a segurança é o inverso da conveniência". Outra justificativa para os incômodos da burocracia é a lentidão do Judiciário. "No Brasil, um incidente de falsidade demora meses para ser julgado", afirma Ferreira em entrevista à Consultor Jurídico . Nos anos 80, tentou-se

Não comprovada fraude, deve ser respeitada a meação do cônjuge

Não comprovada a ocorrência de fraude, deve ser respeitada a meação prevista na sentença homologatória da dissolução da sociedade conjugal. Assim decidiu a 1ª Câmara do TRT da 15ª ao negar provimento a Agravo de Petição, tentando modificar sentença da Vara do Trabalho de Lorena, no Vale do Paraíba. O agravante é o espólio do cônjuge varão. A primeira instância havia julgado procedente em parte Embargos de Terceiro, liberando a penhora, correspondente a favor da agravada. O agravante insistia na penhora total do crédito, relativo à venda do imóvel. Segundo ele, não deveria prevalecer a meação da separação conjugal, objeto de acordo judicial, em face da invalidade dos documentos oferecidos como prova, pois não estariam revestidos das formalidades legais. Alegava, ainda, que a dívida trabalhista inseria-se na cláusula do acordo para dissolução da sociedade conjugal que recai sobre o imóvel, a ser suportado pelo cônjuge varão, tendo a agravada se beneficiado dos serviços prestados pelo Agr

Escritura de separação poderá ser registrada sem advogado

O Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e realizados por via administrativa. O projeto altera o Código de Processo Civil. De acordo com o projeto, não será exigida nem mesmo a presença física do defensor público na celebração do ato notarial, bastando as partes estarem de posse de documento particular elaborado por aquele, sendo gratuitos a escritura e os demais atos. Rogerio Lisboa afirma que a proposta representa um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e facilita o acesso da população de baixa renda aos cartórios. Ele lembra que, como a presença física do defensor nem sempre é possível, deve-se permitir aos interessados comparecer ao cartório munidos da documentação necessária. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será

Financiamento pode sair em 5 dias com certificação digital

Os cartórios do Estado começarão a utilizar a assinatura digital em documentos oficiais. A medida, que está prevista para ser implantada nos cartórios parceiros do Sindicato dos Notários e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado (Sinoreg-ES), deve entrar em vigor até o final do primeiro semestre deste ano. Segundo o presidente do Sinoreg-ES, Orlando Morandi Júnior, a economia, a segurança e a rapidez são os pontos altos desse novo sistema. "Por exemplo, o prazo para obter um financiamento para compra de imóvel pode cair de cerca de 70 dias para cinco dias com a assinatura eletrônica e também gerar economia com taxas, tempo e também de deslocamento", destaca. As compras realizadas por meio da assinatura digital podem ser feitas de qualquer lugar. Uma pessoa que está no Espírito Santo pode comprar um imóvel no Estado do Amazonas com rapidez, já que o processo é feito todo pela internet e com segurança, sem precisar da presença do comprador no outro Estado. &qu