O princípio do concurso público e um breve histórico das atividades notariais e de registros no Brasil A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negócios privados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende , “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário [2] ”. O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas . Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá no Brasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas n
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE COMUNICADO N° 01/2012 PEC 471 em pauta para votação na Câmara dos Deputados Informamos, para conhecimento dos Associados, que se encontra em pauta para votação a PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e de registro sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. As entidades da sociedade civil, de um modo geral, têm manifestado reiteradamente a desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional. O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SECCIONAL DE SERGIPE, a seu turno, posiciona-se contra qualquer tentativa de burlar o Texto Constitucional e as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais. Neste sentido, o CNB-SE encaminhou correspondência