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“Cartórios” no Brasil: função pública ou feudo? Quase 130 anos depois, a mesma discussão[1]

O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n
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COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE - COMUNICADO N° 01/2012

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE COMUNICADO N° 01/2012 PEC 471 em pauta para votação na Câmara dos Deputados Informamos, para conhecimento dos Associados, que se encontra em pauta para votação a PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e de registro sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. As entidades da sociedade civil, de um modo geral, têm manifestado reiteradamente a desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional. O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE, a seu turno, posiciona-se contra qualquer tentativa de burlar o Texto Constitucional e as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais. Neste sentido, o CNB-SE encaminhou correspondência

Provas para concurso de remoção

Os termos da Res. 81 do CNJ, que padronizou os concursos para cartórios, vêm sendo verificados integralmene pelos Tribunais de Justiça, após 2009 (concursos de SP, MG, CE, MA e AP). Em MG e SC a legislação previa somente prova de títulos para remoção e o CNJ obrigou os tribunais a revisarem edital e resolução respectivos, mesmo baseados em lei estadual . Agora em maio de 2011, antes mesmo de o edital ser publicado, houve determinação do CNJ (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA 0006132-54.2010.2.00.0000) para o TJSC ater-se aos termos da Res. 81, ou seja, concurso de PROVAS para remoção também, por conta de considerar inconstitucional lei estadual que previa somente concurso de títulos para remoção. Foi, ainda, determinado pelo CNJ ao TJMG, após Consulta deste (Consulta 0003016-40.2010.2.00.0000), vincular-se aos termos da RESOLUÇÃO 81, que padronizou os concursos de cartório em todo o país, ou seja, concurso de PROVAS e títulos para ingresso e REMOÇÃO, confor

Requisitos da escritura pública, por Moreira Alves

Um clássico de Moreira Alves sobre os requisitos da escritura pública: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/pantea.htm Trecho: "Primeiramente os Tabaliães das Notas escreveram todas as Notas dos contractos que fezerem em seu livro de Notas, que cada huã ha de teer, e como forem escriptas, loguo as leam presente as partes, e testemunhas, as quaes, ao menos seram duas, e tanto que as partes outorguarem, assinaram as ditas partes, e testemunhas; e se cada hãa das partos assinar nom souber, assinará por ella hãa pessoa, ou outra testemunha que seja aatem das duas testemunhas, fazendo mençam como assina pola parte ou partes, por quanto e1la nom sabem assinar. E se em lendo a dita Nota for cor regido, emadito ou minguoado por entrelinha, ou riscadura, algua cousa, o dito Tabaliam fará de todo mançam no fim da dita Nota, ante de as partes e testemunhas assinarem, em guisa, que ao depois nom possa sobre elIo aver duvida algãa. ..............................

Bahia privatiza cartórios

Consensual, a votação do projeto, que é contestado pelo TJ, foi encerrada sob aplausos Passando por cima do entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) e até da ministra do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que consideram inconstitucional a privatização dos 1.463 cartórios extra-judiciais de uma única vez por ferir o direito do servidor, o projeto-de-lei que trata do assunto foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira, 30, por 60 dos 63 deputados da Assembleia Legislativa. Servidores do Judiciário que lotaram as galerias da Casa comemoraram o resultado da votação. Após a sanção do governador Jaques Wagner (PT), os serventuários de cartórios terão 120 dias para optar por continuar como servidores públicos ou migrar para o regime privado. Na prática, a população terá acesso ao serviço privado em 2012 já que o TJ terá quatro meses para arrumar a casa. Isso se não entrar com recurso jurídico, como antecipou a presidente do TJ, Telma Brito. O deputado-relator, Zé Raimundo (P

Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei

Por unanimidade de votos , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 4140 , formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios. Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vig

CNJ: vaga em cartório só com concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de tabeliães e oficiais registradores que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Eles assumiram interinamente a função e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias extrajudiciais, ao argumento de possuirem direito adquirido. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido", afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora-nacional de Justiça. Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os sete mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, delegação da titularidade para o exercício da função de notário ou oficial registrador deve ser outorg